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	<title>Andressa Cristiny Kuraz, Autor em Poletto &amp; Possamai</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
	<lastBuildDate>Tue, 12 Nov 2024 21:07:39 +0000</lastBuildDate>
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		<title>STJ decide que cabe à seguradora provar situação que exclui a cobertura em processo sobre indenização securitária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Andressa Cristiny Kuraz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Nov 2024 21:07:39 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>​Em recente julgamento do REsp nº 2.150.776, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria para decidir que, nas demandas sobre indenização securitária, deve-se aplicar a regra geral de distribuição estática do ônus da prova, recaindo sobre a seguradora o ônus de comprovar as causas excludentes da cobertura. O caso em questão [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">​Em recente julgamento do REsp nº 2.150.776, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria para decidir que, nas demandas sobre indenização securitária, deve-se aplicar a regra geral de distribuição estática do ônus da prova, recaindo sobre a seguradora o ônus de comprovar as causas excludentes da cobertura.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O caso em questão envolveu uma empresa de engenharia que teve seu pedido de indenização negado após um incêndio em um guindaste. A seguradora justificou a recusa com base em duas alegações: a presença de uma cláusula que excluía a cobertura aos equipamentos licenciados para transitar em vias públicas e a afirmação de que o incêndio não foi causado por fatores externos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Diante da negativa, a empresa ajuizou uma ação, mas teve seu pedido indeferido nas instâncias inferiores. Em primeira instância, prevaleceu a tese da exclusão de cobertura para veículos licenciados. Já no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a seguradora manteve sua vitória com a prevalência da segunda tese suscitada.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No recurso ao STJ, a empresa segurada contestou a decisão que lhe impôs o ônus de comprovar a causa externa do incêndio, especialmente diante da existência de um relatório da fabricante que atestava a impossibilidade de identificar a causa exata devido à destruição completa do equipamento pelo fogo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em seu voto, a relatora Ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, segundo o artigo 765 do Código Civil, o contrato de seguro deve seguir o princípio da boa-fé, exigindo que ambas as partes ajam com veracidade e clareza. Ela enfatizou que a seguradora deve atender às expectativas legítimas do segurado em relação à cobertura, e que a interpretação de cláusulas ambíguas ou contraditórias deve ser feita de maneira favorável ao segurado, conforme previsto no artigo 423 do Código Civil.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A ministra também ressaltou que, em casos de indenização em que não existem partes vulneráveis ou dificuldades excepcionais para a obtenção de provas, deve-se aplicar a regra geral de distribuição do ônus da prova. Assim, cabe ao autor provar os fatos que fundamentam seu direito, enquanto ao réu compete demonstrar fatos que impeçam, modifiquem ou extingam esse direito, conforme disposto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Embora o laudo da fabricante não determinasse claramente a causa do incêndio, ele sugeria que fatores externos, como a manutenção, poderiam ter contribuído para o sinistro. Portanto, a responsabilidade de provar que o incêndio foi causado por falhas internas do equipamento recaiu sobre a seguradora, que não conseguiu fazê-lo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Leia a notícia na íntegra:</span></p>
<p><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/22102024-Em-processo-sobre-indenizacao-securitaria--cabe-a-seguradora-provar-situacao-que-exclui-a-cobertura.aspx"><span style="font-weight: 400;">https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/22102024-Em-processo-sobre-indenizacao-securitaria&#8211;cabe-a-seguradora-provar-situacao-que-exclui-a-cobertura.aspx</span></a></p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Setor segurador pode ser financiador dos projetos de transição climática no mundo</title>
