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	<title>Arquivos sistema | Poletto &amp; Possamai</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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		<title>SUSEP edita circular que regulamenta o registro de operações de Seguro Garantia</title>
		<link>https://poletto.adv.br/susep-edita-circular-que-regulamenta-o-registro-de-operacoes-de-seguro-garantia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Apr 2020 11:51:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[operações]]></category>
		<category><![CDATA[registro]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Garantia]]></category>
		<category><![CDATA[sistema]]></category>
		<category><![CDATA[Susep]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Publicada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em 13/04/2020, a Circular nº 601/2020 regulamenta as condições para registro das operações envolvendo o Seguro Garantia, em complemento às disposições contidas na Circular SUSEP 599/2020 e na Resolução CNSP nº 381/2020, que visam gradualmente implementar um sistema de registro nas operações de seguro.</p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/susep-edita-circular-que-regulamenta-o-registro-de-operacoes-de-seguro-garantia/">SUSEP edita circular que regulamenta o registro de operações de Seguro Garantia</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Por Camila Pretko de Lima, Trainee no Núcleo Contencioso da Poletto e Possamai Sociedade de Advogados e Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Paraná</em><span id="more-7073"></span></p>
<p>Publicada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em 13/04/2020, a Circular nº 601/2020 regulamenta as condições para registro das operações envolvendo o Seguro Garantia, em complemento às disposições contidas na Circular SUSEP 599/2020 e na Resolução CNSP nº 381/2020, que visam gradualmente implementar um sistema de registro nas operações de seguro.</p>
<p>A normativa estabelece um rol de informações que deverão ser registradas pelas companhias seguradoras, em sistema de registro previamente homologado, até 2 dois dias úteis após a emissão de apólices ou endossos, liquidações financeiras, avisos de sinistro e das avaliações iniciais, parciais ou finais acerca do sinistro. Os dados a serem registrados são relacionados à identificação das partes, ao objeto e cobertura contratada, bem como acerca da movimentação de prêmios e demais prestação de contas.</p>
<p>A nova Circular entrará em vigor no segundo semestre, sendo que as operações relativas às apólices vigentes em 03/08/2020 deverão ser registradas em até 30 dias úteis após essa data.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/susep-edita-normas-para-implementacao-do-registro-de-operacoes-de-seguros">http://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/susep-edita-normas-para-implementacao-do-registro-de-operacoes-de-seguros</a></p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/susep-edita-circular-que-regulamenta-o-registro-de-operacoes-de-seguro-garantia/">SUSEP edita circular que regulamenta o registro de operações de Seguro Garantia</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Atualização do Sistema de Franquias no Brasil &#8211; Lei 13.966/19</title>
		<link>https://poletto.adv.br/atualizacao-do-sistema-de-franquias-no-brasil-lei-13-966-19/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Feb 2020 12:06:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[brasil]]></category>
		<category><![CDATA[franquias]]></category>
		<category><![CDATA[lei]]></category>
		<category><![CDATA[negócios]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Bernardo Lima de Athayde, advogado do Núcleo Contencioso e Mestre em Direito da Propriedade Intelectual pela University of New Hampshire Franklin Pierce School of Law (Concord, NH – EUA) Em 26 de dezembro de 2019, o Presidente da República sancionou a Lei 13.966/19, a qual dispõe sobre o sistema de franquia empresarial. Referida lei [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-media-text alignwide" style="grid-template-columns:23% auto"><figure class="wp-block-media-text__media"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="814" height="814" src="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/02/bernardo-perfil.jpg" alt="" class="wp-image-6841" srcset="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/02/bernardo-perfil.jpg 814w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/02/bernardo-perfil-150x150.jpg 150w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/02/bernardo-perfil-300x300.jpg 300w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/02/bernardo-perfil-768x768.jpg 768w" sizes="(max-width: 814px) 100vw, 814px" /></figure><div class="wp-block-media-text__content">
<p>Por Bernardo Lima de
Athayde, advogado do Núcleo Contencioso e Mestre em Direito da Propriedade
Intelectual pela University of New Hampshire Franklin Pierce School of Law
(Concord, NH – EUA)</p>
</div></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p>Em 26 de dezembro de
2019, o Presidente da República sancionou a Lei 13.966/19, a qual dispõe sobre
o sistema de franquia empresarial. Referida lei entrará em vigor no final de
março do corrente ano e revogará a Lei 8.955/94.</p>



