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	<title>Arquivos Direito Tributário e Direito Sucessório | Poletto &amp; Possamai</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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		<title>CNJ aprova a realização de inventário extrajudicial com herdeiros menores incapazes</title>
		<link>https://poletto.adv.br/cnj-aprova-a-realizacao-de-inventario-extrajudicial-com-herdeiros-menores-incapazes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rafael Lopes D’Agostin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Sep 2024 16:49:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcos Vinícius Jardim lançou em maio de 2024 proposta buscando autorizar a realização de inventários extrajudiciais mesmo nos casos que tenham herdeiros menores de idade (1). Contudo, com o fim do seu mandato em 10 de maio, a proposta foi apoiada pelo corregedor Luis Felipe Salomão e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcos Vinícius Jardim lançou em maio de 2024 proposta buscando autorizar a realização de inventários extrajudiciais mesmo nos casos que tenham herdeiros menores de idade (1). Contudo, com o fim do seu mandato em 10 de maio, a proposta foi apoiada pelo corregedor Luis Felipe Salomão e pelo presidente do CNJ, Ministro Luis Roberto Barroso.</p>
<p>Dando seguimento a proposta, nesta terça-feira (20/08/2024), o CNJ aprovou de forma unânime a possibilidade de ser realizado inventário e partilha de bens por via administrativa (Inventário extrajudicial), mesmo quando existem menores incapazes entre os herdeiros (2).</p>
<p>Seguindo uma tendência de desafogar o sistema judiciário, que vive um momento de inúmeras demandas ativas, o CNJ trouxe mais uma possibilidade de realizar inventários sem a necessidade de uma ação judicial, gerando economia e celeridade para as partes envolvidas e para o próprio sistema judiciário.</p>
<p>Conforme previsto no art. 610, §1° do Código de Processo Civil (CPC), se todas as partes são capazes, concordam com a divisão dos bens, e estão assistidas por advogado, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública.</p>
<p>Como requisito já existente para realização de inventário extrajudicial com herdeiros maiores e capazes, para os casos de herdeiros menores incapazes, também deve existir consenso entre todos para que a partilha extrajudicial seja registrada em cartório. Contudo, surge uma nova regra, segundo a qual deve ser garantido a parte ideal de cada bem ao qual o menor tem direito.</p>
<p>Ainda, o Ministério Público (MP), como órgão que tem o papel de assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, deve recepcionar a escritura pública de inventário, emitindo parecer favorável ou desfavorável para a realização do inventário extrajudicial.</p>
<p>Emitindo parecer desfavorável, o caso deverá ser judicializado para que sejam respeitados os direitos do menor envolvido.</p>
<p>Tal alteração também é objeto de discussões no Poder Legislativo, uma vez que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 606/2022 (3) (Projetos Apensados 1969/2023 e 1836/2023), que visa a alteração do artigo 610 do CPC para dispor sobre inventário extrajudicial, permitindo a realização de inventário e partilha extrajudiciais, por escritura pública, mesmo no caso de existência de menores ou incapazes.</p>
<p>Com tal medida, o CNJ avança na sua missão de reduzir a quantidade de processos judiciais ativos, visando, também, a celeridade na resolução dos inventários, considerando a morosidade do Judiciário e o alto custo para processamento das demandas.</p>
<hr />
<p><strong>Notas<br />
</strong><br />
(1) https://cnbpb.org.br/proposta-de-inventario-extrajudicial-para-herdeiros-menores-ganha-apoio-no-cnj</p>
<p>(2) https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-08/cnj-autoriza-inventario-extrajudicial-mesmo-com-herdeiro-menor-incapaz</p>
<p>(3) https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2318126</p>
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		<title>Relatório Final do Projeto de Lei Complementar 108/2024: incidência do ITCMD sobre PGBL e VGBL e impactos no planejamento sucessório</title>
		<link>https://poletto.adv.br/relatorio-final-do-projeto-de-lei-complementar-108-2024-incidencia-do-itcmd-sobre-pgbl-e-vgbl-e-impactos-no-planejamento-sucessorio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Maria Fernanda Calderon]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Aug 2024 20:18:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário e Direito Sucessório]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desde a sua aprovação em julho de 2023, a Reforma Tributária tem protagonizado as discussões políticas e é debatida com frequência entre os congressistas. Em sua maioria, as mudanças e alterações trazidas com a reforma visam simplificar e unificar impostos que atualmente são cobrados em diferentes esferas federativas.  