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	<title>Yasmin Bobato Tavella, Autor em Poletto &amp; Possamai</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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		<title>Recorde de Recuperações Judiciais exige revisão das Estratégias de Proteção Securitárias</title>
		<link>https://poletto.adv.br/recuperacao-judicial-seguro-de-credito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Yasmin Bobato Tavella]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Jul 2026 14:39:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[análise de risco]]></category>
		<category><![CDATA[cobertura securitária]]></category>
		<category><![CDATA[crédito empresarial]]></category>
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		<category><![CDATA[Seguro Garantia Judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O aumento das recuperações judiciais expõe um risco silencioso: descobrir, apenas após a crise do devedor, que a cobertura contratada não protege a operação da forma imaginada pela empresa. O Brasil registrou 5.931 pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre de 2026, o maior volume da série histórica do Monitor RGF, iniciada em 2023. O [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>O aumento das recuperações judiciais expõe um risco silencioso: descobrir, apenas após a crise do devedor, que a cobertura contratada não protege a operação da forma imaginada pela empresa.</em></p>
<p>O Brasil registrou <a href="https://analise.com/noticias/brasil-tem-recorde-de-recuperacoes-judiciais-no-1-trimestre-de-2026" target="_blank" rel="noopener">5.931 pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre de 2026</a>, o maior volume da série histórica do <em>Monitor RGF, </em>iniciada em 2023. O dado reforça que a deterioração do crédito deixou de ser um risco remoto e passou a exigir medidas preventivas das empresas que vendem a prazo, concedem crédito ou dependem do cumprimento de obrigações por terceiros.</p>
<p>Para os credores, uma dessas medidas é revisar a proteção securitária contratada em seu favor.</p>
<p>No seguro de crédito, a cobertura pode alcançar perdas com recebíveis não pagos, inclusive em situações de insolvência, conforme os riscos e as condições pactuadas. Já o seguro garantia protege o cumprimento de uma obrigação específica e, na modalidade judicial, pode substituir dinheiro ou bens destinados a garantir uma execução. Os produtos não são equivalentes e não devem ser acionados pela mesma lógica.</p>
<p>Embora ambos possam estar relacionados à mitigação de riscos financeiros, suas estruturas, pressupostos de cobertura e mecanismos de acionamento são substancialmente diferentes.</p>
<h3>A apólice não opera de forma automática</h3>
<p>O erro está em analisar a cobertura apenas depois do pedido de recuperação judicial. Limites de crédito aprovados, vigência, franquias, carências, definição de sinistro, deveres de comunicação, documentos exigidos e exclusões podem determinar se haverá ou não indenização.</p>
<p>No seguro garantia, a Circular <a href="https://www.gov.br/susep">Susep</a> nº 662/2022 estabelece que o contrato é vinculado ao objeto principal e cobre somente as obrigações e os valores descritos na apólice.</p>
<p>Desde dezembro de 2025, a Lei nº 15.040/2024 reforça a necessidade de clareza na apresentação dos riscos, das coberturas e das exclusões. Ainda assim, a leitura técnica do clausulado permanece indispensável.</p>
<h3>O momento do sinistro pode ser determinante</h3>
<p>Nas apólices de seguro garantia judicial, a cronologia do sinistro merece atenção especial. A <a href="https://www.planalto.gov.br">Lei nº 11.101/2005</a> submete, em regra, aos efeitos da recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido e prevê sua novação com a aprovação do plano.</p>
<p>Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Conflito de Competência nº 161.667/GO, que a obrigação da seguradora decorre do contrato de seguro e depende da efetiva caracterização do sinistro. A mera existência da apólice, portanto, não implica automaticamente a exigibilidade da garantia nem a responsabilização da seguradora pelo débito do tomador.</p>
<p>A jurisprudência do <a href="https://www.stj.jus.br">STJ</a> também evidencia a necessidade de verificar, em cada caso concreto, o momento da ocorrência do sinistro e a extensão dos riscos efetivamente cobertos pelo contrato para definir os efeitos da recuperação judicial sobre a garantia securitária.</p>
