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	<title>Arquivos segurança | Poletto &amp; Possamai</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
	<lastBuildDate>Wed, 03 Nov 2021 15:29:11 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Impactos do novo Marco Legal do Saneamento no Mercado Securitário (Lei nº 14.026/2020)</title>
		<link>https://poletto.adv.br/impactos-do-novo-marco-legal-do-saneamento-no-mercado-securitario-lei-no-14-026-2020/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Sep 2020 18:56:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Infraestrutura]]></category>
		<category><![CDATA[investimento]]></category>
		<category><![CDATA[lei]]></category>
		<category><![CDATA[Marco Legal]]></category>
		<category><![CDATA[mercado securitário]]></category>
		<category><![CDATA[Saneamento Básico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O novo Marco Legal do Saneamento Básico foi sancionado em 15 de julho de 2020 e está alinhado com o objetivo nacional de fornecer água potável, tratamento e coleta de esgoto para mais de 90% (noventa por cento) da população brasileira até 2033[1].</p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/impactos-do-novo-marco-legal-do-saneamento-no-mercado-securitario-lei-no-14-026-2020/">Impactos do novo Marco Legal do Saneamento no Mercado Securitário (Lei nº 14.026/2020)</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Por Igor Schutesky, Graduado em Direito pela PUCPR e Advogado do Núcleo de Seguros na Poletto &amp; Possamai Sociedade de Advogados.<span id="more-7547"></span></p>
<p>O novo Marco Legal do Saneamento Básico foi sancionado em 15 de julho de 2020 e está alinhado com o objetivo nacional de fornecer água potável, tratamento e coleta de esgoto para mais de 90% (noventa por cento) da população brasileira até 2033<a href="https://www.gov.br/pt-br/noticias/transito-e-transportes/2020/07/novo-marco-de-saneamento-e-sancionado-e-garante-avancos-para-o-pais" name="_ftnref1">[1]</a>.</p>
<p>Estima-se que hoje cerca de 35 (trinta e cinco) milhões de pessoas não têm acesso à água potável no país, enquanto mais de 100 (cem) milhões de brasileiros não contam com serviços de coleta de esgoto<a href="http://www.tratabrasil.org.br/saneamento/principais-estatisticas/no-brasil/esgoto" name="_ftnref2">[2]</a>, ou seja, aproximadamente metade da população brasileira não possui itens básicos de saneamento à disposição. A falta de saneamento no Brasil causa impactos na saúde pública e no meio ambiente difíceis de mensurar, tais como poluição de grandes rios e proliferação de inúmeras doenças.</p>
<p>Para reverter esse cenário, o Marco Legal de Saneamento prevê um maior estímulo e segurança a investimentos da iniciativa privada no setor, principalmente em grandes obras de infraestrutura, por meio da celebração de contratos de concessão e obrigatoriedade da abertura de licitação, bem como do estabelecimento de metas para a universalização do serviço de saneamento para a população brasileira.</p>
<p>Estudos preliminares apontam que o Novo Marco Legal do Saneamento poderá trazer investimentos da iniciativa privada para o Brasil entre 500 (quinhentos) e 700 (setecentos) bilhões de reais, a fim de que a universalização do serviço e demais metas sejam devidamente atingidas<a href="https://www.fenacor.org.br/noticias/seguro-deve-ter-salto-com-lei-de-saneamento" name="_ftnref3">[3]</a>.</p>
<p>Desta forma, diante de vultuosos investimentos para construção de obras de grande porte, tem-se que a utilização de garantias para assegurar a performance integral do empreendimento também acompanhará a tendência, sendo que o valor provisionado para apólices de seguro garantia, uma das formas mais seguras e eficientes atualmente usadas para prestar garantia, poderá chegar em um incremento de até 70 (setenta) bilhões de reais<a href="https://www.fenacor.org.br/noticias/seguro-deve-ter-salto-com-lei-de-saneamento" name="_ftnref1">[4]</a>.</p>
<p>Ressalta-se ainda a tramitação do Projeto de Lei nº 1.292/95 (atualmente pendente de análise no Senado Federal), que  prevê alterações na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), tais como a obrigatoriedade do Seguro Garantia para obras superiores a 200 (duzentos) milhões de reais, enquanto que a cobertura securitária deverá corresponder a aproximadamente 30% (trinta por cento)<a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1819390&amp;filename=REDACAO+FINAL+-+PL+1292/1995">[5]</a> do valor total do empreendimento<a href="https://poletto.adv.br/nova-lei-de-licitacoes-o-que-esperar/">[6]</a>.</p>
