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	<title>Arquivos usuárioUX | Poletto &amp; Possamai</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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		<title>Resolução do CNSP define os padrões de experiência do usuário (UX) para o mercado de seguros</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Mar 2020 17:44:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[cnsp]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado de Seguros]]></category>
		<category><![CDATA[Susep]]></category>
		<category><![CDATA[usuárioUX]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Daniel Versoza Alves , Trainee do Núcleo dos Contratos e Graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná Publicada&#160;em 04 de março de 2020, a Resolução CNSP nº 382/20 trouxe princípios a serem observados pelas seguradoras e intermediários no que se refere ao relacionamento com o cliente, bem como as regras de uso do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Por Daniel Versoza Alves , Trainee do Núcleo dos Contratos e Graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná</em></p>



<p>Publicada&nbsp;em 04 de março de
2020, a Resolução CNSP nº 382/20 trouxe princípios a serem observados pelas
seguradoras e intermediários no que se refere ao relacionamento com o cliente,
bem como as regras de uso do cliente oculto como forma de supervisão,&nbsp;pela Susep,&nbsp;da adequação dos entes
supervisionados.</p>



<p>De acordo com a resolução, o tratamento adequado do cliente deverá ser
guiado pelas seguintes regras:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>a adequação da  comercialização dos produtos às necessidades e ao perfil dos clientes, aqui incluída a minimização de risco de venda de produto não apropriado ou adequado ao cliente, bem como a portabilidade, se necessária;</li><li>o atendimento claro e proativo durante e após a venda do produto, com aconselhamento e orientações adequadas ao cliente, reduzindo a assimetria de informações;</li><li>a adequada e tempestiva resposta a avisos de sinistros, eventos      cobertos, resgates, portabilidades, reclamações e demais demandas;</li><li>por fim, o adequado tratamento e proteção da privacidade dos dados pessoais.</li></ol>



<p>Além disso, os princípios mais relevantes de adequação no atendimento
aos clientes trazidos pela resolução são a ética, a responsabilidade,
&nbsp;transparência, a diligência, a lealdade, a probidade, a honestidade, a
boa-fé, a livre iniciativa e a livre concorrência, visando a garantir o
tratamento adequado do cliente e fortalecer a confiança no sistema de seguros
privados.</p>



<p>Em paralelo, a Susep fiscalizará a regularidade na atuação das entidades
supervisionadas por meio dos clientes ocultos, sem a necessidade de avisá-las
previamente, os quais poderão pesquisar, simular e testar todo o processo de
contratação, distribuição, intermediação, promoção, divulgação e prestação de
informações sobre produtos e serviços, como se clientes fossem.</p>



<p>A Resolução nº 382/20 entrará em vigor em 1º de julho de 2020 e, além das sanções já previstas em outras normativas, o descumprimento dos parâmetros de adequação de tratamento ao cliente trazidos por ela poderão resultar em sanções de R$ 10 mil a R$ 500 mil.</p>



<p><strong>RESOLUÇÃO CNSP Nº 382, DE 04 DE MARÇO DE 2020</strong>:&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" href="https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Diario-Oficial/Diario-Oficial/RESOLUCAO-CNSP-N%C2%BA-382-DE-04-03-2020.html" target="_blank">https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Diario-Oficial/Diario-Oficial/RESOLUCAO-CNSP-N%C2%BA-382-DE-04-03-2020.html</a>&nbsp;<br></p>
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