		<link>https://poletto.adv.br/setor-segurador-pode-ser-financiador-dos-projetos-de-transicao-climatica-no-mundo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Andressa Cristiny Kuraz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Oct 2024 19:10:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em um movimento que ressalta a urgência climática atual, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) anunciaram a criação de uma coalizão focada em apresentar propostas para a COP29, que acontecerá em Baku, no Azerbaijão.  Dyogo Oliveira, presidente da CNseg, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p><span style="font-weight: 400;">Em um movimento que ressalta a urgência climática atual, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) anunciaram a criação de uma coalizão focada em apresentar propostas para a COP29, que acontecerá em Baku, no Azerbaijão. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dyogo Oliveira, presidente da CNseg, enfatizou o importante papel das seguradoras na gestão de riscos e no financiamento de projetos voltados à transição climática. Durante o evento “Pré-COP29: O Papel da Indústria na Agenda de Clima”, Oliveira destacou que o setor de seguros pode se tornar um investidor significativo na transição climática. Segundo o executivo, parte dos estimados US$ 6 trilhões necessários para financiar projetos de desenvolvimento sustentável poderá ser proveniente das seguradoras e resseguradoras em todo o mundo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para Oliveira, o setor possui uma expertise única em avaliação e gerenciamento de riscos, o que pode ser fundamental na proteção de famílias e negócios contra os efeitos das mudanças climáticas. Ele também enfatizou a necessidade de implementar seguros específicos, como os voltados para infraestrutura urbana e o Seguro Social de Catástrofe, por meio de iniciativas nos Poderes Legislativo e Executivo, a fim de mitigar os efeitos das emergências climáticas no Brasil.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os dados são alarmantes: nos últimos dez anos, o país sofreu perdas de R$ 320 bilhões relacionadas a eventos climáticos, sendo que apenas 5% desse montante tinha cobertura securitária. Em conjuntura recente, estima-se que os prejuízos provocados pelas enchentes no Rio Grande do Sul atingirão R$ 100 bilhões, mas as indenizações das seguradoras são de apenas R$ 6 bilhões, evidenciando a baixa cobertura dos seguros na região.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A CNseg, junto com a CNI, Anfavea e outras entidades, comprometeu-se a levar propostas concretas para a COP29, reforçando a relevância do setor de seguros na mitigação dos efeitos da emergência climática global.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Leia a notícia na íntegra:</span></p>
<p><a href="https://www.cnseg.org.br/noticias/setor-segurador-pode-ser-financiador-dos-projetos-de-transicao-climatica-no-mundo"><span style="font-weight: 400;">https://www.cnseg.org.br/noticias/setor-segurador-pode-ser-financiador-dos-projetos-de-transicao-climatica-no-mundo</span></a></p>
<p>&nbsp;</p></blockquote>
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			</item>
		<item>
		<title>Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lança consulta pública sobre seguro-garantia</title>
		<link>https://poletto.adv.br/procuradoria-geral-da-fazenda-nacional-lanca-consulta-publica-sobre-seguro-garantia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Andressa Cristiny Kuraz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Oct 2024 19:26:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Até o dia 30 de setembro, advogados, seguradoras e contribuintes têm a oportunidade de contribuir com sugestões sobre a oferta e aceitação do seguro-garantia como forma de garantir débitos tributários junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Por meio de uma consulta pública, a PGFN irá coletar sugestões através de um formulário eletrônico, com o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Até o dia 30 de setembro, advogados, seguradoras e contribuintes têm a oportunidade de contribuir com sugestões sobre a oferta e aceitação do seguro-garantia como forma de garantir débitos tributários junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Por meio de uma consulta pública, a PGFN irá coletar sugestões através de um formulário eletrônico, com o objetivo de aprimorar a minuta da portaria que regulamentará essa modalidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O seguro-garantia é um tipo de contrato de seguro de danos que apresenta uma estrutura triangular. O primeiro envolvido é o tomador, que é o devedor de débitos já inscritos ou prestes a serem inscritos na dívida ativa da União ou do FGTS. A segunda parte é o segurado, que representa o credor — a União ou o FGTS, por meio da PGFN. Por fim, a seguradora é a entidade responsável por garantir, conforme os termos da apólice, o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante a PGFN.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse modelo, o tomador (devedor) firma um contrato de seguro-garantia com uma seguradora, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do prêmio. Em contrapartida, o segurado (credor) aceita a apólice, que garante o pagamento de uma indenização caso o tomador não cumpra as obrigações estipuladas durante a vigência da apólice.