
Foi sancionada em Goiás a Lei Estadual nº 23.292/25, que reduziu de R$ 200 milhões para R$ 50 milhões o valor de investimento necessário para que uma obra pública seja considerada de “grande vulto” no processo licitatório, adequando assim a legislação estadual à Nova Lei de Licitações, Lei Federal nº 14.133/2021.
O novo texto legal permite que os processos licitatórios futuros, envolvendo valor superior a R$ 50 milhões, possam ser cobertos por Seguro Garantia. Essa alteração é vista por especialistas em gestão pública como um avanço importante, que possibilitará a conclusão de obras públicas inacabadas ou abandonadas, que, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), ultrapassam 20 mil.
Esteves Colnago, diretor de relações institucionais da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), afirma que a nova legislação garantirá que os processos licitatórios tenham um início, meio e fim completos. Segundo ele “ao adequar o valor das obras de grande vulto (diminuindo de R$ 200 milhões para R$ 50 milhões) à realidade do Estado, o Governo de Goiás permite que o setor segurador se torne um parceiro estratégico na execução dos seus projetos”.
Além de assegurar a finalização adequada das obras públicas e a correta destinação dos recursos públicos, a incorporação das seguradoras ao processo licitatório permitirá que elas participem da validação da qualidade e capacidade dos projetos, bem como dos licitantes. Isso porque as seguradoras serão responsáveis pela continuidade e conclusão das obras caso da empresa vencedora do certame enfrente dificuldades ou fique impossibilitada de cumprir o contrato, tornando a administração pública mais eficiente.