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	<title>Arquivos Notícias | Poletto &amp; Possamai</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
	<lastBuildDate>Wed, 19 Aug 2026 19:09:41 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Seguro paramétrico: quando o pagamento não depende da comprovação do prejuízo</title>
		<link>https://poletto.adv.br/seguro-parametrico-quando-o-pagamento-nao-depende-da-comprovacao-do-prejuizo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Júlia Mauad]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Aug 2026 18:26:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[apólice de seguro]]></category>
		<category><![CDATA[gatilho contratual]]></category>
		<category><![CDATA[indenização securitária]]></category>
		<category><![CDATA[marco legal dos seguros]]></category>
		<category><![CDATA[risco de base]]></category>
		<category><![CDATA[seguro agro]]></category>
		<category><![CDATA[seguro paramétrico]]></category>
		<category><![CDATA[seguro rural]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No seguro tradicional, a indenização normalmente depende da apuração do dano sofrido. No seguro paramétrico, a lógica é diferente. O pagamento depende do atingimento de um gatilho previamente definido no contrato. Não é o prejuízo que dispara a indenização, mas o parâmetro escolhido pelas partes. Quais podem ser esses gatilhos? O contrato pode utilizar indicadores [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p dir="ltr">No seguro tradicional, a indenização normalmente depende da apuração do dano sofrido. No seguro paramétrico, a lógica é diferente. O pagamento depende do atingimento de um gatilho previamente definido no contrato. Não é o prejuízo que dispara a indenização, mas o parâmetro escolhido pelas partes.</p>
<p dir="ltr"><strong>Quais podem ser esses gatilhos?</strong></p>
<p dir="ltr">O contrato pode utilizar indicadores objetivos, como volume de chuva, temperatura, velocidade do vento, nível de rios e outros índices previamente definidos. Se o parâmetro for atingido, aplica-se a regra prevista na apólice.</p>
<p dir="ltr"><strong>Onde surge o risco de base</strong></p>
<p dir="ltr">O chamado risco de base (<em>basis risk</em>) ocorre quando existe um descompasso entre o indicador utilizado pelo contrato e o prejuízo efetivamente sofrido pelo segurado. Nem sempre os dois caminham juntos.</p>
<p dir="ltr">Imagine um produtor rural que contratou um seguro baseado no índice de chuva medido por uma estação meteorológica. Mesmo sofrendo perdas na lavoura, ele poderá não receber indenização se o volume de chuva registrado não atingir o gatilho previsto na apólice. O contrário também pode acontecer, quando o gatilho é acionado mesmo que o prejuízo seja menor do que o esperado.</p>
<p dir="ltr">Quanto maior a distância entre o parâmetro contratado e o risco real, maior a possibilidade de divergências na interpretação do contrato, discussões sobre a alocação dos riscos e questionamentos sobre a adequação da cobertura às necessidades do segurado.</p>
<p dir="ltr"><strong>A segurança começa na redação da apólice</strong></p>
<p dir="ltr">Um seguro paramétrico bem estruturado deve definir com clareza qual será o indicador utilizado, qual a fonte oficial da informação, qual período será considerado, qual região será analisada e como será calculado o pagamento. Quanto mais preciso o gatilho, menor a chance de disputas futuras.</p>
<p dir="ltr"><strong>O seguro paramétrico substitui o seguro tradicional?</strong></p>
<p dir="ltr">Nem sempre. Em muitos casos, ele funciona como uma solução complementar para riscos em que indicadores objetivos permitem respostas mais rápidas e previsíveis do que a apuração individual dos danos.</p>
<p dir="ltr">A inovação exige contratos bem estruturados. No seguro paramétrico, a principal discussão muitas vezes não é quanto será pago. É saber se o gatilho escolhido realmente representa o risco que se pretende proteger.</p>
<p dir="ltr"><strong>Fontes: </strong><a href="https://www.iais.org/uploads/2024/12/FSI-IAIS-Insights-on-parametric-insurance.pdf" target="_blank" rel="noopener">FSI/IAIS</a> | <a href="https://www.infomoney.com.br/colunistas/denise-bueno/seguro-parametrico-cresce-como-alternativa-para-lidar-com-riscos-catastroficos/" target="_blank" rel="noopener">InfoMoney</a></p>
<hr />
<ul>
<li dir="ltr">
<h3>LEIA TAMBÉM</h3>
</li>
</ul>
<p><a href="https://poletto.adv.br/recuperacao-judicial-seguro-de-credito/" target="_blank" rel="noopener">Recorde de Recuperações Judiciais exige revisão das Estratégias de Proteção Securitárias</a></p>
<p><a href="https://poletto.adv.br/seguros-e-ia-como-verificar-a-aderencia-da-sua-apolice-aos-novos-riscos/" target="_blank" rel="noopener">Seguros e IA: como verificar a aderência da sua apólice aos novos riscos</a></p>
<p><a href="https://poletto.adv.br/seguro-garantia-x-fianca-bancaria/" target="_blank" rel="noopener">Seguro-garantia ou fiança bancária: qual garantia faz mais sentido para sua operação?</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Seguros obrigatórios no transporte de cargas: sua empresa está protegida?</title>
		<link>https://poletto.adv.br/fiscalizacao-automatizada-antt-seguros-transporte-cargas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Brandalero]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Aug 2026 13:30:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ANTT]]></category>
		<category><![CDATA[direito do seguro]]></category>
		<category><![CDATA[plano de gerenciamento de riscos]]></category>
		<category><![CDATA[RC-DC]]></category>
		<category><![CDATA[RC-V]]></category>
		<category><![CDATA[RCTR-C]]></category>
		<category><![CDATA[regulação de sinistro]]></category>
		<category><![CDATA[RNTRC]]></category>
		<category><![CDATA[seguro de transporte]]></category>
		<category><![CDATA[seguros obrigatórios]]></category>
		<category><![CDATA[transporte de cargas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com a fiscalização automatizada da ANTT, contratar o seguro deixou de ser suficiente: é preciso garantir que a proteção seja compatível com a operação. O transporte rodoviário de cargas é fundamental para o desenvolvimento das mais diversas atividades econômicas no Brasil, em especial tendo em vista sua prevalência sobre outras formas de transporte, como a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com a fiscalização automatizada da ANTT, contratar o seguro deixou de ser suficiente: é preciso garantir que a proteção seja compatível com a operação.</p>
<p>O transporte rodoviário de cargas é fundamental para o desenvolvimento das mais diversas atividades econômicas no Brasil, em especial tendo em vista sua prevalência sobre outras formas de transporte, como a malha ferroviária, historicamente pouco desenvolvida. Em razão dessa importância, o setor tem sido impactado nos últimos anos por diversas mudanças regulatórias, que marcam o início de uma nova etapa de profissionalização das empresas que atuam neste ramo.</p>
<p>Entre as novidades, está a verificação automatizada da contratação de seguros obrigatórios pela ANTT mediante a implementação de um sistema integrado ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), avanço regulatório que causa impactos diretos à operação.</p>
<p>Conforme determinado pela Lei nº 14.599/2023 e pela Resolução ANTT nº 6.068/2025, as empresas que operam no transporte rodoviário de cargas devem promover a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), do Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).</p>
<p>Cada um desses seguros deverá contemplar cobertura obrigatória para determinados tipos de danos, sem prejuízo de outras coberturas facultativas para quaisquer perdas neles não contempladas. Os seguros deverão conter, no mínimo, as seguintes coberturas (art. 13, caput, incisos I a III, da Lei nº 11.442/2007, com redação dada pela Lei nº 14.599/2023):</p>
<ol>
<li>para o RCTR-C, cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;</li>
<li>para o RC-DC, cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e,</li>
<li>para o RC-V, cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.</li>
</ol>
<p>Por determinação legal (art. 13, § 1º, da Lei n.º 11.442/2007), os seguros RCTR-C e RC-DC deverão estar vinculados a Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora. Referido plano, que é acessório à apólice, tem como objetivo prevenir a ocorrência do sinistro, estabelecendo diretrizes e regras para o gerenciamento de riscos cujo descumprimento poderá ensejar a perda do direito à indenização.</p>
<p>A utilização de mecanismos digitais associados ao cruzamento de dados da ANTT com os de sociedades seguradoras ou entidades representativas autorizadas do setor securitário para a intensificação da fiscalização da contratação dos seguros obrigatórios RCTR-C, RC-DC e RC-V é medida prevista na Portaria SUROC nº 27/2025 da ANTT e entrou em operação no dia 1º de julho de 2026. A fiscalização agora ocorre de maneira automatizada, o que permite o cruzamento rápido das apólices com o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).</p>
<p>A novidade é relevante na medida em que a ausência da comprovação da contratação dos seguros obrigatórios de transporte de carga nos moldes legalmente exigidos pode resultar na suspensão do RNTRC, o que significa a falta de autorização para a continuidade das atividades das empresas transportadoras. Trata-se de um risco regulatório e operacional significativo, que pode ter origem não só na ausência de contratação dos seguros obrigatórios, mas também na inadequação das apólices à operação efetivamente realizada. A fiscalização eletrônica permite uma apuração mais precisa, o que viabiliza à ANTT a aplicação de sanções administrativas com maior rapidez e eficiência.</p>
