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	<title>Maria Fernanda Calderon, Autor em Poletto &amp; Possamai</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
	<lastBuildDate>Mon, 12 Aug 2024 12:24:37 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Relatório Final do Projeto de Lei Complementar 108/2024: incidência do ITCMD sobre PGBL e VGBL e impactos no planejamento sucessório</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Maria Fernanda Calderon]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Aug 2024 20:18:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Tributário e Direito Sucessório]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desde a sua aprovação em julho de 2023, a Reforma Tributária tem protagonizado as discussões políticas e é debatida com frequência entre os congressistas. Em sua maioria, as mudanças e alterações trazidas com a reforma visam simplificar e unificar impostos que atualmente são cobrados em diferentes esferas federativas.  A fase inicial introduziu a unificação de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Desde a sua aprovação em julho de 2023, a Reforma Tributária tem protagonizado as discussões políticas e é debatida com frequência entre os congressistas. Em sua maioria, as mudanças e alterações trazidas com a reforma visam simplificar e unificar impostos que atualmente são cobrados em diferentes esferas federativas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A fase inicial introduziu a unificação de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em uma cobrança única, dividida entre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além da proposta de criação do Imposto Seletivo Federal (IS). </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O relatório final do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, elaborado pelo Grupo de Trabalho que também é responsável pela regulamentação do Comitê Gestor do IBS deu continuidade à segunda fase da reforma. Os parlamentares estimam que a votação do referido projeto ocorra ainda esse semestre, mas a data está condicionada a votação do PLP 68/2024, analisado pelo G7. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entre as mudanças previstas, o projeto assegura aos contribuintes o direito de recurso até a última instância administrativa para contestação do IBS. Além disso, retoma o que tem sido alvo de críticas: a tributação dos planos de previdência sob regimes financeiros de capitalização, Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), agora sujeitos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), disposição que havia sido retirada do projeto inicial apresentado pelo Executivo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, propõe facultar aos estados a tributação sobre grandes fortunas, e a modificação do momento da cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em casos de contratos de compra e venda. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Retomando o assunto da cobrança do chamado “Imposto sobre Herança” nos planos de previdência, o projeto ressalva que a tributação somente ocorrerá quando estes se tratarem de investimento de herança. Os planos que visarem cobertura de risco, portanto, estarão isentos de tributação por serem considerados de natureza securitária. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O deputado Pedro Campos (PSB-PE) enfatizou que a isenção de tributação será concedida aos investidores do VGBL que mantiverem o plano por mais de cinco anos, devido ao seu caráter previdenciário e securitário. Para o PGBL, no entanto, não haverá a incidência dessa regra, uma vez que para essa modalidade de plano de previdência a cobrança ocorrerá independentemente do período.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essas mudanças visam conter estratégias de transferência de patrimônio durante o planejamento sucessório, uma preocupação refletida por Mauro Benevides, que destacou: “</span><span style="font-weight: 400;">para quem tem muito </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">patrimônio, poupança, aplicação financeira, CDB, quando você falece, há incidência do ITCMD. Entretanto, sobretudo as pessoas de mais alta renda, conseguem fazer um planejamento tributário”. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa forma, o Art. 181 do referido projeto estabelece que as entidades de previdência, seguradoras, instituições financeiras e similares, têm o dever de reter e pagar o imposto em casos de transmissão por morte ou doação de bens ou direitos que guarneçam sob sua administração. Portanto, o contribuinte assumirá a responsabilidade subsidiária caso as entidades não cumpram com a retenção determinada. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A grande questão acerca dessas alterações reside, portanto, nos impactos e contornos que elas trarão aqueles que pretendem resguardar seu patrimônio e realizar um planejamento sucessório. Isto pois, a incidência de tributação nos planos de previdência impactará diretamente a transmissão de herança, fazendo com que os contribuintes precisem revisar suas estratégias de investimento e alocação de patrimônio. