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	<title>Arquivos desenvolvimento | Poletto &amp; Possamai</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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		<title>O Seguro Rural Agrícola como incentivo e proteção para o agronegócio</title>
		<link>https://poletto.adv.br/o-seguro-rural-agricola-como-incentivo-e-protecao-para-o-agronegocio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Oct 2020 11:51:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[agronegócio]]></category>
		<category><![CDATA[Agropecuária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Natalli Caroline Rugery Cardoso, advogada do núcleo contencioso na Poletto &#38; Possamai Sociedade de Advogados. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte) e Pós Graduada em Direito Público pela Faculdade Damásio de Jesus (Curitiba). Com extensas áreas de terras férteis e clima favorável para o desenvolvimento da atividade agropecuária, o Brasil [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Por Natalli Caroline Rugery Cardoso, advogada do núcleo contencioso na Poletto &amp; Possamai Sociedade de Advogados. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte) e Pós Graduada em Direito Público pela Faculdade Damásio de Jesus (Curitiba).<span id="more-7583"></span></p>
<p>Com extensas áreas de terras férteis e clima favorável para o desenvolvimento da atividade agropecuária, o Brasil se tornou um dos principais produtores e exportadores de alimentos e grãos.</p>
<p>De acordo com dados do IBGE e da Confederação da Agricultura e Pecuária &#8211; CNA é responsável por aproximadamente 21% do PIB brasileiro. Em 2019, a soma de bens e serviços gerados no setor chegou a R$ 1,55 trilhão, sendo a maior parcela do ramo agrícola, equivalente a 68% desse valor (R$ 1,06 trilhão).</p>
<p>Os dados evidenciam a importância deste segmento para o desenvolvimento do país e tornam indispensável a adoção de uma política agrícola adequada que contemple ações de planejamento, financiamento e, principalmente, de proteção, a fim de que sejam mapeados, gerenciados e mitigados os riscos inerentes à atividade.</p>
<p>Com esse intuito, foram desenvolvidos instrumentos mitigadores de risco para o agronegócio, dentre eles, o Seguro Rural Agrícola.  Previsto no art. 187, V da CR/88 e também na Lei nº 8.171/1991 – que dispõe sobre a política agrícola nacional – o seguro agrícola é hoje um dos principais instrumentos de proteção do setor contra as perdas decorrentes de fenômenos meteorológicos<a href="http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/seguros/seguro-rural" name="_ftnref1">[1]</a>.</p>
<p>A proteção dele advinda traz benefícios não apenas para o produtor rural, mas também para os demais elos da cadeia, já que o agronegócio é um conjunto de diversas atividades interligadas e qualquer intercorrência com a produção agrícola impactará nos demais agentes da cadeia, ou seja, vendedores de insumos, transportadores, comerciantes, bancos e a até a própria população.</p>
<p>A maior incerteza da atividade agrícola é, sem dúvida, a imprevisibilidade dos fenômenos climáticos a que está submetida. A agricultura é o setor econômico com maior dependência e sensibilidade para a variação e comportamento do tempo e clima para seu funcionamento eficaz. Por isso é tão relevante o uso do seguro agrícola, que constitui <em>“um importante mecanismo de proteção para que os produtores possam </em><em>investir com alguma segurança de que se ocorrerem adversidades climáticas poderão dar continuidade às suas atividades”</em><a href="https://www.portaldoagronegocio.com.br/gestao-rural/gestao/noticias/cna-e-ministerio-da-agricultura-promovem-seminario-internacional-sobre-seguro-rural-182796" name="_ftnref1">[2]</a><em>.</em></p>
<p>Com isso, o Seguro Rural Agrícola deixou de ser considerado uma mera opção e tornou-se “<em>instrumento essencial para a proteção dos riscos inerentes à atividade e desenvolvimento do setor”</em> [3].</p>