<p>Para as transportadoras, o que se tem é um aumento na necessidade de sua organização, com acompanhamento permanente das apólices para que estejam vigentes e compatíveis com as operações desenvolvidas. Seguradoras e corretores também são impactados, com a ampliação da importância da conferência cadastral, da adequação das coberturas e do acompanhamento contínuo dos seguros contratados. O endurecimento da fiscalização impulsiona a demanda por seguros de transporte e consolida este produto como elemento essencial da atividade de transporte de cargas, e não mero requisito burocrático. O mercado de seguros de transporte rodoviário de cargas já registrou arrecadação de R$ 6,6 bilhões em 2025, com expectativa de crescimento em 2026.</p>
<p>O avanço de normas regulatórias exige maior cuidado e planejamento das empresas que atuam com transporte rodoviário de cargas. As medidas promovem o desenvolvimento do setor, com maior organização, previsibilidade e segurança, mas também demandam uma atuação diligente para atuação em conformidade com as novas regras.</p>
<p>Neste cenário, uma consultoria jurídica especializada no momento da contratação e da renovação das apólices ganha relevância na prevenção de sanções regulatórias e na garantia da continuidade da operação.</p>
<p>Sua operação está protegida — ou apenas formalmente segurada?</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fontes:</strong> <a href="https://cqcs.com.br/noticia/antt-endurece-fiscalizacao-e-coloca-seguros-obrigatorios-no-centro-das-operacoes-de-transporte/?_gl=1*1icf20n*_up*MQ..*_ga*MTUwNDAzOTgxOS4xNzc2OTYxNDM3*_ga_J1YKWKZTMM*czE3ODYzODg3MjIkbzEwJGcxJHQxNzg2MzkwMzU2JGoxMCRsMCRoMA" target="_blank" rel="noopener">CQCS</a>  | <a href="https://agenciainfra.com/blog/novas-regras-para-seguro-de-cargas-entram-em-vigor-nesta-quarta-1o/" target="_blank" rel="noopener">Agência Infra</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<ul>
<li>
<h3>LEIA TAMBÉM:</h3>
</li>
</ul>
<p><a href="https://poletto.adv.br/seguro-de-transporte-de-cargas-entra-em-nova-fase-em-2026-apesar-do-crescimento-do-mercado/">Seguro de transporte de cargas entra em nova fase em 2026, apesar do crescimento do mercado</a></p>
<p><a href="https://poletto.adv.br/antt-encerra-sandbox-regulatorio-de-pesagem-em-movimento-abrindo-caminho-para-rodovias-mais-modernas-e-seguras/">ANTT Encerra Sandbox Regulatório de Pesagem em Movimento, Abrindo Caminho para Rodovias Mais Modernas e Seguras</a></p>
<p><a href="https://poletto.adv.br/susep-emite-comunicado-sobre-o-seguro-de-rc-dos-transportadores-rodoviarios-de-cargas/">SUSEP emite comunicado sobre o seguro de RC dos transportadores rodoviários de cargas</a></p>
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		<item>
		<title>Seguro-garantia com cláusula de retomada:O que sua empresa precisa saber antes de aceitar essa exigência em uma licitação?</title>
		<link>https://poletto.adv.br/seguro-garantia-com-clausula-de-retomadao-que-sua-empresa-precisa-saber-antes-de-aceitar-essa-exigencia-em-uma-licitacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Maria Eduarda Guimarães Rossi Arnaldi]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Aug 2026 15:19:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[cláusula de retomada]]></category>
		<category><![CDATA[contratos administrativos]]></category>
		<category><![CDATA[direito administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 14.133/2021]]></category>
		<category><![CDATA[licitações públicas]]></category>
		<category><![CDATA[obras de grande vulto]]></category>
		<category><![CDATA[Performance Bond]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Garantia]]></category>
		<category><![CDATA[TCU seguro-garantia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A cláusula de retomada muda a forma como o seguro-garantia funciona nas contratações públicas de obras e serviços de engenharia. Nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, o seguro-garantia pode deixar de exercer apenas uma função indenizatória para também permitir que a seguradora assuma a continuidade da execução contratual, mediante a chamada cláusula de retomada. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A cláusula de retomada muda a forma como o seguro-garantia funciona nas contratações públicas de obras e serviços de engenharia. Nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, o seguro-garantia pode deixar de exercer apenas uma função indenizatória para também permitir que a seguradora assuma a continuidade da execução contratual, mediante a chamada cláusula de retomada.</p>
<p>Entenda o que é, como funciona, onde aparece e quais pontos costumam passar despercebidos por quem exige a apresentação ou é obrigado a contratar esse tipo de seguro ao licitar.</p>
<h2><strong>O que é a cláusula de retomada</strong></h2>
<p>A cláusula de retomada tem previsão no artigo 102 da Lei 14.133/21, a Nova Lei de Licitações. Por meio dela, a seguradora se compromete a assumir a execução da obra ou do serviço de engenharia caso o contratado não cumpra o contrato, em vez de apenas pagar uma indenização em dinheiro. O modelo foi inspirado nos <em>performance bonds</em> utilizados em diversos mercados internacionais, especialmente nos Estados Unidos.</p>
<p>Não se trata de garantia autônoma que possa ser somada ao seguro-garantia comum. Em verdade, uma modalidade própria de seguro-garantia, criada para cobrir o risco específico das obras paralisadas por inadimplemento do contratado.</p>
<h2><strong>Como funciona</strong></h2>
<h3>Seguradora como interveniente anuente</h3>
<p>Quando o edital exige a cláusula de retomada, a seguradora assina o contrato principal como interveniente anuente. Isso dá a ela o direito de acompanhar a obra de perto, pedir relatórios de medição, auditar o andamento físico e financeiro e até usar câmeras e sensores no canteiro, prerrogativas que permitem acompanhar a execução do contrato para avaliar o risco e, se necessário, preparar eventual retomada da obra.</p>
<h3>Quando o sinistro se caracteriza</h3>
<p>Nos contratos submetidos ao art. 102 da Lei nº 14.133/2021, a caracterização do sinistro depende da conclusão do processo administrativo que apure o inadimplemento do contratado, observados os requisitos legais e contratuais. O que a seguradora pode fazer</p>
<p>Caracterizado o sinistro, em regra, caberá à seguradora optar, nos termos da lei e da apólice, entre indenizar ou assumir a execução do contrato.</p>
<h3>Qual o limite de cobertura</h3>
<p>A cobertura pode chegar a até 30% do valor do contrato, mas esse percentual só é permitido em obras e serviços de engenharia de grande vulto, assim classificados conforme o valor atualizado periodicamente pela legislação (que hoje é de R$ 259 milhões).</p>
<h3><strong>Onde a cláusula aparece</strong></h3>
<p>A cláusula de retomada aparece nos editais e contratos de licitações públicas para obras e serviços de engenharia de grande vulto, regidos pela Lei 14.133/21, assim como no clausulado da apólice de seguro-garantia. Estados e municípios vêm publicando seus próprios modelos para detalhar o mecanismo, como fez o governo de Mato Grosso por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e vem sendo objeto de manifestações do TCU, pareceres jurídicos e debates especializados, por ser uma inovação ainda pouco consolidada na prática brasileira.</p>
<h2><strong>Os pontos que passam despercebidos</strong></h2>
<h3>Cobertura concentrada nas obras de grande vulto</h3>
<p>Estudo acadêmico desenvolvido no âmbito do Programa de Mestrado da FGV Direito SP, cruzou os dados do TCU com o desenho da lei e encontrou um resultado revelador. Entre as obras do PAC paralisadas por abandono da empresa contratada, justamente o risco que a cláusula de retomada poderia endereçar, apenas 1 em 674 era de grande vulto. Entre as paralisadas por motivo técnico, apenas 14 em 1.359 se enquadravam nesse critério. Na prática, a cobertura de 30%, necessária para tornar a retomada viável para a seguradora, alcança uma fração mínima das obras que de fato ficam paradas no país</p>
<h3>Indenização integral, não indenização pelo dano real</h3>
<p>Quando a seguradora opta por não retomar a obra, ela paga o valor integral da apólice, não o prejuízo efetivamente sofrido pela Administração. A doutrina aproxima essa regra de uma cláusula penal compensatória, que funciona como incentivo contratual, não como reparação de dano. Isso muda o cálculo de risco da seguradora e, no fim, o custo do prêmio repassado ao contratado.</p>
<h3>Exigência cumulada com seguro-garantia comum é irregular</h3>
<p>Em julho de 2026, o TCU analisou uma licitação que exigia, ao mesmo tempo, um seguro-garantia comum de 5% e um seguro-garantia com cláusula de retomada de 10% do valor do contrato. O órgão responsável alegou que não havia sobreposição, justificando a exigência pela complexidade da obra. O Tribunal discordou. Entendeu que a cláusula de retomada já é, por definição legal, uma modalidade de seguro-garantia que cobre o mesmo risco, de modo que exigir as duas garantias ao mesmo tempo gera cobrança em duplicidade sobre o contratado. O Tribunal também destacou que qualquer percentual elevado de garantia precisa de fundamentação técnica individualizada, baseada em estudo concreto de risco (Acórdão 1.513/2026, Informativo de Licitações e Contratos n. 529).</p>
<h3>Mais garantia pode significar menos concorrência</h3>
<p>Dados da Controladoria-Geral da União mostram que, quanto maior o percentual de garantia exigido, menor a concorrência na licitação. Editais com garantia acima de 5% tiveram em média 3,86 licitantes, contra 4,75 nos editais com garantia padrão. O desconto médio também caiu de 8,56% para 5,62%. Os dados indicam correlação, embora não permitam afirmar, por si só, relação de causa e efeito.</p>
<h2><strong>Comparativo, seguro-garantia comum x seguro-garantia com cláusula de retomada</strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<table style="height: 624px; width: 96.831%; border-collapse: collapse; border: 1px solid #000000;">
<thead>
<tr style="height: 80px;">
