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	<title>Arquivos bem penhorado | Poletto &amp; Possamai</title>
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		<title>Enquanto não ocorre alienação do bem penhorado, credor pode pedir adjudicação a qualquer tempo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Eduardo Clausen]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Aug 2023 21:00:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[alienação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o direito de solicitar a adjudicação de um bem que foi penhorado, conforme o artigo 876 do Código de Processo Civil (CPC), não está sujeito à preclusão até que o bem seja devidamente alienado. O colegiado depreende que a adjudicação não [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o direito de solicitar a adjudicação de um bem que foi penhorado, conforme o artigo 876 do Código de Processo Civil (CPC), não está sujeito à preclusão até que o bem seja devidamente alienado. O colegiado depreende que a adjudicação não tem prazo para ser realizada, desde que ainda não tenha havido outra forma de expropriação do bem.</p>
<p>O entendimento foi estabelecido no curso de uma execução de garantias hipotecárias. Após o início dos procedimentos de leilão judicial, a parte exequente, que não havia expressado interesse anteriormente, solicitou a adjudicação de dois imóveis pertencentes às devedoras. Esse pedido foi aceito pelo juiz de primeira instância e confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).</p>
<p>Em recurso especial ao STJ, as partes executadas sustentaram que o direito à adjudicação estaria precluso, pois já havia sido iniciada a fase do leilão.</p>
<p>A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, expôs que a adjudicação é um ato expropriatório de execução preferencial, que viabiliza de forma mais rápida o direito do exequente, não estando sujeita a um prazo preclusivo e podendo ser requerida a qualquer momento até a alienação do bem.</p>
<p>A interpretação da ministra está alinhada com a prioridade que a lei concede à adjudicação e com a ideia de que a execução ocorre no interesse do credor.</p>
<p><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/31072023-Enquanto-nao-ocorre-alienacao-do-bem-penhorado--credor-pode-pedir-adjudicacao-a-qualquer-tempo.aspx">Clique e confira a notícia na íntegra</a></p>
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