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	<title>Arquivos testamento | Poletto &amp; Possamai</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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		<title>STJ reforça entendimento de que a existência de testamento não impede inventário extrajudicial</title>
		<link>https://poletto.adv.br/stj-reforca-entendimento-de-que-a-existencia-de-testamento-nao-impede-inventario-extrajudicial-se-os-herdeiros-forem-capazes-e-concordes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Maria Eduarda Guimarães Rossi Arnaldi]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Dec 2022 14:20:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[#seguros]]></category>
		<category><![CDATA[inventário]]></category>
		<category><![CDATA[seguradora]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a realização de inventário e partilha por escritura pública independe de testamento quando todos os herdeiros forem capazes e concordes. O colegiado apontou que a via judicial deve ser buscada apenas nos casos de discordância entre os herdeiros ou quando há algum incapaz. As instâncias [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a realização de inventário e partilha por escritura pública independe de testamento quando todos os herdeiros forem capazes e concordes. O colegiado apontou que a via judicial deve ser buscada apenas nos casos de discordância entre os herdeiros ou quando há algum incapaz.</p>
<p>As instâncias ordinárias vêm aplicando a previsão literal do artigo 610, caput, do Código de Processo Civil de que, se há testamento, o inventário deverá ser judicial. Dessa forma, em recurso dirigido ao STJ (REsp 1.808.767), a parte sustentou que as herdeiras são capazes e concordes e, por isso, deveria ser aplicado o artigo 610, parágrafo 1º, do CPC – inventário e testamento por escritura pública.</p>
<p>A Min. Relatora Nancy Andrighi explicou que os dispositivos devem ser interpretados sistemática e teleologicamente, a fim de se chegar à solução mais adequada, além de citar precedente do próprio STJ que autorizou a realização de inventário extrajudicial em situação semelhante (REsp 1.808.767).</p>
<p>A Ministra observou que a interpretação contemporânea da legislação busca estimular a autonomia da vontade, evitar litígios e adotar métodos alternativos à resolução de controvérsias. Assim, entendeu que deve ser reservada à via judicial apenas os casos de conflito entre os herdeiros. Por fim, destacou a interpretação dos artigos 2.015 e 2.016 do Código Civil como exemplos da tendência moderna visando à desjudicialização.</p>
<p><span style="font-weight: 400;"><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/22112022-Existencia-de-testamento-nao-impede-inventario-extrajudicial-se-os-herdeiros-sao-capazes-e-concordes.aspx">Leia a notícia na íntegra</a>.</span></p>
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		<title>STJ busca conciliar segurança do testamento e respeito à manifestação da última vontade</title>
		<link>https://poletto.adv.br/stj-busca-conciliar-seguranca-do-testamento-e-respeito-a-manifestacao-da-ultima-vontade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bethânia de Souza Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Oct 2022 22:53:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[testamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O testamento é instrumento jurídico que busca preservar a última vontade do “de cujus”. Além disso, se configura como um negócio jurídico, devendo assim cumprir determinadas formalidades para ser considerado existente, válido e eficaz. O STJ tem julgado recentemente os casos, buscando levar em consideração a última vontade do testador, mas também a observância a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;">O testamento é instrumento jurídico que busca preservar a última vontade do “de cujus”. Além disso, se configura como um negócio jurídico, devendo assim cumprir determinadas formalidades para ser considerado existente, válido e eficaz.</p>
<p style="text-align: left;">O STJ tem julgado recentemente os casos, buscando levar em consideração a última vontade do testador, mas também a observância a ritualística do ato.</p>
<p style="text-align: left;">“Na análise do testamento, o importante é garantir a finalidade do ato”, foi esta a premissa observada nos julgamentos dos EAREsp 365.011, REsp 1.633.254 e AREsp 1.534.315, os quais abrandaram as exigências de forma previstas nos dispositivos legais buscando cumprir a finalidade do testamento, qual seja, a vontade real do falecido.</p>
<p style="text-align: left;">“Dispensa de testemunhas só é válida em situações excepcionais”, no julgamento do REsp 1.639.021, a Terceira Turma não reconheceu a validade de testamento de próprio cunho sem a presença de sequer uma testemunha. De acordo com o Relator, em situações emergenciais o requisito quanto a presença de testemunhas pode vir a ser flexibilizados, porém no referido REsp não havia a presença de tal necessidade.</p>
<p style="text-align: left;">“Exigências para testamento de cego podem ser flexibilizadas”, por meio do REsp 1.677.931, houve a alegação de que o testamento público devia ser invalidado por falta de assinatura na primeira folha, confirmação de que o testador era cego, além da dupla leitura pelo tabelião. A Ministra Nancy Andrighi arguiu novamente o princípio de que deve ser observada a última vontade do falecido, flexibilizando assim alguns requisitos de forma.</p>
<p style="text-align: left;">Por fim, além de demais julgamentos proferidos pelo STJ, o que se ressalta pelo órgão julgador, é que deve ser analisado caso a caso, mas que na existência de vícios de menor gravidade, esses podem ser superados em detrimento da última vontade do “de cujus”, vez que essa é a finalidade da figura do testamento.</p>
<p><strong>Confira os julgados na íntegra: <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/09102022-STJ-busca-conciliar-seguranca-do-testamento-e-respeito-a-manifestacao-da-ultima-vontade.aspx">Clique aqui</a></strong></p>
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