<p>A ausência de proteção contra os riscos da atividade agrícola influencia diretamente na produção e nos investimentos, já que os produtores tendem a produzir abaixo das suas reais capacidades, utilizando-se de tecnologias menos eficientes, com intuito de reduzirem o risco, em detrimento de tecnologias mais avançadas que lhes permitiriam rendimentos maiores, porém riscos maiores. Tal situação pode ser elidida quando o produtor utiliza um mecanismo de proteção, sendo o seguro rural agrícola a melhor opção, e que ainda contribui para o crescimento da produção.</p>
<p>Dada a importância que assume para o fomento da atividade agrícola e, consequentemente, para a economia do país, o Seguro Rural Agrícola conta com o Programa de Subvenção Econômica do Governo Federal, instituído por meio da Lei nº 10.823/2003 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.121/2004.</p>
<p>Em síntese, o programa consiste no fornecimento de subsídio financeiro, em percentual ou valor do prêmio do seguro rural, para o produtor pessoa física ou jurídica proponente do seguro adquirido em seguradoras autorizadas pela SUSEP e que estejam adimplentes com a União<a href="https://agrosmart.com.br/blog/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-seguro-rural/" name="_ftnref3">[4]</a>.</p>
<p>O objetivo é promover a universalização do seguro rural; assegurar seu papel como instrumento de estabilidade da renda agropecuária e induzir o uso de tecnologias adequadas, impulsionando a modernização da gestão do empreendimento agropecuário.</p>
<p>A Poletto &amp; Possamai Sociedade de Advogados contempla equipe especializada para atender demandas em conflitos sobre Seguro Rural em todas as suas modalidades – inclusive agrícola.</p>
<hr />
<p>[1] Seguro Rural Agrícola. O que cobre cada uma das modalidades do seguro rural. SUSEP. Disponível em:                    &lt;<a href="http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/seguros/seguro-rural">http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/seguros/seguro-rural</a>&gt;. Acesso em: 08 de out. de 2020.</p>
<p>[2] CNA e Ministério da Agricultura promovem seminário internacional sobre seguro rural. Portal do Agronegócio. 22/04/2019. Disponível em: &lt;<a href="https://www.portaldoagronegocio.com.br/gestao-rural/gestao/noticias/cna-e-ministerio-da-agricultura-promovem-seminario-internacional-sobre-seguro-rural-182796">https://www.portaldoagronegocio.com.br/gestao-rural/gestao/noticias/cna-e-ministerio-da-agricultura-promovem-seminario-internacional-sobre-seguro-rural-182796</a>&gt;. Acesso em 08 de out. de 2020.</p>
<p>[3] BUAINAIN, A. M. et al. Gestão do Risco e Seguro na agricultura brasileira. 1 ed. 2011, reimpressa. Rio de Janeiro, RJ: FUNENSEG, 2014.</p>
<p>[4] SANTOS, Diego. Tudo que você precisa saber sobre seguro rural. Agroblog. Disponível em:                                           &lt; <a href="https://agrosmart.com.br/blog/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-seguro-rural/">https://agrosmart.com.br/blog/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-seguro-rural/</a>&gt;. Acesso em 07 de out. de 2020.</p>
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		<title>O seguro-garantia: eficiência e proteção para o desenvolvimento</title>
		<link>https://poletto.adv.br/o-seguro-garantia-eficiencia-e-protecao-para-o-desenvolvimento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Mar 2020 19:04:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[desenvolvimento]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[doutorado]]></category>
		<category><![CDATA[PUCPR]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Garantia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nesta semana, no dia 10 de março de 2020, o sócio da P&#38;P, Gladimir Adriani Poletto obteve o grau de doutor em Direito após defesa da tese “O seguro-garantia: eficiência e proteção para o desenvolvimento” na PUC/PR. Compuseram a banca os professores doutores Fernando Araújo, Angélica Carlini, Márcia Carla Pereira Ribeiro, Oksandro Gonçalves, Luís Alberto [&#8230;]</p>
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<p>Nesta semana, no dia 10 de março de 2020, o sócio da P&amp;P, Gladimir Adriani Poletto obteve o grau de doutor em Direito após defesa da tese  “O seguro-garantia: eficiência e proteção para o desenvolvimento” na PUC/PR. </p>



