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	<title>Arquivos economia | Poletto &amp; Possamai</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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		<title>Agricultura ainda busca recursos para subvenção do seguro rural em 2023</title>
		<link>https://poletto.adv.br/agricultura-ainda-busca-recursos-para-subvencao-do-seguro-rural-em-2023/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eduardo Clausen]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Sep 2022 20:54:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[agricultura]]></category>
		<category><![CDATA[PLOA]]></category>
		<category><![CDATA[seguro agrícola]]></category>
		<category><![CDATA[seguro rural]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ao longo do mês de agosto de 2022, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) foi pauta de diversas reuniões entre o Ministério da Agricultura e a equipe econômica. A suspeita dos integrantes da Pasta é que o PLOA, encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional, na primeira semana de setembro, preveja um orçamento de, no máximo, R$ [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Ao longo do mês de agosto de 2022, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) foi pauta de diversas reuniões entre o Ministério da Agricultura e a equipe econômica. A suspeita dos integrantes da Pasta é que o PLOA, encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional, na primeira semana de setembro, preveja um orçamento de, no máximo, R$ 1 bilhão para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) para o ano de 2023. Verba similar a de 2021 e metade dos R$ 2 bilhões solicitados pelo Ministério da Agricultura. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No ano de 2021, a área coberta foi de 14 milhões de hectares. Em 2022/23, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima que o plantio deve ocorrer em 75,6 milhões de hectares. Levando-se em conta as projeções de aumento do valor de cobertura das lavouras, o montante de R$ 1 bilhão limitaria a cobertura do seguro para cerca de 6,5 milhões de hectares em 2023, menos de 10% da área de plantio estimada pela Conab.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A falta de orçamento para o PSR se torna um problema ainda maior frente ao aumento dos custos de produção e à elevação dos preços das commodities. Some-se a isso o aumento nas prestações pagas pelo segurado, em decorrência das perdas com o clima, e temos os fatores que fazem as subvenções (de 20% para soja e de 40% para as demais culturas) renderem menos. O prêmio bruto da soja em 2022 já subiu 27,5%. No milho, a alta é de 20%.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O secretário-adjunto de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, José Angelo Mazzillo Júnior, esboçou sua preocupação em entrevista ao Valor: “Não há perspectiva de suplementação orçamentária para este ano e tampouco de orçamento para 2023 que permita manter a área segurada de 2021”. O Ministério da Agricultura trabalha para que o PLOA receba emendas no Congresso visando ao aumento no valor do PSR.<br />
</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Acesse a notícia completa: <a href="https://www.sindsegsp.org.br/site/noticia-texto.aspx?id=35256">clicando aqui</a>.</span></p>
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		<title>Projeto de Lei busca combater à prática do lawfare</title>
		<link>https://poletto.adv.br/projeto-de-lei-busca-combater-a-pratica-do-lawfare/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eduarda Espanhol Borba]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Aug 2022 11:52:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[lawfare]]></category>
		<category><![CDATA[projeto de lei]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O projeto de Lei nº 1.419/2022, o qual aguarda apreciação do Plenário, busca prever medidas de combate ao lawfare, prática que visa a utilização de instrumentos jurídicos para causar prejuízos estratégicos ou concorrenciais à economia ou à pessoa jurídica brasileira. O projeto altera dispositivos das Lei nº 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária) e nº [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O projeto de Lei nº 1.419/2022, o qual aguarda apreciação do Plenário, busca prever medidas de combate ao </span><i><span style="font-weight: 400;">lawfare</span></i><span style="font-weight: 400;">, prática que visa a utilização de instrumentos jurídicos para causar prejuízos estratégicos ou concorrenciais à economia ou à pessoa jurídica brasileira. O projeto altera dispositivos das Lei nº 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária) e nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção). </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Conforme o autor do projeto, o objetivo do PL nº 1.419/2022 é utilizar os instrumentos jurídicos brasileiros, alinhados aos instrumentos internacionais, para defender as empresas nacionais. Para isso, a cooperação entre pessoas jurídicas brasileiras com agências ou órgãos estrangeiros será realizada por intermédio de órgão do Poder Executivo federal, a fim de evitar a transmissão de informações sensíveis.