<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos deposito judicial | Poletto &amp; Possamai</title>
	<atom:link href="https://poletto.adv.br/tag/deposito-judicial/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://poletto.adv.br/tag/deposito-judicial/</link>
	<description>Sociedade de Advogados</description>
	<lastBuildDate>Thu, 10 Nov 2022 13:50:27 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0.2</generator>
	<item>
		<title>STJ obriga devedor a pagar encargos de mora surgidos após o depósito judicial</title>
		<link>https://poletto.adv.br/stj-obriga-devedor-a-pagar-encargos-de-mora-surgidos-apos-o-deposito-judicial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Julia Casagrande Franco]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Nov 2022 16:08:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[encargos]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://poletto.adv.br/?p=9864</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Código de Processo Civil de 2015, mais especificamente em seu artigo 525, §6º, instaurou um incentivo para promover segurança jurídica aos processos de execução, qual seja o depósito integral ou parcial da condenação com pré-requisito para concessão do efeito suspensivo quando da apresentação de impugnação de cumprimento de sentença pela parte executada. O entendimento [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/stj-obriga-devedor-a-pagar-encargos-de-mora-surgidos-apos-o-deposito-judicial/">STJ obriga devedor a pagar encargos de mora surgidos após o depósito judicial</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Código de Processo Civil de 2015, mais especificamente em seu artigo 525, §6º, instaurou um incentivo para promover segurança jurídica aos processos de execução, qual seja o depósito integral ou parcial da condenação com pré-requisito para concessão do efeito suspensivo quando da apresentação de impugnação de cumprimento de sentença pela parte executada.</p>
<p>O entendimento das Cortes Superiores até o momento, pacificado através da edição do Tema Repetitivo 677 do STJ, era de que mencionado depósito extinguia a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada, de forma que os encargos oriundos de mora posteriores, eram conjuntamente extintos nos limites do depósito efetuado.</p>
<p>No entanto, na última semana, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de julgamento de Recurso Especial, decidiram por sete voto a seis que que o devedor deverá pagar encargos de mora surgidos após o depósito judicial que garantiu parcial ou integralmente o valor da execução. A controvérsia é objeto do <a href="https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&amp;termo=201901714955&amp;totalRegistrosPorPagina=40&amp;aplicacao=processos.ea">REsp 1820963/SP</a>.</p>
<p>Conforme a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, o novo entendimento não se trata de uma mudança na jurisprudência, e sim uma complementação, uma vez que o entendimento anterior gerava diferentes precedentes sobre a necessidade ou não de o devedor pagar encargos de mora surgidos após o depósito, de forma que anteriormente, em razão dos índices utilizados pelos bancos, o valor atualizado ficava, na prática, inferior ao que o credor teria direito contratualmente.</p>
<p>Segundo a relatora, a partir dessa mudança de entendimento, o devedor deverá arcar com esses encargos de mora surgidos após o depósito judicial. Ou seja, a instituição financeira que guarda o valor continua responsável pelos juros e correção monetária que já incidiam sobre o valor depositado – uma forma de atualização do valor no tempo.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para acesso à íntegra da notícia <a href="https://www.jota.info/justica/stj-obriga-devedor-a-pagar-encargos-de-mora-surgidos-apos-o-deposito-judicial-19102022">clique aqui</a>.</span></p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/stj-obriga-devedor-a-pagar-encargos-de-mora-surgidos-apos-o-deposito-judicial/">STJ obriga devedor a pagar encargos de mora surgidos após o depósito judicial</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>SUSEP publica a Resolução CNSP nº 450</title>
		<link>https://poletto.adv.br/susep-publica-a-resolucao-cnsp-no-450/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eduarda Espanhol Borba]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Nov 2022 16:04:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[deposito judicial]]></category>
		<category><![CDATA[indenização securitária]]></category>
		<category><![CDATA[Open Insurance]]></category>
		<category><![CDATA[seguradora]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://poletto.adv.br/?p=9860</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Resolução CNSP nº 450 da SUSEP foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2022, alterando as Resoluções CNSP nº 415, de julho de 2021, nº 429, de 12 de novembro de 2021 e nº 393, de 30 de outubro de 2020. As mudanças promovidas pela Resolução CNSP nº 450 [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/susep-publica-a-resolucao-cnsp-no-450/">SUSEP publica a Resolução CNSP nº 450</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Resolução CNSP nº 450 da SUSEP foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2022, alterando as Resoluções CNSP nº 415, de julho de 2021, nº 429, de 12 de novembro de 2021 e nº 393, de 30 de outubro de 2020.</p>
<p>As mudanças promovidas pela Resolução CNSP nº 450 abrangem, por exemplo, a data de início do compartilhamento de dados do <em>Open Insurance</em>, a qual passou a ser março de 2023. Além disso, a Resolução torna facultativa a entrada da cobertura de grandes riscos no compartilhamento de dados.</p>
<p>Isto porque, a partir de agora, as sociedades processadoras de ordem do cliente participam de forma necessária, excetuadas as sociedades que comercializam apenas contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos (inclusão realizada no §5º do art. 6º da Resolução nº 415 da SUSEP).</p>
<p>Além disso, a SUSEP acrescentou o art. 5º-A na Resolução CNSP nº 429, incluindo o corretor de seguros, pessoa jurídica, como credenciado da SPOC (Sociedade Processadora de Ordem do Cliente), o qual deverá: i) atender aos requisitos para credenciamento e funcionamento estabelecidos na Resolução para SPOC; e ii) ter como objeto social, exclusivamente, a atuação como intermediário na contratação de produtos de seguros, de capitalização e previdência complementar aberta e a prestação de serviço de iniciação de movimentação no <em>Open Insuranc</em>e.</p>
<p><span style="font-weight: 400;"><b>Para acesso à resolução completa: </b><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-450-de-18-de-outubro-de-2022-437731490">clique aqui</a></span></p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/susep-publica-a-resolucao-cnsp-no-450/">SUSEP publica a Resolução CNSP nº 450</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