<p>O novo Marco Legal do Saneamento e o PL nº 1.292/95 vêm em boa hora, viabilizando incentivos para o investimento privado e expansão do mercado securitário, que será uma das peças chaves para garantir a universalização dos serviços de saneamento para toda população brasileira.</p>
<p>Obras de infraestrutura de grande vulto exigirão a apresentação de garantias em valores muito expressivos, de forma que grandes players do mercado securitário, tais como Seguradoras e Resseguradoras, serão envolvidos em complexas operações, inclusive, internacionais.</p>
<p>Diante de tantas oportunidades e expectativas promissoras em vista, a Poletto &amp; Possamai Sociedade de Advogados possui uma equipe experiente e especializada em Direito Securitário e Infraestrutura, preparada para prover soluções jurídicas em operações complexas e estruturadas, com segurança e eficiência que o assunto exige.</p>
<hr />
<p>[1] <a href="https://www.gov.br/pt-br/noticias/transito-e-transportes/2020/07/novo-marco-de-saneamento-e-sancionado-e-garante-avancos-para-o-pais">https://www.gov.br/pt-br/noticias/transito-e-transportes/2020/07/novo-marco-de-saneamento-e-sancionado-e-garante-avancos-para-o-pais</a></p>
<p>[2] <a href="http://www.tratabrasil.org.br/saneamento/principais-estatisticas/no-brasil/esgoto">http://www.tratabrasil.org.br/saneamento/principais-estatisticas/no-brasil/esgoto</a></p>
<p>[3] <a href="https://www.fenacor.org.br/noticias/seguro-deve-ter-salto-com-lei-de-saneamento">https://www.fenacor.org.br/noticias/seguro-deve-ter-salto-com-lei-de-saneamento</a></p>
<p>[4] <a href="https://www.fenacor.org.br/noticias/seguro-deve-ter-salto-com-lei-de-saneamento">https://www.fenacor.org.br/noticias/seguro-deve-ter-salto-com-lei-de-saneamento</a></p>
<p>[5] <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1819390&amp;filename=REDACAO+FINAL+-+PL+1292/1995">https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1819390&amp;filename=REDACAO+FINAL+-+PL+1292/1995</a></p>
<p>[6] Caso haja interesse sobre o referido projeto de lei, tratamos especificamente deste assunto no artigo “Nova Lei de Licitações: o que esperar?” – “<a href="https://poletto.adv.br/nova-lei-de-licitacoes-o-que-esperar/">https://poletto.adv.br/nova-lei-de-licitacoes-o-que-esperar/</a>”</p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/impactos-do-novo-marco-legal-do-saneamento-no-mercado-securitario-lei-no-14-026-2020/">Impactos do novo Marco Legal do Saneamento no Mercado Securitário (Lei nº 14.026/2020)</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>SUSEP altera regras para guarda de documentos</title>
		<link>https://poletto.adv.br/susep-altera-regras-para-guarda-de-documentos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jun 2020 17:58:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[digitalização]]></category>
		<category><![CDATA[documentos]]></category>
		<category><![CDATA[novas regras]]></category>
		<category><![CDATA[seguradoras]]></category>
		<category><![CDATA[segurança]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou a Circular nº 605/2020 que estabelece novas diretrizes para o armazenamento de documentos pelas entidades supervisionadas</p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/susep-altera-regras-para-guarda-de-documentos/">SUSEP altera regras para guarda de documentos</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Camila Pretko de Lima, Trainee no Núcleo Contencioso da Poletto e Possamai Sociedade de Advogados e Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Paraná</em><span id="more-7256"></span></p>
<p style="font-weight: 400;">A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou a Circular nº 605/2020 que estabelece novas diretrizes para o armazenamento de documentos pelas entidades supervisionadas.</p>
<p style="font-weight: 400;">De acordo com a nova Circular, poderão ser descartados imediatamente os documentos físicos que forem digitalizados seguindo os parâmetros do Decreto nº 10.278/2020. De outra parte, os documentos digitais e físicos que não passarem por esse processo de digitalização devem ser armazenadas pelo prazo mínimo de 5 anos, mantendo-se cópia de segurança.</p>
<p style="font-weight: 400;">As novas regras passarão a valer a partir de 1º de julho de 2020 e representam maior agilidade e redução de custos operacionais para as Companhias Seguradoras, que não mais precisarão manter documentos em seus arquivos por 20 anos, como determinava a revogada Circular 74/1999.</p>
