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	<title>Arquivos apólices | Poletto &amp; Possamai</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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		<title>Implementação do Sistema de Registro de Operações para o seguro garantia iniciará em novembro</title>
		<link>https://poletto.adv.br/implementacao-do-sistema-de-registro-de-operacoes-para-o-seguro-garantia-iniciara-em-novembro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Oct 2020 19:58:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado de Seguros]]></category>
		<category><![CDATA[mercado securitário]]></category>
		<category><![CDATA[negócios]]></category>
		<category><![CDATA[registro de operações]]></category>
		<category><![CDATA[SRO]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Daniel Fernando Victoriano, trainee na Poletto &#38; Possamai Sociedade de Advogados e graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná A partir de novembro, o mercado securitário assistirá à implementação do Sistema de Registro de Operações (SRO). Com a nova ferramenta, as apólices serão cadastradas em centrais registradoras no momento em que forem geradas, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Por Daniel Fernando Victoriano, <em>trainee na Poletto &amp; Possamai Sociedade de Advogados e graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná</em><span id="more-7575"></span></p>
<p>A partir de novembro, o mercado securitário assistirá à implementação do Sistema de Registro de Operações (SRO). Com a nova ferramenta, as apólices serão cadastradas em centrais registradoras no momento em que forem geradas, com atualização instantânea de informações sempre que houver um sinistro. Com isso, espera-se superar a defasagem de informações característica do sistema atual, no qual os dados podem tardar até um mês para serem recebidos.</p>
<p>Assim, os reguladores poderão acessar as informações das seguradoras em tempo real, ampliando a capacidade de supervisão da SUSEP, facilitando o controle de riscos e, por consequência, fertilizando o terreno para novos modelos de negócios.</p>
<p>A mudança será implementada, em um primeiro momento, apenas no Seguro Garantia. A adoção nas demais modalidades de seguro se dará ao longo de um período de transição de 3 (três) anos, dos setores de maior risco até os massificados. As companhias autorizadas pelo Banco Central para atuar como registradoras são, até o momento, a B3, a Central de Recebíveis (Cerc) e a CSD. No último mês, as três companhias inclusive celebraram acordo de interoperabilidade quanto a tais registros.</p>
<p>Estima-se que a mudança derrubará preços e ajudará a dobrar o mercado de seguros em 5 (cinco) anos, bem como permitirá que as seguradoras ousem mais em seus produtos, uma vez que, com o acesso a uma base de dados mais potente, poderão visualizar melhor os perfis econômicos de seus clientes.</p>
<p><strong>Para acesso à notícia na íntegra</strong>: <a href="https://valor.globo.com/financas/noticia/2020/09/28/susep-aposta-em-salto-tecnologico-no-setor-com-registro-de-apolices.ghtml">https://valor.globo.com/financas/noticia/2020/09/28/susep-aposta-em-salto-tecnologico-no-setor-com-registro-de-apolices.ghtml</a></p>
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		<item>
		<title>Impactos da suspensão de contratos em função da pandemia da Covid-19 na cobertura do Seguro-Garantia</title>
		<link>https://poletto.adv.br/impactos-da-suspensao-de-contratos-em-funcao-da-pandemia-da-covid-19-na-cobertura-do-seguro-garantia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Apr 2020 14:55:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[contratos]]></category>
		<category><![CDATA[COVID19]]></category>
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		<category><![CDATA[seguradoras]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A repercussão das medidas de contenção da pandemia da Covid-19 nos contratos em geral e especialmente nos contratos de infraestrutura já foi objeto de reflexão anterior pela nossa equipe, na qual, em suma, restou evidente a necessidade do estabelecimento de um ambiente de cooperação entre os envolvidos na busca da mitigação das inevitáveis perdas relacionadas à redução do ritmo das atividades econômicas mundiais.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-7067" src="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/04/fabiana-perfil-300x300.jpg" alt="" width="112" height="107" /><br />
Por Fabiana Meira Maia, Coordenadora dos Núcleos de Contratos e Seguros, graduada em direito pela UFMG, pós-graduada em Direito Civil e Empresarial pela PUCPR e LLM em Direito</p>
<p><span id="more-7066"></span></p>
<p>A repercussão das medidas de contenção da pandemia da Covid-19 nos contratos em geral e especialmente nos contratos de infraestrutura já foi objeto de reflexão <a href="https://poletto.adv.br/covid-19-e-seguro-garantia-momento-pede-cooperacao-entre-segurado-tomador-e-seguradora/">anterior</a> pela nossa equipe, na qual, em suma, restou evidente a necessidade do estabelecimento de um ambiente de cooperação entre os envolvidos na busca da mitigação das inevitáveis perdas relacionadas à redução do ritmo das atividades econômicas mundiais.</p>
<p>As limitações na circulação de pessoas e insumos necessários à execução dos contratos acarretaram a necessidade de paralisação da execução de muitas atividades, seja pela convenção entre as partes ou a determinação das autoridades competentes, sendo fortemente recomendável a cientificação desta circunstância aos fornecedores, parceiros e também aos garantidores das obrigações pactuadas, dentre as quais se enquadram as Companhias emissoras de apólices de Seguro-Garantia.</p>
<p>Neste cenário, comunicados de suspensão de contratos assegurados por apólices de Seguro-Garantia já começaram a chegar às Seguradoras, as quais precisam se preparar para se manifestar a respeito das informações recebidas. Para tanto, trazemos algumas ponderações relevantes para avaliação das Companhias:</p>