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim como o testamento, a doação e as </span><i><span style="font-weight: 400;">holdings, </span></i><span style="font-weight: 400;">os planos de previdência são instrumentos sucessórios, uma vez que podem ser utilizados para alocar parte do patrimônio do autor da herança dependendo do caso analisado. Portanto, é de suma importância que o planejamento sucessório seja conduzido por profissionais especializados, justamente para assegurar uma transição correta do patrimônio familiar e com observância à vontade do autor da herança.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/2024 impactará nas dinâmicas de investimentos em planos de previdência, influenciando diretamente as estratégias de gestão patrimonial e sucessória, o que ensejará na necessidade de um planejamento patrimonial antecipado para que os impactos tributários sejam minimizados. </span></p>
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		<title>Susep anuncia novidade no Sandbox durante Insurtech Brasil</title>
		<link>https://poletto.adv.br/susep-anuncia-novidade-no-sandbox-durante-insurtech-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Maria Fernanda Calderon]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Aug 2024 20:58:29 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A edição de 2024 do Insurtech Brasil trouxe significativas palestras e discussões sobre a aplicação de tecnologia no setor de seguros e contou com a participação de seguradoras, resseguradoras e especialistas do ramo securitário. Um destaque significativo do evento foi o anúncio feito por Julia Lins, diretora da Susep, sobre o próximo lançamento do novo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A edição de 2024 do Insurtech Brasil trouxe significativas palestras e discussões sobre a aplicação de tecnologia no setor de seguros e contou com a participação de seguradoras, resseguradoras e especialistas do ramo securitário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um destaque significativo do evento foi o anúncio feito por Julia Lins, diretora da Susep, sobre o próximo lançamento do novo edital do Sandbox Regulatório ainda neste mês de julho, que permitirá às empresas submeterem projetos inovadores com foco em tecnologia inovadora e sustentabilidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os participantes enfatizaram a importância do evento para o avanço do mercado de seguros, destacando a oportunidade de fortalecer o relacionamento com o setor e abordar questões como o uso de dados de crédito no seguro digital e a prevenção de fraudes em seguros de saúde. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Roberto Ciccone, CRO e Vice-Presidente da TransUnion Brasil, observou que as seguradoras estão cada vez mais preocupadas com a segurança de seus dados e o tratamento de temas fundamentais para o futuro do mercado securitário. Além disso, ressaltou duas tendências projetadas para esse segmento: hiperpersonalização e concorrência mais complexa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em complemento, Pedro Farme, CEO da Guy Carpenter, discutiu a importância de entender e mitigar riscos catastróficos após eventos como desastres climáticos no Rio Grande do Sul. </span></p>
<p>Confira a notícia completa:</p>
<p><a href="https://revistaapolice.com.br/2024/07/susep-anuncia-novidade-no-sandbox-durante-insurtech-brasil/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">https://revistaapolice.com.br/2024/07/susep-anuncia-novidade-no-sandbox-durante-insurtech-brasil/</span></a></p>
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		<title>Susep propõe em consulta pública proposta de normativo sobre regimes especiais</title>
		<link>https://poletto.adv.br/susep-propoe-em-consulta-publica-proposta-de-normativo-sobre-regimes-especiais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Maria Fernanda Calderon]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Jun 2024 16:27:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em 12 de junho deste ano a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União o Edital de Consulta Pública n° 07/2024 com o intuito de dar mais visibilidade ao processo regulatório da referida Autarquia. Esse edital aborda a minuta de Resolução CNSP que define as regras para Regimes Especiais de Direção [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Em 12 de junho deste ano a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União o Edital de Consulta Pública n° 07/2024 com o intuito de dar mais visibilidade ao processo regulatório da referida Autarquia.