
A partir de 1º de janeiro de 2026, a taxa Selic não será mais utilizada para remunerar esses valores, sendo substituída pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida foi instituída pela portaria MF 1.430/25, que regulamenta o artigo 38 da lei 14.973/24, marco das novas diretrizes para a cobrança da dívida ativa.
A alteração representa uma transformação profunda na rentabilidade dos depósitos, especialmente no atual cenário macroeconômico. Com a taxa Selic fixada em 15% ao ano e o IPCA acumulado em 5,35% nos últimos doze meses, a nova regra impõe uma diferença de 9,65 pontos percentuais na remuneração. Essa disparidade evidencia a magnitude da mudança para os credores da União, que passarão a ter seus créditos corrigidos por um índice consideravelmente inferior à taxa básica de juros da economia.
A justificativa do Governo para a medida baseia-se na natureza jurídica dos depósitos, cujo objetivo precípuo é a preservação do valor da moeda no tempo, e não o de funcionar como uma aplicação financeira para as partes. Do ponto de vista fiscal, a alteração é vantajosa para o Tesouro Nacional, pois reduz o custo de seus passivos judiciais, gerando uma economia futura relevante para os cofres públicos ao diminuir o ritmo de crescimento da dívida consolidada em litígios.
Para os credores – sejam pessoas físicas ou empresas com valores a receber da União –, a nova regra impõe uma reavaliação das expectativas financeiras. O valor que aguarda a resolução de um processo judicial deixará de ser um ativo com rentabilidade real, passando a ser apenas um montante com seu poder de compra protegido contra a inflação oficial.
Os depósitos efetuados até a data de 31 de dezembro de 2025 não serão afetados pela mudança. Tais valores continuarão sendo corrigidos pela taxa Selic até o seu efetivo levantamento, protegendo a expectativa de direito das partes que depositaram sob a vigência da regra anterior. A nova sistemática de correção pelo IPCA valerá exclusivamente para os novos depósitos.
A Caixa Econômica Federal permanecerá como a instituição financeira responsável por administrar os depósitos e realizar o repasse dos valores à Conta Única do Tesouro.
A medida consolida um novo paradigma para a gestão desses recursos, priorizando a estabilidade fiscal em detrimento da remuneração financeira que vigorou por anos.