<p>Compuseram a banca os professores doutores Fernando Araújo, Angélica Carlini, Márcia Carla Pereira Ribeiro, Oksandro Gonçalves, Luís Alberto Blanchet e Paulo Nalin. </p>



<p>Mais tarde, o prefeito Rafael Grega e o governador  em exercício Darci Pianna prestigiaram a conquista compartilhada também com amigos e familiares.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="768" src="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/foto-1-1024x768.jpg" alt="" class="wp-image-6902" srcset="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/foto-1-1024x768.jpg 1024w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/foto-1-300x225.jpg 300w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/foto-1-768x576.jpg 768w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/foto-1-1536x1152.jpg 1536w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/foto-1.jpg 2016w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><figcaption> Angélica Carlini, Paulo Nalin,  Fernando Araújo, Gladimir Adriani Poletto,  Oksandro Gonçalves,  Márcia Carla Pereira Ribeiro e  Luís Alberto Blanchet </figcaption></figure>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="768" src="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/foto-02-1.jpg" alt="" class="wp-image-6901" srcset="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/foto-02-1.jpg 1024w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/foto-02-1-300x225.jpg 300w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/foto-02-1-768x576.jpg 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><figcaption> &nbsp;Glaucio Geara, Prefeito Rafal Greca, Maria Silva Poletto, Darci Pianna,  primeira-dama Margarita Sansone e Gladimir Adriani Poletto com as filhas.</figcaption></figure>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="768" src="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Foto-03-1.jpg" alt="" class="wp-image-6903" srcset="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Foto-03-1.jpg 1024w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Foto-03-1-300x225.jpg 300w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/03/Foto-03-1-768x576.jpg 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><figcaption> &nbsp;Flúvio Garcia, Gladimir Adriani Poletto, Maria Helena Fonseca Faller</figcaption></figure>



<p></p>
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		<title>O direito de exercer atividade econômica de acordo com o desenvolvimento internacional – Decreto nº 10.229/2020</title>
		<link>https://poletto.adv.br/o-direito-de-exercer-atividade-economica-de-acordo-com-o-desenvolvimento-internacional-decreto-no-10-229-2020/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Feb 2020 12:18:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[lei]]></category>
		<category><![CDATA[liberdade econômica]]></category>
		<category><![CDATA[regulamentação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Daniel Versoza Alves , Trainee do Núcleo dos Contratos e Graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná Com início de vigência em 06 de abril de 2020, o Decreto nº 10.229/2020 foi criado com a finalidade de regulamentar o artigo 3º, inciso VI, da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), o qual [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-media-text alignwide" style="grid-template-columns:19% auto"><figure class="wp-block-media-text__media"><img decoding="async" src="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2019/07/Daniel-Versoza-perfil.jpg" alt="" class="wp-image-5857"/></figure><div class="wp-block-media-text__content">
<p>Por Daniel Versoza Alves , Trainee do Núcleo dos Contratos e Graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná</p>
</div></div>



<p>Com início de vigência em 06 de abril de 2020, o Decreto nº 10.229/2020 foi criado com a finalidade de regulamentar o artigo 3º, inciso VI, da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), o qual dispõe acerca do direito de toda pessoa poder desenvolver produtos ou serviços de acordo com o desenvolvimento tecnológico internacional, caso a regulamentação nacional esteja desatualizada:</p>



<p style="text-align:left" class="has-small-font-size">Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal:<br>(&#8230;)<br>VI &#8211; desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, nos termos estabelecidos em regulamento, que disciplinará os requisitos para aferição da situação concreta, os procedimentos, o momento e as condições dos efeitos;</p>



<p>Este é o segundo decreto regulamentador de direitos trazidos
pela Lei de Liberdade Econômica, sendo que o primeiro (Decreto nº 10.178/2019)
teve como finalidade dispor sobre os critérios e os procedimentos para a
classificação de risco de atividade econômica, fixando prazo para aprovação
tácita do ato público de liberação no caso de ausência de manifestação
conclusiva do órgão ou da entidade acerca do ato.</p>



<p>Os critérios de aplicabilidade do Decreto estão bem
delineados (art. 2º) e se restringem à Administração Pública Direta, autárquica
e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, não podendo ser
invocado para questionar normas aprovadas pelo Poder Legislativo ou pelo Chefe
do Poder Executivo (art., 2º, parágrafo único, inciso I). </p>



