
Em 30 de setembro de 2025, o Projeto de Lei Complementar nº 171/2020, de autoria do deputado Rubens Bueno, recebeu parecer favorável na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. O PLP obriga a divulgação aos beneficiários de informações constantes das apólices de seguro de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização e cria um registro central para controle desses dados.
No parecer, o relator deputado Fausto Santos Jr. (UNIÃO-AM) se manifesta pela aprovação com substitutivo. Segundo o relatório, a medida busca assegurar acesso centralizado e organizado às informações para contratantes e beneficiários, reduzindo a necessidade de consultas dispersas a diversas seguradoras quando do falecimento do segurado.
O relator registra que, embora exista o Sistema de Registro de Operações (SRO) — instituído pela Resolução CNSP nº 383/2020 — seu escopo é distinto e mais voltado ao monitoramento prudencial pela Susep, não suprindo integralmente a finalidade de facilitar a busca pelos consumidores.
O substitutivo propõe a criação do Cadastro de Clientes do Sistema Nacional de Seguros Privados (CadSep), inspirado no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) do Banco Central. O CadSep reunirá, em base unificada, dados sobre contratos de seguros, planos de capitalização e previdência complementar aberta, além da qualificação e contatos de segurados, estipulantes e beneficiários.
A constituição e a operação do cadastro caberão a consórcio das instituições do SNSP ou a entidade representativa do setor, com possibilidade de contratação de gestores de bancos de dados ou entidades registradoras estabelecidas no país, sob supervisão do CNSP e da Susep.
Entre os deveres previstos, o substitutivo determina: (i) orientação permanente aos consumidores sobre correta indicação e qualificação de beneficiários e riscos da ausência ou inconsistência desses dados; (ii) canais gratuitos para consulta às informações do próprio interessado; (iii) inclusão, nos contratos, dos dados necessários à identificação e localização do beneficiário (com termo específico em caso de recusa do contratante); e (iv) transmissão periódica, por meio eletrônico, de informações mínimas ao CadSep — como dados do segurado, da sociedade supervisionada, do corretor (se houver) e elementos do contrato/apólice/plano.
O texto também disciplina o acesso institucional: a Susep terá acesso direto para fins de supervisão; cartórios de Registro Civil deverão consultar o CadSep antes de escrituras de inventário, declarar o resultado no ato e comunicar falecimentos ao sistema; e o Poder Judiciário poderá determinar a quebra de sigilo para instrução de inquéritos e processos.
Ou seja, a proposta passa de um modelo de “registro central”, desenhado no texto original, para uma estrutura de “cadastro de clientes” setorial (CadSep) no substitutivo do relator, ampliando o escopo para seguros, capitalização e previdência aberta, detalhando deveres de informação e padronizando rotinas de comunicação e acesso por consumidores, cartórios, Susep e Judiciário, com o objetivo de consolidar dados e facilitar a identificação de direitos por beneficiários.
No fluxo de tramitação, o PLP aguarda o parecer da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Confira a íntegra da notícia em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2256350