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	<title>Arquivos Jurídico | Poletto &amp; Possamai</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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		<title>COVID-19: O risco e a administração das perdas</title>
		<link>https://poletto.adv.br/covid-19-o-risco-e-a-administracao-das-perdas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Mar 2020 16:02:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Gladimir Adriani Poletto, Doutor em Direito Econômico e Desenvolvimento na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Visiting Scholar na Universidade de Columbia. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2002). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (1994). Especialista em direito empresarial, nas áreas de infraestrutura, seguros e resseguros. A pandemia do COVID-19 [&#8230;]</p>
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<div class="wp-block-media-text alignwide" style="grid-template-columns:22% auto"><figure class="wp-block-media-text__media"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Gladimir-perfil-1024x1024.jpg" alt="" class="wp-image-6938" srcset="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Gladimir-perfil-1024x1024.jpg 1024w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Gladimir-perfil-300x300.jpg 300w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Gladimir-perfil-150x150.jpg 150w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Gladimir-perfil-768x768.jpg 768w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Gladimir-perfil-1536x1536.jpg 1536w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Gladimir-perfil-2048x2048.jpg 2048w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure><div class="wp-block-media-text__content">
<p class="wp-block-paragraph" style="font-size:-1px">Por Gladimir Adriani Poletto, Doutor em Direito Econômico e Desenvolvimento na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Visiting Scholar na Universidade de Columbia. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2002). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (1994). Especialista em direito empresarial, nas áreas de infraestrutura, seguros e resseguros.</p>
</div></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p class="wp-block-paragraph">A pandemia do COVID-19 é extraordinariamente assustadora. O
inimigo é invisível e a proteção recai na alteração de hábitos simples, por
exemplo, intensificar a higiene das mãos e lavá-las constantemente, usar álcool
em gel para higienizar as superfícies de contato, além das mãos, utilizar lenço
de papel ao espirrar e, principalmente, isolar-se socialmente para evitar o
contágio e a sua propagação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Parece simples, mas não é! O COVID-19 impõe a mudança de
hábitos pessoais e sociais, sob pena da concretização de riscos e, por
consequência, a administração de perdas. O ônus é muito pesado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De forma geral, o termo “risco&#8221; apresenta uma conotação
de &#8220;perigo&#8221;, ou seja, estar em risco seria estar sob a ação iminente
de algo perigoso. Embora os termos sejam utilizados muitas vezes como
sinônimos, perigo pode ser descrito como algo de influência negativa, ainda que
improvável, porém, não controlável que pode ocorrer no próprio ambiente que
seja julga seguro. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A simples exposição e o relaxamento no controle de proteção
são suficientes para estar em risco de contrair o vírus e tornar-se um perigo
na propagação da doença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, a palavra risco também possui uma conotação
sobre a tomada de decisão e os efeitos desta ação, ou seja, trata-se de uma
consequência voluntária, porém, que deveria ser calculada pelos atores sociais,
por exemplo, não se isolar e propagar o contágio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda que os riscos sejam calculáveis com certo grau de
precisão confiável, os perigos que atingem a população são sempre difíceis de
minimizar uma vez que derivam de causas externas, o que impõe limites à
autuação do Estado nesse cenário pandêmico. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse aspecto, uma das formas de prevenção seria a melhoria
nos canais de informação entre aqueles que decidem e aqueles que são afetados
pelas decisões, de modo que se possa melhor definir as formas de prevenção,
inclusive, quem está sob o risco e como se deve intervir para mitigar os danos
respectivos. Aliás, como os órgãos públicos estão fazendo com razoável
destreza.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O desafio começa com a conscientização, isolar-se. Trata-se
do único meio de evitar o contágio. Não obstante, a racionalidade limitada de
alguns supera todos os limites em prejuízo do contágio de muitos. Não deve
haver tolerância para o risco, pois o perigo não é nada menos que a morte! Veja
o exemplo da Itália. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Em um primeiro momento, a administração do risco advém do
rigor na proteção pessoal e do isolamento social. Em outro patamar, ou seja, se
o descontrole aumenta, a gestão do perigo passa a ser o principal desafio, pois
não há estrutura para o tratamento e recuperação de todos os atingidos.
Consequentemente, a sentença de morte tende a recair na seleção cronológica dos
enfermos mais graves.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nunca antes tivemos que defender com todas as forças a
função precípua do Poder de Polícia do Estado, qual seja, a busca da supremacia
do interesse coletivo em detrimento do individual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso contrário, os efeitos serão ainda mais nefastos e não
mensuráveis. Todos nós sofreremos perdas, seja no aspecto pessoal, social e
econômico. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O dilema está em como nós administraremos o infortúnio. A
dor da perda é uma certeza, porém, é individual a opção de transformar esse
fardo mais pesado que já o é. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A dificuldade é extrema. Se existe um lado bom, esse, sem
dúvida, é o despertar da solidariedade. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Toda ação que visa a minimizar as consequências dos danos
sofridos ou que iremos sofrer merece especial reconhecimento e agradecimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como tal: aos médicos, enfermeiros e profissionais de saúde
que representam o exército no combate ao invisível; a família que permanece
isolada, um cuidando do outro para segurança dos demais; ao Estado que age em
benefício da salvaguarda e bem-estar social; aos bancos e financeiras que
inclinam-se a apoiar o momento crítico; à indústria e ao comércio que se
mobilizam para disponibilizar produtos (álcool em gel) a preços de custo; ao
segurador, que age em prol da solidariedade contratual e minimiza perdas
pagando indenizações devidas decorrentes do contrato de seguro; e tantos outros
que se mobilizam para apenas ajudar o próximo nesse momento difícil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Do sentimento pessoal ao profissional, a solidariedade traz
um conforto no sentido que não se está só nesse tortuoso caminho. </p>