<ol>
<li>O recebimento de notificação de suspensão contratual por conta da pandemia não equivale a um aviso de sinistro. Logo, não caberá nesse momento antecipar qualquer pronunciamento acerca de perda de indenização pela ocorrência de evento de força maior (na qual a princípio a pandemia se enquadraria – artigo 393 do Código Civil).</li>
<li>A avaliação dos impactos da suspensão contratual no risco subscrito deve ser cuidadosa &#8211; a depender do caso concreto, tal evento poderá não representar um agravamento de risco &#8211; logo, não autorizará a resolução do contrato com a devolução proporcional do prêmio (artigo 769 do Código Civil);</li>
</ol>
<p>Ainda, na resposta à manifestação de suspensão do contrato assegurado, é prerrogativa das Seguradoras solicitar informações acerca das medidas adotadas para a manutenção de condições mínimas para a retomada das atividades, bem como a respeito das tratativas existentes para a revisão do cronograma e eventuais recomposições.</p>
<p>Também se mostra oportuno neste contexto estreitar a sinergia entre as equipes de sinistro e crédito/subscrição para acompanhamento próximo da situação cadastral dos Tomadores e por sua vez da manutenção da capacidade de honrar os compromissos assumidos, inclusive nos contratos de contragarantia.</p>
<p>O momento exige cautela e colaboração entre as partes do contrato de Seguro-Garantia, cabendo às Seguradoras demonstrar a capacidade de fornecer respostas rápidas e eficazes às demandas de seus clientes, contando com parceiros preparados para apoia-los neste momento de contingência.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Covid-19 e seguro-garantia: momento pede cooperação entre segurado, tomador e seguradora</title>
		<link>https://poletto.adv.br/covid-19-e-seguro-garantia-momento-pede-cooperacao-entre-segurado-tomador-e-seguradora/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Mar 2020 13:13:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[COVID19]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Garantia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Rafael Leonardo Borg, Advogado do Núcleo de Seguros da Poletto &#38; Possamai e LL.M em Direito Comercial e Corporativo Internacional pela Universidade de Maastricht, Holanda. A teoria dos jogos analisa a tomada de decisão de indivíduos racionais em um cenário de interação estratégica. O exemplo mais famoso é o dilema do prisioneiro, que demonstra [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/covid-19-e-seguro-garantia-momento-pede-cooperacao-entre-segurado-tomador-e-seguradora/">Covid-19 e seguro-garantia: momento pede cooperação entre segurado, tomador e seguradora</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-media-text alignwide" style="grid-template-columns:17% auto"><figure class="wp-block-media-text__media"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Rafael-Borg-artigo-2-1024x1024.jpg" alt="" class="wp-image-6988" srcset="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Rafael-Borg-artigo-2-1024x1024.jpg 1024w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Rafael-Borg-artigo-2-300x300.jpg 300w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Rafael-Borg-artigo-2-150x150.jpg 150w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Rafael-Borg-artigo-2-768x768.jpg 768w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Rafael-Borg-artigo-2-1536x1536.jpg 1536w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Rafael-Borg-artigo-2-2048x2048.jpg 2048w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure><div class="wp-block-media-text__content">
<p class="wp-block-paragraph">Por Rafael Leonardo Borg, Advogado do Núcleo de Seguros da Poletto &amp; Possamai e LL.M em Direito Comercial e Corporativo Internacional pela Universidade de Maastricht, Holanda.</p>
</div></div>



<p class="wp-block-paragraph">A teoria dos jogos analisa a
tomada de decisão de indivíduos racionais em um cenário de interação
estratégica. O exemplo mais famoso é o <strong>dilema
do prisioneiro</strong>, que demonstra porque indivíduos completamente racionais
acabam por agir em seu próprio interesse ao invés de cooperarem – gerando um
resultado menos eficiente para ambos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Aplicado
à economia, o dilema revela uma premissa básica: se todos buscarem apenas o
aumento da própria vantagem, sem se importar com o resultado do outro, a
consequência final será maior ineficiência e menor retorno na perspectiva
coletiva. Ou seja, comunicação e cooperação são fundamentais para alcançar o
melhor resultado econômico para todas as partes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tal
premissa deve orientar as medidas tomadas neste momento nos contratos
garantidos por apólices de seguro-garantia. Não há dúvidas de que a pandemia de
Covid-19 terá impactos gigantescos nos contratos em curso, sobretudo nos que
envolvem grandes obras. A quarentena esvaziará a mão-de-obra; o fechamento de fronteiras
inviabilizará o fornecimento de peças e equipamentos; a recessão reduzirá a
capacidade financeira das empresas etc.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os
impactos podem ser ainda maiores, contudo, se as partes tomarem decisões
drásticas, sem consultar os demais envolvidos. Caso a resposta dos segurados aos
inadimplementos dos tomadores seja a rescisão dos contratos, aplicação de multas
e acionamento das apólices, terá início uma reação em cadeia que não favorecerá
ninguém. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Haverá
uma onda de ações judiciais, com discussões acerca da aplicabilidade de
cláusulas de força maior dos contratos garantidos e de cláusulas de exclusão de
cobertura das apólices. Enquanto as partes suportam os custos judiciais e os
prejuízos advindos da perda do negócio, a sociedade como um todo suporta os custos