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse edital aborda a minuta de Resolução CNSP que define as regras para Regimes Especiais de Direção Fiscal, Intervenção e Liquidação Extrajudicial e Ordinária aplicáveis a seguradoras, sociedades de capitalização, entidades de previdência complementar aberta e resseguradores locais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A iniciativa visa atualizar a norma vigente para incorporar as mudanças introduzidas pela Lei n° 14.112/2020, especialmente com relação ao Artigo 83 da Lei n° 11.101/2005 (Lei de Falências), que define a ordem de prioridade na classificação dos créditos em caso de falência. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em complemento, também pretende a atualização das referências à legislação já revogada e a exclusão de prazos operacionais para os responsáveis pelos Regimes Especiais, que passarão a ser regulados por uma Circular da Susep que está em fase final de elaboração. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, visa a revisão de critérios de classificação das entidades supervisionadas para determinar a remuneração dos responsáveis pelos Regimes Especiais e dispositivos relacionados ao Comitê Técnico de Regimes Especiais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Portanto, o objetivo central dessa proposta é a substituição da Resolução CNSP n° 395/2020, que atualmente regula a temática. A consulta pública ficará aberta para sugestões pelo prazo de 15 dias contados a partir da publicação do edital. </span></p>
<p><b>Para acesso à Notícia: </b><a href="https://revistaapolice.com.br/2024/06/susep-coloca-em-consulta-publica-proposta-de-normativo-sobre-regimes-especiais/"><span style="font-weight: 400;">https://revistaapolice.com.br/2024/06/susep-coloca-em-consulta-publica-proposta-de-normativo-sobre-regimes-especiais/</span></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://revistaapolice.com.br/2024/06/susep-coloca-em-consulta-publica-proposta-de-normativo-sobre-regimes-especiais/"><span style="font-weight: 400;">https://revistaapolice.com.br/2024/06/susep-coloca-em-consulta-publica-proposta-de-normativo-sobre-regimes-especiais/</span></a></p>
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		<item>
		<title>Dispute Boards: nova abordagem de Resolução de Conflitos Contratuais no Brasil e o instrumento para a eficiência nas obras de infraestrutura</title>
		<link>https://poletto.adv.br/dispute-boards-nova-abordagem-de-resolucao-de-conflitos-contratuais-no-brasil-e-o-instrumento-para-a-eficiencia-nas-obras-de-infraestrutura/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Maria Fernanda Calderon]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jun 2024 19:32:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p> Frente à gama das formas alternativas para resoluções de conflitos contratuais na seara econômica, destaca-se, na atual conjuntura, o procedimento Dispute Resolution Board (DRB) ou Comitê de Resolução de Controvérsias. A popularização destes comitês de prevenção e solução de conflitos no Brasil ganhou destaque pelas experiências bem-sucedidas em disputas de alta complexidade em sua maioria [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;"> Frente à gama das formas alternativas para resoluções de conflitos contratuais na seara econômica, destaca-se, na atual conjuntura, o procedimento Dispute Resolution Board (DRB) ou Comitê de Resolução de Controvérsias. A popularização destes comitês de prevenção e solução de conflitos no Brasil ganhou destaque pelas experiências bem-sucedidas em disputas de alta complexidade em sua maioria no setor de infraestrutura. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Presume-se que a primeira iniciativa nesse campo de atividade foi o Comitê constituído para acompanhar a construção, nos anos 1959/60, da Boundary Dam, Central Hidroelétrica que fornece energia a Seattle, capital do Estado de Washington, Estados Unidos.</span> <span style="font-weight: 400;">No Brasil,</span> <span style="font-weight: 400;">foi reconhecido pela Construção da Linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda, a Prefeitura de São Paulo foi pioneira em regularizar a utilização de dispute boards na Lei Municipal 16.873/18. Também a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), sancionada em 1º/4/2021, prevê a possibilidade de serem utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, incluindo o dispute board, para a resolução de conflitos nascidos em seu âmbito.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em linhas gerais, o objetivo deste método não se restringe apenas ao acompanhamento da execução do contrato, mas tem enfoque na gestão contratual a fim de evitar sua interrupção devido à eventual judicialização. Surgem, portanto, como um instrumento para resguardar a execução contratual desde seu princípio.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com o intuito de abordar com afinco a temática, o Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas (FGV), liderado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor-geral de Justiça, Luis Felipe Salomão, realizou um estudo</span><span style="font-weight: 400;"> para analisar decisões judiciais envolvendo </span><i><span style="font-weight: 400;">dispute boards </span></i><span style="font-weight: 400;">na seara dos contratos de infraestrutura.