<p style="font-weight: 400;">Acesso à Circular Susep nº 605/2020: <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-605-de-28-de-maio-de-2020-259140388" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-605-de-28-de-maio-de-2020-259140388&amp;source=gmail&amp;ust=1591478313668000&amp;usg=AOvVaw1xIWB1BCaj2QZIFh1qBtvV">http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-605-de-28-de-maio-de-2020-259140388</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Com tecnologia Blockchain, nova plataforma para intercâmbio de informações entre SUSEP, Banco Central e CVM proporciona mais segurança, agilidade e menor custo</title>
		<link>https://poletto.adv.br/com-tecnologia-blockchain-nova-plataforma-para-intercambio-de-informacoes-entre-susep-banco-central-e-cvm-proporciona-mais-seguranca-agilidade-e-menor-custo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Apr 2020 18:00:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[banco central]]></category>
		<category><![CDATA[Blockchain]]></category>
		<category><![CDATA[cvm]]></category>
		<category><![CDATA[Susep]]></category>
		<category><![CDATA[tecnologia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Plataforma de Integração de Informações das Entidades Reguladoras (Pier) entrou em operação e passa a ser utilizada para o intercâmbio de informações entre a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Banco Central (BC) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), integrando dados dos reguladores e agilizando os processos de autorizações e registros no sistema financeiro.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><em>A PIER passa a ser utilizada esta semana e integra dados dos reguladores</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Plataforma de Integração de Informações das Entidades Reguladoras (Pier) entrou em operação e passa a ser utilizada para o intercâmbio de informações entre a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Banco Central (BC) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), integrando dados dos reguladores e agilizando os processos de autorizações e registros no sistema financeiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Pier foi desenvolvida pelo BC e permite o compartilhamento instantâneo entre as bases de dados dos diversos órgãos. Com a plataforma, a consulta entre dois reguladores, que antes era feita por meio de ofício, passa a ser online e consultas que poderiam levar até um mês passam a ocorrer em segundos. A partir de um CPF ou CNPJ, é feita uma varredura nas bases de dados dos reguladores, são verificados processos punitivos e de restrições, além da checagem de cargos estatutários exercidos e de participação em controles societários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além da Susep, CVM e BC, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) já está em testes para se integrar em breve à plataforma. No futuro, espera-se que a Pier possa incluir, ainda, informações do Judiciário, de juntas comerciais e de organismos internacionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No setor de seguros, a expectativa é que, futuramente, a Pier possibilite o acesso a outras informações como, por exemplo, os dados relativos às apólices de seguros, a partir do sistema de registro de operações de seguros, uma das ações que a Susep vem implementando para promover a modernização tecnológica e a transparência.<br><br><em><strong>Blockchain</strong></em><br>O uso do <em>blockchain</em> vem crescendo no sistema financeiro e com a Pier os órgãos reguladores passam a aproveitar os benefícios desta tecnologia, como a diminuição do custo de observância dos regulados e o fortalecimento e desburocratização dos procedimentos de supervisão e fiscalização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Adicionalmente, o&nbsp;<em>blockchain</em>&nbsp;proporciona um enorme ganho na segurança da informação, garantindo a integridade dos dados e a autenticidade na troca das informações, reduzindo a possibilidade de fraudes e o número de falhas, além de mitigar o acesso indevido às informações disponíveis.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>SUSEP abre nova consulta pública sobre Sistema de Registro de Operações (SRO)</title>
		<link>https://poletto.adv.br/susep-abre-nova-consulta-publica-sobre-sistema-de-registro-de-operacoes-sro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jan 2020 14:57:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[consultas]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro]]></category>