da falta de conclusão de diversas obras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe
às partes se comunicarem e cooperarem para evitar esse cenário de ineficiência,
buscando mitigar ao máximo as inevitáveis perdas produzidas pela pandemia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para
evitar rescisões, as partes podem convencionar maneiras de adequar o contrato à
nova realidade. A lei garante ao tomador o direito de suspender o cumprimento
de suas obrigações em casos de força maior, até que seja normalizada a
situação, tanto em contratos administrativos (art. 78, XIV da Lei 8.666/93) como
em contratos de empreitada privados (art. 625, I do Código Civil).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A
suspensão (e consequente prorrogação do prazo de execução) deverá ser
formalizada por meio de termo aditivo, implicando a necessidade de emissão de
endosso pela seguradora para manutenção da garantia. Embora o clausulado padrão
das apólices de <em>performance </em>faculte
às seguradoras a saída do risco nesses casos &#8211; por se tratar de alteração não
estabelecida previamente no contrato principal -, o ideal para o mercado é que
as seguradoras mantenham as garantias hígidas.&nbsp;
</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se
as partes cooperarem e tomarem as medidas acimas, todos se beneficiarão. As
seguradoras evitarão o acionamento em massa de suas apólices (e ainda
recolherão prêmio adicional com a emissão de endossos). O segurado viabilizará
o recebimento do objeto do contrato, com a retomada da execução após a crise. O
tomador evitará o inadimplemento e receberá o preço do contrato. Todos –
segurado, tomador e seguradora – evitarão os custos de discussões no judiciário
ou em arbitragens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Considerando
as proporções dessa crise, não é o momento de decisões individualistas, onde se
busca vantagens em detrimento do parceiro comercial. As partes devem cooperar
para a estabilidade econômica, esforçando-se, na medida do possível, para
manter os contratos e as suas garantias vigentes.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>SUSEP define calendário para implementação de &#8220;apólice eletrônica&#8221;</title>
		<link>https://poletto.adv.br/susep-define-calendario-para-implementacao-de-apolice-eletronica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Feb 2020 18:01:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[#agilidade]]></category>
		<category><![CDATA[#projeto]]></category>
		<category><![CDATA[apólice eletrônica]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado de Seguros]]></category>
		<category><![CDATA[Susep]]></category>
		<category><![CDATA[transparência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Daniel Fernando Victoriano, Trainee do Núcleo Contencioso Após o fim das consultas públicas realizadas em janeiro, o projeto de implementação da &#8220;apólice eletrônica&#8221;, oficialmente denominada Sistema de Registro de Operações (SRO), foi tema do&#160;workshop&#160;promovido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) no último dia 05 de fevereiro. Com o intuito de estimular maior transparência, agilidade [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><em>Por Daniel Fernando Victoriano, Trainee do Núcleo Contencioso</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Após o
fim das consultas públicas realizadas em janeiro, o projeto de implementação da
&#8220;apólice eletrônica&#8221;, oficialmente denominada Sistema de Registro de
Operações (SRO), foi tema do&nbsp;<em>workshop</em>&nbsp;promovido pela
Superintendência de Seguros Privados (Susep) no último dia 05 de fevereiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com o
intuito de estimular maior transparência, agilidade e eficiência no setor, a
nova plataforma permitirá o acesso de consumidores aos seus contratos de forma
digital, ao mesmo tempo em que promoverá modernização na captação de dados,
menores custos de monitoramento&nbsp; e diminuição dos riscos de fraude, lavagem
de dinheiro e eventuais práticas abusivas no mercado de seguros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O novo
sistema estará disponível para implementação voluntária ainda neste mês de
fevereiro. A partir de março, sua implementação será mandatária para o segmento
de grandes riscos, no qual se inclui o seguro garantia. O cronograma de
implementação para os demais segmentos é de dois anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia mais em: <a href="https://valor.globo.com/financas/noticia/2020/02/05/apolice-de-seguro-eletronica-tera-inicio-em-fevereiro-diz-chefe-da-susep.ghtml">https://valor.globo.com/financas/noticia/2020/02/05/apolice-de-seguro-eletronica-tera-inicio-em-fevereiro-diz-chefe-da-susep.ghtml</a><br><br><a href="https://valor.globo.com/financas/noticia/2020/02/06/mercado-segurador-e-concentrado-diz-susep.ghtml">https://valor.globo.com/financas/noticia/2020/02/06/mercado-segurador-e-concentrado-diz-susep.ghtml</a><br><br><a href="https://www.segs.com.br/seguros/215376-susep-realiza-workshop-para-implementacao-do-sistema-de-registro-das-operacoes-no-setor-de-seguros">https://www.segs.com.br/seguros/215376-susep-realiza-workshop-para-implementacao-do-sistema-de-registro-das-operacoes-no-setor-de-seguros</a><br></p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/susep-define-calendario-para-implementacao-de-apolice-eletronica/">SUSEP define calendário para implementação de &#8220;apólice eletrônica&#8221;</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Justiça do trabalho regulamenta o seguro garantia judicial</title>
		<link>https://poletto.adv.br/justica-do-trabalho-regulamenta-o-seguro-garantia-judicial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Oct 2019 17:56:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[regulamentação]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Garantia]]></category>