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, o projeto prevê alterações no controle societário e nas operações de transformação, incorporação, fusão ou cisão de empresas, ao longo dos três anos posteriores à celebração de acordo de leniência ou de responsabilização administrativa ou civil, decorrente da aplicação da lei penal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A partir da centralização no Poder Executivo do papel de coordenar os esforços de inteligência econômica, o projeto de Lei nº 1.419/2022 busca evitar que empresas brasileiras sejam alvo de práticas abusivas de agências e órgãos estrangeiros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"><b>Para acesso à notícia completa: </b><a href="https://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/projeto-combate-uso-abusivo-de-instrumentos-juridicos-para-prejudicar-a-economia/">clique aqui</a></span></p>
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		<item>
		<title>Regulação Econômica e Empresas Estatais: diálogo entre os temas</title>
		<link>https://poletto.adv.br/regulacao-economica-e-empresas-estatais-dialogo-entre-os-temas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Aug 2020 21:25:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eventos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[empresas estatais]]></category>
		<category><![CDATA[ESA]]></category>
		<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[OABPR]]></category>
		<category><![CDATA[regulação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Está disponível para acesso gratuito no site da Escola Superior de Advocacia da OAB Paraná, o curso “Regulação Econômica e Empresas Estatais: diálogo entre os temas”, apresentado pelo advogado da P&#38;P Luiz Augusto da Silva, mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. O curso traz os conceitos de regulação pública da economia [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="kvgmc6g5 cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto">Está disponível para acesso gratuito no site da Escola Superior de Advocacia da OAB Paraná, o curso “Regulação Econômica e Empresas Estatais: diálogo entre os temas”, apresentado pelo advogado da P&amp;P Luiz Augusto da Silva, mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná.</div>
<div dir="auto"></div>
</div>
<div class="o9v6fnle cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto">O curso traz os conceitos de regulação pública da economia e empresa estatal, oferecendo noções teóricas e práticas sobre a interface entre os temas. Está dividido em quatro módulos de 10-15 minutos: os conceitos de regulação pública e empresa estatal; o episódio da “guerra dos spreads”; estatais com funções públicas; e participação estatal em empresas privadas.</div>
</div>
<div class="o9v6fnle cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x c1et5uql ii04i59q">
<div dir="auto"></div>
<div dir="auto">Alunos de graduação e pós-graduação em Direito; profissionais do Direito com atuação voltada à regulação econômica e às empresas estatais podem acessar o curso em:</div>
<div dir="auto"><a class="oajrlxb2 g5ia77u1 qu0x051f esr5mh6w e9989ue4 r7d6kgcz rq0escxv nhd2j8a9 nc684nl6 p7hjln8o kvgmc6g5 cxmmr5t8 oygrvhab hcukyx3x jb3vyjys rz4wbd8a qt6c0cv9 a8nywdso i1ao9s8h esuyzwwr f1sip0of lzcic4wl py34i1dx gpro0wi8" tabindex="0" role="link" href="https://esaonline.esa.oabpr.org.br/produto/regulacao-economica-e-empresas-estatais-dialogo-entre-os-temas/?fbclid=IwAR3aJXhyT3jAz9Bvbmrr71hYG0nRjN1bxJjxOXI4yV07YcNWf9iyG_DmfVU" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">https://esaonline.esa.oabpr.org.br/produto/regulacao-economica-e-empresas-estatais-dialogo-entre-os-temas/</a></div>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Contratos administrativos, crise e variação cambial</title>
		<link>https://poletto.adv.br/contratos-administrativos-crise-e-variacao-cambial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Aug 2020 11:52:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[contratos]]></category>
		<category><![CDATA[crise]]></category>
		<category><![CDATA[jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[variação cambial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; Por Luiz Augusto da Silva, Mestre em Direito do Estado pela UFPR e advogado do Núcleo Contencioso na Poletto e Possamai Sociedade de Advogados. Quais as consequências jurídicas da variação cambial decorrente da pandemia para os contratos administrativos? A alta brusca da moeda estrangeira determina que tais contratos sejam revisados? No Direito Privado, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignleft wp-image-7458 size-thumbnail" src="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/Luiz-Augusto-da-Silva-perfil-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" srcset="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/Luiz-Augusto-da-Silva-perfil-150x150.jpg 150w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/Luiz-Augusto-da-Silva-perfil-300x300.jpg 300w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/Luiz-Augusto-da-Silva-perfil.jpg 375w" sizes="(max-width: 150px) 100vw, 150px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por Luiz Augusto da Silva, Mestre em Direito do Estado pela UFPR e advogado do Núcleo Contencioso na Poletto e Possamai Sociedade de Advogados.</p>