		<category><![CDATA[Susep]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Daniel Versoza Alves, Trainee do Núcleo de Contratos e Graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná Publicada em 27 de dezembro de 2019, a consulta pública SUSEP nº 16/2019 estará aberta para comentários e sugestões até 31 de janeiro de 2020. A nova regulação do SRO pretende tornar mais ágil, seguro e eficiente [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/susep-abre-nova-consulta-publica-sobre-sistema-de-registro-de-operacoes-sro/">SUSEP abre nova consulta pública sobre Sistema de Registro de Operações (SRO)</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Por Daniel Versoza Alves, Trainee do Núcleo de Contratos e Graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná</p>



<p class="wp-block-paragraph">Publicada em 27 de dezembro de 2019, a consulta pública
SUSEP nº 16/2019 estará aberta para comentários e sugestões até 31 de janeiro
de 2020. A nova regulação do SRO pretende tornar mais ágil, seguro e eficiente
o registro e comunicação à SUSEP das operações de seguro, de previdência
complementar aberta, de capitalização e de resseguro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma das propostas (art. 6º) é a concentração de todas as
informações relativos a uma operação de seguro em um mesmo registro, ao qual
será atribuído código de identificação único e permanente, garantindo a
integridade e segurança das informações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda, deverá ser feito credenciamento das entidades
registradoras e seus sistemas de registros junto à SUSEP. Para tanto, deverão
ser cumpridos requisitos mínimos (art. 9º), tais quais: a adoção de padrões
técnicos adequados, em linha com os Princípios para Infraestruturas do Mercado
Financeiro do Bank for International Settlements (BIS); estar constituída sob a
forma de sociedade anônima; possuir Patrimônio Líquido de pelo menos R$
15.000.000,00; apresentar política de sigilo de dados, acompanhada de
declaração expressa de conformidade à legislação e regulação vigentes, entre
outros. Além disso, este registro deverá ser renovado a cada 4 (quatro) anos
(art. 9º, §1º).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, em todos os casos os registros deverão ser feitos
por registradora externa (art. 14), que não seja controlada ou esteja vinculada
à seguradora supervisionada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A consulta pública e a minuta de resolução mostram a atenção
da SUSEP com a proteção, integridade e segurança dos dados que possuem e a
regulação do sistema de registro de informações demonstra a necessidade de uma
padronização dos sistemas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Acesse a notícia em: <a href="https://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/susep-abre-nova-consulta-publica-sobre-sistema-de-registro-de-operacoes-sro">https://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/susep-abre-nova-consulta-publica-sobre-sistema-de-registro-de-operacoes-sro</a></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>As bases legais para tratamento de dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados</title>
		<link>https://poletto.adv.br/as-bases-legais-para-tratamento-de-dados-pessoais-de-acordo-com-a-lei-geral-de-protecao-de-dados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Nov 2019 14:44:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[empresas]]></category>
		<category><![CDATA[lei]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Geral de Proteção de Dados]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://poletto.adv.br/?p=6105</guid>

					<description><![CDATA[<p>Por Daniel Versoza Alves, Trainee do Núcleo Contencioso e Graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná Em agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) entrará em vigor. Seu principal objetivo consiste na proteção dos titulares de dados pessoais, o que se busca por meio do incremento da segurança e previsibilidade [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-media-text alignwide" style="grid-template-columns:21% auto"><figure class="wp-block-media-text__media"><img decoding="async" src="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2019/07/Daniel-Versoza-perfil.jpg" alt="" class="wp-image-5857"/></figure><div class="wp-block-media-text__content">
<p class="wp-block-paragraph">Por Daniel Versoza Alves, Trainee do Núcleo Contencioso e Graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná</p>