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A relevância da pesquisa justifica-se pelo procedimento adotado e objetivos específicos, que incluíram a identificação dos tribunais envolvidos, a compreensão das demandas judicializadas, a análise das decisões relacionadas à aplicação dos dispute boards em contratos de infraestrutura, a investigação da abordagem dos tribunais em relação a essas decisões e a estimativa da proporção de decisões ou recomendações dos comitês mantidas pelos tribunais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">           O resultado da análise constatou um dilema preocupante relacionado à suspensão de obras no Brasil, destacado pelo painel de obras paralisadas do Tribunal de Contas da União (TCU). Com mais de 8.600 obras paralisadas e um investimento de mais de R$ 32 trilhões, esse panorama ressalta a urgência de soluções eficazes.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O setor de infraestrutura e mobilidade urbana, segundo o TCU é particularmente desafiador, representando o segundo maior número de obras paralisadas, com investimentos projetados de cerca de R$ 3,4 trilhões. O saneamento, com 404 obras interrompidas e investimentos previstos de R$ 7 trilhões, também contribui para a preocupação. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os temas desses comitês, explorando principalmente a área de transporte, de rodovias a metrôs e trens, também se destacam no relatório de pesquisa, que incluiu a identificação do assunto, relator, ano da decisão, tema, partes envolvidas, breve descrição do caso e as doutrinas invocadas na decisão.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Apesar do número limitado de decisões, a relevância do acompanhamento do instituto do dispute board é inegável, especialmente quando inserido em contratos como o BRT de Belém e as obras de reconstrução da cidade de Mariana.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Centro do Judiciário, reconhecendo a necessidade de manter esta narrativa atualizada, destaca o potencial transformador do </span><i><span style="font-weight: 400;">dispute board</span></i><span style="font-weight: 400;">, especialmente à luz do Projeto de Lei 2421/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados. Esse projeto, que busca regulamentar a instalação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos celebrados pelos entes federativos, agregando mais uma expectativa à regulação desse instituto.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A regulação, aguardada com grande expectativa, promete impulsionar a aplicação do </span><i><span style="font-weight: 400;">dispute board</span></i><span style="font-weight: 400;"> em contratos complexos e de longa duração, fornecendo não apenas segurança jurídica, mas também a redução significativa dos gastos públicos e privados associados às paralisações de obras. Estamos diante de uma inovação jurídica que pode moldar o futuro da resolução de conflitos no cenário contratual brasileiro.</span><span style="font-weight: 400;">             </span></p>
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		<item>
		<title>Indenizações de seguros chegam a R$ 1,6 bilhão após cheias no RS e ao menos 8 mil veículos sofreram danos</title>
		<link>https://poletto.adv.br/indenizacoes-de-seguros-chegam-a-r-16-bilhao-apos-cheias-no-rs-e-ao-menos-8-mil-veiculos-sofreram-danos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Maria Fernanda Calderon]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Jun 2024 19:09:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As enchentes no Rio Grande do Sul, que já causaram 163 mortes e afetaram 2,3 milhões de pessoas, também tiveram um grande impacto no setor de seguros.  Segundo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), serão pagos R$ 1,673 bilhão em indenizações a clientes no estado. Foram registrados 23,4 mil avisos de sinistro, com a maioria [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">As enchentes no Rio Grande do Sul, que já causaram 163 mortes e afetaram 2,3 milhões de pessoas, também tiveram um grande impacto no setor de seguros. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), serão pagos R$ 1,673 bilhão em indenizações a clientes no estado. Foram registrados 23,4 mil avisos de sinistro, com a maioria envolvendo seguros residenciais, totalizando quase 11,4 mil imóveis danificados. Além disso, 8,2 mil veículos sofreram danos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">&#8220;O maior número de solicitações de indenização ainda não foi reportado às seguradoras. Clientes com seguros residenciais, automotivos, agrícolas ou empresariais ainda estão avaliando suas perdas e não acionaram suas seguradoras&#8221;, afirmou Dyogo Oliveira, presidente da CNSeg. Ele orienta que aqueles que sofreram perdas verifiquem suas apólices de seguro para saber quais coberturas foram contratadas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Se os contratos incluem coberturas adicionais, como vendavais, alagamentos e desmoronamentos, as seguradoras têm um prazo legal de 30 dias para pagar as indenizações, exceto para bens financiados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No Rio Grande do Sul, os seguros residenciais e empresariais oferecem cobertura básica para incêndio, explosão, raio e queda de aeronaves. Coberturas adicionais, como enchentes e alagamentos, podem ser contratadas separadamente pelos segurados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para veículos, a maioria dos seguros oferece cobertura ampla, que inclui danos causados por eventos naturais, como enchentes. Algumas seguradoras estão dispensando a necessidade de perícias nos veículos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, em casos em que os automóveis estavam em estacionamentos privados, a responsabilidade de indenização é do estabelecimento. Se houver demora, o segurado pode solicitar a indenização através de sua própria apólice de seguro.</span></p>
<p><b>Para acesso à Notícia: </b></p>
<p><a href="https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/05/24/indenizacoes-seguros-cheias-rs.ghtml" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/05/24/indenizacoes-seguros-cheias-rs.ghtml</span></a></p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/indenizacoes-de-seguros-chegam-a-r-16-bilhao-apos-cheias-no-rs-e-ao-menos-8-mil-veiculos-sofreram-danos/">Indenizações de seguros chegam a R$ 1,6 bilhão após cheias no RS e ao menos 8 mil veículos sofreram danos</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Susep disponibiliza serviço para envio permanente de sugestões normativas</title>
		<link>https://poletto.adv.br/susep-disponibiliza-servico-para-envio-permanente-de-sugestoes-normativas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Maria Fernanda Calderon]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 May 2024 21:18:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em 02 de maio de 2024, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou em seu site, uma nova funcionalidade que permite aos cidadãos enviar sugestões para mudanças nas normas do setor supervisionado pela agência. Isso inclui resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e regulamentos da Susep, mesmo quando não estão em processo de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Em 02 de maio de 2024, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou em seu site, uma nova funcionalidade que permite aos cidadãos enviar sugestões para mudanças nas normas do setor supervisionado pela agência. Isso inclui resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e regulamentos da Susep, mesmo quando não estão em processo de consulta pública.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa iniciativa visa receber contribuições da sociedade para melhorar as regulamentações relacionadas a seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização.  A Susep reconhece a importância da colaboração de cidadãos, empresas e organizações na melhoria contínua do ambiente regulatório.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De acordo com o superintendente Alessandro Octaviani, essa consulta permanente reflete a abordagem da autarquia de promover um diálogo aberto com os diferentes atores do mercado e da sociedade civil.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por se tratar de um canal não vinculado a um processo normativo específico, não serão divulgados relatórios individuais ou consolidados das contribuições recebidas. Além disso, a Susep introduziu um novo método para enviar sugestões sobre normas em consulta pública, agora feitas diretamente em seu site, em vez de por e-mail.</span></p>
<p>Confira a notícia completa:<a href="https://revistaapolice.com.br/2024/05/susep-disponibiliza-servico-para-envio-permanente-de-sugestoes-normativas/" target="_blank" rel="noopener"> https://revistaapolice.com.br/2024/05/susep-disponibiliza-servico-para-envio-permanente-de-sugestoes-normativas/</a></p>
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		<title>Fávaro anuncia mudanças nos financiamentos com enfoque no seguro rural</title>
		<link>https://poletto.adv.br/favaro-anuncia-mudancas-nos-financiamentos-com-enfoque-no-seguro-rural/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Maria Fernanda Calderon]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Apr 2024 19:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com o objetivo de captação de recursos para o Programa de Seguro Rural, o Ministério da Agricultura divulgou a pretensão de reformular o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). O Proagro funciona como uma cobertura de seguro para pequenos agricultores que sofram prejuízos na lavoura em decorrência de riscos que estejam nas coberturas do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Com o objetivo de captação de recursos para o Programa de Seguro Rural, o Ministério da Agricultura divulgou a pretensão de reformular o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).</p>