<p>Por essa razão, a análise da linha do tempo dos fatos, da redação contratual e das condições de cobertura pode ser decisiva para a preservação dos direitos do segurado.</p>
<h3>Qual é o impacto para a empresa credora?</h3>
<p>Sem revisão antecipada, a empresa pode contabilizar como protegida uma exposição que não está coberta, perder prazos de comunicação ou adotar uma estratégia de cobrança incompatível com a apólice. O resultado pode ser o aumento de provisões, a perda de liquidez e a redução da recuperação efetiva do crédito.</p>
<p>Por isso, a gestão do risco deve integrar as áreas jurídica, financeira e de crédito, além da corretora e da seguradora, antes dos primeiros sinais de crise do devedor. A revisão deve identificar quais recebíveis ou obrigações estão segurados, qual evento caracteriza o sinistro, quais comunicações e documentos são exigidos e como uma eventual reestruturação da dívida afeta a cobertura.</p>
<p>Diante do aumento das recuperações judiciais, a pergunta deixa de ser se a empresa possui seguro e passa a ser outra: ela conhece exatamente quais riscos estão cobertos e em que momento a proteção contratada poderá ser efetivamente acionada?</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://analise.com/noticias/brasil-tem-recorde-de-recuperacoes-judiciais-no-1-trimestre-de-2026" target="_blank" rel="noopener">Análise Editorial</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<p><strong>Leia Também: </strong></p>
<p><a href="https://poletto.adv.br/seguros-e-ia-como-verificar-a-aderencia-da-sua-apolice-aos-novos-riscos/">Seguros e IA: como verificar a aderência da sua apólice aos novos riscos</a></p>
<p><a href="https://poletto.adv.br/seguro-garantia-judicial-trabalhista-o-que-ele-garante/">Seguro-garantia judicial trabalhista: o que ele garante?</a></p>
<p><a href="https://poletto.adv.br/o-caso-ype-e-a-importancia-do-seguro-de-responsabilidade-civil/">O caso Ypê e a importância do Seguro de Responsabilidade Civil</a></p>
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		<item>
		<title>Seguro-garantia judicial trabalhista: o que ele garante?</title>
		<link>https://poletto.adv.br/seguro-garantia-judicial-trabalhista-o-que-ele-garante/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Yasmin Bobato Tavella]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jun 2026 11:38:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O seguro-garantia judicial trabalhista é alternativa ao depósito judicial para garantia de recursos (depósito recursal) e execução trabalhista, nos termos dos artigos 882 e 899, parágrafo 11, ambos da CLT, do artigo 835, parágrafo 2º, do CPC, e do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. O que é o seguro-garantia judicial [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal">O seguro-garantia judicial trabalhista é alternativa ao depósito judicial para garantia de recursos (depósito recursal) e execução trabalhista, nos termos dos artigos 882 e 899, parágrafo 11, ambos da CLT, do artigo 835, parágrafo 2º, do CPC, e do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019.</p>
<h3 class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal"><strong>O que é o seguro-garantia judicial trabalhista</strong></h3>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal">Advindo de decisões que reconhecem a existência de débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, é requisito de admissibilidade que as empresas garantam o juízo para recorrer, ou assegurem a execução trabalhista, conforme os artigos 882 e 899, parágrafo 11, ambos da CLT. Nesse contexto, o seguro-garantia judicial pode ser utilizado como alternativa ao depósito em dinheiro, e até mesmo a penhoras, ao atender os requisitos legais e regulamentares. A lógica é simples: a apólice assegura o cumprimento de eventual condenação, preservando a liquidez da empresa durante o processo.</p>
<h3 class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal"><strong>Quem é quem na apólice</strong></h3>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal">Diferentemente dos demais seguros tradicionais, o seguro-garantia judicial é uma relação triangulada. As partes envolvidas são o tomador, parte que contrata o seguro para garantir o processo (em regra, a empresa, que também assume os custos da apólice), a seguradora, responsável pela emissão da apólice e pela prestação da garantia, e o segurado, ou beneficiário, titular do crédito trabalhista, ou seja, quem poderá receber a indenização caso a obrigação garantida não seja cumprida.</p>
