Por Eduarda Espanhol Borba – Trainee do núcleo de Seguros
A Lei nº 12.965 de 2014, denominada como Marco Civil da Internet e alterada recentemente pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabeleceu princípios e garantias para os usuários da internet com base na liberdade de expressão, garantindo o mesmo direito constitucional válido em qualquer espaço público ao espaço virtual.
Contudo, sob o argumento de que há uma lacuna na regulamentação dos direitos dos usuários na referida Lei, o governo federal discute a minuta de um decreto com a finalidade de impedir que plataformas nacionais possam deletar publicações ou suspender contas de usuários sem ordem judicial prévia.
A proposta de decreto prevê que não será possível, sem ordem judicial, a exclusão, o cancelamento ou a suspensão dos serviços e funcionalidades das contas mantidas pelos usuários, exceto em situações pontuais, como inadimplemento do usuário ou diante de situações em que houver violação do Estatuto da Criança e do Adolescente. A minuta dispõe de mecanismos para o exercício do contraditório e da ampla defesa, por meio de notificação dos usuários e possibilidade de contestação das decisões judiciais.
A Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo será a encarregada, conforme a minuta, de atuar na fiscalização e na apuração de infrações praticadas por usuários na internet.
A minuta, após ser elaborada pelo Ministério do Turismo, será encaminhada para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e Ministério das Comunicações.
Acesse aqui a minuta completa.