<p>O Proagro funciona como uma cobertura de seguro para pequenos agricultores que sofram prejuízos na lavoura em decorrência de riscos que estejam nas coberturas do programa.</p>
<p>De acordo com o ministro da agricultura, Carlos Fávaro, a iniciativa objetiva a expansão do financiamento do seguro rural e otimização dos fundos governamentais, possibilitando uma economia de R$ 2 milhões e aumento do seguro rural no próximo plano safra de 2024/25.</p>
<p>Para avançar na proposta de reestruturação, estão sendo realizadas discussões técnicas com representantes do Banco Central e com o Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira.</p>
<p>Sobre a proposta, o Secretário de Política Agrícola, Neri Geller, mencionou o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU) à mudança e ressaltou a importância de direcionar o foco do Proagro para beneficiar diretamente os produtores rurais, em vez de apenas proteger os financiadores.</p>
<p><a href="https://www.agrimidia.com.br/agronegocio/favaro-anuncia- mudancas-nos-financiamentos-com-enfoque-no-seguro-rural-2024-25/" target="_blank" rel="noopener">Clique para ler mais</a>.</p>
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		<title>Susep publica relatório final do Grupo “Seguros, Novo PAC e Neoindustrialização”</title>
		<link>https://poletto.adv.br/susep-publica-relatorio-final-do-grupo-seguros-novo-pac-e-neoindustrializacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Maria Fernanda Calderon]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Apr 2024 19:32:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em setembro de 2023, houve a constituição do Relatório Final do Grupo de Trabalho “Seguros, Novo PAC e Neoindustrialização”, que teve como objetivo a discussão entre autoridades, especialistas, segurados e demais envolvidos na seara securitária sobre aperfeiçoamento regulatório e alternativas para propulsionar projetos que prometem agregar à economia, quais sejam: Novo Programa de Aceleração do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em setembro de 2023, houve a constituição do Relatório Final do Grupo de Trabalho “Seguros, Novo PAC e Neoindustrialização”, que teve como objetivo a discussão entre autoridades, especialistas, segurados e demais envolvidos na seara securitária sobre aperfeiçoamento regulatório e alternativas para propulsionar projetos que prometem agregar à economia, quais sejam: Novo Programa de Aceleração do Crescimento (“Novo PAC”) e à Nova Política Industrial (“Neoindustrialização”).</p>
<p>Pretende-se a construção de um espaço de diálogo, para que sejam discutidas sugestões de oportunidades identificadas pelo GT, que possam subsidiar as futuras análises e alterações regulatórias, nos limites legais de atuação da autarquia, de modo a colaborar para o adequado desenvolvimento do país.</p>
<p>A composição das autoridades nesse grupo de debate ocorreu de acordo com a relevância de cada uma delas para os setores envolvidos, bem como sua contribuição para os projetos mencionados. Por essas razões, foram também organizadas em sete grupos com eixos temáticos definidos conforme os setores econômicos envolvidos.</p>
<p>A finalização dos trabalhos contou com a elaboração de um Relatório Final, publicado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) no último dia 06, que agrupou todos os diálogos e discussões realizadas entre as entidades representativas, bem como um mapeamento com as sugestões de melhorias obtidas.</p>
<p>Acerca desse canal de interlocução, pontuou a atual diretora da Susep e coordenadora do GT, Júlia Normande Lins: “Com a experiência que tivemos por meio do GT foi possível perceber a importância da construção de espaços como esse, em que o regulador, antes mesmo de exercer o seu típico papel regulatório, consulta as partes interessadas para entender quais as oportunidades de melhorias em seguros identificadas e quais os caminhos que podem ser traçados a partir daí.”</p>
<p><a href="https://revistaapolice.com.br/2024/03/susep-publica-relatorio-final-do-grupo-seguros-novo-pac-e-neoindustrializacao/"><strong>Clique e acesse à notícia</strong></a></p>
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		<title>Marsh e Junto Seguros lançam plataforma customizada de emissão e gestão de Garantia</title>
		<link>https://poletto.adv.br/marsh-e-junto-seguros-lancam-plataforma-customizada-de-emissao-e-gestao-de-garantia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Maria Fernanda Calderon]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Feb 2024 20:02:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Buscando maior praticidade aos seus fornecedores, a corretora de Seguros Marsh em parceria com a Junto Seguros, inovam ao desenvolver para o mercado nova plataforma customizada de emissão e gestão de apólices de Seguro Garantia. A participação da Junto Seguros é fundamental pois a empresa possui expertise no tema, oferecendo, portanto, maior segurança jurídica às [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Buscando maior praticidade aos seus fornecedores, a corretora de Seguros Marsh em parceria com a Junto Seguros, inovam ao desenvolver para o mercado nova plataforma customizada de emissão e gestão de apólices de Seguro Garantia.</p>