<h3 class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal"><strong>O trabalhador contratou um seguro?</strong></h3>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal">Não. O fato de o trabalhador constar na apólice como segurado ou beneficiário não significa que ele tenha contratado um seguro, autorizado a contratação ou assumido qualquer obrigação perante a seguradora. Essa indicação decorre da própria finalidade da apólice: garantir, no processo, eventual crédito discutido em favor do reclamante ou exequente. Em outras palavras, o trabalhador não é contratante da apólice; ele apenas se beneficia dos efeitos da garantia apresentada pelo devedor em juízo.</p>
<h3 class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal">Quando a garantia pode ser um problema</h3>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal">O seguro-garantia não é uma mera formalidade. Cláusulas inadequadas, valor insuficiente, vigência irregular, ausência de registro ou falta de renovação podem comprometer a aceitação da apólice pelo Juízo. Na prática, isso pode gerar consequências relevantes: deserção do recurso, não conhecimento de embargos, determinação de penhora de bens ou necessidade de substituição urgente da garantia. Ao contratar um seguro-garantia judicial, vale a pergunta: a verificação se limita ao custo da apólice, ou também considera se ela atende aos requisitos exigidos pela Justiça do Trabalho?</p>
<p>&nbsp;</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal"><strong>Fontes:</strong></p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal">Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019;</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal">CLT, artigos 882 e 899, parágrafo 11;</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal">CPC, artigo 835, parágrafo 2º.</p>
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		<item>
		<title>Residência médica e auxílio-moradia: panorama legal e boas práticas institucionais</title>
		<link>https://poletto.adv.br/residencia-medica-e-auxilio-moradia-panorama-legal-e-boas-praticas-institucionais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Yasmin Bobato Tavella]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Jun 2025 20:44:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Estudo sobre o cenário jurídico envolvendo o auxílio-moradia na residência médica e os desafios para as instituições diante da jurisprudência atual. A residência médica, conforme disciplinada pela Lei nº 6.932/81¹, é qualificada como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, destinada exclusivamente aos médicos, sob a forma de especialização. Nesse contexto, a atuação do médico [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em><span style="font-weight: 400;">Estudo sobre o cenário jurídico envolvendo o auxílio-moradia na residência médica e os desafios para as instituições diante da jurisprudência atual.</span></em></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A residência médica, conforme disciplinada pela Lei nº 6.932/81¹</span><span style="font-weight: 400;">, é qualificada como modalidade de ensino de pós-graduação </span><i><span style="font-weight: 400;">lato sensu</span></i><span style="font-weight: 400;">, destinada exclusivamente aos médicos, sob a forma de especialização. Nesse contexto, a atuação do médico residente ocorre em regime de dedicação exclusiva, com elevada carga horária prática e teórica, que exige do profissional um comprometimento integral ao longo da sua especialização. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A fim de conservar os meios adequados para o desempenho das atividades dos médicos residentes, o artigo 4º da Lei nº 6.932/81 prevê benefícios aos participantes dos Programas de Residência Médica imputando à instituição de saúde responsável pelo programa de residência o dever de oferecer aos residentes (i) condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões; (ii) alimentação e (iii) moradia, conforme estabelecido em regulamento, tudo na forma do §5º do citado artigo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Diante desse contexto, o presente artigo tem por objetivo analisar os reflexos jurídicos decorrentes do descumprimento do dever de fornecimento </span><i><span style="font-weight: 400;">in natura</span></i><span style="font-weight: 400;"> do auxílio-moradia aos médicos residentes por parte das instituições responsáveis pelos programas de residência médica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A obrigação legal de fornecimento de moradia </span><i><span style="font-weight: 400;">in natura</span></i><span style="font-weight: 400;"> aos médicos residentes está prevista no artigo 4º, §5º, inciso III, da Lei nº 6.932/81, todavia, o dispositivo legal indica que o benefício será fornecido </span><i><span style="font-weight: 400;">conforme estabelecido em regulamento</span></i><span style="font-weight: 400;">. Tal situação acabou por gerar incentivo ao descumprimento do dever legal, na medida em que permitiu às instituições médicas negarem moradia aos residentes, ao amparo da omissão dos responsáveis em regulamentar a matéria. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não obstante, fato é que existe o dever legal de oferta de moradia aos médicos residentes e estes não podem ser privados de benefício essencial à participação no programa formativo, em razão da contínua omissão quanto à regulamentação da matéria. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Este é o posicionamento consolidado da jurisprudência, que entende que, não sendo satisfeito o direito à moradia mediante prestação </span><i><span style="font-weight: 400;">in natura</span></i><span style="font-weight: 400;">, nasce a obrigação da instituição responsável pelo Programa de Residência Médica de reparar a omissão mediante indenização em dinheiro, convertendo-se a obrigação de fazer em perdas e danos, vide artigos 499 do CPC²</span><span style="font-weight: 400;">  e 247 do CC³</span><span style="font-weight: 400;">. </span></p>
<blockquote><p><span style="font-weight: 400;">A Turma Nacional de Unificação, em 07 de agosto de 2024, decidiu a questão sob o Tema nº 325⁴</span><span style="font-weight: 400;">, definindo que, quanto ao “</span><i><span style="font-weight: 400;">descumprimento do art. 4º, § 5º da Lei 6.932/1981”, </span></i><span style="font-weight: 400;">quando ausente o fornecimento da moradia </span><i><span style="font-weight: 400;">in natura</span></i><span style="font-weight: 400;">, é devido auxílio-moradia, fixado em 30% (trinta por cento) do valor bruto da bolsa mensal, independentemente de prévio requerimento administrativo ou de comprovação de renda pelo médico residente. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isto porque, durante o período de vigência do programa, os residentes fazem jus a uma bolsa-auxílio mensal – art. 4ª, caput, da Lei nº 6.932/81 –, cujo valor é regulamentado por portarias interministeriais. Entre os anos de 2021 e 2025, os valores praticados foram de R$ 3.330,43 a R$ 4.106,09, conforme as atualizações previstas nas Portarias Interministeriais nº 3/2016 e nº 9/2021, respectivamente. Sendo assim, em caso de não observância do dever legal de prestar o auxílio-moradia </span><i><span style="font-weight: 400;">in natura</span></i><span style="font-weight: 400;">, é devido o pagamento de indenização substitutiva, no valor de 30% (trinta por cento) do valor bruto da bolsa-auxílio, acima mencionada, parâmetro definido para otimizar a quantificação da indenização a que fazem jus os médicos residentes que tiveram seu direito violado.</span></p></blockquote>
<p><span style="font-weight: 400;">Em que pese as instituições responsáveis pelos programas defendam que o auxílio-moradia estaria obstado pela falta de regulamentação específica, este subterfúgio para negar o direto garantido por lei restou afastado pelo entendimento consagrado no Tema nº 325 do TNU. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Destaca-se, ainda, que a obrigação do fornecimento à moradia não depende da comprovação de requerimento administrativo prévio e da comprovação dos custos com moradia ao longo do Programa de Residência, como entende a jurisprudência⁵</span><span style="font-weight: 400;">. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale pontuar, ainda, que eventual fornecimento de local para descanso, durante os plantões, não se confunde com o dever de fornecimento de moradia. Afinal, por definição, o alojamento é utilizado somente para “</span><i><span style="font-weight: 400;">repouso ou higiene pessoal durante as jornadas dos plantões, exercidos pelos médicos residentes</span></i><span style="font-weight: 400;">”. Ou seja, o local para descanso (alojamento) não se confunde com o fornecimento de moradia (tanto que ambos os benefícios estão previstos em diferentes incisos do dispositivo legal). </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A conclusão é clara: deve ser garantido o auxílio-moradia aos médicos residentes, sendo que a ausência da oferta </span><i><span style="font-weight: 400;">in natura</span></i><span style="font-weight: 400;"> gera a conversão da obrigação no dever de prover indenização substitutiva pelas instituições responsáveis pelos programas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Diante desse cenário, médicos residentes que pretendem reivindicar o benefício judicialmente devem observar o prazo prescricional. Para casos vinculados a instituições públicas, tais como hospitais universitários federais, em regra, aplica-se o prazo prescricional quinquenal, disposto no art. 1ª do Decreto nº 20.910/32. Por sua vez, tratando-se de programas de residência privados, o prazo é decenal</span><span style="font-weight: 400;">, conforme art. 205 do Código Civil. </span></p>
