As mudanças climáticas recentes transformam o que seriam meros fenômenos meteorológicos em experiências extremas. Estiagens fora de época, ondas de calor extremo, inundações e enchentes, são apenas algumas das mudanças que vêm gerando impactos na sociedade, e afetando o cotidiano de todos.
Apenas no ano de 2023, 12 (doze) eventos climáticos extremos, e alguns sem precedentes, foram observados no Brasil. A temperatura média global, no mesmo ano, fora superior em cerca de 1,45 ºC, quando comparado aos níveis pré-industriais. Dados estes, conforme relatórios da OMM (Organização Meteorológica Mundial)¹.
Com grande potencial de perdas agrícolas, as adversidades atuais colocam em xeque planos de mitigação de riscos. A sustentabilidade do setor é instrumentalizada, muitas vezes, pelas diversas modalidades de seguro rural, que visam amenizar os prejuízos e auxiliar a recuperação da capacidade financeira do setor, após eventual adversidade.
Dentre as sete modalidades de Seguro Rural², o Seguro Agrícola representa a maior fatia, em termos de arrecadação. Seu crescimento é constante, tanto na contratação, quanto em produto restituído aos segurados – chegou a R$ 9 bilhões no ano de 2022, conforme estudo da CNseg³.
A escolha de se adquirir um seguro agrícola é indispensável. A modalidade e cobertura nem sempre são prestigiadas quando da contratação pelos produtores, o que tem potencial para gerar desconfortos em eventuais sinistros. O seguro agrícola pode acobertar diversos tipos de objetos, podendo compreender, ou não, todo o ciclo de produção. Seus detalhes de funcionamento e cobertura, estarão expressos na apólice, podendo divergir, cada modalidade, em seus critérios.
O Seguro de Custeio, também denominado de “seguro custo de produção”, é modalidade do seguro agrícola destinada a restituir os custos da instalação da lavoura. O seu limite máximo de indenização (LMI) é calculado com base nos gastos que o segurado teve para manter a lavoura e, se a produção não atingir a quantidade garantida, o seguro restituirá o valor, até o limite proposto na apólice.
O Seguro de Produção ou Seguro Produtividade, por sua vez, considerará a quantidade de colheita esperada e o preço acordado – que constará na apólice – para cada unidade de produto a ser cultivada. O cálculo da indenização levará em conta a diferença da quantidade assegurada, subtraída da quantidade obtida. Será, ainda, amortizado por quantidades equivalentes aos eventuais riscos excluídos pela apólice. O resultado, por sua vez, será multiplicado pelo valor do produto.
O Seguro de Faturamento ou Receita, como o próprio nome diz, terá como limite máximo de indenização o valor de ganhos prospectados com a colheita, assegurando o efetivo faturamento do produtor, e não apenas os seus custos, como nas modalidades anteriores. Neste caso, levará em conta a quantidade de produto esperada, o preço previamente acordado – baseado na BM&F (Bolsa de Mercadorias e Futuros) – e o nível de proteção da apólice. Neste cenário, se na época da colheita a quantidade de produto obtida for menor ao constante na apólice, ou os importes financeiros do mercado sofrerem abalos, o produtor será indenizado.
A cobertura do seguro agrícola também possui distintas naturezas de proteção. A cobertura básica inclui os riscos mais comuns – tais como chuvas excessivas, raios, ventos frios ou fortes, granizo, geadas, secas, incêndios e a variação excessiva de temperatura – é possível que na apólice estes riscos sejam abrangidos em sua totalidade, ou apenas em parte. As coberturas extras, visam um melhor resultado para a proteção do produtor. A cobertura de replantio, por exemplo, irá auxiliar o produtor a replantar a área afetada, que possa ter sido danificada. A cobertura de qualidade, por sua vez, suportará as perdas monetárias decorrentes da má qualidade dos grãos, ou quando estes não atendem aos padrões exigidos na entrega do produto.
Alerta-se que há variáveis dispostas na apólice de seguro, que poderão alterar o importe das indenizações securitárias. Entender sobre qual é a produtividade esperada em apólice, qual o nível de cobertura e quais os riscos excluídos, é tão importante quanto a contratação por si só.
Ocorrências como, pragas na lavoura, plantio fora do período recomendável, falhas de manejo, e área de cultivo em seus 02 (dois) primeiros anos ou em locais em que havia mata nativa, podem gerar minoração ou até exclusão de valores indenizatórios securitários.
Portanto, a modalidade de seguro agrícola e a sua proteção, merecem serem avaliadas e sobrepesadas quando da contratação do seguro. Isto, porque, gera efeitos em eventual sinistralidade da lavoura.
De todo modo, a contratação vai além da segurança financeira ao produtor. O seguro pode ajudar na minoração de custos, posto que permite o acesso aos créditos rurais com taxas de juros vantajosas. Auxilia na produtividade do produtor, que sem medo de perdas, investirá em técnicas mais avançadas e com tecnologias. Além de, claro, ajudar na preservação ambiental, com o impulsionamento das práticas agrícolas sustentáveis que, inclusive, vem sendo foco das atuais políticas públicas ao agronegócio.
É notável que o crescimento desta modalidade de seguro seja cada vez mais relevante. A proteção aos produtos rurais, contra perdas decorrentes dos eventos climáticos, se mostra cada vez mais necessária para a garantia financeira aos produtores, considerando o avanço das adversidades climáticas inesperadas.
NOTAS:
¹World Meteorological Organization; State of the Global Climate 2023; Disponível em: < https://library.wmo.int/viewer/68835/?offset=#page=2&viewer=picture&o=bookmark&n=0&q= > Acesso em 01/07/2024.
² Resolução CNSP nº 404, de 26 de março de 202; Ministério da Fazenda – Conselho Nacional de Seguros Privados; Disponível em: < https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/24491 > Acesso em 01/07/2024.
³ Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg); Disponível em: https://cnseg.org.br/noticias/seguro-agricola-cresce-mais-de-265-vezes-em-18-anos > Acesso em 01/07/2024.
“O Plano Safra 2024/2025, (…), vai continuar incentivando o fortalecimento dos sistemas de produção ambientalmente sustentáveis. Para isso, serão premiados os produtores rurais que já estão com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado e, também, aqueles produtores rurais que adotam práticas agropecuárias consideradas mais sustentáveis. Neste ano safra, o Governo Federal continua incentivando as boas práticas. A redução poderá ser de até 1,0 ponto percentual na taxa de juros de custeio.” Ministério da Agricultura e Pecuária. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/governo-federal-lanca-plano-safra-24-25-com-r-400-59-bilhoes-para-agricultura-empresarial >. Acesso em 03/07/2024.
Bibliografia:
World Meteorological Organization; State of the Global Climate 2023; Disponível em: < https://library.wmo.int/viewer/68835/?offset=#page=2&viewer=picture&o=bookmark&n=0&q= > Acesso em 01/07/2024.
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg); Disponível em: < https://cnseg.org.br/noticias/seguro-agricola-cresce-mais-de-265-vezes-em-18-anos > Acesso em 01/07/2024.
Resolução CNSP nº 404, de 26 de março de 2021; Ministério da Fazenda – Conselho Nacional de Seguros Privados; Disponível em: < https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/24491 > Acesso em 01/07/2024.
Ministério da Agricultura e Pecuária, “Governo Federal lança Plano Safra 24/25 com R$ 400,59 bilhões para agricultura empresarial”; Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/governo-federal-lanca-plano-safra-24-25-com-r-400-59-bilhoes-para-agricultura-empresarial >. Acesso em 03/07/2024.