<p><span id="more-7457"></span></p>
<p>Quais as consequências jurídicas da variação cambial decorrente da pandemia para os contratos administrativos? A alta brusca da moeda estrangeira determina que tais contratos sejam revisados?</p>
<p>No Direito Privado, a jurisprudência majoritária resiste em admitir que mudanças no câmbio – e outros fatores macroeconômicos, como inflação ou crises no mercado internacional – sejam tomadas como fato extraordinário e imprevisível a permitir a revisão de negócios<span style="color: #000000;">[1]</span>. Impera o <em>pacta sunt servanda</em>.</p>
<p>Já nos contratos administrativos, a proteção reforçada ao seu equilíbrio econômico-financeiro os torna mais permeáveis a alterações por conta da variação cambial (art. 37, XXI, da Constituição; art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93). Por equilíbrio (ou equação) econômico-financeiro se entende: “a relação entre encargos e vantagens assumidas pelas partes do contrato administrativo, estabelecida por ocasião da contratação, e que deverá ser preservada ao longo da execução do contrato”<span style="color: #000000;"><sup>[2]</sup></span>.</p>
<p>O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1.431/2017, definiu três requisitos do reequilíbrio contratual por força do câmbio:</p>
<ul>
<li>Primeiro: o fato deve gerar consequências incalculáveis; impossíveis de serem previstas pelo gestor médio quando da vinculação contratual.</li>
<li>Segundo: deve romper a equação econômico-financeira de modo drástico, tornando o ajuste excessivamente oneroso a uma das partes. Para tanto, a variação cambial deve fugir à flutuação cambial típica do regime de câmbio flutuante.</li>
<li>E terceiro: não basta que o contrato se torne oneroso; os custos elevados devem retardar ou impedir a sua execução.</li>
</ul>
<p>Também o Superior Tribunal de Justiça oferece precedente importante. No caso, o Tribunal acolheu o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro de empresa contratada para fornecer helicópteros à União – veículos comprados no exterior, em dólar, e cujo custo aumentou com a desvalorização severa do real em janeiro de 1999 (no contexto de planos econômicos para combater a inflação).</p>
<p>Consta nos fundamentos do julgado: “[&#8230;] caso sobrevenha <em>variação cambial significativa e inesperada</em>, com a constatação de oneração excessiva do contrato e o rompimento da equação econômico-financeira firmada, de rigor que se efetue a repactuação prevista no já referido art. 65, inciso II, d, da Lei 8.666/1993.” (STJ, REsp n°. 1.433.434-DF, Primeira Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 21.3.2018).</p>
<p>A pandemia, enquanto fato por si só considerado, preenche os requisitos de extraordinariedade e imprevisibilidade. O mesmo se diga do aumento do valor comparativo de moedas estrangeiras que ela causou. Seja como for, os efeitos de tais ocorrências sobre cada contrato administrativo – como a onerosidade excessiva das prestações e dificuldades na execução – merecem ser avaliados <em>caso a caso</em>, à luz da específica <em>matriz de riscos</em> do ajuste.</p>
<p>A equipe da Poletto e Possamai está à disposição de seus clientes para auxiliar na tutela do equilíbrio dos contratos, a fim de construir soluções eficientes e seguras.</p>
<hr />
<p>[1] Por exemplo: STJ, REsp n°. 936.741-GO, Quarta Turma, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe 08.3.2012; STJ, AgInt no Agravo em REsp n°. 646.945-SP, Terceira Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 28.6.2016.</p>
<p>[2] JUSTEN FILHO, Marçal. <em>Curso de Direito Administrativo</em>. 12ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 602.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Crescimento do Seguro Rural resulta no lançamento de monitor específico para o setor</title>
		<link>https://poletto.adv.br/crescimento-do-seguro-rural-resulta-no-lancamento-de-monitor-especifico-para-o-setor/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jul 2020 18:57:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[gestão de riscos]]></category>
		<category><![CDATA[mercado securitário]]></category>
