Com o objetivo de promover amplo acesso da população à cobertura de bens e auxílio funeral provenientes de desastres naturais, a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), juntamente com representantes das principais seguradoras do Brasil, apresentaram, em 21 de setembro, o substitutivo ao Projeto de Lei 1.4140 com a participação do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, e as maiores seguradoras do país.
Tendo em vista os possíveis prejuízos decorrentes de eventos naturais, a proposta garante uma assistência ao consumidor, por intermédio de uma apólice padronizada para cada caso. Contudo, a adesão à assistência será prescindida da contribuição em massa e as indenizações serão vinculadas à declaração de estado de calamidade pública por autoridades competentes.
Para garantir a efetivação desses seguros, o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e as concessionárias de energia elétrica tão somente fiscalizarão o cumprimento dos contratos, como serão responsáveis pela regulamentação dessa modalidade de seguro.
A proposta visa gerar impacto em todas as camadas sociais do Brasil e a estimativa é que o custo do seguro social varie de R$ 2 a R$ 5 mensais, sendo o valor descontado diretamente da conta de energia elétrica. Quanto à indenização, o valor seria em torno de R$ 15 a R$ 20 mil por residência e transferida via PIX de maneira automática para o segurado, mesmo que seja inadimplente.
Por fim, a expectativa para disponibilidade da cobertura seguro social é para o segundo semestre de 2024, tendo em vista que a proposta já está em tramitação na Câmara dos Deputados.
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Seguro para desastres naturais: CNseg prõpoe substitutivo ao PL 1.410