<p>A participação da Junto Seguros é fundamental pois a empresa possui expertise no tema, oferecendo, portanto, maior segurança jurídica às empresas envolvidas.</p>
<p>A iniciativa, denominada “Vendors Program” já é utilizada no Brasil e automatiza todas as tarefas relacionadas à administração das apólices, as quais garantem que os fornecedores cumpram suas obrigações contratuais perante os segurados.</p>
<p>De acordo com Anderson de Almeida, head de Business Development da Junto Seguros e responsável pelo Projeto dentro da seguradora, complementa que “a plataforma desenvolvida pela parceria Junto e Marsh traz a possibilidade de democratizar e aumentar de forma significativa o mercado de seguro garantia no Brasil, que majoritariamente atende segurados públicos. Com o Vendors, navegamos em um Oceano Azul de oportunidades”.</p>
<p>Logo, a plataforma oferece uma vantagem significativa ao simplificar não apenas a gestão das apólices, mas também ao facilitar a contratação do seguro garantia para os fornecedores, que podem adquirir o seguro, com cláusulas pré-definidas e um SLA diferenciado, proporcionando, portanto, maior segurança jurídica às empresas.</p>
<p>Por fim, esta abordagem transformadora promove mais transparência no mercado de seguro garantia, como destacado pela executiva.</p>
<p><a href="https://revistaapolice.com.br/2024/02/marsh-e-junto-seguros-lancam-plataforma-customizada-de-emissao-e-gestao-de-garantia/"><strong>Clique e acesse à notícia na íntegra</strong></a></p>
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		<item>
		<title>[CONJUR] Seguros de grandes riscos e liberdade contratual: notas sobre a Resolução 407/2021 do CNSP</title>
		<link>https://poletto.adv.br/conjur-seguros-de-grandes-riscos-e-liberdade-contratual-notas-sobre-a-resolucao-407-2021-do-cnsp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Maria Fernanda Calderon]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Dec 2023 13:30:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[#seguros]]></category>
		<category><![CDATA[cnsp]]></category>
		<category><![CDATA[contratos de seguros]]></category>
		<category><![CDATA[direito civil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como equilibrar controle do Estado e liberdade contratual em setores estratégicos da economia? A regulação do mercado de seguros enfrenta de longa data essa pergunta. Exemplo disso: a nova Resolução nº 407/2021 do Conselho Nacional de Seguros Privados, que disciplina os chamados seguros de grandes riscos. Este texto trata da filosofia regulatória por trás dessa [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Como equilibrar controle do Estado e liberdade contratual em setores estratégicos da economia? A regulação do mercado de seguros enfrenta de longa data essa pergunta. Exemplo disso: a nova Resolução nº 407/2021 do Conselho Nacional de Seguros Privados, que disciplina os chamados <em>seguros de grandes riscos</em>. Este texto trata da filosofia regulatória por trás dessa normativa e de algumas críticas recentes à sua constitucionalidade levadas ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p>Historicamente, o mercado de seguros é objeto de intensa regulação pública. No Brasil, a autorização, controle e fiscalização dos seguros privados fica a cargo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda e competente para fixar as diretrizes e normas da política nacional de seguros. Para a fiscalizar os agentes econômicos, a CNSP conta com o auxílio da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal, que atua com observância às normas atinentes aos seguros, em especial, ao Decreto-Lei n.º 73/66.</p>
<p>Na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP, a Susep fica responsável por estabelecer regras para os agentes econômicos envolvidos na comercialização e oferta de seguros no país. Por força do art. 36, alínea “c”, do Decreto-Lei n.º 73/66, dentre as funções da Susep de caráter mais intervencionista está fixar cláusulas padronizadas que os seguradores devem incorporar aos seus contratos.</p>
<p>Contudo, a liberdade e flexibilização regulatória foram tomando uma posição de destaque no Brasil. Nos últimos anos, a Susep vem revisando sua regulação para torná-la mais dinâmica e flexível – algo em linha com iniciativas legislativas mais recentes, como a chamada Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/19)</p>
<p>É nesse contexto que entra em vigor a Resolução n.º 407/2021, que transitou pela teoria dos contratos empresariais propondo uma nova mudança para a modalidade de seguros de grandes riscos, que antes estavam sujeitos ao regime geral de cláusula-padrão, como pouco espaço de adaptações nos contratos.</p>
