O Superior Tribunal de Justiça está analisando um caso importante para consumidores de imóveis financiados pelo SFH. A questão é: a quando começa a contar o prazo para o consumidor processar a seguradora caso encontre defeitos na construção.
A ministra relatora, Isabel Gallotti, entende que o prazo começa a contar um dia após o fim do contrato de financiamento, mesmo que o consumidor não tenha conhecimento dos defeitos nesse momento.
A relatora explicou que o seguro obrigatório para imóveis financiados pelo SFH tem como objetivo garantir o pagamento da dívida em caso de morte ou invalidez do mutuário ou danos ao imóvel. Esse seguro não cobre o imóvel após o fim do financiamento e não se confunde com o seguro residencial comum. Assim, o prazo para pedir indenização por danos ao imóvel começa a contar a partir do fim do financiamento.
No entanto, a ministra Nancy Andrighi abriu divergência, para ministra o prazo só deve começar a contar a partir do momento em que o consumidor é informado pela seguradora de que não receberá a indenização.
A ministra defende que os consumidores que financiaram seus imóveis pelo SFH e encontraram defeitos na construção têm mais tempo para buscar seus direitos do que o defendido pela relatora. Segundo ela, o prazo para entrar com uma ação contra a seguradora só começa a contar a partir do momento em que a seguradora se recusa a pagar a indenização, mesmo que o financiamento já tenha sido quitado.
A questão segue em aberto, porém ainda não há data prevista para a retomada do julgamento pela Corte Especial.
Link da notícia no site do STJ: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/22082024-Corte-discute-inicio-do-prazo-para-cobrar-seguro-por-defeito-de-construcao-em-imovel-do-SFH.aspx