A fase inicial introduziu a unificação de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Desde a sua aprovação em julho de 2023, a Reforma Tributária tem protagonizado as discussões políticas e é debatida com frequência entre os congressistas. Em sua maioria, as mudanças e alterações trazidas com a reforma visam simplificar e unificar impostos que atualmente são cobrados em diferentes esferas federativas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A fase inicial introduziu a unificação de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em uma cobrança única, dividida entre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além da proposta de criação do Imposto Seletivo Federal (IS). </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O relatório final do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, elaborado pelo Grupo de Trabalho que também é responsável pela regulamentação do Comitê Gestor do IBS deu continuidade à segunda fase da reforma. Os parlamentares estimam que a votação do referido projeto ocorra ainda esse semestre, mas a data está condicionada a votação do PLP 68/2024, analisado pelo G7. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entre as mudanças previstas, o projeto assegura aos contribuintes o direito de recurso até a última instância administrativa para contestação do IBS. Além disso, retoma o que tem sido alvo de críticas: a tributação dos planos de previdência sob regimes financeiros de capitalização, Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), agora sujeitos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), disposição que havia sido retirada do projeto inicial apresentado pelo Executivo. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, propõe facultar aos estados a tributação sobre grandes fortunas, e a modificação do momento da cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em casos de contratos de compra e venda. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Retomando o assunto da cobrança do chamado “Imposto sobre Herança” nos planos de previdência, o projeto ressalva que a tributação somente ocorrerá quando estes se tratarem de investimento de herança. Os planos que visarem cobertura de risco, portanto, estarão isentos de tributação por serem considerados de natureza securitária. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O deputado Pedro Campos (PSB-PE) enfatizou que a isenção de tributação será concedida aos investidores do VGBL que mantiverem o plano por mais de cinco anos, devido ao seu caráter previdenciário e securitário. Para o PGBL, no entanto, não haverá a incidência dessa regra, uma vez que para essa modalidade de plano de previdência a cobrança ocorrerá independentemente do período.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essas mudanças visam conter estratégias de transferência de patrimônio durante o planejamento sucessório, uma preocupação refletida por Mauro Benevides, que destacou: “</span><span style="font-weight: 400;">para quem tem muito </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">patrimônio, poupança, aplicação financeira, CDB, quando você falece, há incidência do ITCMD. Entretanto, sobretudo as pessoas de mais alta renda, conseguem fazer um planejamento tributário”. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa forma, o Art. 181 do referido projeto estabelece que as entidades de previdência, seguradoras, instituições financeiras e similares, têm o dever de reter e pagar o imposto em casos de transmissão por morte ou doação de bens ou direitos que guarneçam sob sua administração. Portanto, o contribuinte assumirá a responsabilidade subsidiária caso as entidades não cumpram com a retenção determinada. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A grande questão acerca dessas alterações reside, portanto, nos impactos e contornos que elas trarão aqueles que pretendem resguardar seu patrimônio e realizar um planejamento sucessório. Isto pois, a incidência de tributação nos planos de previdência impactará diretamente a transmissão de herança, fazendo com que os contribuintes precisem revisar suas estratégias de investimento e alocação de patrimônio. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim como o testamento, a doação e as </span><i><span style="font-weight: 400;">holdings, </span></i><span style="font-weight: 400;">os planos de previdência são instrumentos sucessórios, uma vez que podem ser utilizados para alocar parte do patrimônio do autor da herança dependendo do caso analisado. Portanto, é de suma importância que o planejamento sucessório seja conduzido por profissionais especializados, justamente para assegurar uma transição correta do patrimônio familiar e com observância à vontade do autor da herança.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/2024 impactará nas dinâmicas de investimentos em planos de previdência, influenciando diretamente as estratégias de gestão patrimonial e sucessória, o que ensejará na necessidade de um planejamento patrimonial antecipado para que os impactos tributários sejam minimizados. </span></p>
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