<p><a href="https://medicinasa.com.br/residencia-auxilio-moradia/"><span style="font-weight: 400;">https://medicinasa.com.br/residencia-auxilio-moradia/</span></a></p>
<hr />
<p><strong>Referências</strong></p>
<p>¹ <span style="font-weight: 400;">BRASIL.  Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.</span></p>
<p>² <span style="font-weight: 400;">Art. 499 do Código de Processo Civil: “A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente”</span></p>
<p>³ <span style="font-weight: 400;">Art. 247 do Código Civil: “Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.”</span></p>
<p>⁴ <span style="font-weight: 400;">Tema nº 325 TNU “Até que sobrevenha a regulamentação do inciso III do §5º do art. 4º da Lei 6.932/81, e independentemente de prévio requerimento administrativo e da renda, o médico residente possui direito ao auxílio-moradia, fixado em 30% do valor bruto da bolsa mensal, se a ele não for fornecida in natura a moradia.”</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">⁵ TNU, 50014681420144047100, JUIZ FEDERAL GERSON LUIZ ROCHA, DOU 04/10/2016.</span></p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/residencia-medica-e-auxilio-moradia-panorama-legal-e-boas-praticas-institucionais/">Residência médica e auxílio-moradia: panorama legal e boas práticas institucionais</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Seguro Agrícola, Mitigação de Riscos e Adversidades Climáticas Atuais.</title>
		<link>https://poletto.adv.br/seguro-agricola-mitigacao-de-riscos-e-adversidades-climaticas-atuais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Yasmin Bobato Tavella]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Oct 2024 13:48:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As mudanças climáticas recentes transformam o que seriam meros fenômenos meteorológicos em experiências extremas. Estiagens fora de época, ondas de calor extremo, inundações e enchentes, são apenas algumas das mudanças que vêm gerando impactos na sociedade, e afetando o cotidiano de todos.  Apenas no ano de 2023, 12 (doze) eventos climáticos extremos, e alguns sem [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">As mudanças climáticas recentes transformam o que seriam meros fenômenos meteorológicos em experiências extremas. Estiagens fora de época, ondas de calor extremo, inundações e enchentes, são apenas algumas das mudanças que vêm gerando impactos na sociedade, e afetando o cotidiano de todos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Apenas no ano de 2023, 12 (doze) eventos climáticos extremos, e alguns sem precedentes, foram observados no Brasil. A temperatura média global, no mesmo ano, fora superior em cerca de 1,45 ºC, quando comparado aos níveis pré-industriais. Dados estes, conforme relatórios da OMM (Organização Meteorológica Mundial)¹</span><span style="font-weight: 400;">.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com grande potencial de perdas agrícolas, as adversidades atuais colocam em xeque planos de mitigação de riscos. A sustentabilidade do setor é instrumentalizada, muitas vezes, pelas diversas modalidades de seguro rural, que visam amenizar os prejuízos e auxiliar a recuperação da capacidade financeira do setor, após eventual adversidade. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dentre as sete modalidades de Seguro Rural²</span><span style="font-weight: 400;">, o Seguro Agrícola representa a maior fatia, em termos de arrecadação. Seu crescimento é constante, tanto na contratação, quanto em produto restituído aos segurados &#8211; chegou a R$ 9 bilhões no ano de 2022, conforme estudo da CNseg³</span><span style="font-weight: 400;">. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A escolha de se adquirir um seguro agrícola é indispensável. A modalidade e cobertura nem sempre são prestigiadas quando da contratação pelos produtores, o que tem potencial para gerar desconfortos em eventuais sinistros. O seguro agrícola pode acobertar diversos tipos de objetos, podendo compreender, ou não, todo o ciclo de produção. Seus detalhes de funcionamento e cobertura, estarão expressos na apólice, podendo divergir, cada modalidade, em seus critérios.