</div></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p class="wp-block-paragraph">Em agosto de 2020, a Lei Geral de
Proteção de Dados (“LGPD”) entrará em vigor. Seu principal objetivo consiste na
proteção dos titulares de dados pessoais, o que se busca por meio do incremento
da segurança e previsibilidade das relações que envolvam tratamento de dados. Com
o advento da LGPD, da mesma forma que o titular dos dados poderá reclamar seus
direitos, as empresas e os agentes de tratamento de dados estarão seguros de
que não sofrerão sanções inesperadas – desde que atuem de acordo com as
previsões legais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A fim de auxiliar as pessoas
físicas e jurídicas a agir em conformidade com a LGPD, abordaremos as autorizações
jurídicas que permitem o tratamento de dados pessoais e que garantirão maior
segurança em operações dessa natureza.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 7º da LGPD traz dez
hipóteses taxativas para o tratamento de dados, o que significa dizer que o
tratamento de dados somente poderá ser legalmente realizado dentro dessas
previsões. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A primeira hipótese é a obtenção
do <strong>consentimento</strong> do titular (inc. I). Conforme definido na própria lei,
o consentimento é a “<em>manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o
titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade
determinada</em>” (art. 5º, inc. XII).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a obtenção do consentimento,
é necessário que este seja livre, informado, inequívoco, específico e expresso,
de modo a deixar clara a manifestação de vontade do titular (art. 8º). Quando escrito,
deverá ser obtido em termo ou cláusula destacada das demais, para garantir que
o titular tenha ciência das finalidades específicas para as quais está
fornecendo seus dados (art. 8º, §4º).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A segunda autorização é para o <strong>cumprimento
de obrigação legal ou regulatória</strong> pelo controlador (inc. II). Sua utilização
se torna possível no caso de imposição de ordem para tratamento (seja para
fornecimento, adequação ou modificação de dados pessoais) caso lei ou ato normativo
assim imponha, não sendo o tratamento, nestes casos, uma escolha discricionária
das empresas ou agentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A terceira base legal é a
execução de <strong>políticas públicas</strong> (inc. III). Não se aplica às empresas e
aos agentes de tratamento em geral, mas apenas à Administração Pública. Deverá
sempre ser observada a adequação do tratamento à execução de política pública,
observando-se as regras do Capítulo IV da Lei, que regulamenta o uso de dados
pessoais pelo poder público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A quarta hipótese é a de <strong>estudos
e pesquisas</strong> (inc. IV). Neste caso, deverá ser garantida, sempre que
possível, a anonimização dos dados pessoais por meio de procedimentos impossibilitem
a associação de um dado a um indivíduo, seja mediante criptografia ou outro mecanismo
anonimizador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso de estudos em saúde
pública, os dados serão tratados estritamente para fins de estudos e pesquisas,
devendo ser mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança
previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a
anonimização ou pseudonimização dos dados (art. 13).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A quinta e sexta hipóteses são
semelhantes e valem para a <strong>execução de contratos</strong> (inc. V) e <strong>em
processo judicial, administrativo ou arbitral </strong>(inc. VI). Assim como no cumprimento
de obrigação legal ou regulatória, estará autorizado o tratamento dos dados
pessoais para finalidades específicas caso haja ordem judicial, imposição
legal, procedimental, ou contratual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A sétima autorização diz respeito
à <strong>proteção da vida ou da incolumidade física do titular</strong> (inc. VII). Bastante
excepcional, está relacionada a estado de necessidade do titular. O exemplo mais
comum é o acesso de telefone celular ou documentos do indivíduo no caso de
acidente que este tenha sofrido, a fim de viabilizar a comunicação com sua
família, acionar o plano de saúde ou chamar uma ambulância. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A oitava hipótese, alterada pela