		<category><![CDATA[seguro rural]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em junho de 2020, o Ministério da Agricultura anunciou que a subvenção ao Prêmio do Seguro Rural teve um acréscimo de 30% no valor – chegando, assim, ao maior montante desde a criação do Seguro Rural. Esta modalidade de seguro protege o produtor contra prejuízos decorrentes de fenômenos naturais, até o limite da indenização securitária contratada. Com o aumento de recursos destinados à espécie securitária, há espaço para crescimento do setor em até 75%.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Por Letícia Klechowicz, trainee do núcleo Contencioso e Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Paraná</em><span id="more-7418"></span></p>
<p>Em junho de 2020, o Ministério da Agricultura anunciou que a subvenção ao Prêmio do Seguro Rural teve um acréscimo de 30% no valor – chegando, assim, ao maior montante desde a criação do Seguro Rural. Esta modalidade de seguro protege o produtor contra prejuízos decorrentes de fenômenos naturais, até o limite da indenização securitária contratada. Com o aumento de recursos destinados à espécie securitária, há espaço para crescimento do setor em até 75%.</p>
<p>Com o crescimento da cobertura do seguro agrícola, o Ministério também anunciou, na última sexta-feira (10/07/2020), que lançará o projeto “Monitor do Seguro Rural”.</p>
<p>O projeto irá englobar um conjunto de ações para avaliar os produtos e serviços ofertados pelas seguradoras, em busca de melhorias constantes. A ideia do projeto, que será coordenado pelo Departamento de Gestão de Riscos do Ministério, e contará com a participação de “entidades representativas dos produtores rurais e de suas cooperativas, revendas de insumos, companhias seguradoras, resseguradoras, corretores, peritos e instituições financeiras<em>”, </em>é avaliar a qualidade dos produtos e serviços ofertados pelas seguradoras</p>
<p>Leia as notícias completas em:<br />
1. <a href="https://www.segs.com.br/seguros/237856-governo-abre-espaco-para-setor-de-seguros-agricolas-crescer-75">https://www.segs.com.br/seguros/237856-governo-abre-espaco-para-setor-de-seguros-agricolas-crescer-75</a></p>
<p>2. <a href="https://www.moneytimes.com.br/ministerio-lanca-monitor-do-seguro-rural-conforme-cresce-cobertura-no-pais/">https://www.moneytimes.com.br/ministerio-lanca-monitor-do-seguro-rural-conforme-cresce-cobertura-no-pais/</a></p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/crescimento-do-seguro-rural-resulta-no-lancamento-de-monitor-especifico-para-o-setor/">Crescimento do Seguro Rural resulta no lançamento de monitor específico para o setor</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>SUSEP anuncia encontros com órgãos internacionais do setor securitário</title>
		<link>https://poletto.adv.br/susep-anuncia-encontros-com-orgaos-internacionais-do-setor-securitario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jul 2020 18:56:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[mercado seguritário]]></category>
		<category><![CDATA[orgãos internacionais]]></category>
		<category><![CDATA[seguros]]></category>
		<category><![CDATA[Susep]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://poletto.adv.br/?p=7394</guid>

					<description><![CDATA[<p>Por Daniel Fernando Victoriano, trainee na Poletto &#38; Possamai Sociedade de Advogados e graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná No fim de junho, a SUSEP anunciou o início de um ciclo de reuniões virtuais com supervisores e organismos internacionais do setor de seguros. Segundo a autarquia, o objetivo é alinhar a regulação do [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Por Daniel Fernando Victoriano, trainee na Poletto &amp; Possamai Sociedade de Advogados e graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná</em></p>
<p><span id="more-7394"></span></p>
<p>No fim de junho, a SUSEP anunciou o início de um ciclo de reuniões virtuais com supervisores e organismos internacionais do setor de seguros. Segundo a autarquia, o objetivo é alinhar a regulação do mercado securitário brasileiro com padrões internacionais, a fim de trazer maior eficiência e modernidade, ao mesmo tempo em que estimula a livre concorrência.</p>
<p>A primeira reunião aconteceu em 25 de junho, com a chefe do secretariado do Comitê de Seguros e Previdência da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Um dos pontos mais discutidos foi a desregulamentação, principalmente na área de grandes riscos.</p>
<p>Os próximos encontros acontecerão ao longo de julho, com a EIOPA (Europa), NAIC (EUA), Reino Unido, Alemanha, França, Espanha, Suíça e os estados de Nova Iorque, Califórnia e Texas.</p>
<p>Para acesso à notícia: <a href="http://novosite.susep.gov.br/noticias/susep-inicia-ciclo-de-encontros-com-orgaos-internacionais-do-setor-de-seguros-visando-eficiencia-e-modernizacao-da-regulacao-brasileira/">http://novosite.susep.gov.br/noticias/susep-inicia-ciclo-de-encontros-com-orgaos-internacionais-do-setor-de-seguros-visando-eficiencia-e-modernizacao-da-regulacao-brasileira/</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/susep-anuncia-encontros-com-orgaos-internacionais-do-setor-securitario/">SUSEP anuncia encontros com órgãos internacionais do setor securitário</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>SUSEP reabre edital de seleção do Sandbox Regulatório</title>