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De acordo com o Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa e do FGTS, João Grognet, a nova norma tem como objetivo substituir a Portaria PGFN nº 164, de 2014, tornando as regras mais adequadas às necessidades atuais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entre as novidades, destaca-se a proposta de criação de modelos padrão de apólice, que visam facilitar tanto a oferta quanto a aceitação do seguro-garantia, proporcionando maior padronização e segurança no processo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Grognet também enfatizou que a PGFN tem colaborado de perto com diversas entidades do setor, como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), desde o início da elaboração da minuta.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Acesse a </span><a href="https://drive.google.com/file/d/1Sq03N9BnDaPbj0b4WOfeCaNbZLYaegi1/view"><span style="font-weight: 400;">minuta da nova Portaria</span></a><span style="font-weight: 400;"> sobre o seguro-garantia</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Acesse o </span><a href="https://drive.google.com/file/d/1fU3jY35cjjtP6OxlmrQTNtiWal1ITWR3/view"><span style="font-weight: 400;">Edital nº 13/2024</span></a><span style="font-weight: 400;">, que instaura o processo de consulta pública </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Acesse o </span><a href="https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScvJhxHP0EinXTAs6pYs0LvpFM5FbhiQCSrVi-0XIs1uwMBFA/viewform?pli=1"><span style="font-weight: 400;">formulário</span></a><span style="font-weight: 400;"> para participar da consulta pública</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Leia a notícia na íntegra:</span></p>
<p><a href="https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/procuradoria-geral-da-fazenda-nacional-lanca-consulta-publica-sobre-seguro-garantia"><span style="font-weight: 400;">https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/procuradoria-geral-da-fazenda-nacional-lanca-consulta-publica-sobre-seguro-garantia</span></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/procuradoria-geral-da-fazenda-nacional-lanca-consulta-publica-sobre-seguro-garantia/">Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lança consulta pública sobre seguro-garantia</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>ANPD regulamenta aplicação da LGPD na transferência internacional de dados</title>
		<link>https://poletto.adv.br/anpd-regulamenta-aplicacao-da-lgpd-na-transferencia-internacional-de-dados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Andressa Cristiny Kuraz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Sep 2024 14:54:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 23 de agosto de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a CD/ANPD nº 19/2024, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados. O texto regulamenta os artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei nº 13.709, de 2018 – e estabelece procedimentos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;">Em 23 de agosto de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a CD/ANPD nº 19/2024, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados.</p>
<p style="text-align: left;">O texto regulamenta os artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei nº 13.709, de 2018 – e estabelece procedimentos e regras para a avaliação de adequação de outros países ou organismos internacionais, além de definir mecanismos contratuais para a realização de transferências internacionais de dados pessoais.</p>
<p style="text-align: left;">Rodrigo Santana dos Santos, Coordenador-Geral de Normatização da ANPD, destacou que a nova norma traz maior segurança jurídica para a inserção dos agentes de tratamento no comércio global e nas relações transfronteiriças, assegurando uma proteção robusta dos dados dos titulares durante toda a cadeia de tratamento.</p>
<p style="text-align: left;">Entre os principais aspectos regulamentados, destacam-se as cláusulas-padrão contratuais, que estabelecem garantias mínimas e condições válidas para a transferência internacional de dados. Os agentes de tratamento terão até doze meses para adaptar seus contratos às cláusulas-padrão aprovadas pela ANPD.</p>
<p style="text-align: left;">O regulamento também define o processo para a aprovação de cláusulas contratuais específicas e normas corporativas globais, que são direcionadas para transferências entre organizações de um mesmo grupo econômico.</p>
<p style="text-align: left;">Além disso, estabelece critérios para o reconhecimento da adequação de países e organismos internacionais, garantindo que o nível de proteção de dados pessoais seja equivalente ao exigido pela legislação brasileira e facilitando transferências para países considerados adequados pela ANPD.</p>
<p style="text-align: left;">A decisão de adequação é baseada em análises técnicas e jurídicas, e deverá ser aprovada pelo Conselho Diretor da ANPD por meio de uma Resolução adicional. O regulamento permite que transferências para países e organismos com adequação reconhecida ocorram de maneira mais eficiente.</p>
