<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos reforma tributária | Poletto &amp; Possamai</title>
	<atom:link href="https://poletto.adv.br/tag/reforma-tributaria/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://poletto.adv.br/tag/reforma-tributaria/</link>
	<description>Sociedade de Advogados</description>
	<lastBuildDate>Fri, 15 Sep 2023 11:37:15 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.7.5</generator>
	<item>
		<title>[CONJUR] O imposto sobre doação e herança vai aumentar?</title>
		<link>https://poletto.adv.br/reforma-tributaria-e-agora-o-imposto-sobre-doacao-e-heranca-vai-aumentar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Maria Eduarda Kormann]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Sep 2023 11:36:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[herança]]></category>
		<category><![CDATA[ITCMD]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://poletto.adv.br/?p=10414</guid>

					<description><![CDATA[<p>A aprovação da primeira fase da reforma tributária (ou seja, da Proposta de Emenda Constitucional “PEC” nº 45/19) pela Câmara dos Deputados gerou grande repercussão midiática e rendeu muitas matérias cujo propósito era o de detalhar o novo imposto de bens e serviços (IBS) e a contribuição sobre bens e serviços (CBS), substitutos do ICMS [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/reforma-tributaria-e-agora-o-imposto-sobre-doacao-e-heranca-vai-aumentar/">[CONJUR] O imposto sobre doação e herança vai aumentar?</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A aprovação da primeira fase da reforma tributária (ou seja, da Proposta de Emenda Constitucional “PEC” nº 45/19) pela Câmara dos Deputados gerou grande repercussão midiática e rendeu muitas matérias cujo propósito era o de detalhar o novo imposto de bens e serviços (IBS) e a contribuição sobre bens e serviços (CBS), substitutos do ICMS e ISS e do PIS e Cofins, respectivamente.</p>
<p>Superado o frenesi inicial com o alegado marco histórico, fato é que a PEC nº 45/19 segue em tramitação perante o Senado Federal, de modo que não há quaisquer certezas sobre o tema até o presente momento.</p>
<p>De todo modo, caso a PEC venha a ser aprovada, para além da mudança nos impostos sobre o consumo, ela poderá impactar os tributos sobre o patrimônio, como é o caso do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).</p>
<p>É dizer, a reforma tributária, por meio da PEC nº 45/19, poderá desde logo afetar a tributação do patrimônio das famílias, em que pese a divulgação majoritária desta primeira fase da reforma como se restrita ao consumo fosse.</p>
<p>Em relação ao ITCMD, as principais mudanças consistem (i) na inclusão do inciso VI no art. 155 da Constituição Federal que torna impositivo o comando de que as alíquotas do imposto sejam progressivas em razão do valor da transmissão ou da doação e (ii) na autorização para que os estados passem a cobrar o imposto sobre doações realizadas por residente no exterior e sobre heranças deixadas por falecido no exterior ou inventários processados no exterior, mesmo que pendente a edição de lei complementar sobre a matéria (tal qual previsto no art. 16 da PEC em comento).</p>
<p>Ambas as previsões, portanto, tendem a impactar diretamente as famílias que pensam ou planejam realizar o planejamento sucessório e patrimonial.</p>
<p>Hoje, nove estados da federação nacional, dentre os quais Paraná e São Paulo, ainda adotam alíquotas fixas para o ITCMD, sendo estas alíquotas inferiores ao teto fixado na Resolução do Senado Federal nº 9/1992. Nos termos da Resolução vigente, a alíquota a ser fixada em lei estadual, <strong>poderia </strong>ser progressiva até o máximo de oito por cento.</p>
<p>A reforma proposta, contudo, altera a faculdade então vigente para impor aos estados o <strong>dever </strong>de estabelecer alíquotas progressivas para o tributo, de modo que – especialmente nos estados que hoje adotam alíquota fixa inferior à máxima – a mudança legislativa tende a resultar no aumento do ITCMD.</p>
<p>Vale lembrar que em dez estados, como é o caso do Rio de Janeiro e de Santa Catarina as alíquotas atuais já chegam ao máximo permitido pela Resolução vigente. Não obstante, em paralelo à reforma tributária, o Projeto de Resolução do Senado nº 57/2019, de autoria de Cid Gomes, propõe o aumento da alíquota máxima do ITCMD para o patamar de dezesseis por cento, o que pode levar ao aumento generalizado do tributo em território nacional.</p>
<p>O projeto em questão foi apresentado pelo Senador com a justificativa de “<em>atenuar o atual quadro de dificuldades financeiras por que passam os governos subnacionais</em>”. A justificativa do projeto apenas menciona o princípio da capacidade contributiva – segundo o qual os impostos devem ser graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte – de modo subsidiário, deixando flagrante a atual saga arrecadatória do Estado como principal motivador da pretensa reforma.</p>
<p>Projetos como este reforçam a percepção de que a janela para aproveitar as alíquotas atuais de ITCMD está se encerrando para aqueles que buscam evitar custos desnecessários ao cogitar de doações e demais transmissões patrimoniais.</p>
<p>Outra mudança prevista na PEC nº 45/19 consiste em fixar a competência para recolhimento do ITCMD na unidade da federação onde era domiciliado o falecido, ao se tratar da transmissão de bens móveis, afastando, assim, a prerrogativa de escolha de alíquota mais favorável pelo contribuinte que, hoje, em regra, pode definir o local de processamento do inventário extrajudicial e, com isso, escolher alíquota que lhe seja mais favorável.</p>
<p>Por fim, a PEC afasta a incidência do ITCMD sobre as transmissões e as doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, incentivando, assim, a transferência patrimonial para estas instituições.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2023-set-12/maria-eduarda-kormann-imposto-heranca-aumentar">Clique e leia no portal do CONJUR</a></p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/reforma-tributaria-e-agora-o-imposto-sobre-doacao-e-heranca-vai-aumentar/">[CONJUR] O imposto sobre doação e herança vai aumentar?</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