Lei nº 13.853/19 para incluir a expressão “<em>exclusivamente</em>”, é a da <strong>tutela
da saúde</strong> (inc. VIII). Esta hipótese não serve a finalidades outras que não
aquelas expressamente descritas no dispositivo legal, ou seja, no caso de
procedimento realizado por profissional de saúde, serviços de saúde ou
autoridade sanitária. O destaque quanto ao “<em>exclusivamente</em>” é importante
para afastar interesses de entidades como farmácias, tomadoras de plano de
saúde e hospitais que pudessem violar a intimidade dos dados sensíveis
relacionados à saúde do titular.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A nona e, sem dúvidas, mais polêmica
de todas as bases legais, é o caso de <strong>legítimo interesse do controlador</strong>
(inc. IX). Inédita no direito brasileiro, mas muito utilizada fora do país, essa
base legal autoriza o controlador a tratar dados pessoais para diversas
finalidades sem o consentimento do titular para cada uma delas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda assim, para utilização
desta hipótese, é necessário avaliar a proporcionalidade entre os <em>interesses
da empresa</em> em tratar os dados e a <em>legítima expectativa do titular dos
dados</em>, bem como seus direitos e liberdades fundamentais. Por tal razão, a
base legal é bastante abstrata e incerta, podendo representar certo risco tanto
ao controlador quanto aos titulares dos dados, visto que ambos ficarão à mercê
deste teste de proporcionalidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar disso, por facilitar o
procedimento para legitimar o tratamento de dados, o interesse legítimo tem
sido a base legal mais utilizada pelas grandes corporações que atuam com
tratamento massivo de dados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, a décima e última
autorização legal diz respeito à <strong>proteção do crédito</strong> (inc. X). Esta é a
garantia aos tradicionais órgãos de proteção ao crédito, para que possam incluir
dados pessoais dos consumidores em cadastros positivos sem o consentimento do
titular. A base legal serve como garantia que vai para além do próprio
indivíduo e favorece a coletividade em geral. No caso de compartilhamento ou
transferência de tais dados, os agentes deverão observar as premissas do
interesse legítimo ou consentimento, na medida em que ultrapassarão a estrita
proteção do crédito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nenhuma das hipóteses legais prepondera
sobre as demais, sendo sempre necessário buscar a base legal que seja mais
adequada às operações do controlador. Por tal razão, é importante que as
empresas que trabalham com tratamento de dados pessoais em suas operações adequem
seus procedimentos internos e suas políticas de <em>compliance</em> desde logo, a
fim de estar em conformidade com a lei e garantir a regularidade de suas
operações de tratamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Deste modo, a Poletto &amp;
Possamai Sociedade de Advogados está disposta a auxiliar as companhias com a
adequação às bases legais para tratamento de dados pessoais de acordo com a Lei
Geral de Proteção de Dados, a fim de garantir, da maneira mais eficiente, a
conformidade à Lei.</p>
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		<item>
		<title>Mercado Securitário: perspectivas e tendências para o futuro</title>
		<link>https://poletto.adv.br/mercado-securitario-perspectivas-e-tendencias-para-o-futuro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Sep 2019 17:47:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[futuro]]></category>
		<category><![CDATA[mercado securitário]]></category>
		<category><![CDATA[seguradoras]]></category>
		<category><![CDATA[tecnologia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Igor Schutesky, Trainee do Núcleo Seguros e Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Em recente estudo publicado pela Deloitte[1], acerca de previsões e apostas para o mercado mundial de seguros em 2020, foram ouvidos 200 executivos do alto escalão de Companhias Seguradoras. Destes, 72% apontaram que fusões e aquisições serão o carro [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-media-text alignwide" style="grid-template-columns:47% auto"><figure class="wp-block-media-text__media"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="957" height="1024" src="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2019/09/Igor-957x1024.jpg" alt="" class="wp-image-5965" srcset="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2019/09/Igor-957x1024.jpg 957w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2019/09/Igor-280x300.jpg 280w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2019/09/Igor-768x822.jpg 768w" sizes="(max-width: 957px) 100vw, 957px" /></figure><div class="wp-block-media-text__content">