		<category><![CDATA[seguros]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://poletto.adv.br/?p=6076</guid>

					<description><![CDATA[<p>Por Daniel Versoza Alves, Trainee do Núcleo Contencioso e Graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná O Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editaram, no dia 16/10/2019, o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que regulamenta as condições de uso e efeitos do seguro garantia [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/justica-do-trabalho-regulamenta-o-seguro-garantia-judicial/">Justiça do trabalho regulamenta o seguro garantia judicial</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"> <em>Por Daniel Versoza Alves, Trainee do Núcleo Contencioso e Graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná</em> <br><br>O Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editaram, no dia 16/10/2019, o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que regulamenta as condições de uso e efeitos do seguro garantia judicial e fiança bancária na esfera trabalhista.<br></p>



<p class="wp-block-paragraph">A princípio, a regulamentação poderá eliminar obstáculos para a aceitação do seguro-garantia, aumentando a segurança jurídica e reduzindo divergências jurisprudenciais, padronizando procedimentos de aceitação das garantias e trazendo maior efetividade às decisões judiciais.<br>No entanto, alguns dos seus dispositivos criam requisitos que divergem daqueles legalmente previstos, tais quais: a necessidade de acréscimo de 30% ao valor atualizado da condenação na importância segurada (art. 3º, inc. I); a estipulação do prazo mínimo de 3 anos de vigência (art. 3º, inc. VII); e a impossibilidade de substituição de depósito em dinheiro ou penhora pelo seguro-garantia ou fiança bancária (arts. 7º e 8º).<br>Cabe destacar que o Ato Conjunto entrou em vigor na data de sua publicação (art. 14), havendo a necessidade de adequação, por ora, de suas apólices e cartas-fiança aos novos requisitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editaram, no dia 16/10/2019, o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que regulamenta as condições de uso e efeitos do seguro garantia judicial e fiança bancária na esfera trabalhista.<br></p>



<p class="wp-block-paragraph">A princípio, a regulamentação poderá eliminar obstáculos para a aceitação do seguro-garantia, aumentando a segurança jurídica e reduzindo divergências jurisprudenciais, padronizando procedimentos de aceitação das garantias e trazendo maior efetividade às decisões judiciais.<br>No entanto, alguns dos seus dispositivos criam requisitos que divergem daqueles legalmente previstos, tais quais: a necessidade de acréscimo de 30% ao valor atualizado da condenação na importância segurada (art. 3º, inc. I); a estipulação do prazo mínimo de 3 anos de vigência (art. 3º, inc. VII); e a impossibilidade de substituição de depósito em dinheiro ou penhora pelo seguro-garantia ou fiança bancária (arts. 7º e 8º).<br>Cabe destacar que o Ato Conjunto entrou em vigor na data de sua publicação (art. 14), havendo a necessidade de adequação, por ora, de suas apólices e cartas-fiança aos novos requisitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Saiba mais em:<a href="https://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/csjt-e-corregedoria-geral-da-justica-do-trabalho-editam-ato-sobre-seguro-garantia-judicial-e-fianca-bancaria?inheritRedirect=false&amp;redirect=http%3A%2F%2Fwww.csjt.jus.br%2Fweb%2Fcsjt%2Fnoticias3%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_RPt2%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2&amp;fbclid=IwAR2kTN97jL5XSWFOpxg50gGcfLLVgRy7siYIW9yp8eEQzO4cOp-EoSQ6Wv4">https://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/csjt-e-corregedoria-geral-da-justica-do-trabalho-editam-ato-sobre-seguro-garantia-judicial-e-fianca-bancaria?inheritRedirect=false&amp;redirect=http%3A%2F%2Fwww.csjt.jus.br%2Fweb%2Fcsjt%2Fnoticias3%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_RPt2%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2&amp;fbclid=IwAR2kTN97jL5XSWFOpxg50gGcfLLVgRy7siYIW9yp8eEQzO4cOp-EoSQ6Wv4</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>TST rejeita substituição de depósito recursal por seguro</title>
		<link>https://poletto.adv.br/tst-rejeita-substituicao-de-deposito-recursal-por-seguro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Oct 2019 13:14:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[fiança]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Camila Pretko de Lima &#8220;Na decisão do RR-572-70.2017.5.23.0041, os ministros da 2ª Turma do TST concluíram que estaria prejudicada a garantia do juízo quando do término da vigência da apólice de seguro apresentada, não sendo possível prever se período de duração do processo ultrapassará a validade da garantia.Além do entendimento de outros colegiados, a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"> Por Camila Pretko de Lima </p>



<p class="wp-block-paragraph"> &#8220;Na decisão do RR-572-70.2017.5.23.0041, os ministros da 2ª Turma do TST concluíram que estaria prejudicada a garantia do juízo quando do término da vigência da apólice de seguro apresentada, não sendo possível prever se período de duração do processo ultrapassará a validade da garantia.<br>Além do entendimento de outros colegiados, a decisão contraria o §11º do artigo 899 da CLT que faculta ao recorrente a opção entre o seguro garantia e a fiança em substituição ao depósito recursal. Deve-se considerar que, ao incluir expressamente tal possibilidade, o legislador avaliou as disposições a que estão sujeitos os dois institutos, vez que é vedada a emissão de apólices de seguro com prazo indeterminado.<br>Portanto, mostra-se preocupante a ausência de harmonia entre as Turmas da Corte e a inobservância das disposições previstas na legislação trabalhista, apresentando um cenário de insegurança jurídica ao reclamado que busca no seguro garantia judicial forma menos onerosa para buscar seus meios de defesa.&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia mais sobre a eficácia do seguro garantia judicial aqui: <a href="https://poletto.adv.br/eficacia-do-seguro-garantia-judicial-tst-reafirma-a-ausencia-de-prejuizo-do-prazo-determinado-nas-apolices-para-garantia-do-juizo/">https://poletto.adv.br/eficacia-do-seguro-garantia-judicial-tst-reafirma-a-ausencia-de-prejuizo-do-prazo-determinado-nas-apolices-para-garantia-do-juizo/</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">