<p class="wp-block-paragraph">No âmbito jurídico, a pandemia caracteriza-se como evento de
força maior, pois inevitável e completamente inesperado. De modo geral, não há
responsável pelas perdas pelas quais não se estava contratualmente vinculado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A pandemia impactará o mercado de seguros, seja no presente
ou no futuro. Nesse momento, pelas reclamações de sinistros devidas e
indevidas, pois as apólices de modo geral tratam esse evento como um risco
excluído. No futuro, pela disponibilidade de coberturas de seguro mais amplas à
sociedade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vários são os ramos e modalidades de seguro que estarão sob
o efeito econômico da pandemia, tanto no seguro de dano, como no seguro de
pessoa. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos seguros de danos, entre outros, pode-se mencionar o seguro de responsabilidade civil empregador (<em>home office</em>), os referentes aos seguros operacionais (<em>lucros cessantes – business interruption</em>), seguros com cobertura de cancelamentos de eventos, os seguros de crédito, os seguros-garantia e os seguros viagem. Nos seguros de pessoa, além do seguro saúde, o seguro de vida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A indústria dos seguros explora um mercado de risco e o
segurador é especialista na administração de perdas, cujo desafio, em momentos
de estresse é cumprir adequadamente os contratos com maior qualidade, empenho e
celeridade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A função social do contrato de seguro fundamenta-se no princípio
da solidariedade, o qual está suportado na estrutura do fundo constituído e
alimentado pelo conjunto de segurados nas suas mais diversas carteiras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O contrato de seguro como instrumento reparador de perdas
deve exercer o seu protagonismo sob os efeitos da pandemia, seja na qualidade
da prestação de garantia e o célere reconhecimento das indenizações que estão
cobertas pelos seguros e são devidas, ou pela rápida informação educadora sobre
os riscos que não estão sob a cobertura de seguro, pois o seguro não cobre
tudo!</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse sentido, o evento inesperado e imprevisível pode
suscitar o implemento de coberturas de seguro futuras de modo a satisfazer o
princípio da solidariedade no âmbito da exploração da atividade de risco.

O momento é de isolamento social, propício para
a reflexão. A cautela individual é proporcional ao impacto social e econômico.
Portanto, não se exponha a risco para não se tornar um perigo e, no mínimo, ter
que administrar irreparável perda! Façamos a nossa parte! Respeite e apoie o Poder
de Polícia estatal! Deus nos abençoe!&nbsp;&nbsp;&nbsp; 



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