<p class="wp-block-paragraph">Igor Schutesky, Trainee do Núcleo Seguros e Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.</p>
</div></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p class="wp-block-paragraph">Em recente estudo publicado pela Deloitte<strong>[1],</strong> acerca de previsões e apostas para o mercado mundial de seguros em 2020, foram ouvidos 200 executivos do alto escalão de Companhias Seguradoras. Destes, 72% apontaram que fusões e aquisições serão o carro chefe do crescimento do setor securitário nos próximos cinco anos. Enquanto que 94% dos entrevistados acreditam que as fusões e aquisições farão parte da realidade de suas companhias no próximo ano ou a longo prazo. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O referido estudo fundamenta tais previsões na tendência de expansão das Seguradoras no ramo da tecnologia, especialmente com cyber segurança e suporte técnico. Em outras palavras, observa-se a evidente necessidade de adaptação às novas tendências mundiais, por meio de produtos mais abrangentes e úteis às demandas de um mercado cada vez mais volátil e tecnológico, voltado à conectividade, redes sociais, interatividade e gigantesca quantidade de dados e informações.  </p>



<p class="wp-block-paragraph">Tal cenário é corroborado pelo recente Relatório de Riscos Globais de 2019<strong>[2]</strong>, publicado pelo World Economic Forum, que elencou ataques cibernéticos e fraudes de dados digitais entre as 10 principais expectativas de riscos em escala mundial, estando na frente de riscos provocados por desastres naturais, crises hídricas e bolhas na economia. Portanto, ao mesmo tempo que os avanços tecnológicos trazem inúmeros benefícios para todos os segmentos da sociedade, trazem também o risco de grande vulnerabilidade e prejuízo.  </p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse interim, são noticiados diariamente casos relacionados ao vazamento de dados, ataques cibernéticos e espionagem industrial cibernética a grandes empresas como o Facebook, Netshoes, Hoteis Mariott, Sony, Ebay, Yahoo, Uber, dentre tantas outras. Tais acontecimentos, principalmente o vazamento de dados do Facebook, provocaram a criação do Regulamento de Proteção de Dados Europeu (Sigla em inglês, GDPR), que exige das empresas e governos um melhor tratamento e proteção de dados particulares, bem como medidas necessárias para contingenciamento de prejuízos em caso de vazamento e quebra de segurança. Seguindo esta linha, o Brasil aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados, com a mesma diretriz e exigências da GDPR, que entrará em vigor a partir de 29 de dezembro de<a> </a>2020.<strong>[IS1]</strong>&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, diante do reconhecimento de limitações tecnológicas e da necessidade de readequação às exigências de novas leis de tratamento de dados, as Companhias Seguradoras serão impelidas a procurar no mercado possibilidades de adequação e reinvenção, por meio de novos parceiros, tais como insurtechs e empresas do ramo de tecnologia, que possibilitem a expansão e oferta de novos produtos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Acompanhando essas mudanças e tendências
mundiais, o escritório Poletto &amp; Possamai possui equipe preparada para
prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica em projetos de
aquisição, fusão, incorporação e reorganização societária, bem como de
estruturação completa de operações de compra e venda de participações
societárias e na transferência de ativos, executados com costumeira excelência
e efetividade, independentemente de porte e complexidade jurídica da demanda. </p>



<p class="wp-block-paragraph" style="font-size:11px">[1] Disponível em: <a href="https://www2.deloitte.com/content/dam/Deloitte/uk/Documents/financial-services/deloitte-uk-insurance-trends-2019.pdf ">https://www2.deloitte.com/content/dam/Deloitte/uk/Documents/financial-services/deloitte-uk-insurance-trends-2019.pdf </a><br>[2] Disponível em: <a href="https://www3.weforum.org/docs/WEF_Global_Risks_Report_2019.pdf">https://www3.weforum.org/docs/WEF_Global_Risks_Report_2019.pdf</a><br>[IS1]Após as modificações provocadas pela Lei nº 13.853/2019, a LGPD entrará em vigor a partir de 29 de dezembro de 2020.  </p>
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