Fonte: Valor Econômico, em 24.09.2019

</p>
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		<item>
		<title>Eficácia do Seguro Garantia Judicial: TST reafirma a ausência de prejuízo do prazo determinado nas apólices para garantia do juízo.</title>
		<link>https://poletto.adv.br/eficacia-do-seguro-garantia-judicial-tst-reafirma-a-ausencia-de-prejuizo-do-prazo-determinado-nas-apolices-para-garantia-do-juizo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Sep 2019 19:43:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[justiça do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[reforma trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Camila Pretko de Lima, Trainee do Núcleo Seguros e graduanda em direito pela Universidade Federal do Paraná. O Seguro Garantia Judicial é uma das modalidades de Seguro Garantia que mais crescem no Brasil. Entretanto, a ausência de compreensão acerca do funcionamento deste produto pode ocasionar diversos pontos de discussão no Poder Judiciário, como foi [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-media-text alignwide" style="grid-template-columns:21% auto"><figure class="wp-block-media-text__media"><img decoding="async" width="684" height="684" src="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2019/09/camila.jpg" alt="" class="wp-image-5991" srcset="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2019/09/camila.jpg 684w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2019/09/camila-150x150.jpg 150w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2019/09/camila-300x300.jpg 300w" sizes="(max-width: 684px) 100vw, 684px" /></figure><div class="wp-block-media-text__content">
<p class="wp-block-paragraph">Por Camila Pretko de Lima, Trainee do Núcleo Seguros e graduanda em direito pela Universidade Federal do Paraná.</p>
</div></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p class="wp-block-paragraph">O Seguro Garantia Judicial é uma das modalidades de Seguro Garantia que mais crescem no Brasil. Entretanto, a ausência de compreensão acerca do funcionamento deste produto pode ocasionar diversos pontos de discussão no Poder Judiciário, como foi o caso julgado recentemente pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. <br><br>Destinado a assegurar valores devidos pelo Tomador na esfera dos processos judiciais, é figura prevista no artigo 835, §2º do Código de Processo Civil e artigo 7º, inciso III da Lei de Execuções Fiscais como alternativa à penhora, equiparado a dinheiro e fiança bancária. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda, foi recepcionado pela Reforma Trabalhista
em hipótese de substituição ao depósito recursal, mostrando-se como opção menos
onerosa ao executado, uma vez que não há o comprometimento de suas reservas
econômicas no momento da garantia do juízo. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Nessa perspectiva, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que o prazo de vigência determinado nas apólices de Seguro Garantia Judicial não impede a aceitação das mesmas nas ações que tramitam perante Justiça do Trabalho<strong>[1]</strong>.&nbsp; </p>



<p class="wp-block-paragraph">Tal posicionamento vem no sentido contrário das
frequentes exigências estabelecidas pelos Tribunais Regionais, que recusam as
apólices sob o argumento de que, ao estabelecer prazo de vigência determinado
ao Seguro, restaria prejudicada a eficácia e liquidez da garantia do juízo,
pois, decorrido aquele período, a Seguradora é isenta de qualquer
responsabilidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Todavia, conforme aponta a decisão do TST, da interpretação da nova redação do artigo art. 899, § 11, da CLT, nota-se que foi expressamente autorizada a substituição do depósito recursal pelo Seguro Garantia Judicial que, por sua própria natureza, possui regramentos gerais no Código Civil e na Circular SUSEP 477/2013. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse sentido, as próprias disposições legais e regulamentares contidas no artigo 760 do Código Civil e artigo 8º da Circular 477/2013, impõem à emissão dos  contratos de seguro e das apólices de Seguro Garantia a determinação de seu início e término de validade, em razão da necessidade de delimitação do risco. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Por sua vez, deve-se compreender que para as garantias judiciais, em que pese o término da validade, foi criado pelas Condições Padronizadas da Circular SUSEP 477/2013 uma espécie de mecanismo de renovação obrigatória das apólices visto que somente após a extinção do risco, ou em casos de perda do direito do Segurado, é que a Seguradora poderá se manifestar pela baixa da garantia<strong>[2]</strong>. Portanto, não há qualquer desabono, uma vez que a renovação da apólice ocorrerá enquanto perdurar o risco assegurado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desse modo, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho corrobora a concepção do Seguro Garantia Judicial como modalidade apta e suficiente à apresentação em processos judiciais, consagrando-o como alternativa viável e vantajosa aos litigantes, aliando o princípio da menor onerosidade do devedor à efetividade da tutela jurisdicional.</p>