<th style="width: 29.8602%; height: 80px; border: 1px solid #000000; color: #000000; text-align: left; padding: 8px;"><strong>Critério</strong></th>
<th style="width: 34.6887%; height: 80px; border: 1px solid #000000; color: #000000; text-align: left; padding: 8px;"><strong>Seguro-garantia comum</strong></th>
<th style="width: 35.9593%; height: 80px; border: 1px solid #000000; color: #000000; text-align: left; padding: 8px;"><strong>Seguro-garantia com cláusula de retomada</strong></th>
</tr>
<tr style="height: 104px;">
<td style="width: 29.8602%; height: 104px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;"><strong>Aplicação</strong></td>
<td style="width: 34.6887%; height: 104px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;">Contratações em geral</td>
<td style="width: 35.9593%; height: 104px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;">Obras e serviços de engenharia de grande vulto, acima de R$ 259 milhões</td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr style="height: 80px;">
<td style="width: 29.8602%; height: 80px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;"><strong>Percentual máximo de cobertura</strong></td>
<td style="width: 34.6887%; height: 80px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;">Até 10% do valor do contrato, em regra</td>
<td style="width: 35.9593%; height: 80px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;">Até 30% do valor do contrato, apenas em obras de grande vulto</td>
</tr>
<tr style="height: 152px;">
<td style="width: 29.8602%; height: 152px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;"><strong>Papel da seguradora</strong></td>
<td style="width: 34.6887%; height: 152px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;">Garante o pagamento em caso de inadimplemento</td>
<td style="width: 35.9593%; height: 152px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;">Pode acompanhar a execução contratual e, em caso de sinistro, optar pela retomada da obra ou pela indenização, conforme a apólice e a legislação.</td>
</tr>
<tr style="height: 104px;">
<td style="width: 29.8602%; height: 104px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;"><strong>Fiscalização da obra</strong></td>
<td style="width: 34.6887%; height: 104px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;">Não prevista como regra</td>
<td style="width: 35.9593%; height: 104px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;">Prevista, com acesso a relatórios, auditorias e monitoramento do canteiro</td>
</tr>
<tr style="height: 104px;">
<td style="width: 29.8602%; height: 104px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;"><strong>Resposta ao sinistro</strong></td>
<td style="width: 34.6887%; height: 104px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;">Pagamento da indenização, nos limites da apólice, conforme o prejuízo indenizável apurado</td>
<td style="width: 35.9593%; height: 104px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;">Escolha exclusiva da seguradora, entre pagar valor integral ou retomar a obra</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<ul>
<li>
<h2><strong>Ainda tem dúvidas?</strong></h2>
</li>
</ul>
<p>Cada licitação e cada contrato têm riscos próprios. Antes de aceitar a exigência de seguro-garantia com cláusula de retomada, ou de estruturar um edital com esse requisito, vale avaliar se o percentual exigido tem fundamentação técnica adequada e se não há sobreposição com outras garantias já previstas.</p>
<p>Uma análise jurídica especializada auxilia na identificação dos riscos envolvidos e na melhor estratégia de proteção contratual.</p>
<p><strong>Fontes: </strong> <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm" target="_blank" rel="noopener">Planalto</a> | <a href="https://cnseg.org.br/noticias/folha-de-s-paulo-seguro-garantia-com-clausula-de-retomada-ja-protege-r-3-3-bilhoes-em-obras-de-infraestrutura" target="_blank" rel="noopener">CNSeg</a><strong> | </strong><a href="https://www.conjur.com.br/2025-set-06/clausula-de-retomada-nas-licitacoes-maior-seguranca-para-administracao-ou-restricao-do-universo-de-participantes/" target="_blank" rel="noopener">Conjur</a> | <a href="https://leandromaciel.pro/tcu-exigencia-simultanea-de-seguro-garantia-e-seguro-garantia-com-clausula-de-retomada/" target="_blank" rel="noopener">Leandro Maciel Pro</a> | <a href="https://www.sinfra.mt.gov.br/documents/d/sinfra/anexo-i-seguro-garantia-com-clausula-de-retomada-4" target="_blank" rel="noopener">Sinfra MT</a></p>
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</ul>
<p><a href="https://poletto.adv.br/seguro-garantia-aduaneiro-como-funciona/" target="_blank" rel="noopener">Seguro-garantia aduaneiro: como funciona e quando ele pode ser utilizado?</a></p>
<p><a href="https://poletto.adv.br/seguro-garantia-x-fianca-bancaria/" target="_blank" rel="noopener">Seguro-garantia ou fiança bancária: qual garantia faz mais sentido para sua operação?</a></p>
<p><a href="https://poletto.adv.br/seguros-de-grandes-riscos-e-liberdade-contratual-o-que-esta-em-jogo-na-adi-7-074/" target="_blank" rel="noopener">Seguros de grandes riscos e liberdade contratual: o que está em jogo na ADI 7.074</a></p>
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		<title>Mercado de carbono impulsiona novas oportunidades para o setor segurador</title>
		<link>https://poletto.adv.br/mercado-de-carbono-impulsiona-novas-oportunidades-para-o-setor-segurador/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Carneiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Aug 2026 13:55:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[créditos de carbono]]></category>
		<category><![CDATA[direito ambiental empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Securitário]]></category>
		<category><![CDATA[mercado de carbono]]></category>
		<category><![CDATA[mercado regulado de carbono]]></category>
		<category><![CDATA[regulação de carbono no Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[seguro de carbono]]></category>
		<category><![CDATA[seguros e sustentabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[transição de baixo carbono]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O avanço da regulamentação do mercado de carbono no Brasil e o desenvolvimento de soluções para mitigação de riscos têm ampliado o protagonismo do setor segurador na transição para uma economia de baixo carbono. À medida que o país estrutura seu mercado regulado de carbono, cresce também a demanda por instrumentos capazes de conferir maior [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O avanço da regulamentação do mercado de carbono no Brasil e o desenvolvimento de soluções para mitigação de riscos têm ampliado o protagonismo do setor segurador na transição para uma economia de baixo carbono. À medida que o país estrutura seu mercado regulado de carbono, cresce também a demanda por instrumentos capazes de conferir maior segurança jurídica e financeira às operações envolvendo créditos de carbono.</p>
<p>Em maio, o Ministério da Fazenda apresentou uma proposta para implementação gradual do mercado regulado de carbono, prevendo uma adoção por fases a partir de 2027. O cronograma estabelece a inclusão progressiva de diferentes setores econômicos, permitindo que empresas se adaptem às exigências de monitoramento, reporte e verificação das emissões de gases de efeito estufa.</p>
<p>A estruturação desse mercado impõe novos desafios relacionados à gestão de riscos. Projetos de geração de créditos de carbono estão sujeitos a fatores como eventos climáticos extremos, alterações regulatórias, falhas operacionais e questionamentos sobre a integridade dos créditos emitidos.</p>
<p>Nesse contexto, o seguro deixa de atuar apenas como instrumento de indenização e passa a desempenhar papel estratégico na redução de incertezas e no fortalecimento da confiança de investidores, financiadores e demais participantes.</p>
<p>Isso ocorre porque, por meio do processo de subscrição, as seguradoras conseguem precificar e transferir exposições relevantes, permitindo que os créditos de carbono deixem de ser apenas ativos sujeitos a incertezas e passem a contar com proteção financeira. Como resultado, as operações ganham maior previsibilidade e segurança, fortalecendo a confiança dos agentes envolvidos.</p>
<p>No cenário internacional, representantes do mercado segurador defenderam, durante a London Climate Action Week, que soluções securitárias podem impulsionar o desenvolvimento do mercado global de carbono. Além de garantir projetos ambientais contra riscos específicos, os seguros contribuem para aumentar a atratividade dessas iniciativas para investidores e instituições financeiras, favorecendo a mobilização de capital privado para investimentos voltados à descarbonização.</p>
<p>Para o setor jurídico, a expansão desse mercado amplia a relevância de temas como alocação contratual de riscos, definição de responsabilidades entre as partes, <em>due diligence</em> ambiental e elaboração de cláusulas voltadas à cobertura de riscos regulatórios e operacionais.</p>
<p>À medida que o mercado brasileiro de carbono avança, a tendência é que contratos, apólices e estruturas de financiamento se tornem mais sofisticadas, exigindo soluções capazes de conciliar segurança jurídica, governança e sustentabilidade.</p>
<p>Mais do que acompanhar a evolução regulatória, empresas que atuam ou pretendem atuar no mercado de carbono precisarão estruturar modelos contratuais e mecanismos de gestão de riscos compatíveis com um ambiente cada vez mais sofisticado. Nesse cenário, a integração entre governança, assessoria jurídica especializada e soluções securitárias tende a se tornar um diferencial competitivo.</p>
<p>Sua empresa está preparada para os riscos jurídicos e securitários envolvidos no mercado de carbono?</p>