		<link>https://poletto.adv.br/susep-reabre-edital-de-selecao-do-sandbox-regulatorio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Jun 2020 21:00:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[#inovação]]></category>
		<category><![CDATA[edital]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado de Seguros]]></category>
		<category><![CDATA[sandbox regularório]]></category>
		<category><![CDATA[Susep]]></category>
		<category><![CDATA[tecnologia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, hoje, o Edital com as regras de seleção para o Sandbox. A Susep suspendeu o edital para a seleção do Sandbox, lançado em 19/03, por conta da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).</p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/susep-reabre-edital-de-selecao-do-sandbox-regulatorio/">SUSEP reabre edital de seleção do Sandbox Regulatório</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, hoje, o Edital com as regras de seleção para o Sandbox. A Susep suspendeu o edital para a seleção do Sandbox, lançado em 19/03, por conta da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).</p>
<p>A medida retorna em um contexto de estímulo ao surgimento de propostas inovadoras para o setor, ainda mais necessárias em um momento de retomada econômica.</p>
<p>A expectativa da Susep é de que a iniciativa enderece a transformação que vem acontecendo nos segmentos financeiro, de capitais e no próprio mercado de seguros, conforme comunicado conjunto publicado em 2019 pelo Ministério da Economia. “O uso de tecnologias inovadoras tem permitido o surgimento de novos modelos de negócio, com reflexos na oferta de produtos e serviços que proveem uma experiência diferenciada para consumidores”.</p>
<p>Serão selecionados projetos inovadores, com foco em tecnologia e modernização para o setor e redução de custos para os consumidores. “O objetivo é ampliar a cobertura de seguros no país, estimulando a concorrência e a inovação, promovendo e fomentando o desenvolvimento econômico para o país”, explica o diretor Eduardo Fraga.</p>
<p>Para participar do Sandbox, o produto ou serviço deve utilizar meios remotos nas operações relacionadas a seus planos de seguros. A empresa deverá apresentar como a tecnologia empregada no produto representa inovação ou como está sendo utilizada de forma inovadora e o produto ou serviço deve estar plenamente apto a entrar em operação.</p>
<p>Dentre as exigências da Susep, estão a apresentação de um plano de negócios e de uma análise dos principais riscos associados à sua atuação e de mitigação de eventuais danos causados aos clientes.</p>
<p>O foco principal do Sandbox é em produtos massificados de curto prazo. Assim, ficam excluídos os segmentos de previdência, resseguros, grandes riscos e responsabilidade civil.</p>
<p>O prazo para envio de projetos terá duração de um mês, entre os dias 20 de julho e 19 de agosto. A listagem completa da documentação solicitada pela Superintendência pode ser encontrada no próprio Edital. Após o encaminhamento, os projetos passarão por uma Comissão, que avaliará o cumprimento dos requisitos lá presentes. Os interessados em participar do Sandbox Regulatório, podem acessar <a href="http://www.susep.gov.br/setores-susep/ditec/Edital_2.pdf/at_download/file">este link</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Covid-19 e seguro-garantia: momento pede cooperação entre segurado, tomador e seguradora</title>
		<link>https://poletto.adv.br/covid-19-e-seguro-garantia-momento-pede-cooperacao-entre-segurado-tomador-e-seguradora/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Mar 2020 13:13:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[apólices]]></category>
		<category><![CDATA[COVID19]]></category>
		<category><![CDATA[seguradoras]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Garantia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Rafael Leonardo Borg, Advogado do Núcleo de Seguros da Poletto &#38; Possamai e LL.M em Direito Comercial e Corporativo Internacional pela Universidade de Maastricht, Holanda. A teoria dos jogos analisa a tomada de decisão de indivíduos racionais em um cenário de interação estratégica. O exemplo mais famoso é o dilema do prisioneiro, que demonstra [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-media-text alignwide" style="grid-template-columns:17% auto"><figure class="wp-block-media-text__media"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Rafael-Borg-artigo-2-1024x1024.jpg" alt="" class="wp-image-6988" srcset="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Rafael-Borg-artigo-2-1024x1024.jpg 1024w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Rafael-Borg-artigo-2-300x300.jpg 300w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Rafael-Borg-artigo-2-150x150.jpg 150w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Rafael-Borg-artigo-2-768x768.jpg 768w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Rafael-Borg-artigo-2-1536x1536.jpg 1536w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Rafael-Borg-artigo-2-2048x2048.jpg 2048w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure><div class="wp-block-media-text__content">