<p class="wp-block-paragraph" style="font-size:11px"><em><strong>[1]</strong> RR-11135-26.2016.5.03.0006</em><br><em><strong>[2]</strong> “4.2. A seguradora somente poderá se manifestar pela não renovação com base em fatos que comprovem não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou quando comprovada perda de direito do segurado.”.</em><br></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Susep publica orientações a respeito da inclusão em apólices de cláusulas sobre violação de leis ou normas de embargos ou sanções econômicas ou comerciais</title>
		<link>https://poletto.adv.br/susep-publica-orientacoes-a-respeito-da-inclusao-em-apolices/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Aug 2019 20:38:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[leis]]></category>
		<category><![CDATA[seguros]]></category>
		<category><![CDATA[Susep]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 07 de agosto de 2019 a Superintendência de Seguros Privados disponibilizou aos agentes supervisionados a Carta Circular Eletrônica nº6/2019/SUSEP/DIR2/CGCOM, na qual expos as orientações relativas aos parâmetros a serem adotados na redação de cláusulas particulares versando sobre perda de direitos em caso de violação de leis ou normas de embargos ou sanções econômicas e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Em 07 de agosto de 2019 a
Superintendência de Seguros Privados disponibilizou aos agentes supervisionados
a Carta Circular Eletrônica nº6/2019/SUSEP/DIR2/CGCOM, na qual expos as
orientações relativas aos parâmetros a serem adotados na redação de cláusulas
particulares versando sobre perda de direitos em caso de violação de leis ou
normas de embargos ou sanções econômicas e comerciais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em suma, a Susep registrou que
eventuais situações de perda de cobertura, neste contexto, deverão decorrer de
ato doloso do Segurado ou seu representante, com nexo causal com o evento
gerador do sinistro, decorrente de inobservância de leis ou normas nacionais ou
eventualmente internacionais ratificadas pelo legislativo federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda, esclareceu que a eventual
sanção de indisponibilidade de bens nos termos da Lei nº13.810 não implicará
obrigatoriamente na perda de direitos do Segurado, mas somente na suspensão da
realização de qualquer tipo de pagamento por parte da Seguradora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, a partir desta data, as
Companhias terão 30 dias para, em sendo necessário, ajustar os clausulados
comercializados em dissonância com as orientações expostas, sob pena de
exposição a processos sancionadores. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Neste contexto, se faz
imprescindível que no prazo estabelecido os agentes supervisionados providenciem
a avaliação jurídica da adequação dos clausulados atualmente adotados às novas
diretrizes, promovendo eventuais modificações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O conteúdo completo na Carta
Circular Eletrônica pode ser encontrado em <a href="https://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&amp;codigo=46547">https://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&amp;codigo=46547</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Entendimento da SUSEP e do TCU acerca das cláusulas anticorrupção inseridas em apólices de Seguro Garantia</title>
		<link>https://poletto.adv.br/entendimento-da-susep-e-do-tcu-acerca-das-clausulas-anticorrupcao-inseridas-em-apolices-de-seguro-garantia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jul 2019 20:45:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[anticorrupção]]></category>
		<category><![CDATA[brasil]]></category>
		<category><![CDATA[mercado securitário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://poletto.adv.br/?p=5865</guid>

					<description><![CDATA[<p>Rafael Leonardo Borg, advogado do Núcleo de Contratos Ocorreu um aumento exponencial na identificação de casos de corrupção no Brasil nos últimos anos, em especial após a deflagração da Operação Lava Jato (iniciada em 2014). A sensação de corrupção no Brasil acompanhou tal crescimento, tendo alcançado o seu mais alto nível de acordo com a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-media-text alignwide" style="grid-template-columns:44% auto"><figure class="wp-block-media-text__media"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2019/07/Rafael-Borg-artigo-1-1024x1024.jpg" alt="" class="wp-image-5866" srcset="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2019/07/Rafael-Borg-artigo-1-1024x1024.jpg 1024w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2019/07/Rafael-Borg-artigo-1-150x150.jpg 150w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2019/07/Rafael-Borg-artigo-1-300x300.jpg 300w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2019/07/Rafael-Borg-artigo-1-768x768.jpg 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure><div class="wp-block-media-text__content">
<p class="wp-block-paragraph">Rafael Leonardo Borg, advogado do Núcleo de Contratos</p>
</div></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p class="wp-block-paragraph">Ocorreu
um aumento exponencial na identificação de casos de corrupção no Brasil nos
últimos anos, em especial após a deflagração da Operação Lava Jato (iniciada em
2014). A sensação de corrupção no Brasil acompanhou tal crescimento, tendo
alcançado o seu mais alto nível de acordo com a última edição do Índice de
Percepção da Corrupção, elaborado pela Transparência Internacional.<a href="#_ftn1">[1]</a>
&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O
índice classifica o quão corrupto o setor público é percebido por especialistas
e executivos de empresas. Na última edição publicada no começo de 2019, o Brasil
caiu nove posições e ocupa a 105ª posição em um conjunto de 180 países
analisados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse
cenário, surgem iniciativas de combate e prevenção à corrupção, tanto na esfera