<p>Mas, o que é uma
franquia empresarial e quais são as alterações que essa nova legislação introduziu
no sistema?</p>



<p>Basicamente, a
franquia empresarial, ou <em>franchising</em>,
é um modelo de negócio por meio do qual o franqueador permite que um franqueado
use de forma exclusiva, ou não, seus direitos de propriedade intelectual,
sistemas de gestão, <em>know-how</em>, manuais
de operação, entre outros, mediante o pagamento dos conhecidos <em>royalties</em>.</p>



<p>O <em>franchising </em>não deve ser confundido com
o licenciamento. Apesar de ambos envolverem a transferência de direitos de
propriedade intelectual, no <em>franchising</em>
as regras entre as partes são mais rígidas, ao passo que no licenciamento
tendem a ser mais “livres”. Aqui trataremos apenas do <em>franchising, </em>dada a reforma normativa.</p>



<p>O sistema de franquias nasceu nos Estados Unidos da América, por volta de 1850, pela iniciativa da famosa fabricante de máquinas de costura I.M. Singer &amp; Co, autorizando terceiros a usarem a sua máquina de costura patenteada, a sua marca e seu modelo de operações comerciais em troca de uma taxa.<a href="https://centraldofranqueado.com.br/blog/historia-franchising/#A%20hist%C3%B3ria%20do%20franchising%20no%20mundo﻿">[1]</a> </p>



<p>Hoje, esse modelo de negócio é amplamente disseminado em todo o mundo. No Brasil, em 2018 o setor registrou receita total de R$ 174,843 bilhões e, em 2019, estima-se que o setor registrou crescimento nominal de 7% da receita em comparação ao ano anterior.<a href="https://www.abf.com.br/balanco-consolidado-abf-aponta-segmentos-mais-cresceram/">[2]</a></p>



<p>Como bem sintetiza a Associação Brasileira do Franchising (ABF), o <em>franchising</em> nada mais é do que um cópia e cola &nbsp;&#8211; o famoso CTRL+C e CTRL+V – do modelo de negócio do franqueador.<a href="https://www.portaldofranchising.com.br/franquias/o-que-e-franquia/">[3]</a> </p>



<p>Com relação às alterações ao sistema de franquia empresarial brasileiro, a Lei 13.966/19 dispõe que o <em>franchising</em> não caracteriza vínculo empregatício do franqueador em relação aos franqueados e aos empregados dos franqueados (vide art. 1º). Referida alteração, traz maior segurança jurídica aos franqueadores, os quais sofriam com as ações trabalhistas majoritariamente propostas pelos empregados dos franqueados. A Nova Lei de Franquias também prevê que o contrato de franquia não caracteriza relação de consumo entre franqueado e franqueador (art. 1º). O franqueado não pode ser considerado como destinatário final do produto/serviço, pois ausentes estão os requisitos do  Código de Defesa do
Consumidor. Por conseguinte, com relação ao franqueado, o franqueador não pode
ser considerado como fornecedor, motivo pelo qual o <em>franchising</em> é um contrato de natureza comercial.</p>



<p>Para que a franquia
possa ser implantada, o franqueador deverá fornecer a Circular de Oferta de
Franquia (COF) ao potencial franqueado, assim como previsto na antiga
legislação. Percebe-se que a nova COF introduziu alterações e buscou ser mais
detalhada na forma do art. 2º da nova Lei, visando trazer maior transparência,
especialmente ao franqueado.&nbsp; </p>



