Conteúdo

Dívida anterior a herança pode anular cláusula de impenhorabilidade

Por

Dívida anterior a herança pode anular cláusula de impenhorabilidade

Uma recente decisão da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reabriu uma importante discussão acerca dos limites da cláusula de impenhorabilidade em testamentos. O caso concreto envolveu uma mulher com uma dívida anterior ao recebimento da herança, que tentava impedir a penhora do dinheiro com base nessa cláusula. No entanto, o tribunal entendeu que a regra não pode ser usada para driblar a necessidade do pagamento de dívidas antigas.

A desembargadora Flávia Beatriz Gonçalez da Silva explicou em seu voto que, a impenhorabilidade serve para proteger o patrimônio contra dívidas contraídas futuramente, e não para blindar quem já devia antes de herdar. Para a desembargadora, permitir isso seria como aceitar uma fraude contra os credores – prática vedada na legislação brasileira, em que o devedor se desfaz de seus bens, visando não adimplir com suas dívidas e prejudicar credores. Por isso, a Justiça decidiu que o valor recebido a título de herança pode ser usado para quitar a dívida.

Outro ponto levado em conta foi a forma como a devedora agiu no processo. Ela só alegou a impenhorabilidade depois, quando já sabia da situação antes, o que pode indicar uma tentativa de atrasar o andamento do caso. Esse tipo de atitude, chamada de “nulidade de algibeira”, costuma ser malvisto pelos tribunais.

Essa decisão mostra que, embora a herança possa ter certas proteções, elas não são absolutas. Quando há uma dívida antiga e comprovada, a Justiça tende a garantir que o credor receba o que lhe é devido, mesmo que isso envolva o uso do dinheiro herdado.

 

Para acesso à Notícia: https://www.conjur.com.br/2025-out-13/divida-previa-a-heranca-anula-clausula-de-impenhorabilidade/

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Assine e receba nossas atualizações e conteúdos ricos exclusivos