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<p><strong>Fontes: </strong><a href="https://cnseg.org.br/noticias/seguro-ganha-protagonismo-na-expansao-do-mercado-global-de-carbono" target="_blank" rel="noopener">CNseg</a> | <a href="https://global.lockton.com/apac/en/news-insights/carbon-credit-insurance-progressing-from-green-hushing-to-credible-disclosure" target="_blank" rel="noopener">LOCKTON</a> | <a href="https://www.reuters.com/business/environment/brazil-proposes-three-phase-carbon-market-rollout-starting-2027-2026-05-19/" target="_blank" rel="noopener">REUTERS</a></p>
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<p><a href="https://poletto.adv.br/seguro-veiculo-eletrico-bateria-guilherme-carneiro/" target="_blank" rel="noopener">O paradoxo elétrico: quando a bateria custa mais que o automóvel</a></p>
<p><a href="https://poletto.adv.br/seguros-de-grandes-riscos-e-liberdade-contratual-o-que-esta-em-jogo-na-adi-7-074/" target="_blank" rel="noopener">Seguros de grandes riscos e liberdade contratual: o que está em jogo na ADI 7.074</a></p>
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		<title>Proposta de Marco Legal do Seguro Rural: impactos para o produtor e para a dinâmica de crédito</title>
		<link>https://poletto.adv.br/marco-legal-seguro-rural-credito-produtor/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Giovana Novaes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jul 2026 13:46:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[agronegócio]]></category>
		<category><![CDATA[crédito rural]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Securitário]]></category>
		<category><![CDATA[gestão de riscos]]></category>
		<category><![CDATA[marco legal do seguro rural]]></category>
		<category><![CDATA[PL 2.951/2024]]></category>
		<category><![CDATA[produtor rural]]></category>
		<category><![CDATA[seguro agrícola]]></category>
		<category><![CDATA[seguro rural]]></category>
		<category><![CDATA[Senado Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As perdas provocadas por eventos climáticos extremos já não se inserem mais na categoria de risco excepcional na atividade rural; antes, correspondem a uma variável potencialmente antevista nessa operação. Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 2.951/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente em nova análise pelo Senado, coloca em pauta o arranjo e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As perdas provocadas por eventos climáticos extremos já não se inserem mais na categoria de risco excepcional na atividade rural; antes, correspondem a uma variável potencialmente antevista nessa operação. Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 2.951/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente em nova análise pelo Senado, coloca em pauta o arranjo e o papel do seguro rural enquanto instrumento de proteção à produção no campo e acesso ao crédito pelo produtor.</p>
<p>É justamente nesse cenário que a proposta em discussão ganha relevância. Isso porque o novo marco legal do seguro rural contempla, entre outros pontos, condições mais acessíveis e favoráveis ao produtor em operações de crédito atreladas ao seguro, como o aprimoramento de instrumentos de subvenção ao prêmio e ações que ampliam o potencial de resposta do sistema perante perdas de grande repercussão.</p>
<p>A mudança mais significativa que se observa no Projeto situa-se na harmonização entre três variáveis fundamentais nas operações do setor primário: seguro, riscos e sua gestão e, por fim, crédito. Quanto a este último, a proposta permite que operações asseguradas pelo seguro recebam tratamento mais benéfico na concessão de crédito, o que fortalece uma dinâmica relevante: quanto maior a proteção da produção, potencialmente mais segura é a operação financeira. Conclusão: quem sai ganhando é o produtor rural, que poderá receber melhores condições de crédito e ampliar a capacidade de recuperação de sua produção diante de eventos climáticos ou pragas, por exemplo.</p>
<p>O mesmo benefício também atinge as instituições financeiras e demais atores que subsidiam o agronegócio. O fenômeno coloca o seguro rural em destaque na estruturação das operações e análise de risco, sobretudo no âmbito das seguradoras e corretores, mediante a ampliação da dinâmica estratégica desse produto no bojo da gestão financeira da atividade agrícola.</p>
<p>É importante fazer um parêntese. A apólice, por si só, não contempla a assunção de todos os riscos da operação. Como é próprio da dinâmica securitária, é certo que exclusões, coberturas, riscos e áreas abrangidas, por exemplo, continuarão sendo determinantes nas regulações de sinistro, ou seja, na análise do direito ao recebimento da indenização nas hipóteses de perdas e prejuízos.</p>
<p>Daí a importância de estruturar e antever uma cobertura adequada para cada cenário, sob pena de frustrar todas as benesses advindas do projeto, seja sob a ótica da expectativa de indenização do produtor, seja no tocante à gestão do risco da operação de crédito como um todo e do papel do seguro nas operações rurais.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.revistacobertura.com.br/noticias/instituicoes/nova-lei-do-seguro-rural-amplia-protecao-ao-produtor-e-facilita-acesso-ao-credito-no-campo/" target="_blank" rel="noopener">Revista Cobertura</a></p>
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<h4>LEIA TAMBÉM:</h4>
<p><a href="https://poletto.adv.br/seguro-rural-instrumento-estrategico-para-a-protecao-do-agronegocio-brasileiro/" target="_blank" rel="noopener">Seguro Rural: instrumento estratégico para a proteção do agronegócio brasileiro</a></p>
<p><a href="https://poletto.adv.br/seguro-garantia-aduaneiro-como-funciona/" target="_blank" rel="noopener">Seguro-garantia aduaneiro: como funciona e quando ele pode ser utilizado?</a></p>
<p><a href="https://poletto.adv.br/como-o-fenomeno-el-nino-pode-impactar-o-mercado-de-seguros-no-brasi/" target="_blank" rel="noopener">Como o fenômeno “El Niño” pode impactar o mercado de seguros no Brasil</a></p>
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		<title>Seguro-garantia aduaneiro: como funciona e quando ele pode ser utilizado?</title>
		<link>https://poletto.adv.br/seguro-garantia-aduaneiro-como-funciona/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Maria Luiza Geara Poletto]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jul 2026 12:40:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[admissão temporária]]></category>
		<category><![CDATA[comércio exterior]]></category>
		<category><![CDATA[direito aduaneiro]]></category>
		<category><![CDATA[direito do seguro]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[regimes aduaneiros especiais]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Garantia]]></category>
		<category><![CDATA[seguro garantia aduaneiro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empresas que atuam no comércio exterior frequentemente precisam apresentar garantias à Receita Federal para usufruir de determinados regimes aduaneiros especiais. Entre as modalidades aceitas está o seguro-garantia aduaneiro, que vem ganhando espaço por oferecer segurança jurídica sem exigir a imobilização de recursos financeiros. Mas afinal, como essa modalidade funciona? O que é o seguro-garantia aduaneiro? [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="29:1-29:378;1386-1763">Empresas que atuam no comércio exterior frequentemente precisam apresentar garantias à Receita Federal para usufruir de determinados regimes aduaneiros especiais. Entre as modalidades aceitas está o seguro-garantia aduaneiro, que vem ganhando espaço por oferecer segurança jurídica sem exigir a imobilização de recursos financeiros. Mas afinal, como essa modalidade funciona?</p>
<h3 class="text-text-100 mt-2 -mb-1 text-base font-bold" dir="ltr" data-sourcepos="31:1-31:41;1765-1805">O que é o seguro-garantia aduaneiro?</h3>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="33:1-33:187;1807-1993">O seguro-garantia aduaneiro é uma modalidade de seguro destinada a garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante a Receita Federal em regimes aduaneiros especiais.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="35:1-35:350;1995-2344">Seu objetivo é assegurar o pagamento dos tributos e demais encargos que possam se tornar exigíveis caso as condições do regime não sejam cumpridas. Dessa forma, a empresa consegue prestar a garantia exigida pela Administração Aduaneira sem a necessidade de realizar depósito em dinheiro ou recorrer, quando cabível, a outras modalidades de garantia.</p>
<h3 class="text-text-100 mt-2 -mb-1 text-base font-bold" dir="ltr" data-sourcepos="37:1-37:35;2346-2380">Quando ele pode ser utilizado?</h3>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="39:1-39:200;2382-2581">A legislação aduaneira admite o seguro-garantia em diversas situações em que a Receita Federal exige a prestação de garantia para concessão ou manutenção de determinados regimes aduaneiros especiais.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="41:1-41:213;2583-2795">Entre os exemplos está a admissão temporária para utilização econômica, hipótese em que o importador pode suspender ou reduzir o pagamento de tributos enquanto observar as condições estabelecidas pela legislação.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="43:1-43:240;2797-3036">Nesses casos, o seguro-garantia assegura o cumprimento das obrigações constantes do Termo de Responsabilidade firmado perante a Receita Federal, funcionando como instrumento de garantia caso ocorra o descumprimento das condições do regime.</p>