<p style="text-align: left;">A regulação aplica-se às transferências internacionais de dados pessoais entre agentes de tratamento (exportador e importador) situados em países estrangeiros ou organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro. A coleta internacional direta de dados pessoais do titular, como em sites de e-commerce, não se enquadra nesse procedimento.</p>
<p style="text-align: left;">O processo de elaboração do Regulamento envolveu um extenso processo de consulta pública e diálogo com especialistas e autoridades internacionais, resultando em 1.763 contribuições da sociedade.</p>
<p style="text-align: left;">Confira a notícia na íntegra: <a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/resolucao-normatiza-transferencia-internacional-de-dados">https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/resolucao-normatiza-transferencia-internacional-de-dados</a></p>
<p style="text-align: left;">Confira a Resolução nº 19/2024 na íntegra: <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-19-de-23-de-agosto-de-2024-580095396">https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-19-de-23-de-agosto-de-2024-580095396</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Recurso extra para seguro rural no RS é regulamentado pelo governo</title>
		<link>https://poletto.adv.br/recurso-extra-para-seguro-rural-no-rs-e-regulamentado-pelo-governo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Andressa Cristiny Kuraz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Aug 2024 13:33:40 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Na segunda-feira (29/7), o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural aprovou duas resoluções que regulamentam a aplicação dos R$ 210,8 milhões adicionais liberados pelo governo federal para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) no Rio Grande do Sul. Com este acréscimo, o orçamento total do PSR para 2024 alcança R$ 1,15 [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na segunda-feira (29/7), o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural aprovou duas resoluções que regulamentam a aplicação dos R$ 210,8 milhões adicionais liberados pelo governo federal para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) no Rio Grande do Sul. Com este acréscimo, o orçamento total do PSR para 2024 alcança R$ 1,15 bilhão</p>
<p>Os recursos adicionais serão destinados a subsidiar o prêmio de seguro para produtores rurais das regiões afetadas pelas enchentes e inundações de abril e maio deste ano.</p>
<p>Estima-se que cerca de 31 mil apólices serão contratadas para aproximadamente 22 mil produtores, abrangendo uma área de 1 milhão de hectares e um valor total segurado de R$ 9,5 bilhões.</p>
<p>Além do aumento no orçamento, os produtores gaúchos se beneficiarão de um percentual de subvenção superior ao oferecido em outras regiões do país. Para a soja, a subvenção será de 30% nos municípios em estado de emergência e de 40% nas áreas em estado de calamidade, enquanto nos demais Estados o percentual é de 20%.</p>
<p>Para as demais atividades agrícolas, a subvenção será de 50% nos municípios em estado de emergência e de 60% nos municípios em estado de calamidade, válida até 31 de dezembro de 2024.</p>
<p>A nova resolução também prevê que as contratações de seguro rural para segurados que tenham acessado financiamentos do Programa Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (ABC), com contratos vigentes até 31 de dezembro do ano anterior, terão um percentual de subvenção de 25% para a soja e de 45% para outras atividades agrícolas.</p>
<p>Confira a notícia na íntegra: <a href="https://globorural.globo.com/economia/noticia/2024/07/recurso-extra-para-seguro-rural-no-rs-e-regulamentado-pelo-governo.ghtml">https://globorural.globo.com/economia/noticia/2024/07/recurso-extra-para-seguro-rural-no-rs-e-regulamentado-pelo-governo.ghtml</span></a></p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/recurso-extra-para-seguro-rural-no-rs-e-regulamentado-pelo-governo/">Recurso extra para seguro rural no RS é regulamentado pelo governo</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STJ discute se seguro-garantia impede protesto e inscrição do débito no Cadin</title>