<p class="wp-block-paragraph">Por Rafael Leonardo Borg, Advogado do Núcleo de Seguros da Poletto &amp; Possamai e LL.M em Direito Comercial e Corporativo Internacional pela Universidade de Maastricht, Holanda.</p>
</div></div>



<p class="wp-block-paragraph">A teoria dos jogos analisa a
tomada de decisão de indivíduos racionais em um cenário de interação
estratégica. O exemplo mais famoso é o <strong>dilema
do prisioneiro</strong>, que demonstra porque indivíduos completamente racionais
acabam por agir em seu próprio interesse ao invés de cooperarem – gerando um
resultado menos eficiente para ambos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Aplicado
à economia, o dilema revela uma premissa básica: se todos buscarem apenas o
aumento da própria vantagem, sem se importar com o resultado do outro, a
consequência final será maior ineficiência e menor retorno na perspectiva
coletiva. Ou seja, comunicação e cooperação são fundamentais para alcançar o
melhor resultado econômico para todas as partes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tal
premissa deve orientar as medidas tomadas neste momento nos contratos
garantidos por apólices de seguro-garantia. Não há dúvidas de que a pandemia de
Covid-19 terá impactos gigantescos nos contratos em curso, sobretudo nos que
envolvem grandes obras. A quarentena esvaziará a mão-de-obra; o fechamento de fronteiras
inviabilizará o fornecimento de peças e equipamentos; a recessão reduzirá a
capacidade financeira das empresas etc.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os
impactos podem ser ainda maiores, contudo, se as partes tomarem decisões
drásticas, sem consultar os demais envolvidos. Caso a resposta dos segurados aos
inadimplementos dos tomadores seja a rescisão dos contratos, aplicação de multas
e acionamento das apólices, terá início uma reação em cadeia que não favorecerá
ninguém. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Haverá
uma onda de ações judiciais, com discussões acerca da aplicabilidade de
cláusulas de força maior dos contratos garantidos e de cláusulas de exclusão de
cobertura das apólices. Enquanto as partes suportam os custos judiciais e os
prejuízos advindos da perda do negócio, a sociedade como um todo suporta os custos
da falta de conclusão de diversas obras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe
às partes se comunicarem e cooperarem para evitar esse cenário de ineficiência,
buscando mitigar ao máximo as inevitáveis perdas produzidas pela pandemia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para
evitar rescisões, as partes podem convencionar maneiras de adequar o contrato à
nova realidade. A lei garante ao tomador o direito de suspender o cumprimento
de suas obrigações em casos de força maior, até que seja normalizada a
situação, tanto em contratos administrativos (art. 78, XIV da Lei 8.666/93) como
em contratos de empreitada privados (art. 625, I do Código Civil).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A
suspensão (e consequente prorrogação do prazo de execução) deverá ser
formalizada por meio de termo aditivo, implicando a necessidade de emissão de
endosso pela seguradora para manutenção da garantia. Embora o clausulado padrão
das apólices de <em>performance </em>faculte
às seguradoras a saída do risco nesses casos &#8211; por se tratar de alteração não
estabelecida previamente no contrato principal -, o ideal para o mercado é que
as seguradoras mantenham as garantias hígidas.&nbsp;
</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se
as partes cooperarem e tomarem as medidas acimas, todos se beneficiarão. As
seguradoras evitarão o acionamento em massa de suas apólices (e ainda
recolherão prêmio adicional com a emissão de endossos). O segurado viabilizará
o recebimento do objeto do contrato, com a retomada da execução após a crise. O
tomador evitará o inadimplemento e receberá o preço do contrato. Todos –
segurado, tomador e seguradora – evitarão os custos de discussões no judiciário
ou em arbitragens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Considerando
as proporções dessa crise, não é o momento de decisões individualistas, onde se
busca vantagens em detrimento do parceiro comercial. As partes devem cooperar
para a estabilidade econômica, esforçando-se, na medida do possível, para
manter os contratos e as suas garantias vigentes.</p>
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			</item>
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		<title>COVID-19: O risco e a administração das perdas</title>
		<link>https://poletto.adv.br/covid-19-o-risco-e-a-administracao-das-perdas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Mar 2020 16:02:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[COVID19]]></category>