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Seguro de Custeio, também denominado de “seguro custo de produção”, é modalidade do seguro agrícola destinada a restituir os custos da instalação da lavoura. O seu limite máximo de indenização (LMI) é calculado com base nos gastos que o segurado teve para manter a lavoura e, se a produção não atingir a quantidade garantida, o seguro restituirá o valor, até o limite proposto na apólice. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Seguro de Produção ou Seguro Produtividade, por sua vez, considerará a quantidade de colheita esperada e o preço acordado – que constará na apólice – para cada unidade de produto a ser cultivada. O cálculo da indenização levará em conta a diferença da quantidade assegurada, subtraída da quantidade obtida. Será, ainda, amortizado por quantidades equivalentes aos eventuais riscos excluídos pela apólice. O resultado, por sua vez, será multiplicado pelo valor do produto. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Seguro de Faturamento ou Receita, como o próprio nome diz, terá como limite máximo de indenização o valor de ganhos prospectados com a colheita, assegurando o efetivo faturamento do produtor, e não apenas os seus custos, como nas modalidades anteriores. Neste caso, levará em conta a quantidade de produto esperada, o preço previamente acordado – baseado na BM&amp;F (Bolsa de Mercadorias e Futuros) – e o nível de proteção da apólice. Neste cenário, se na época da colheita a quantidade de produto obtida for menor ao constante na apólice, ou os importes financeiros do mercado sofrerem abalos, o produtor será indenizado. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A cobertura do seguro agrícola também possui distintas naturezas de proteção. A cobertura básica inclui os riscos mais comuns &#8211; tais como chuvas excessivas, raios, ventos frios ou fortes, granizo, geadas, secas, incêndios e a variação excessiva de temperatura – é possível que na apólice estes riscos sejam abrangidos em sua totalidade, ou apenas em parte. As coberturas extras, visam um melhor resultado para a proteção do produtor. A cobertura de replantio, por exemplo, irá auxiliar o produtor a replantar a área afetada, que possa ter sido danificada. A cobertura de qualidade, por sua vez, suportará as perdas monetárias decorrentes da má qualidade dos grãos, ou quando estes não atendem aos padrões exigidos na entrega do produto. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Alerta-se que há variáveis dispostas na apólice de seguro, que poderão alterar o importe das indenizações securitárias. Entender sobre qual é a produtividade esperada em apólice, qual o nível de cobertura e quais os riscos excluídos, é tão importante quanto a contratação por si só.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ocorrências como, pragas na lavoura, plantio fora do período recomendável, falhas de manejo, e área de cultivo em seus 02 (dois) primeiros anos ou em locais em que havia mata nativa, podem gerar minoração ou até exclusão de valores indenizatórios securitários.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Portanto, a modalidade de seguro agrícola e a sua proteção, merecem serem avaliadas e sobrepesadas quando da contratação do seguro. Isto, porque, gera efeitos em eventual sinistralidade da lavoura. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De todo modo, a contratação vai além da segurança financeira ao produtor. O seguro pode ajudar na minoração de custos, posto que permite o acesso aos créditos rurais com taxas de juros vantajosas. Auxilia na produtividade do produtor, que sem medo de perdas, investirá em técnicas mais avançadas e com tecnologias. Além de, claro, ajudar na preservação ambiental, com o impulsionamento das práticas agrícolas sustentáveis que, inclusive, vem sendo foco das atuais políticas públicas ao agronegócio</span><span style="font-weight: 400;">. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É notável que o crescimento desta modalidade de seguro seja cada vez mais relevante.  A proteção aos produtos rurais, contra perdas decorrentes dos eventos climáticos, se mostra cada vez mais necessária para a garantia financeira aos produtores, considerando o avanço das adversidades climáticas inesperadas. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>NOTAS:</p>
