
Uma recente decisão da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reabriu uma importante discussão acerca dos limites da cláusula de impenhorabilidade em testamentos. O caso concreto envolveu uma mulher com uma dívida anterior ao recebimento da herança, que tentava impedir a penhora do dinheiro com base nessa cláusula. No entanto, o tribunal entendeu que a regra não pode ser usada para driblar a necessidade do pagamento de dívidas antigas.
A desembargadora Flávia Beatriz Gonçalez da Silva explicou em seu voto que, a impenhorabilidade serve para proteger o patrimônio contra dívidas contraídas futuramente, e não para blindar quem já devia antes de herdar. Para a desembargadora, permitir isso seria como aceitar uma fraude contra os credores – prática vedada na legislação brasileira, em que o devedor se desfaz de seus bens, visando não adimplir com suas dívidas e prejudicar credores. Por isso, a Justiça decidiu que o valor recebido a título de herança pode ser usado para quitar a dívida.
Outro ponto levado em conta foi a forma como a devedora agiu no processo. Ela só alegou a impenhorabilidade depois, quando já sabia da situação antes, o que pode indicar uma tentativa de atrasar o andamento do caso. Esse tipo de atitude, chamada de “nulidade de algibeira”, costuma ser malvisto pelos tribunais.
Essa decisão mostra que, embora a herança possa ter certas proteções, elas não são absolutas. Quando há uma dívida antiga e comprovada, a Justiça tende a garantir que o credor receba o que lhe é devido, mesmo que isso envolva o uso do dinheiro herdado.
Para acesso à Notícia: https://www.conjur.com.br/2025-out-13/divida-previa-a-heranca-anula-clausula-de-impenhorabilidade/