		<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[seguros]]></category>
		<category><![CDATA[sociedade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Gladimir Adriani Poletto, Doutor em Direito Econômico e Desenvolvimento na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Visiting Scholar na Universidade de Columbia. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2002). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (1994). Especialista em direito empresarial, nas áreas de infraestrutura, seguros e resseguros. A pandemia do COVID-19 [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-media-text alignwide" style="grid-template-columns:22% auto"><figure class="wp-block-media-text__media"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Gladimir-perfil-1024x1024.jpg" alt="" class="wp-image-6938" srcset="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Gladimir-perfil-1024x1024.jpg 1024w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Gladimir-perfil-300x300.jpg 300w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Gladimir-perfil-150x150.jpg 150w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Gladimir-perfil-768x768.jpg 768w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Gladimir-perfil-1536x1536.jpg 1536w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Gladimir-perfil-2048x2048.jpg 2048w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure><div class="wp-block-media-text__content">
<p class="wp-block-paragraph" style="font-size:-1px">Por Gladimir Adriani Poletto, Doutor em Direito Econômico e Desenvolvimento na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Visiting Scholar na Universidade de Columbia. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2002). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (1994). Especialista em direito empresarial, nas áreas de infraestrutura, seguros e resseguros.</p>
</div></div>



<hr class="wp-block-separator is-style-wide"/>



<p class="wp-block-paragraph">A pandemia do COVID-19 é extraordinariamente assustadora. O
inimigo é invisível e a proteção recai na alteração de hábitos simples, por
exemplo, intensificar a higiene das mãos e lavá-las constantemente, usar álcool
em gel para higienizar as superfícies de contato, além das mãos, utilizar lenço
de papel ao espirrar e, principalmente, isolar-se socialmente para evitar o
contágio e a sua propagação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Parece simples, mas não é! O COVID-19 impõe a mudança de
hábitos pessoais e sociais, sob pena da concretização de riscos e, por
consequência, a administração de perdas. O ônus é muito pesado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De forma geral, o termo “risco&#8221; apresenta uma conotação
de &#8220;perigo&#8221;, ou seja, estar em risco seria estar sob a ação iminente
de algo perigoso. Embora os termos sejam utilizados muitas vezes como
sinônimos, perigo pode ser descrito como algo de influência negativa, ainda que
improvável, porém, não controlável que pode ocorrer no próprio ambiente que
seja julga seguro. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A simples exposição e o relaxamento no controle de proteção
são suficientes para estar em risco de contrair o vírus e tornar-se um perigo
na propagação da doença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, a palavra risco também possui uma conotação
sobre a tomada de decisão e os efeitos desta ação, ou seja, trata-se de uma
consequência voluntária, porém, que deveria ser calculada pelos atores sociais,
por exemplo, não se isolar e propagar o contágio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda que os riscos sejam calculáveis com certo grau de
precisão confiável, os perigos que atingem a população são sempre difíceis de
minimizar uma vez que derivam de causas externas, o que impõe limites à
autuação do Estado nesse cenário pandêmico. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse aspecto, uma das formas de prevenção seria a melhoria
nos canais de informação entre aqueles que decidem e aqueles que são afetados
pelas decisões, de modo que se possa melhor definir as formas de prevenção,
inclusive, quem está sob o risco e como se deve intervir para mitigar os danos
respectivos. Aliás, como os órgãos públicos estão fazendo com razoável
destreza.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O desafio começa com a conscientização, isolar-se. Trata-se
do único meio de evitar o contágio. Não obstante, a racionalidade limitada de
alguns supera todos os limites em prejuízo do contágio de muitos. Não deve
haver tolerância para o risco, pois o perigo não é nada menos que a morte! Veja
o exemplo da Itália. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Em um primeiro momento, a administração do risco advém do
rigor na proteção pessoal e do isolamento social. Em outro patamar, ou seja, se
o descontrole aumenta, a gestão do perigo passa a ser o principal desafio, pois
não há estrutura para o tratamento e recuperação de todos os atingidos.
