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	<title>Arquivos riscos de seguro | Poletto &amp; Possamai</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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		<title>Letras de risco de seguro: nova resolução regulamentará o marco da securitização</title>
		<link>https://poletto.adv.br/letras-de-risco-de-seguro-nova-resolucao-regulamentara-o-marco-da-securitizacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lis Harumi de Sá Florido]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Oct 2022 22:58:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[marco das securitizações]]></category>
		<category><![CDATA[riscos de seguro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por meio da Consulta Pública 12/2022, elaborou-se uma minuta de resolução, com o intuito de regular a recém promulgada Lei nº 14.430 de 2022. A minuta tem como objetivo regular o mercado de resseguros, com o novo instrumento, denominado Letras de Riscos de Seguro (LRs) em substituição da ILS &#8211; Instrumento Ligado a Seguro, para [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Por meio da Consulta Pública 12/2022, elaborou-se uma minuta de resolução, com o intuito de regular a recém promulgada Lei nº 14.430 de 2022. A minuta tem como objetivo regular o mercado de resseguros, com o novo instrumento, denominado Letras de Riscos de Seguro (LRs) em substituição da ILS &#8211; Instrumento Ligado a Seguro, para que seja possível a emissão pelas Sociedade Seguradores de Propósito Específico (SSPEs) de financiamentos, transferências e livre negociação.</p>
<p>Uma das novidades trazidas são as emissões e distribuição de LRSs, no sentido que as SSPEs deverão captar recursos suficientes à cobertura via LRSs. Ainda, a aceitação de risco será singular, ou seja, para cada contrato vinculado será aceito um risco único (seguro, resseguro, previdência privada ou saúde) e uma única LRSs. Ademais, apenas os investidores qualificados, nos termos da Regulamentação da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) poderão adquirir a LRSs. Assim, a SUSEP deve supervisionar as operações de securitização e as SSPEs terão a incumbência de analisar o cumprimento da limitação descrita pela CVM. Adicionalmente, a minuta traz incentivos a independência patrimonial, pois flexibiliza a independência entre a SSPE e as operações de transferência de risco.</p>
<p>Ainda, na seara de autorização para constituição e funcionamento das SSPEs, pode ser comparada com as sociedades seguradoras na Lei nº 14.430/2022. Igualmente, devem ser validadas junto à SUSEP para aprovação prévia, sendo elas: a constituição e funcionamento de sociedade seguradoras; eleição de pessoas para cargos estatutários e aumento de capital social. A minuta também estabelece critérios para desempenhar cargo de administrador da SSPE, suas exigências são: não ter títulos das LRS emitidas pela sociedade; não exercer cargos de diretor ou empregado de contrapartes da SSPE ou respectivas controladoras, coligadas ou sociedade de controle comum e exige analisar a linha de parentesco ou afinidade antes de preencher o cargo de administrador.</p>
<p>Outra inovação é a governança das SSPEs que serão administradas pelo diretor responsável técnico e diretor responsável pela contabilidade. Importante observar que a sociedade poderá compor o Conselho de Administração, além disso, se as SSPEs foram enquadradas nos níveis de segmentação prudencial S1 e S2, elas deverão constituir um comitê de Auditoria Estatutário, nos termos da Resolução CNSP nº 432, de 12 de novembro de 2021.</p>
<p>Por derradeiro, no âmbito de demonstrações financeiras, as SSPEs deverão submeter à SUSEP cada operação e emissão de LRS, seguindo os mesmos requisitos das sociedades seguradoras. Com isso, a periodicidade dessas demonstrações, será de acordo com a Circular SUSEP nº 648, de 12 de novembro de 2021, no sentido que instituído como S1 ou S2 deverá ser submetido com frequência semestral, e se denominado como S3 e S4 as demonstrações financeiras serão enviados anualmente.</p>
<p>Em resumo as principais mudanças por essa substituição, são: as emissões e distribuição de Letra de Riscos de Seguros; independência patrimonial; autorização para Constituição e Funcionamento; Governança da SSPE e segmentação prudencial; Governança da Sociedades Seguradores de Propósito Específico e segmentação prudencial. Essas inovações trouxeram diversificação com a integração do mercado de resseguros e pulverização dos riscos, sendo um atrativo para os investidores.</p>
<p><span style="font-weight: 400;"><a href="https://www.gov.br/susep/pt-br/arquivos/arquivos-dos-documentos-e-publicacoes/arquivos-normas-em-consulta-publica/cp-no-12-exposicao-de-motivos.pdf">Leia na íntegra a minuta</a>.</span></p>
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