<p>De forma resumida, ela define que um seguro pode ser contratado sob regime de grandes riscos em duas situações. Primeira: se ele estiver compreendido em certos ramos de atividade econômica, como riscos de petróleo, aeronáutico, marítimo, nucleares e outros (art. 2º, I). E segunda: em qualquer ramo, desde que pactuado entre pessoas jurídicas como limite máximo de garantia maior que R$ 15 milhões, ativo total maior que R$ 27 milhões ou faturamento bruno anual superior a R$ 57 milhões (art. 2º, II, alíneas “a”, “b” e “c”).</p>
<p>Desde que firmado em alguma dessas hipóteses, a Resolução prevê que o contrato de seguro será guiado por alguns “valores básicos”, como “liberdade negocial ampla”, “boa-fé”, “transparência e objetividade das informações”, “tratamento paritário entre os contratantes” e “estímulo às soluções alternativas de controvérsias” (art. 4º). Bem vistas as coisas, essa enunciação de “valores” deixa claro que a intenção do regulador nada mais é do que a de aproximar a disciplina jurídica desses seguros – firmados entre grandes agentes econômicos – à lógica típica de contratos interempresariais do Código Civil. Valem primeiro a autonomia privada, o <em>pacta sunt servanda</em> e boa-fé objetiva. A fixação de conteúdos ao negócio jurídico pelo Estado é excepcional.</p>
<p>Ao consagrar a diferenciação entre seguros massificados e de grandes riscos — amplamente reconhecida internacionalmente — e diminuir a intervenção da Susep nos clausulados destas, permite a comercialização de coberturas que acolham os efetivos interesses dos segurados e tomadores, à luz de suas particularidades, e torna mais concretos os postulados da Lei da Liberdade Econômica. <a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> Por outro lado, a própria norma deixa claro, ao definir “grande risco”, que seu regime não excluí o controle estatal sobre cláusulas contratuais de seguros celebrados com consumidores, instrumentalizados em contratos de adesão.</p>
<p>Assim, o ato normativo confere às seguradoras autonomia para estruturar e negociar os contratos que envolvem grandes riscos, de forma que torna possível a personalização e adaptação dos seguros às necessidades de cada negócio, promovendo uma regulação menos intrusiva e mais principiológica.</p>
<p>Contudo, ao passo que foi uma contribuição significativa para o mercado securitário, essa mudança também originou controvérsias no Superior Tribunal Federal, veiculadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7.074/DF ajuizada em fevereiro de 2022, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes. A relatoria da referida ação ficou sob relatoria do ministro Gilmar Mendes e pretendia que fosse declarada a inconstitucionalidade da Resolução n° 407/2021.</p>
<p>A demanda pede que a Resolução n.º 407/2021 seja declarada inconstitucional, sustentando que o ato normativo violou os princípios da reserva legal, da ordem econômica e do interesse público. Ao ver do autor da ADI, o CNSP alterou classificações e formas de interpretação dos contratos, extrapolando sua competência para fixar diretrizes da política de seguros privados e características gerais dos contratos de seguros. <a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a>Em suma, as principais alegações apresentadas foram no sentido de que a competência para legislar sobre o direito civil e o direito securitário seria da União (artigo 22, incisos I e VII, da CF), e que, assim, o CNSP teria extrapolado as suas competências regulatórias. <a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a></p>
<p>Caberá ao Supremo Tribunal Federal, portanto, a palavra final sobre se mantém a Resolução nº 407/2021 no sistema jurídico, prestigiando a autonomia de agentes econômicos sofisticados e de grande porte, ou se retorna ao modelo regulatório anterior de cláusulas-padrão pensado para relações de consumo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2023-dez-09/resolucao-407-do-cnsp-seguros-de-grandes-riscos-e-liberdade-contratual/">Clique e acesse o artigo no portal Conjur</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a>https://www.conjur.com.br/2022-jun-14/seguros-contemporaneos-seguros-grandes-riscos-brasil-parte/</p>
<p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a>https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=481646&amp;ori=1</p>
<p><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a>https://www.conjur.com.br/2022-jun-14/seguros-contemporaneos-seguros-grandes-riscos-brasil-parte/</p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/conjur-seguros-de-grandes-riscos-e-liberdade-contratual-notas-sobre-a-resolucao-407-2021-do-cnsp/">[CONJUR] Seguros de grandes riscos e liberdade contratual: notas sobre a Resolução 407/2021 do CNSP</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
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