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	<title>Arquivos COAF | Poletto &amp; Possamai</title>
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		<title>Mercado securitário terá novas regras para coibir lavagem de dinheiro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Sep 2020 11:54:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[COAF]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Securitário]]></category>
		<category><![CDATA[lavagem de dinheiro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Camila Pretko de Lima, Trainee no Núcleo de Seguros da Poletto e Possamai Sociedade de Advogados e Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Paraná A Superintendência de Seguros Privados publicou normativa que estabelece novas regras para políticas, procedimentos e controles internos de suas entidades supervisionadas, visando prevenir e combater crimes relacionados à lavagem [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Por Camila Pretko de Lima, Trainee no Núcleo de Seguros da Poletto e Possamai Sociedade de Advogados e Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Paraná</em></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10.0pt; text-align: justify; mso-line-height-alt: 11.2pt; background: white;"><span id="more-7531"></span></p>
<p>A Superintendência de Seguros Privados publicou normativa que estabelece novas regras para políticas, procedimentos e controles internos de suas entidades supervisionadas, visando prevenir e combater crimes relacionados à lavagem de dinheiro e ocultação de bens.</p>
<p>A Circular SUSEP nº 612/2020 possui 52 artigos, com destaque aos que dispõem sobre a obrigação das supervisionadas em analisar e reportar operações e clientes com perfil de risco, especialmente aqueles que envolvem pessoas politicamente expostas. A qualificação do perfil dos clientes sobre os negócios deve ser contínua e observar um procedimento que colete e avalie informações sobre sua capacidade financeira, a atividade desenvolvida e os riscos desta para a prática de crimes.</p>
<p>Caso identificada qualquer situação suspeita, indicativa de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, a supervisionada deverá fornecer os dados coletados de maneira detalhada ao COAF no prazo de 24 horas, contadas a partir da conclusão da análise ou do conhecimento da condição assim enquadrada, explicitando os fatos, os intermediários do negócio e suas características.</p>
<p>Além disso, também estarão submetidos à análise de perfil de risco todos os funcionários, parceiros e prestadores de serviços das supervisionadas.</p>
<p>Com exceção dos artigos 45 e 46, que tratam sobre as ações de indisponibilidades de bens, direitos ou valores e que já estão produzindo efeitos, a normativa entrará em vigor em 1º de março de 2021. Porém, para atender às exigências, será necessário que as entidades supervisionadas invistam na adequação de seus procedimentos e controles de modo a evitar qualquer risco regulatório e, sobretudo, contribuir para a prevenção destes crimes.&#8221;</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-susep-n-612-de-18-de-agosto-de-2020-275409238">https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-susep-n-612-de-18-de-agosto-de-2020-275409238</a><em>.</em></p>
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