<p>Além disso, destaca-se que o decreto em si não se trata de
ato público de liberação da atividade econômica, devendo ser cumpridos os
requisitos nele dispostos, bem como respeitado o procedimento para liberação
(art., 2º, parágrafo único, inciso II).</p>



<p><strong>Em síntese, será
garantido o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar novas
modalidades de produtos ou serviços quando as normas infralegais nacionais se
tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico internacional,
desde que tal produto ou serviço não seja proibido por lei brasileira.</strong></p>



<p>Caso não haja regulamentação infralegal nem qualquer restrição à atividade pretendida, a Administração Pública deverá respeitar o pleno exercício do direito do interessado (art. 3º, inciso II), devendo, ainda, dirimir eventuais controvérsias interpretativas de forma favorável ao particular de boa-fé (art. 3º, parágrafo único). </p>



<p>Contudo, caso haja norma infralegal vigente desatualizada, o
particular deverá adotar o procedimento previsto no decreto, que consiste, em
síntese, em apresentação de requerimento ao órgão ou entidade competente, em
que conste identificação da norma desatualizada e da norma utilizada
internacionalmente, comparando-as e demonstrando a conveniência e oportunidade em
adotar a norma internacional (art. 6º).</p>



<p>Feito isso, a autoridade terá o prazo de seis meses para se
manifestar sobre o pedido de revisão da norma desatualizada (art. 7º, <em>caput</em>),
que poderá ser suspenso uma única vez para o caso de necessidade de instrução
(produção de provas). Durante o prazo, poderá decidir conforme uma das
seguintes posturas: (i) não conhecimento do requerimento; (ii) indeferimento do
requerimento; (iii) deferimento total ou parcial, que poderá ser feito com
edição de norma interna de acordo com as práticas internacionais ou com a
revogação da norma desatualizada (art. 7º, §3º). Em todos os casos, o ato de
autorização deverá ser publicado em até um mês a contar da decisão.</p>



<p>Caso a autoridade não cumpra o prazo para resposta ou
rejeite o requerimento sem fundamentação adequada, o particular poderá optar
por cumprir a norma utilizada internacionalmente em detrimento da norma interna
que alega estar desatualizada (art. 8º, <em>caput</em>
e inciso II).</p>



<p>Além disso, caso o particular tenha interesse, poderá, desde o requerimento, optar por cumprir a norma internacional, desde que declare em instrumento público: (i) responsabilidade objetiva e irrestrita por quaisquer danos, perante entes públicos ou particulares, advindos da exploração da atividade econômica; e (ii) responsabilidade por quaisquer gastos ou obrigações decorrentes do encerramento da atividade econômica por força de rejeição posterior do pedido de revisão da norma apontada como desatualizada.<br></p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="574" height="277" src="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/02/image.png" alt="" class="wp-image-6864" srcset="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/02/image.png 574w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2020/02/image-300x145.png 300w" sizes="(max-width: 574px) 100vw, 574px" /></figure>



<p>Até o momento, apenas as normas de cinco organismos
internacionais serão consideradas para os fins do Decreto (art. 6º, parágrafo único).
São eles: (I) Organização Internacional de Normalização – <strong>ISO</strong>; (II) Comissão Eletrotécnica Internacional – <strong>IEC</strong>; (III) Comissão do <em>Codex Alimentarius</em>; (IV) União Internacional
de Telecomunicações – <strong>UIT</strong>, e; (V) Organização
Internacional de Metrologia Legal – <strong>OIML</strong>.</p>



<p>A incorporação das normas internacionais não será automática
em nenhuma hipótese, cabendo, em todos os casos, a análise da conveniência e
oportunidade pela autoridade competente, deferindo-a ou não de acordo com o
procedimento previsto pelo Decreto.</p>



<p>Por fim, considerando as diversas nuances e peculiaridades
para o questionamento de norma infralegal desatualizada para a adoção de norma
internacional no sistema jurídico brasileiro, a Poletto &amp; Possamai Sociedade
de Advogados está disposta a auxiliar os interessados em tais processos, a fim
de garantir, da maneira mais eficiente, a conformidade ao Decreto.</p>
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