		<link>https://poletto.adv.br/stj-discute-se-seguro-garantia-impede-protesto-e-inscricao-do-debito-no-cadin/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Andressa Cristiny Kuraz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Jul 2024 21:58:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter os Recursos Especiais 2.098.943 e 2.098.945 ao julgamento pelo rito dos repetitivos.  A controvérsia, cadastrada como Tema 1.263, cinge-se sobre a questão de saber se a oferta de seguro garantia impede o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/stj-discute-se-seguro-garantia-impede-protesto-e-inscricao-do-debito-no-cadin/">STJ discute se seguro-garantia impede protesto e inscrição do débito no Cadin</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter os Recursos Especiais 2.098.943 e 2.098.945 ao julgamento pelo rito dos repetitivos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A controvérsia, cadastrada como Tema 1.263, cinge-se sobre a questão de saber se a oferta de seguro garantia impede o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que a tese a ser definida será crucial para oferecer maior segurança e transparência na solução da questão pelos tribunais de origem e pelo próprio STJ. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas recomendou a submissão do tema aos repetitivos, dada sua relevância para os processos em todo o país, afetando diretamente os procedimentos executivos de estados e municípios na cobrança de dívidas tributárias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão resultou na suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recursos especiais ou agravos em recurso especial pendentes de julgamento na segunda instância ou no próprio STJ. Essa medida visa garantir a uniformidade na interpretação da legislação sobre o assunto.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No REsp 1.156.668/DF, o STJ consolidou o entendimento de que o seguro garantia não equivale ao depósito integral em dinheiro para suspender a exigibilidade do crédito tributário. No entanto, o Tribunal de origem decidiu que o seguro garantia pode ser utilizado para sustar o protesto do débito e impedir sua inscrição no CADIN, permitindo a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A afetação ao rito dos recursos repetitivos, regulado pelos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, visa resolver de forma padronizada uma controvérsia que impacta diretamente as execuções fiscais e a gestão de créditos tributários em âmbito nacional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com essa medida, espera-se maior celeridade e segurança jurídica na solução de casos semelhantes, beneficiando tanto contribuintes quanto o poder público na gestão fiscal.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Confira a notícia na íntegra:</span></p>
<p><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/17062024-Primeira-Secao-discute-se-seguro-garantia-impede-protesto-do-titulo-e-inscricao-do-debito-tributario-no-Cadin.aspx"><span style="font-weight: 400;">https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/17062024-Primeira-Secao-discute-se-seguro-garantia-impede-protesto-do-titulo-e-inscricao-do-debito-tributario-no-Cadin.aspx</span></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Confira o julgamento na íntegra: </span></p>
<p><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=249271946&amp;registro_numero=202302629686&amp;peticao_numero=202400IJ2611&amp;publicacao_data=20240610&amp;formato=PDF"><span style="font-weight: 400;">https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=249271946&amp;registro_numero=202302629686&amp;peticao_numero=202400IJ2611&amp;publicacao_data=20240610&amp;formato=PDF</span></a></p>
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		<title>Planejamento sucessório: Seguro de vida protege herdeiros</title>
		<link>https://poletto.adv.br/planejamento-sucessorio-seguro-de-vida-protege-herdeiros/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Andressa Cristiny Kuraz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Jun 2024 12:07:12 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O aumento de impostos sobre doações e heranças, previsto no texto da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, tem gerado preocupação entre os brasileiros, especialmente devido à divergência das regras de um estado para outro. Nesse cenário, o seguro de vida se destaca como uma alternativa eficaz para o planejamento sucessório, devido [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O aumento de impostos sobre doações e heranças, previsto no texto da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, tem gerado preocupação entre os brasileiros, especialmente devido à divergência das regras de um estado para outro. Nesse cenário, o seguro de vida se destaca como uma alternativa eficaz para o planejamento sucessório, devido à sua isenção de Imposto de Renda, entre outras vantagens.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O seguro VGBL, por exemplo, pode ser utilizado para adiantamento de herança e planejamento financeiro. Carlos Eduardo Gondim, diretor-estatutário da FenaPrevi, ressalta que o seguro de vida deve ser considerado dentro de um planejamento financeiro mais amplo e não apenas pelo aspecto tributário. Ele observa que o seguro de vida pode fornecer recursos suficientes para os familiares durante o processo de herança, ajudando a cobrir os custos associados e impostos antes do acesso aos bens.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma das principais vantagens do seguro de vida é a ausência de despesas adicionais e a isenção de tributação. Após a morte do segurado, o dinheiro é transferido diretamente aos beneficiários, evitando a longa espera pelo processo de inventário, que pode levar anos para ser concluído. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, sobre o seguro de vida não incide o Imposto de Renda em caso de morte do segurado, conforme o artigo 6º, inciso XIII da Lei n.º 7.713/88. Outras característisticas a serem destacadas são a impenhobilidade do seguro nos processos judiciais e a sua isenção das dívidas do segurado conforme o artigo 794 do Código Civil, uma vez que não é considerada herança para todos os efeitos de direito.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Carlos Alberto de Figueiredo Trindade Filho, CEO da Alba Seguradora, explica que o seguro de vida é essencial para garantir a continuidade do patrimônio familiar após o falecimento do titular. Ele destaca que o seguro de vida pode ser planejado para cobrir os custos que a família enfrentará para acessar o patrimônio, como inventário, advogados e impostos, que podem variar de 4% a 10% dependendo do estado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Gondim menciona que algumas empresas utilizam o seguro de vida para evitar que os sócios da companhia se tornem sócios dos herdeiros, proporcionando uma indenização equivalente à participação do sócio falecido na empresa. Alessandro Malavazi, superintendente executivo da Bradesco Vida e Previdência, acrescenta que o seguro de vida possui liquidez imediata e é isento de Imposto de Renda e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em suma, o seguro de vida oferece uma solução eficiente e vantajosa para o planejamento sucessório, evitando conflitos familiares, processos judiciais e custos de inventário, além de permitir a indicação livre dos beneficiários, que podem ser familiares, amigos ou instituições de caridade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Confira a notícia na íntegra:</span></p>
<p><a href="https://revistaapolice.com.br/2024/05/planejamento-sucessorio-seguro-de-vida-protege-herdeiros/"><span style="font-weight: 400;">https://revistaapolice.com.br/2024/05/planejamento-sucessorio-seguro-de-vida-protege-herdeiros/</span></a><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
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		<title>Chuvas no Sul: CNseg recomenda prorrogação de contratos</title>
		<link>https://poletto.adv.br/chuvas-no-sul-cnseg-recomenda-prorrogacao-de-contratos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Andressa Cristiny Kuraz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 May 2024 19:45:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) emitiu uma nota recomendando às suas associadas com atuação no estado do Rio Grande do Sul a prorrogação dos contratos de seguros com vencimentos entre o primeiro e o décimo dia de maio, com o intuito de auxiliar os moradores afetados pelas intensas chuvas na região. A medida também [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) emitiu uma nota recomendando às suas associadas com atuação no estado do Rio Grande do Sul a prorrogação dos contratos de seguros com vencimentos entre o primeiro e o décimo dia de maio, com o intuito de auxiliar os moradores afetados pelas intensas chuvas na região. A medida também se estende aos boletos emitidos durante esse período, sem comprometer o atendimento da cobertura dos contratos.</p>
<p>Paralelamente, a CNseg apresentou um projeto de Seguro Social na audiência pública da Câmara dos Deputados. O projeto aborda o Seguro Obrigatório de Catástrofes decorrentes de inundações, alagamentos ou desmoronamentos relacionados a chuvas. Ele oferece cobertura para danos materiais, indenização emergencial e auxílio funeral para as vítimas desses eventos.</p>
<p>O projeto propõe cobertura para imóveis residenciais em áreas urbanas ou rurais, bem como para seus habitantes. Operado pela iniciativa privada, o seguro seria acionado em casos de eventos naturais reconhecidos como calamidades públicas pelas autoridades competentes. A CNseg destaca a importância desse tipo de seguro, especialmente diante dos desafios das mudanças climáticas e das limitações do governo em responder rapidamente a tais eventos.</p>
<p>Roberto Santos, presidente do Conselho Diretor da CNseg, ressaltou a necessidade de melhor comunicação por parte da indústria do seguro e a importância do programa de seguro catástrofe como uma resposta social baseada no mutualismo, permitindo uma ágil resposta às necessidades da sociedade diante de desastres naturais, dada a falta de celeridade ou orçamento do governo para lidar com essas situações.</p>
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<p>Confira a notícia na íntegra:</p>
<p><a href="https://revistaapolice.com.br/2024/05/chuvas-no-sul-cnseg-recomenda-prorrogacao-de-contratos/">https://revistaapolice.com.br/2024/05/chuvas-no-sul-cnseg-recomenda-prorrogacao-de-contratos/</a></p>
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		<item>
		<title>STF nega modulação temporal dos efeitos da coisa julgada, mas isenta contribuintes de multas</title>