<h3 class="text-text-100 mt-2 -mb-1 text-base font-bold" dir="ltr" data-sourcepos="45:1-45:35;3038-3072">Quem participa dessa operação?</h3>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="47:1-47:66;3074-3139">No seguro-garantia aduaneiro participam três sujeitos principais:</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="49:1-49:131;3141-3271">A União, representada pela Receita Federal, figura como segurada, por ser a titular do crédito tributário eventualmente garantido.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="51:1-51:94;3273-3366">O tomador é a empresa que assume as obrigações perante a Receita Federal e contrata o seguro.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="53:1-53:151;3368-3518">Já a seguradora é responsável por garantir o cumprimento dessas obrigações até o limite previsto na apólice, caso venha a ocorrer um sinistro coberto.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="55:1-55:174;3520-3693">Essa estrutura diferencia o seguro-garantia de outras modalidades de garantia e proporciona maior previsibilidade tanto para a Administração Pública quanto para as empresas.</p>
<h3 class="text-text-100 mt-2 -mb-1 text-base font-bold" dir="ltr" data-sourcepos="57:1-57:28;3695-3722">Quais são as vantagens?</h3>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="59:1-59:108;3724-3831">O seguro-garantia aduaneiro apresenta uma série de benefícios para empresas que atuam no comércio exterior.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="61:1-61:151;3833-3983">Entre eles, destaca-se a preservação do fluxo de caixa, já que normalmente não exige a imobilização de valores em depósito judicial ou administrativo.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="63:1-63:189;3985-4173">Também costuma representar uma alternativa financeiramente mais eficiente do que outras modalidades de garantia, além de preservar a capacidade de crédito da empresa para outras operações.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="65:1-65:152;4175-4326">Outro aspecto relevante é que a seguradora está submetida à fiscalização da SUSEP, conferindo maior segurança institucional ao cumprimento da garantia.</p>
<h3 class="text-text-100 mt-2 -mb-1 text-base font-bold" dir="ltr" data-sourcepos="67:1-67:46;4328-4373">O que acontece em caso de inadimplemento?</h3>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="69:1-69:146;4375-4520">Uma dúvida comum é imaginar que o seguro é acionado simplesmente porque a empresa utilizou o regime aduaneiro especial. Não é assim que funciona.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="71:1-71:235;4522-4756">O sinistro somente se caracteriza quando o tomador deixa de cumprir as condições que autorizavam a suspensão tributária e, em razão desse descumprimento, os tributos anteriormente suspensos passam a ser exigíveis pela Receita Federal.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="73:1-73:160;4758-4917">Nesse momento, observadas as condições previstas na apólice e na regulamentação aplicável, a seguradora poderá ser acionada para cumprir a garantia contratada.</p>
<h3 class="text-text-100 mt-2 -mb-1 text-base font-bold" dir="ltr" data-sourcepos="75:1-75:78;4919-4996">O seguro-garantia aduaneiro pode fazer parte da estratégia da sua empresa</h3>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="77:1-77:185;4998-5182">O seguro-garantia aduaneiro pode oferecer mais eficiência e segurança para empresas que atuam no comércio exterior, desde que suas regras e limitações sejam corretamente compreendidas.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="79:1-79:66;5184-5249">Sua empresa conhece as oportunidades envolvidas nessa modalidade?</p>
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<h4 dir="ltr" data-sourcepos="79:1-79:66;5184-5249"><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></h4>
<p dir="ltr" data-sourcepos="79:1-79:66;5184-5249"><a href="https://poletto.adv.br/seguro-garantia-x-fianca-bancaria/" target="_blank" rel="noopener">Seguro-garantia ou fiança bancária: qual garantia faz mais sentido para sua operação?</a></p>
<p dir="ltr" data-sourcepos="79:1-79:66;5184-5249"><a href="https://poletto.adv.br/seguro-garantia-judicial-trabalhista-o-que-ele-garante/" target="_blank" rel="noopener">Seguro-garantia judicial trabalhista: o que ele garante?</a></p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/seguro-garantia-aduaneiro-como-funciona/">Seguro-garantia aduaneiro: como funciona e quando ele pode ser utilizado?</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
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		<item>
		<title>Seguro-garantia ou fiança bancária: qual garantia faz mais sentido para sua operação?</title>
		<link>https://poletto.adv.br/seguro-garantia-x-fianca-bancaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Brandalero]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jul 2026 14:35:47 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://poletto.adv.br/?p=12296</guid>

					<description><![CDATA[<p>Embora tenham a mesma finalidade — garantir o cumprimento de obrigações contratuais — seguro-garantia e fiança bancária possuem diferenças importantes de custo, funcionamento e impacto financeiro. Entenda como cada modalidade funciona e quando podem ser utilizadas. A mesma finalidade, modalidades distintas Tanto o seguro-garantia quanto a fiança bancária têm a mesma finalidade: garantir o cumprimento [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Embora tenham a mesma finalidade — garantir o cumprimento de obrigações contratuais — seguro-garantia e fiança bancária possuem diferenças importantes de custo, funcionamento e impacto financeiro. Entenda como cada modalidade funciona e quando podem ser utilizadas.</p>
<h2>A mesma finalidade, modalidades distintas</h2>
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<div class="relative" data-prose-review-dockey="file:|::/mnt/user-data/outputs/seguro-garantia-x-fianca-bancaria.md" data-prose-review-counts="0/0/0/0">
<div id="wiggle-file-content" class="outline-none focus-visible:shadow-focus mx-auto w-full max-w-3xl leading-[1.65rem] py-4 pl-6 md:py-6 md:pl-11 pr-16" tabindex="0">
<div class="standard-markdown grid-cols-1 grid [&amp;_&gt;_*]:min-w-0 gap-3 [&amp;_&gt;_*:last-child]:mb-0 font-claude-response">
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="9:1-9:125;499-623">Tanto o seguro-garantia quanto a fiança bancária têm a mesma finalidade: garantir o cumprimento de uma obrigação contratual.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="11:1-11:140;625-764">Em caso de inadimplemento ou descumprimento do contrato, podem ser acionados pelo credor. Nesse sentido, cumprem o mesmo papel de garantia.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="13:1-13:164;766-929">Contudo, apesar de exercerem a mesma função, são modalidades distintas de garantia contratual, com características, funcionamento e regras de acionamento próprias.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="15:1-15:93;931-1023">Conhecer essas diferenças é essencial para escolher a garantia mais adequada à sua operação.</p>
<h2 class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="15:1-15:93;931-1023">Como funciona a fiança bancária</h2>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="15:1-15:93;931-1023"><strong>Emitida por um banco</strong></p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="21:1-21:172;1087-1258">A fiança bancária é uma garantia emitida por uma instituição financeira, por meio da qual o banco se compromete a honrar determinada obrigação caso o devedor não a cumpra.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="23:1-23:23;1260-1282"><strong>Regras e condições</strong></p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="25:1-25:102;1284-1385">É disciplinada pelas normas do Banco Central e pelas disposições do Código Civil aplicáveis à fiança.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="27:1-27:32;1387-1418"><strong>Como funciona o acionamento</strong></p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="29:1-29:152;1420-1571">Em caso de descumprimento da obrigação garantida, o credor pode acionar o banco para o pagamento, observadas as condições previstas na carta de fiança.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="31:1-31:21;1573-1593"><strong>Pagamento rápido</strong></p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="33:1-33:201;1595-1795">Uma vez atendidas as condições previstas na carta de fiança, o pagamento costuma ocorrer de forma mais célere, sem a necessidade de um processo de regulação de sinistro como ocorre no seguro-garantia.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="35:1-35:14;1797-1810"><strong>Cobertura</strong></p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="37:1-37:116;1812-1927">Garante o pagamento de todas as obrigações inadimplidas pelo devedor, até o limite estabelecido na carta de fiança.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="39:1-39:23;1929-1951"><strong>Impacto financeiro</strong></p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="41:1-41:182;1953-2134">A contratação da fiança bancária normalmente consome o limite de crédito do devedor junto à instituição financeira, reduzindo sua capacidade de contratar novas operações de crédito.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="43:1-43:10;2136-2145"><strong>Custo</strong></p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="45:1-45:198;2147-2344">Os custos costumam ser superiores aos do seguro-garantia e variam conforme o perfil de crédito do cliente, o prazo e o valor da obrigação garantida. Costuma variar entre 2% e 5% do valor garantido.</p>