<p>Dentre as principais adições,
elencam-se, de forma não exaustiva, as seguintes: (i) a necessidade de informar
a relação completa dos franqueados, subfranqueados e subfranqueadores que
tenham se desligado da rede nos último 24 meses; (ii) a política de atuação
territorial, explicando se há exclusividade ou preferência para atuação em
determinado território; e (iii) a indicação do que é oferecido ao franqueado pelo
franqueador e em quais condições no que se refere ao suporte, supervisão de
rede, serviços, incorporação de inovações tecnológicas, treinamento, manuais,
auxílio na escolha do ponto comercial e padrões arquitetônicos; (iv) indicação
da existência, ou não, de regras de transferência ou sucessão; (v) indicação
das situações em que são aplicadas as penalidades, multas ou indenizações e dos
valores estabelecidos no contrato de franquia; e (vi)&nbsp; informações sobre a existência de cotas
mínimas de compra pelo franqueado junto ao franqueador, ou a terceiros por este
designados, e sobre a possibilidade e as condições para a recusa dos produtos
ou serviços exigidos pelo franqueador.</p>



<p>A COF deverá ser
entregue ao potencial franqueado no prazo mínimo de 10 dias antes da assinatura
do contrato ou pré-contrato de franquia, ou ainda, do pagamento de qualquer
tipo de taxa pelo franqueado (vide §1º do art. 2º). Caso esse requisito não
seja observado, o franqueado poderá arguir a nulidade ou anulabilidade do
contrato de franquia (na forma do §2º do art. 2º).</p>



<p>A Lei 13.966/19
também prevê que nos casos em que o franqueador subloque ao franqueado o ponto
comercial onde estiver instalada a franquia, o valor do aluguel poderá ser
maior do que aquele pago pelo franqueador na locação originária do imóvel (art.
3º). Ademais, as partes poderão eleger o juízo arbitral para solução de
controvérsias relacionadas ao contrato de franquia (art. 7º, §1º).</p>



<p>De forma geral, a
Nova Lei de Franquias traz maior transparência e segurança jurídica para o
franqueador e para o franqueado. As alterações e inovações são muito bem-vindas
no sistema do <em>franchising</em> brasileiro,
o qual só vem crescendo nos últimos anos e tende a atrair mais oportunidades e
investimentos. </p>



<p>A equipe da Poletto e
Possamai está à disposição para auxiliar franqueadores e franqueados à
adaptação ao novo sistema de franquia empresarial brasileiro.</p>



<p style="font-size:11px">[1]<a href="https://centraldofranqueado.com.br/blog/historia-franchising/#A%20hist%C3%B3ria%20do%20franchising%20no%20mundo">https://centraldofranqueado.com.br/blog/historia-franchising/#A%20hist%C3%B3ria%20do%20franchising%20no%20mundo</a><br>[2] <a href="https://www.abf.com.br/balanco-consolidado-abf-aponta-segmentos-mais-cresceram/">https://www.abf.com.br/balanco-consolidado-abf-aponta-segmentos-mais-cresceram/</a><br><a href="https://www.abf.com.br/em-previa-abf-aponta-crescimento-de-7-das-franquias-e-expansao-em-unidades-e-redes/?gclid=Cj0KCQiApaXxBRDNARIsAGFdaB8ZQeD9hnD-BiYK3m2SwgdWjRldtElrtEq7ruSNNzmFeZbr2K-WG58aAtJVEALw_wcB">https://www.abf.com.br/em-previa-abf-aponta-crescimento-de-7-das-franquias-e-expansao-em-unidades-e-redes/?gclid=Cj0KCQiApaXxBRDNARIsAGFdaB8ZQeD9hnD-BiYK3m2SwgdWjRldtElrtEq7ruSNNzmFeZbr2K-WG58aAtJVEALw_wcB</a> <br>[3]<a href="https://www.portaldofranchising.com.br/franquias/o-que-e-franquia/">https://www.portaldofranchising.com.br/franquias/o-que-e-franquia/</a></p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/atualizacao-do-sistema-de-franquias-no-brasil-lei-13-966-19/">Atualização do Sistema de Franquias no Brasil &#8211; Lei 13.966/19</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
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