O Supremo Tribunal de Justiça decidiu pelo afastamento da supressio – instituto que determina a perda de determinado direito em função de sua não utilização por um longo período – em julgamento de recurso especial. Este versava sobre sua incidência em processo executivo suspenso por um longo período em razão da ausência de bens do devedor para satisfação da dívida.
A decisão revogou entendimento anterior que determinava o afastamento da cobrança de juros e correção monetária durante o período em que o processo permanecesse suspenso. O novo entendimento abre precedente para a incidência das referidas taxas pois determina que o devedor pagará também pelo tempo em que o débito permanecer em execução.
O Relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, destaca que o mero transcurso de tempo não é suficiente para o reconhecimento da supressio uma vez que se difere da prescrição e decadência, devendo haver análise de boa-fé das partes.