<h2 class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="45:1-45:198;2147-2344">Como funciona o seguro-garantia</h2>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="45:1-45:198;2147-2344"><strong>Emitido por uma seguradora</strong></p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="51:1-51:204;2414-2617">O seguro-garantia é uma garantia emitida por uma seguradora, por meio da qual esta se compromete a indenizar o segurado caso o tomador descumpra a obrigação garantida, observadas as condições da apólice.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="53:1-53:23;2619-2641"><strong>Regras e condições</strong></p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="55:1-55:134;2643-2776">É disciplinado pelas normas da SUSEP, pelas disposições do Código Civil aplicáveis aos contratos de seguro e pela Lei nº 15.040/2024.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="57:1-57:32;2778-2809"><strong>Como funciona o acionamento</strong></p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="59:1-59:226;2811-3036">Em caso de descumprimento da obrigação garantida, o segurado pode comunicar o sinistro à seguradora, que iniciará o processo de regulação de sinistro a fim de verificar a existência de cobertura e eventual dever de indenizar.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="61:1-61:38;3038-3075"><strong>Processo de regulação de sinistro</strong></p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="63:1-63:215;3077-3291">Reconhecido o dever de indenizar e concluída a regulação do sinistro, a indenização deve ser paga nos prazos previstos na legislação e nas condições contratuais aplicáveis, o que acontece, em regra, em até 30 dias.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="65:1-65:14;3293-3306"><strong>Cobertura</strong></p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="67:1-67:115;3308-3422">A cobertura está limitada aos riscos expressamente previstos na apólice e ao limite máximo de garantia contratado.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="69:1-69:23;3424-3446"><strong>Impacto financeiro</strong></p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="71:1-71:151;3448-3598">Em regra, o seguro-garantia não consome o limite de crédito bancário do tomador, preservando sua capacidade de contratar outras operações financeiras.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="73:1-73:10;3600-3609"><strong>Custo</strong></p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="75:1-75:198;3611-3808">Em geral, apresenta custo inferior ao da fiança bancária, variando conforme o risco da operação, o prazo da garantia e o perfil do tomador. Costuma variar entre 0,5% e 2% do valor garantido ao ano.</p>
<h2 class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="75:1-75:198;3611-3808">A importância da escolha certa</h2>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="79:1-79:202;3845-4046">A fiança bancária e o seguro-garantia possuem a mesma finalidade, mas apresentam diferenças relevantes quanto ao custo, ao impacto financeiro, ao procedimento de acionamento e às coberturas oferecidas.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="81:1-81:182;4048-4229">Escolher a garantia mais adequada ao seu negócio pode reduzir custos, preservar o limite de crédito da empresa e proporcionar maior previsibilidade na gestão dos riscos contratuais.</p>
<h2 class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="81:1-81:182;4048-4229">Comparativo entre seguro-garantia e fiança bancária</h2>
<p>&nbsp;</p>
<div class="overflow-x-auto w-full px-2 mb-6" data-sourcepos="85:1-93:93;4287-5169">
<table class="min-w-full border-collapse text-sm leading-[1.7] whitespace-normal" style="height: 312px; width: 100.002%; border-style: solid; border-color: #000000;">
<thead class="text-left">
<tr style="height: 24px; border-style: solid; border-color: #000000;">
<th class="text-text-100 border-b-0.5 border-[hsl(var(--border-300)/0.6)] py-2 pr-4 align-top font-bold" style="width: 22.8537%; height: 24px; border-style: solid; border-color: #000000;" scope="col"><span style="color: #003763;"><strong>Critério</strong></span></th>
<th class="text-text-100 border-b-0.5 border-[hsl(var(--border-300)/0.6)] py-2 pr-4 align-top font-bold" style="width: 33.6155%; height: 24px; border-style: solid; border-color: #000000;" scope="col"><span style="color: #003763;"><strong>Seguro-garantia</strong></span></th>
<th class="text-text-100 border-b-0.5 border-[hsl(var(--border-300)/0.6)] py-2 pr-4 align-top font-bold" style="width: 42.4426%; height: 24px; border-style: solid; border-color: #000000;" scope="col"><span style="color: #003763;"><strong>Fiança bancária</strong></span></th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr style="height: 24px;">
<td class="border-b-0.5 border-[hsl(var(--border-300)/0.3)] py-2 pr-4 align-top" style="width: 22.8537%; height: 24px;"><span style="font-size: 10pt;"><strong>Emissor</strong></span></td>
<td class="border-b-0.5 border-[hsl(var(--border-300)/0.3)] py-2 pr-4 align-top" style="width: 33.6155%; height: 24px;"><span style="font-size: 10pt;">Emitido por seguradora</span></td>
<td class="border-b-0.5 border-[hsl(var(--border-300)/0.3)] py-2 pr-4 align-top" style="width: 42.4426%; height: 24px;"><span style="font-size: 10pt;">Emitida por banco</span></td>
</tr>
<tr style="height: 48px;">
<td class="border-b-0.5 border-[hsl(var(--border-300)/0.3)] py-2 pr-4 align-top" style="width: 22.8537%; height: 48px;"><span style="font-size: 10pt;"><strong>Regulamentação</strong></span></td>
<td class="border-b-0.5 border-[hsl(var(--border-300)/0.3)] py-2 pr-4 align-top" style="width: 33.6155%; height: 48px;"><span style="font-size: 10pt;">Disciplinado pela SUSEP, pelo Código Civil e pela Lei nº 15.040/2024</span></td>
<td class="border-b-0.5 border-[hsl(var(--border-300)/0.3)] py-2 pr-4 align-top" style="width: 42.4426%; height: 48px;"><span style="font-size: 10pt;">Disciplinada pelo Banco Central e pelo Código Civil</span></td>
</tr>
<tr style="height: 48px;">
<td class="border-b-0.5 border-[hsl(var(--border-300)/0.3)] py-2 pr-4 align-top" style="width: 22.8537%; height: 48px;"><span style="font-size: 10pt;"><strong>Regulação de sinistro</strong></span></td>
<td class="border-b-0.5 border-[hsl(var(--border-300)/0.3)] py-2 pr-4 align-top" style="width: 33.6155%; height: 48px;"><span style="font-size: 10pt;">Há regulação de sinistro</span></td>
<td class="border-b-0.5 border-[hsl(var(--border-300)/0.3)] py-2 pr-4 align-top" style="width: 42.4426%; height: 48px;"><span style="font-size: 10pt;">Não há regulação de sinistro</span></td>
</tr>
<tr style="height: 48px;">
<td class="border-b-0.5 border-[hsl(var(--border-300)/0.3)] py-2 pr-4 align-top" style="width: 22.8537%; height: 48px;"><span style="font-size: 10pt;"><strong>Prazo de pagamento</strong></span></td>
<td class="border-b-0.5 border-[hsl(var(--border-300)/0.3)] py-2 pr-4 align-top" style="width: 33.6155%; height: 48px;"><span style="font-size: 10pt;">Em até 30 dias, concluída a regulação do sinistro</span></td>
<td class="border-b-0.5 border-[hsl(var(--border-300)/0.3)] py-2 pr-4 align-top" style="width: 42.4426%; height: 48px;"><span style="font-size: 10pt;">Geralmente em poucos dias, conforme as condições da carta de fiança</span></td>
</tr>
<tr style="height: 72px;">
<td class="border-b-0.5 border-[hsl(var(--border-300)/0.3)] py-2 pr-4 align-top" style="width: 22.8537%; height: 72px;"><span style="font-size: 10pt;"><strong>Cobertura</strong></span></td>
<td class="border-b-0.5 border-[hsl(var(--border-300)/0.3)] py-2 pr-4 align-top" style="width: 33.6155%; height: 72px;"><span style="font-size: 10pt;">Garante os riscos expressamente previstos na apólice, até o limite máximo de garantia contratado</span></td>
<td class="border-b-0.5 border-[hsl(var(--border-300)/0.3)] py-2 pr-4 align-top" style="width: 42.4426%; height: 72px;"><span style="font-size: 10pt;">Garante todas as obrigações inadimplidas pelo devedor, até o limite estabelecido na carta de fiança</span></td>
</tr>
<tr style="height: 24px;">
<td class="border-b-0.5 border-[hsl(var(--border-300)/0.3)] py-2 pr-4 align-top" style="width: 22.8537%; height: 24px;"><span style="font-size: 10pt;"><strong>Limite de crédito</strong></span></td>
<td class="border-b-0.5 border-[hsl(var(--border-300)/0.3)] py-2 pr-4 align-top" style="width: 33.6155%; height: 24px;"><span style="font-size: 10pt;">Não consome limite de crédito</span></td>
<td class="border-b-0.5 border-[hsl(var(--border-300)/0.3)] py-2 pr-4 align-top" style="width: 42.4426%; height: 24px;"><span style="font-size: 10pt;">Consome limite de crédito</span></td>
</tr>
<tr style="height: 24px;">
<td class="border-b-0.5 border-[hsl(var(--border-300)/0.3)] py-2 pr-4 align-top" style="width: 22.8537%; height: 24px;"><span style="font-size: 10pt;"><strong>Custo</strong></span></td>
<td class="border-b-0.5 border-[hsl(var(--border-300)/0.3)] py-2 pr-4 align-top" style="width: 33.6155%; height: 24px;"><span style="font-size: 10pt;">Costuma ser inferior à fiança bancária</span></td>
<td class="border-b-0.5 border-[hsl(var(--border-300)/0.3)] py-2 pr-4 align-top" style="width: 42.4426%; height: 24px;"><span style="font-size: 10pt;">Costuma ser superior ao seguro-garantia</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p data-sourcepos="95:1-95:22;5171-5192">
<h2 class="text-text-100 mt-3 -mb-1 text-[1.125rem] font-bold" data-sourcepos="95:1-95:22;5171-5192">Ainda tem dúvidas?</h2>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="97:1-97:56;5194-5249">Cada contrato possui riscos e necessidades específicas.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="99:1-99:125;5251-5375">Antes de escolher entre seguro-garantia e fiança bancária, avalie as características da operação e as cláusulas da garantia.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" data-sourcepos="101:1-101:146;5377-5522">Uma análise jurídica especializada auxilia na identificação da modalidade de garantia mais adequada e na gestão eficiente dos riscos contratuais.</p>
<p data-sourcepos="101:1-101:146;5377-5522">
</div>
</div>
<div id="wiggle-file-content" class="outline-none focus-visible:shadow-focus mx-auto w-full max-w-3xl leading-[1.65rem] py-4 pl-6 md:py-6 md:pl-11 pr-16" tabindex="0">
<div>
<div class="standard-markdown grid-cols-1 grid [&amp;_&gt;_*]:min-w-0 gap-3 [&amp;_&gt;_*:last-child]:mb-0 font-claude-response">
<hr />
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</div>
<p><strong>LEIA TAMBÉM: </strong></p>
<div>
<p><a href="https://poletto.adv.br/recuperacao-judicial-seguro-de-credito/">Recorde de Recuperações Judiciais exige revisão das Estratégias de Proteção Securitárias</a></p>