legal e contratual e impulsionadas por atores do setor público e privado. Conhecida
como Lei Anticorrupção, a Lei nº 12.846/2013 tem sido amplamente utilizada em
contratos em geral (administrativos e particulares) como mecanismo de contenção
de atos de pessoas jurídicas contra a administração pública nacional ou
estrangeira, motivando a inclusão de cláusulas específicas para desencorajar
certas condutas por parte de contratantes. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O
mercado securitário se insere nessa tendência. A inclusão de cláusula nas
condições particulares das apólices de seguro garantia dispondo sobre a não
cobertura de prejuízos decorrentes de atos de corrupção se tornou prática comum,
devido ao receio das seguradoras de arcar com indenizações em virtude do
inadimplemento de contratos pela constatação de atos corrupção. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Ocorre
que muitas das cláusulas padrões de anticorrupção inseridas pelas seguradoras
apresentam textos genéricos e extremamente abrangentes no que diz respeito a
não cobertura, motivando um grande número de questionamentos por parte de
segurados quanto à legalidade de tais cláusulas. Por esse motivo, a SUSEP
publicou em 16 de Agosto de 2018 a Carta Circular Eletrônica nº 1/2018, formalizando
o posicionamento oficial do órgão regulador com relação à adequação da redação
das cláusulas anticorrupção nos produtos emitidos pelas seguradoras. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Resumindo o entendimento da SUSEP, a perda de cobertura derivada de atos de corrupção foi equiparada à identificação de ato doloso do segurado ou seu representante, em consonância com o art. 762 do Código Civil<a href="#_ftn2">[2]</a> e item 11, <strong>IV</strong> das condições gerais da Circular SUSEP 477/2013<a href="#_ftn3">[3]</a> (a qual “<em>dispõe sobre o Seguro Garantia, divulga Condições Padronizadas e dá outras providências</em>”).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ou
seja, a redação das cláusulas inseridas pelas seguradoras nas apólices de
seguro garantia somente poderão dispor que não estarão cobertos atos dolosos
violadores de normas anticorrupção perpetrados pelo segurado ou seu
representante legal. Caso apenas o tomador tenha infringido normas
anticorrupção sem concurso ou conhecimento do segurado e tal infração resulte
em inadimplemento do contrato garantido pela apólice, resta o dever da
seguradora de indenizar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;Ilustra-se tal situação com um exemplo prático:
uma empresa vence uma licitação e é contratada pela administração pública para
executar um empreendimento. A empresa contrata uma apólice de seguro garantia
(na qualidade de tomador) que garante a execução do contrato em benefício da
administração pública (o segurado da apólice). No entendimento da SUSEP, só é
lícito para a seguradora se negar a indenizar a administração pública caso esta
ou seus representantes participem dolosamente dos atos de corrupção verificados
no contrato. Se apenas a empresa cometeu atos de corrupção, a seguradora não
poderá se negar a indenizar à administração pública sob esse fundamento. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Tal
entendimento foi recentemente confirmado pelo Tribunal de Contas da União, por
meio do Acórdão nº 1.216/2019. Referido acórdão respondeu ao seguinte
questionamento: “<em>Os órgãos e entidades da
Administração Pública Federal devem aceitar ou recusar apólice de seguro &#8211;
apresentada por empresa vencedora de certame licitatório para garantir o fiel
cumprimento das obrigações assumidas no contrato &#8211; que contenha cláusula que
exclua de cobertura prejuízos e demais penalidades causados ou relacionados a
atos ou fatos violadores de normas de anticorrupção</em>?”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em
seu voto, o relator ministro Raimundo Carreiro reconheceu as peculiaridades do
seguro garantia, citando o conceito do sócio da Poletto &amp; Possamai Gladimir
Poletto e compartilhando de seu entendimento quanto à natureza jurídica deste
produto securitário. O relator afirmou que as normas do Código Civil são
aplicáveis ao produto, ressalvadas suas peculiaridades, e que dentre essas
normas se insere o art. 762 e o princípio de que ninguém pode se beneficiar da
própria torpeza.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto,
firmou o entendimento de que é lícito às seguradoras inserirem cláusula que
exclua da cobertura da apólice de seguro garantia prejuízos relacionados a
violação de normas anticorrupção com participação dolosa do segurado e seus
representantes. Contudo, ao exemplo do entendimento da SUSEP, afirmou que as
entidades da administração pública federal devem recusar apólice de seguro
garantia com exclusão de cobertura quando a violação das normas anticorrupção
for provocada somente pelo tomador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os demais ministros do TCU coadunaram com tal entendimento. Trata-se de uma decisão favorável às seguradoras, visto que privilegia o princípio da boa fé nos contratos de seguro. No entanto, o entendimento tanto da SUSEP como do TCU implica a necessidade das companhias de seguro de tomarem cuidados adicionais em suas cláusulas padrões anticorrupção, evitando redações demasiadamente abrangentes e que excluam a cobertura sem participação dolosa do segurado. &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<br></p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<p class="wp-block-paragraph" style="font-size:11px"><a href="https://poletto.adv.br/wp-admin/post.php?post=5865&amp;action=edit#_ftn1">[1]</a> Disponível no site: <a href="https://transparenciainternacional.org.br">https://transparenciainternacional.org.br</a>.<br><a href="https://poletto.adv.br/wp-admin/post.php?post=5865&amp;action=edit#_ftn2">[2]</a> Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.<br><a href="https://poletto.adv.br/wp-admin/post.php?post=5865&amp;action=edit#_ftn3">[3]</a> 11. Perda de Direitos: O segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: (&#8230;)<br><br><strong>IV</strong> &#8211; Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Subscrição de Seguro Garantia e Regulação de Sinistro – uma relação de alta performance</title>
