Durante painel de webinar, a Diretoria Técnica 1 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por intermédio de seu diretor, Marcelo Rocha, destacou a autorregulação do mercado de corretagem, especialmente a partir da Lei Complementar nº 137/2010.
Somente no ano de 2021, houve diversos marcos normativos da SUSEP em relação à regulação, como a Revisão da Resolução CNSP nº 422/21. Isto, aliado à crescente expansão do mercado de seguros, cria um incentivo grande à própria corretagem.
Durante o webinar, Rocha explicitou que a SUSEP, em relação aos corretores de seguros, continua detendo as competências previstas no Decreto-Lei nº 73/66, mas também conta com a atuação das entidades autorreguladoras, de forma descentralizada, nos processos fiscalizatórios.
Atualmente, a SUSEP atua em face dos corretores de seguros por intermédio de processos administrativos, o que, na opinião de Rocha, deve ser aperfeiçoado para inclusive incentivar os pedidos de autorizações de entidades autorreguladoras junto à SUSEP.