<p><a href="https://poletto.adv.br/seguro-garantia-judicial-trabalhista-o-que-ele-garante/">Seguro-garantia judicial trabalhista: o que ele garante?</a></p>
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<p><a href="https://poletto.adv.br/como-o-fenomeno-el-nino-pode-impactar-o-mercado-de-seguros-no-brasi/">Como o fenômeno “El Niño” pode impactar o mercado de seguros no Brasil</a></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Recorde de Recuperações Judiciais exige revisão das Estratégias de Proteção Securitárias</title>
		<link>https://poletto.adv.br/recuperacao-judicial-seguro-de-credito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Antonio Nunes Valloto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Jul 2026 14:39:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[análise de risco]]></category>
		<category><![CDATA[cobertura securitária]]></category>
		<category><![CDATA[crédito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[gestão de riscos]]></category>
		<category><![CDATA[inadimplência empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[insolvência empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[mercado securitário]]></category>
		<category><![CDATA[proteção securitária]]></category>
		<category><![CDATA[recuperação de crédito]]></category>
		<category><![CDATA[recuperação judicial]]></category>
		<category><![CDATA[recuperação judicial de empresas]]></category>
		<category><![CDATA[seguro de crédito]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Garantia Judicial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://poletto.adv.br/?p=12293</guid>

					<description><![CDATA[<p>O aumento das recuperações judiciais expõe um risco silencioso: descobrir, apenas após a crise do devedor, que a cobertura contratada não protege a operação da forma imaginada pela empresa. O Brasil registrou 5.931 pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre de 2026, o maior volume da série histórica do Monitor RGF, iniciada em 2023. O [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>O aumento das recuperações judiciais expõe um risco silencioso: descobrir, apenas após a crise do devedor, que a cobertura contratada não protege a operação da forma imaginada pela empresa.</em></p>
<p>O Brasil registrou <a href="https://analise.com/noticias/brasil-tem-recorde-de-recuperacoes-judiciais-no-1-trimestre-de-2026" target="_blank" rel="noopener">5.931 pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre de 2026</a>, o maior volume da série histórica do <em>Monitor RGF, </em>iniciada em 2023. O dado reforça que a deterioração do crédito deixou de ser um risco remoto e passou a exigir medidas preventivas das empresas que vendem a prazo, concedem crédito ou dependem do cumprimento de obrigações por terceiros.</p>
<p>Para os credores, uma dessas medidas é revisar a proteção securitária contratada em seu favor.</p>
<p>No seguro de crédito, a cobertura pode alcançar perdas com recebíveis não pagos, inclusive em situações de insolvência, conforme os riscos e as condições pactuadas. Já o seguro garantia protege o cumprimento de uma obrigação específica e, na modalidade judicial, pode substituir dinheiro ou bens destinados a garantir uma execução. Os produtos não são equivalentes e não devem ser acionados pela mesma lógica.</p>
<p>Embora ambos possam estar relacionados à mitigação de riscos financeiros, suas estruturas, pressupostos de cobertura e mecanismos de acionamento são substancialmente diferentes.</p>
<h3>A apólice não opera de forma automática</h3>
<p>O erro está em analisar a cobertura apenas depois do pedido de recuperação judicial. Limites de crédito aprovados, vigência, franquias, carências, definição de sinistro, deveres de comunicação, documentos exigidos e exclusões podem determinar se haverá ou não indenização.</p>
<p>No seguro garantia, a Circular <a href="https://www.gov.br/susep">Susep</a> nº 662/2022 estabelece que o contrato é vinculado ao objeto principal e cobre somente as obrigações e os valores descritos na apólice.</p>
<p>Desde dezembro de 2025, a Lei nº 15.040/2024 reforça a necessidade de clareza na apresentação dos riscos, das coberturas e das exclusões. Ainda assim, a leitura técnica do clausulado permanece indispensável.</p>
<h3>O momento do sinistro pode ser determinante</h3>
<p>Nas apólices de seguro garantia judicial, a cronologia do sinistro merece atenção especial. A <a href="https://www.planalto.gov.br">Lei nº 11.101/2005</a> submete, em regra, aos efeitos da recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido e prevê sua novação com a aprovação do plano.</p>
<p>Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Conflito de Competência nº 161.667/GO, que a obrigação da seguradora decorre do contrato de seguro e depende da efetiva caracterização do sinistro. A mera existência da apólice, portanto, não implica automaticamente a exigibilidade da garantia nem a responsabilização da seguradora pelo débito do tomador.</p>
<p>A jurisprudência do <a href="https://www.stj.jus.br">STJ</a> também evidencia a necessidade de verificar, em cada caso concreto, o momento da ocorrência do sinistro e a extensão dos riscos efetivamente cobertos pelo contrato para definir os efeitos da recuperação judicial sobre a garantia securitária.</p>
<p>Por essa razão, a análise da linha do tempo dos fatos, da redação contratual e das condições de cobertura pode ser decisiva para a preservação dos direitos do segurado.</p>
<h3>Qual é o impacto para a empresa credora?</h3>
<p>Sem revisão antecipada, a empresa pode contabilizar como protegida uma exposição que não está coberta, perder prazos de comunicação ou adotar uma estratégia de cobrança incompatível com a apólice. O resultado pode ser o aumento de provisões, a perda de liquidez e a redução da recuperação efetiva do crédito.</p>
<p>Por isso, a gestão do risco deve integrar as áreas jurídica, financeira e de crédito, além da corretora e da seguradora, antes dos primeiros sinais de crise do devedor. A revisão deve identificar quais recebíveis ou obrigações estão segurados, qual evento caracteriza o sinistro, quais comunicações e documentos são exigidos e como uma eventual reestruturação da dívida afeta a cobertura.</p>
<p>Diante do aumento das recuperações judiciais, a pergunta deixa de ser se a empresa possui seguro e passa a ser outra: ela conhece exatamente quais riscos estão cobertos e em que momento a proteção contratada poderá ser efetivamente acionada?</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://analise.com/noticias/brasil-tem-recorde-de-recuperacoes-judiciais-no-1-trimestre-de-2026" target="_blank" rel="noopener">Análise Editorial</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
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		<title>Seguros de grandes riscos e liberdade contratual: o que está em jogo na ADI 7.074</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Maria Eduarda Guimarães Rossi Arnaldi]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Jul 2026 19:20:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal uma das discussões mais relevantes dos últimos anos para o mercado segurador brasileiro: a constitucionalidade da Resolução CNSP nº 407/2021, que instituiu um regime regulatório diferenciado para os seguros de grandes riscos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.074, proposta pelo Partido dos Trabalhadores, poderá definir os [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal uma das discussões mais relevantes dos últimos anos para o mercado segurador brasileiro: a constitucionalidade da Resolução CNSP nº 407/2021, que instituiu um regime regulatório diferenciado para os seguros de grandes riscos.</p>
<p>A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.074, proposta pelo Partido dos Trabalhadores, poderá definir os limites da atuação normativa do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), bem como o alcance da liberdade contratual nas relações entre seguradoras e grandes segurados.</p>
<p>Editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, a resolução criou um regime próprio para os chamados seguros de grandes riscos, aplicável, em linhas gerais, a contratos celebrados por empresas que atendam aos critérios econômicos definidos pela regulamentação, envolvendo elevadas importâncias seguradas e empresas com expressiva capacidade econômica, geralmente em setores como petróleo, aeronáutico, marítimo, nuclear e de crédito.</p>
<p>Para esses contratos de seguro, a norma estabeleceu, entre outros pontos, a presunção de ampla liberdade negocial e de paridade entre segurado ou tomador e seguradora (art. 4º), a dispensa do registro prévio, perante a SUSEP, das condições contratuais e notas técnicas atuariais (art. 7º) e a exigência de manifestação de vontade expressa para a formação e alteração do contrato (art. 4º, §2º, e art. 5º).</p>
<p>Na petição inicial da ADI, foram sustentadas duas frentes de inconstitucionalidade. Sob o aspecto formal, argumentou-se que o CNSP teria extrapolado sua competência regulamentar, invadindo matéria sujeita à reserva legal (art. 22, I e VII, da Constituição Federal) e violando o princípio da separação dos Poderes ao alterar elementos estruturantes do contrato de seguro por meio de resolução administrativa. Sob o aspecto material, sustentou-se que a flexibilização regulatória dos seguros de grandes riscos colocaria em risco a ordem econômica e o interesse público, ao permitir que setores considerados estratégicos da economia ficassem sujeitos a cláusulas definidas unilateralmente pelas seguradoras.</p>
<p>A Procuradoria-Geral da República sustentou, em parecer, que a disciplina da matéria dependeria de tratamento legislativo formal, com fundamento nos arts. 22 e 192 da Constituição Federal.</p>