<p>¹<b>World Meteorological Organization</b><span style="font-weight: 400;">; State of the Global Climate 2023; Disponível em: &lt; </span><a href="https://library.wmo.int/viewer/68835/?offset=#page=2&amp;viewer=picture&amp;o=bookmark&amp;n=0&amp;q="><span style="font-weight: 400;">https://library.wmo.int/viewer/68835/?offset=#page=2&amp;viewer=picture&amp;o=bookmark&amp;n=0&amp;q=</span></a><span style="font-weight: 400;">  &gt; Acesso em 01/07/2024.</span></p>
<p>² <b>Resolução CNSP nº 404</b><span style="font-weight: 400;">, de 26 de março de 202; Ministério da Fazenda – Conselho Nacional de Seguros Privados; Disponível em: &lt; </span><a href="https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/24491"><span style="font-weight: 400;">https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/24491</span></a><span style="font-weight: 400;"> &gt; Acesso em 01/07/2024.</span></p>
<p>³<span style="font-weight: 400;"> </span><b>Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização </b><span style="font-weight: 400;">(CNseg); Disponível em: </span><a href="https://cnseg.org.br/noticias/seguro-agricola-cresce-mais-de-265-vezes-em-18-anos"><span style="font-weight: 400;">https://cnseg.org.br/noticias/seguro-agricola-cresce-mais-de-265-vezes-em-18-anos</span></a><span style="font-weight: 400;"> &gt; Acesso em 01/07/2024.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">“</span><span style="font-weight: 400;">O Plano Safra 2024/2025, </span><b>(&#8230;), vai continuar incentivando o fortalecimento dos sistemas de produção ambientalmente sustentáveis.</b><span style="font-weight: 400;"> Para isso, serão premiados os produtores rurais que já estão com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado e, também, aqueles produtores rurais que adotam práticas agropecuárias consideradas mais sustentáveis.  Neste ano safra, o Governo Federal continua incentivando as boas práticas. </span><b>A redução poderá ser de até 1,0 ponto percentual na taxa de juros de custeio</b><span style="font-weight: 400;">.” Ministério da Agricultura e Pecuária. Disponível em: </span><a href="https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/governo-federal-lanca-plano-safra-24-25-com-r-400-59-bilhoes-para-agricultura-empresarial"><span style="font-weight: 400;">https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/governo-federal-lanca-plano-safra-24-25-com-r-400-59-bilhoes-para-agricultura-empresarial</span></a><span style="font-weight: 400;"> &gt;. Acesso em 03/07/2024. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Bibliografia:</b></p>
<p><b>World Meteorological Organization</b><span style="font-weight: 400;">; State of the Global Climate 2023; Disponível em: &lt; </span><a href="https://library.wmo.int/viewer/68835/?offset=#page=2&amp;viewer=picture&amp;o=bookmark&amp;n=0&amp;q="><span style="font-weight: 400;">https://library.wmo.int/viewer/68835/?offset=#page=2&amp;viewer=picture&amp;o=bookmark&amp;n=0&amp;q=</span></a><span style="font-weight: 400;">  &gt; Acesso em 01/07/2024.</span></p>
<p><b>Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização</b><span style="font-weight: 400;"> (CNseg); Disponível em: &lt; </span><a href="https://cnseg.org.br/noticias/seguro-agricola-cresce-mais-de-265-vezes-em-18-anos"><span style="font-weight: 400;">https://cnseg.org.br/noticias/seguro-agricola-cresce-mais-de-265-vezes-em-18-anos</span></a><span style="font-weight: 400;"> &gt; Acesso em 01/07/2024.</span></p>
<p><b>Resolução CNSP nº 404, de 26 de março de 2021</b><span style="font-weight: 400;">; Ministério da Fazenda – Conselho Nacional de Seguros Privados; Disponível em:  &lt; </span><a href="https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/24491"><span style="font-weight: 400;">https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/24491</span></a><span style="font-weight: 400;">  &gt; Acesso em 01/07/2024.</span></p>
<p><b>Ministério da Agricultura e Pecuária</b><span style="font-weight: 400;">, “Governo Federal lança Plano Safra 24/25 com R$ 400,59 bilhões para agricultura empresarial”; Disponível em: </span><a href="https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/governo-federal-lanca-plano-safra-24-25-com-r-400-59-bilhoes-para-agricultura-empresarial"><span style="font-weight: 400;">https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/governo-federal-lanca-plano-safra-24-25-com-r-400-59-bilhoes-para-agricultura-empresarial</span></a><span style="font-weight: 400;"> &gt;. Acesso em 03/07/2024. </span></p>
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