
O juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo, determinou a suspensão da conta de um usuário na plataforma Uber como medida coercitiva para forçá-lo a quitar uma dívida judicial. A decisão foi proferida após a confirmação, pela própria empresa, de que o devedor possui conta ativa vinculada a seus dados pessoais.
O pedido foi feito pela parte credora, que argumentou a ineficácia das medidas patrimoniais tradicionais. Diante disso, solicitou providências atípicas com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a aplicar medidas indutivas ou coercitivas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.
A suspensão da conta foi entendida como forma legítima de compelir o devedor ao pagamento, especialmente por envolver um serviço frequentemente utilizado. Segundo a decisão, em determinadas situações, “é preciso adotar técnicas que atuem sobre a vontade do devedor, a fim de que ele cumpra a obrigação imposta”.
A deliberação segue uma tendência recente do Judiciário em ampliar o uso de medidas executivas atípicas, voltadas a garantir a efetividade da prestação jurisdicional quando os meios tradicionais não são suficientes.
Consulte a íntegra do processo em: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?pro cesso.codigo=04001ABSX0000&processo.foro=4&processo.numero=0012495-64.2023.8.26.0004