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	<title>Arquivos corretor de seguros | Poletto &amp; Possamai</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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		<title>Corretor poderá comercializar letra de risco de seguro</title>
		<link>https://poletto.adv.br/corretor-podera-comercializar-letra-de-risco-de-seguro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Isabela Chimelli Stacheski]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Jan 2023 00:02:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[LRS]]></category>
		<category><![CDATA[Risco de Seguros]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No final de dezembro passado, a SUSEP publicou a Resolução 453/22 do CNSP, que dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE). A transferência de riscos para a SSPE poderá ser feita por negociação direta com a contraparte ou através de Corretor de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No final de dezembro passado, a SUSEP publicou a Resolução 453/22 do CNSP, que dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE). A transferência de riscos para a SSPE poderá ser feita por negociação direta com a contraparte ou através de Corretor de Seguros, pessoa jurídica, ou Corretora de Resseguros.</p>
<p>De acordo com a resolução, a SSPE é uma seguradora cuja finalidade exclusiva é realizar uma ou mais operações, independentes patrimonialmente, de transferência de riscos de seguros, por exemplo, e seu financiamento via emissão de LRS, instrumento de dívida vinculada a riscos de seguros e resseguros. Por meio da emissão, a SSPE deverá captar recursos necessários como garantias de securitização.</p>
<p>Segundo a norma, a Letra de Risco de Seguro tem prazo máximo de vencimento de dez anos, deverá ter relação paritária com os riscos aceitos pela SSPE pelo contrato de transferência de riscos e, emitida, garantirá apenas um contrato. Esse contrato de transferência de riscos deverá ser disponibilizado pela SSPE aos interessados em adquirir a LRS e deve, junto desta, estar associado a um único tipo de risco, mas poderá ser celebrado por mais de uma contraparte e a Sociedade.</p>
<p>Ainda, a resolução estabelece que a LRS poderá oferecer aos investidores titulares a remuneração calcada na rentabilidade integral do patrimônio ou garantir remuneração sobre os ativos que o compõem independente da operação.</p>
<p>Será permitida a transferência de cada um dos riscos de seguros e resseguros da SSPE para outra com atividade similar, desde que observados alguns requisitos como a companhia que receba o risco transferido seja previamente autorizada pela Susep e o contrato de transferência inclua cláusula dispondo que serão preservados todos os direitos e obrigações oriundos do contrato original de aceitação de riscos de seguro e de resseguro celebrado entre a contraparte e a SSPE.</p>
<p><a href="https://www.fenacor.org.br/noticias/corretor-podera-comercializar-letra-de-risco">Clique e confira o artigo na íntegra</a></p>
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		<title>Susep ajusta atuação do corretor de seguros no Open Insurance</title>
		<link>https://poletto.adv.br/susep-ajusta-atuacao-do-corretor-de-seguros-no-open-insurance/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lis Harumi de Sá Florido]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Oct 2022 14:13:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[corretor de seguros]]></category>
		<category><![CDATA[Open Insurance]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema de Seguros Aberto]]></category>
		<category><![CDATA[Susep]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Diretoria da Superintendência de Seguros Privados (Susep), decidiu pelo aprimoramento da Resolução CNSP 415/2021 em sua reunião no final de setembro de 2022.  Assim, elaborou-se propostas de alterações sobre os requisitos da implementação do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance), com o objetivo de alinhar o entendimento dos dispositivos legais, com a atuação do [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A Diretoria da Superintendência de Seguros Privados (Susep), decidiu pelo aprimoramento da Resolução CNSP 415/2021 em sua reunião no final de setembro de 2022. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, elaborou-se propostas de alterações sobre os requisitos da implementação do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance), com o objetivo de alinhar o entendimento dos dispositivos legais, com a atuação do Corretor de Seguros no Open Insurance.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As quatro principais propostas de alterações: termo SISS (Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro) para SPOC (Sociedade Processadora de Ordem do Cliente); flexibilização quanto a inclusão de produtos de grande risco (nato e não nato) em paralelo ao Sistema de Seguros Aberto; permitir que os corretores de seguros se credenciem como Sociedade Processadora de Ordem do Cliente; a possibilidade da empresa não aderente no Open Insurance mesmo que S1 ou S2 de não participar caso opere exclusivamente com os produtos de grande risco.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As propostas mostraram-se necessárias uma vez que no entendimento do Procurador Chefe da SUSEP, a Resolução 415/2021 criou função análoga ao do corretor de seguros (SISS), o que invade atribuição de Lei Complementar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"><a href="https://www.sincor.org.br/susep-ajusta-atuacao-do-corretor-de-seguros-no-open-insurance/">Leia na íntegra a notícia</a>.</span></p>
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