		<link>https://poletto.adv.br/subscricao-de-seguro-garantia-e-regulacao-de-sinistro-uma-relacao-de-alta-performance/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 May 2019 18:34:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[apólices]]></category>
		<category><![CDATA[negócios]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Fabiana Meira Maia, Coordenadora dos Núcleos de Contratos e Seguros, graduada em direito pela UFMG, Pós graduada em Direito Civil e Empresarial pela PUC PR e LLM em Direito Corporativo pelo IBMEC. Não é incomum na realidade das Seguradoras que cada departamento atue de forma cada vez mais individualizada e especializada, priorizando a afinação [&#8230;]</p>
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<div class="wp-block-media-text alignwide" style="grid-template-columns:33% auto"><figure class="wp-block-media-text__media"><img decoding="async" width="732" height="732" src="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2019/05/Fabianacroped.jpg" alt="" class="wp-image-5536" srcset="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2019/05/Fabianacroped.jpg 732w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2019/05/Fabianacroped-150x150.jpg 150w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2019/05/Fabianacroped-300x300.jpg 300w" sizes="(max-width: 732px) 100vw, 732px" /></figure><div class="wp-block-media-text__content">
<p class="has-normal-font-size wp-block-paragraph">Por Fabiana Meira Maia, Coordenadora dos Núcleos de Contratos e Seguros, graduada em direito pela UFMG, Pós graduada em Direito Civil e Empresarial pela PUC PR e LLM em Direito Corporativo pelo IBMEC. </p>
</div></div>



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<p class="wp-block-paragraph">Não é incomum na realidade das
Seguradoras que cada departamento atue de forma cada vez mais individualizada e
especializada, priorizando a afinação das estratégicas intrínsecas à cada
equipe, deixando em segundo plano, ou ‘para quando surgir a oportunidade’, a
troca de experiências e o compartilhamento de informações com as demais áreas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se para alguns ramos de seguro a
relevância deste intercâmbio possa ser de menor importância, para a carteira de
Seguro Garantia o estabelecimento de uma interface entre a equipe responsável
pela aceitação dos riscos e aquela que analisa a legitimidade dos pleitos
indenizatórios é de crucial relevância para o negócio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isto porque, uma vez que o Seguro
Garantia se presta a mitigar prejuízos da parte assegurada decorrentes do
inadimplemento de obrigações contratuais no contexto do exercício da atividade
econômica empresarial, o registro pelas Companhias de informações sobre as
partes envolvidas, bem como das circunstâncias fáticas e jurídicas relacionadas
aos riscos permitirão a tomada de decisões de forma mais eficaz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Neste sentido, a subscrição do
risco em contratos de Seguro Garantia pode se valer da experiência da área de
sinistros mediante:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Ponderação
quanto a postura das partes em regulações de sinistros anteriores (foram
receptivas ao fornecimento de informações, apresentaram esclarecimentos
plausíveis, foram diligentes em cumprir as obrigações previstas no contrato de contragarantia
– ex., apresentando garantias colaterais);</li><li>Compartilhamento
de experiências com sinistros relacionados a riscos semelhantes àqueles então
sob análise da subscrição, permitindo o enquadramento dos casos na modalidade
mais adequada e o aprimoramento de clausulados, se necessário;</li><li>Identificar
situações que apresentem recorrente sinistralidade, afinando as políticas de
aceitação de riscos.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">De outro lado, a área de
sinistros deve contar com o imprescindível apoio do departamento de subscrição
do Seguro Garantia, objetivando:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Identificar
nas tratativas de subscrição situações que evidenciem divergências entre as
informações prestadas pelas partes para a emissão da apólice e aquelas
apresentadas no processo de regulação;</li><li>Registros
quanto a existência de concorrência de garantias no caso concreto;</li><li>Contextualização
quanto a aceitação de riscos em situações excepcionais;</li><li>Obtenção
de dados atualizados a respeito do cadastro e situação financeira de Tomador e
Fiadores, para mensuração das chances de ressarcimento de indenizações.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, o estabelecimento pelas
Seguradoras de mecanismos internos para o intercâmbio de informações entre as
áreas de subscrição de Seguro Garantia e &nbsp;regulação de sinistro deve ser fortemente
incentivado, já que possui elevado potencial de impactar não somente no aumento
dos prêmios ganhos, visto a tendência do ajuste fino dos parâmetros de
subscrição acarretar na diminuição do acionamento das apólices, mas também na
conclusão dos processos de regulação de sinistro de forma mais assertiva, com
altas chances de validação em eventual discussão do assunto no âmbito do Poder
Judiciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>*Este é apenas o primeiro da série de artigos que apresentaremos relacionados a regulação de sinistros de Seguro Garantia. Caso tenha comentários, dúvidas, sugestões ou mesmo críticas, escreva para seguros@polettopossamai.projetosjavali.com.br</em></p>
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