Consequentemente, a sentença de morte tende a recair na seleção cronológica dos
enfermos mais graves.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nunca antes tivemos que defender com todas as forças a
função precípua do Poder de Polícia do Estado, qual seja, a busca da supremacia
do interesse coletivo em detrimento do individual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso contrário, os efeitos serão ainda mais nefastos e não
mensuráveis. Todos nós sofreremos perdas, seja no aspecto pessoal, social e
econômico. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O dilema está em como nós administraremos o infortúnio. A
dor da perda é uma certeza, porém, é individual a opção de transformar esse
fardo mais pesado que já o é. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A dificuldade é extrema. Se existe um lado bom, esse, sem
dúvida, é o despertar da solidariedade. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Toda ação que visa a minimizar as consequências dos danos
sofridos ou que iremos sofrer merece especial reconhecimento e agradecimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como tal: aos médicos, enfermeiros e profissionais de saúde
que representam o exército no combate ao invisível; a família que permanece
isolada, um cuidando do outro para segurança dos demais; ao Estado que age em
benefício da salvaguarda e bem-estar social; aos bancos e financeiras que
inclinam-se a apoiar o momento crítico; à indústria e ao comércio que se
mobilizam para disponibilizar produtos (álcool em gel) a preços de custo; ao
segurador, que age em prol da solidariedade contratual e minimiza perdas
pagando indenizações devidas decorrentes do contrato de seguro; e tantos outros
que se mobilizam para apenas ajudar o próximo nesse momento difícil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Do sentimento pessoal ao profissional, a solidariedade traz
um conforto no sentido que não se está só nesse tortuoso caminho. </p>



<p class="wp-block-paragraph">No âmbito jurídico, a pandemia caracteriza-se como evento de
força maior, pois inevitável e completamente inesperado. De modo geral, não há
responsável pelas perdas pelas quais não se estava contratualmente vinculado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A pandemia impactará o mercado de seguros, seja no presente
ou no futuro. Nesse momento, pelas reclamações de sinistros devidas e
indevidas, pois as apólices de modo geral tratam esse evento como um risco
excluído. No futuro, pela disponibilidade de coberturas de seguro mais amplas à
sociedade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vários são os ramos e modalidades de seguro que estarão sob
o efeito econômico da pandemia, tanto no seguro de dano, como no seguro de
pessoa. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos seguros de danos, entre outros, pode-se mencionar o seguro de responsabilidade civil empregador (<em>home office</em>), os referentes aos seguros operacionais (<em>lucros cessantes – business interruption</em>), seguros com cobertura de cancelamentos de eventos, os seguros de crédito, os seguros-garantia e os seguros viagem. Nos seguros de pessoa, além do seguro saúde, o seguro de vida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A indústria dos seguros explora um mercado de risco e o
segurador é especialista na administração de perdas, cujo desafio, em momentos
de estresse é cumprir adequadamente os contratos com maior qualidade, empenho e
celeridade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A função social do contrato de seguro fundamenta-se no princípio
da solidariedade, o qual está suportado na estrutura do fundo constituído e
alimentado pelo conjunto de segurados nas suas mais diversas carteiras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O contrato de seguro como instrumento reparador de perdas
deve exercer o seu protagonismo sob os efeitos da pandemia, seja na qualidade
da prestação de garantia e o célere reconhecimento das indenizações que estão
cobertas pelos seguros e são devidas, ou pela rápida informação educadora sobre
os riscos que não estão sob a cobertura de seguro, pois o seguro não cobre
tudo!</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse sentido, o evento inesperado e imprevisível pode
suscitar o implemento de coberturas de seguro futuras de modo a satisfazer o
princípio da solidariedade no âmbito da exploração da atividade de risco.

O momento é de isolamento social, propício para
a reflexão. A cautela individual é proporcional ao impacto social e econômico.
Portanto, não se exponha a risco para não se tornar um perigo e, no mínimo, ter
que administrar irreparável perda! Façamos a nossa parte! Respeite e apoie o Poder
de Polícia estatal! Deus nos abençoe!&nbsp;&nbsp;&nbsp; 



</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Transformações do Direito Administrativo: Liberdades Econômicas e Regulação</title>
		<link>https://poletto.adv.br/transformacoes-do-direito-administrativo-liberdades-economicas-e-regulacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Mar 2020 13:40:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[regulação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O livro Transformações do Direito Administrativo: Liberdades Econômicas e Regulação, fruto do IV Seminário de Integração entre os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da FGV Direito Rio e da Faculdade de Direito da UERJ foi publicado e está disponível para consulta online por meio do link&#160;https://hdl.handle.net/10438/28851. A obra conta com a colaboração da advogada Maria [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O livro Transformações do Direito Administrativo: Liberdades Econômicas e Regulação, fruto do IV Seminário de Integração entre os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da FGV Direito Rio e da Faculdade de Direito da UERJ foi publicado e está disponível para consulta online por meio do link&nbsp;<a href="https://hdl.handle.net/10438/28851" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://hdl.handle.net/10438/28851</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A obra conta com a colaboração da advogada Maria Eduarda Kormann, autora do artigo Inovação Disruptiva e Regulação: em Busca de uma Caixa de Ferramentas.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large is-resized"><img decoding="async" src="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Foto01-712x1024.jpg" alt="" class="wp-image-6912" width="580" height="834" srcset="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Foto01-712x1024.jpg 712w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Foto01-209x300.jpg 209w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Foto01-768x1104.jpg 768w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Foto01-1068x1536.jpg 1068w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Foto01-1425x2048.jpg 1425w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Foto01.jpg 1890w" sizes="(max-width: 580px) 100vw, 580px" /></figure></div>
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