		<link>https://poletto.adv.br/stf-nega-modulacao-temporal-dos-efeitos-da-coisa-julgada-mas-isenta-contribuintes-de-multas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Andressa Cristiny Kuraz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 May 2024 21:52:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão do STF certamente terá um grande impacto nas finanças das empresas envolvidas em disputas tributárias. A rejeição da proposta de modulação temporal dos efeitos da decisão sobre os limites da coisa julgada tributária implica que as empresas terão que retomar o pagamento do tributo retroativamente a partir de 2007, conforme determinado pelo STF. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A decisão do STF certamente terá um grande impacto nas finanças das empresas envolvidas em disputas tributárias. A rejeição da proposta de modulação temporal dos efeitos da decisão sobre os limites da coisa julgada tributária implica que as empresas terão que retomar o pagamento do tributo retroativamente a partir de 2007, conforme determinado pelo STF.</p>
<p>No entanto, um alívio significativo foi concedido às empresas, de isentá-las das multas punitivas e moratórias. Isso representa uma redução substancial no impacto financeiro, aliviando as empresas afetadas pela mudança nas decisões favoráveis ao não pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.</p>
<p>Acesse a notícia comentada por Andressa Cristiny Kuraz.</p>
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		<title>STJ: Em prescrição de execução por falta de bens, devedor arca com honorários</title>
		<link>https://poletto.adv.br/stj-em-prescricao-de-execucao-por-falta-de-bens-devedor-arca-com-honorarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Andressa Cristiny Kuraz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Apr 2024 19:35:38 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://poletto.adv.br/?p=10751</guid>

					<description><![CDATA[<p>Em recente julgamento do AREsp nº 2383991,  o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a decretação da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis não transfere os ônus sucumbenciais para a parte exequente. A decisão, baseada em precedentes da corte, mantém o princípio da causalidade em desfavor do devedor. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em recente julgamento do AREsp nº 2383991,  o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a decretação da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis não transfere os ônus sucumbenciais para a parte exequente. A decisão, baseada em precedentes da corte, mantém o princípio da causalidade em desfavor do devedor.</p>
<p>O acórdão, referente ao Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 2383991 &#8211; SP (2023/0181612-6), foi proferido em sessão virtual e contou com a unanimidade dos Ministros da Quarta Turma do STJ.</p>
<p>No caso em questão, o tribunal analisou o recurso interposto por uma instituição financeira contra a decisão que inverteu a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios. O banco havia distribuído ação de busca e apreensão contra determinada empresa, convertendo-a em execução de título extrajudicial. Diante da ausência de localização dos devedores ou de bens para arresto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)  reconheceu a prescrição intercorrente e condenou o banco ao pagamento dos honorários advocatícios.</p>
<p>Contudo, em decisão colegiada, o STJ reafirmou a decisão monocrática do Ministro Antonio Carlos Ferreira, para determinar que a responsabilidade pelos encargos sucumbenciais deve recair sobre o devedor. Assim, o tribunal superior determinou a reforma do aresto impugnado, imputando à parte devedora o dever de quitar as verbas sucumbenciais.</p>
<p>O relator fundamentou sua decisão em jurisprudência da 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Corte Especial, afirmando que “<em>a decretação da prescrição intercorrente devido à ausência de localização de bens penhoráveis não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem transfere a sucumbência para a parte exequente</em>”<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>.</p>
<p>O entendimento do STJ destaca que a causa determinante para a fixação dos ônus sucumbenciais, em casos de prescrição intercorrente, é o inadimplemento do devedor, responsável pela instauração do feito executório e pela sua posterior extinção, em razão da não localização do executado ou de seus bens.</p>
<p>Com essa decisão, o STJ reiterou sua posição quanto à responsabilidade do devedor nos casos de prescrição intercorrente, baseando-se no princípio da causalidade e em sua jurisprudência consolidada sobre o tema.</p>
<p><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=230898368&amp;registro_numero=202301816126&amp;peticao_numero=202301053327&amp;publicacao_data=20240229&amp;formato=PDF">Clique e confira a decisão na íntegra</a></p>
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