<p>Em linha semelhante, pareceres elaborados pela professora Judith Martins-Costa e pelo professor Gilberto Bercovici, a pedido do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), admitido como amicus curiae no processo, defenderam que a Resolução CNSP nº 407/2021 teria criado uma categoria contratual não prevista em lei e transformado a presunção relativa de paridade prevista no art. 421-A do Código Civil em uma presunção praticamente absoluta, incompatível com a lógica protetiva historicamente associada ao contrato de seguro.</p>
<p>Por outro lado, a Advocacia-Geral da União e os órgãos técnicos do então Ministério da Economia defenderam a validade da norma, argumentando que ela apenas adequou o tratamento regulatório dos seguros de grandes riscos aos princípios da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e às melhores práticas internacionais, sem afastar a competência fiscalizatória da SUSEP.</p>
<p>Antes do pedido de destaque formulado pelo Ministro Flávio Dino, o relator, Ministro Gilmar Mendes, votou pela improcedência do pedido, reconhecendo a constitucionalidade da Resolução CNSP nº 407/2021</p>
<p>. Na sessão virtual realizada entre 19 e 26 de junho de 2026, formou-se maioria nesse sentido, acompanhando o relator os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Luiz Fux.</p>
<p>Embora a tendência observada até o momento seja favorável à constitucionalidade da norma, o desfecho formal do julgamento dependerá de nova apreciação pelo Plenário físico. Ainda assim, a ADI nº 7.074 já se tornou um marco no debate acerca dos limites da atuação normativa do CNSP e da SUSEP.</p>
<p>Caso a resolução seja confirmada, consolida-se o regime diferenciado que vem sendo praticado pelo mercado desde 2021, conferindo maior segurança jurídica à utilização de cláusulas fundadas na liberdade negocial, à dispensa de registro prévio de condições contratuais e à adoção de mecanismos próprios de formação contratual em apólices de grandes riscos.</p>
<p>Além disso, o caso evidencia uma discussão mais ampla, ainda não completamente pacificada pelos tribunais superiores: a tensão entre a presunção de paridade contratual prevista no art. 421-A do Código Civil e o regime protetivo tradicionalmente associado aos contratos de adesão. Trata-se de debate que transcende o mercado segurador e alcança diversas relações empresariais complexas.</p>
<p>Mesmo que a resolução seja confirmada, uma das questões que tende a permanecer relevante diz respeito aos critérios para caracterização da efetiva paridade entre seguradora e segurado. Em outras palavras, permanecerá em debate se a mera qualificação da apólice como seguro de grandes riscos é suficiente para justificar a presunção de equilíbrio contratual ou se será necessária a demonstração concreta de efetiva negociação entre as partes.</p>
<p>Nesse contexto, a discussão tende a migrar do plano estritamente regulatório para o plano probatório. Ainda que o regime diferenciado seja validado pelo STF, continuará sendo relevante a capacidade das seguradoras de demonstrar que determinadas cláusulas — especialmente aquelas relacionadas a exclusões de cobertura, limitações de risco e condições específicas de indenização — foram efetivamente negociadas.</p>
<p>Afinal, o julgamento não trata apenas da validade da Resolução CNSP nº 407/2021, mas também da forma como os tribunais deverão analisar, no futuro, a liberdade contratual, a negociação efetiva e a paridade entre as partes em apólices de grandes riscos.</p>
<p>Resta saber, na prática, em que medida as seguradoras conseguirão demonstrar, em eventual discussão judicial, que suas cláusulas resultaram de efetiva negociação entre as partes e não de mera adesão do segurado às condições previamente estabelecidas.</p>
<p>Fontes: <a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6342164" target="_blank" rel="noopener">STF</a> | <a href="https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-vai-recomecar-julgamento-de-regra-que-flexibiliza-seguros-de-grandes-riscos?utm_medium=email&amp;utm_campaign=jota_info__ultimas_noticias__destaques_-_2962026&amp;utm_source=RD+Station" target="_blank" rel="noopener">JOTA</a></p>
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		<title>Seguros e IA: como verificar a aderência da sua apólice aos novos riscos</title>
		<link>https://poletto.adv.br/seguros-e-ia-como-verificar-a-aderencia-da-sua-apolice-aos-novos-riscos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Kamila Wolf Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jun 2026 19:40:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O mercado de seguros está diante de uma transformação silenciosa, mas com consequências muito concretas para tomadores, segurados e seguradoras. A inteligência artificial já é parte integrante das operações de empresas dos mais variados setores e as apólices contratadas há dois ou três anos podem não cobrir os danos que ela, eventualmente, venha a causar. Entender esse [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O mercado de seguros está diante de uma transformação silenciosa, mas com consequências muito concretas para tomadores, segurados e seguradoras. A inteligência artificial já é parte integrante das operações de empresas dos mais variados setores e as apólices contratadas há dois ou três anos podem não cobrir os danos que ela, eventualmente, venha a causar.</p>
<p>Entender esse movimento é essencial para quem contrata seguros no Brasil.</p>
<p>Durante anos, os riscos relacionados à IA foram tratados de forma implícita pelas apólices tradicionais. Não havia menção expressa ao tema, o que significava que, na ausência de exclusão específica, o risco poderia ser coberto ou não, gerando insegurança aos contratantes. Esse fenômeno ficou conhecido no mercado internacional como <em>&#8220;silent AI&#8221;</em>ou a IA &#8220;silenciosa&#8221; nas apólices.</p>
<p>O mercado segurador está se afastando dessa prática, abandonando a cobertura implícita de riscos de IA por meio de apólices de cyber e de tecnologia preexistentes, à medida que as seguradoras introduzem exclusões específicas para IA e revisam os formulários contratuais para as renovações de 2026.</p>
<p>O mesmo movimento já ocorreu com o <em>cyber risk</em>. Primeiro ignorado pelas apólices, depois objeto de cláusulas de exclusão expressas, e finalmente de produtos específicos. A IA parece seguir o mesmo trajeto, porém em velocidade mais acelerada.</p>
<h2><strong>Três principais pontos para verificar na sua apólice</strong></h2>
<p>Diante desse cenário, a revisão criteriosa das apólices em vigor, especialmente nas renovações, é uma medida de gestão de risco que não pode ser postergada. Alguns pontos merecem atenção especial:</p>
<h3><em>1. Cláusulas de exclusão e sua abrangência</em></h3>
<p>Identifique se há exclusões relacionadas à IA, à IA generativa ou a &#8220;sistemas automatizados de tomada de decisão&#8221;. Avalie se a redação é restrita a usos específicos ou se adota linguagem ampla capaz de atingir qualquer atividade em que a IA esteja presente na cadeia causal.</p>
<h3><em>2. Definições contratuais</em></h3>
<p>Verifique como a apólice define termos como &#8220;inteligência artificial&#8221;, &#8220;sistema automatizado&#8221; ou &#8220;algoritmo&#8221;. A partir dessas definições, reflita quais ferramentas são utilizados na sua atividade segurada e se pode existir identidade nos conceitos.</p>
<h3><em>3. Cobertura afirmativa</em></h3>
<p>O surgimento de exclusões específicas para IA foi acompanhado pela oferta de apólices afirmativas especificamente voltadas à proteção de empresas e seus administradores contra riscos de IA, produtos que podem proporcionar clareza e cobertura onde as apólices tradicionais se mostram insuficientes. Avalie se o seu programa de seguros já contempla, ou deveria contemplar, uma cobertura desta natureza.</p>
<p>É importante que os contratantes não deixem de considerar que as apólices de seguro são frequentemente negociáveis, assim como qualquer outro contrato comercial. O processo de negociação costuma ocorrer no momento da renovação ou da contratação, e durante esse processo os contratantes podem solicitar a remoção ou revisão de termos desfavoráveis. A exclusão de IA pode ser objeto de negociação, seja para restringir seu alcance, seja para estabelecer exceções que preservem coberturas essenciais.</p>
<h2><strong>O contexto brasileiro</strong></h2>
<p>No Brasil, o debate ainda está em formação. A Lei 15.040/2024 não trata especificamente da IA, e as resoluções do CNSP e da SUSEP ainda não regulamentaram coberturas ou exclusões relacionadas ao tema. Isso significa que, por ora, as apólices brasileiras permanecem em grande parte no estágio da &#8220;IA silenciosa&#8221;: sem exclusão expressa, mas também sem cobertura afirmativa clara.</p>
<p>A tendência internacional, contudo, aponta para uma rápida transformação desse cenário. Tomadores e seguradoras que anteciparem essa discussão, revisando minutas contratuais, negociando coberturas e estruturando programas de seguro aderentes aos novos riscos, estarão em posição significativamente mais favorável quando os primeiros sinistros relacionados à IA chegarem ao mercado brasileiro.</p>
<h2><strong>Conclusão</strong></h2>
<p>A IA transformou a economia e transformará, inevitavelmente, o mercado de seguros. Os tomadores e segurados que não revisam suas apólices à luz desse novo contexto corre o risco de descobrir, no momento do sinistro, que a cobertura que julgava ter simplesmente não existe. A revisão contratual proativa, a negociação de exclusões e a estruturação de programas adequados ao perfil de risco são, hoje, medidas indispensáveis de gestão.</p>
<p><strong>Fontes: </strong><a href="https://www.hunton.com/insights/publications/how-insurance-policies-are-adapting-to-ai-risk" target="_blank" rel="noopener">Hunton</a> | <a href="https://efros.com/insurance-renewal/ai-clause-decoder/" target="_blank" rel="noopener">Efros</a> | <a href="https://www.jdsupra.com/legalnews/the-end-of-silent-ai-emerging-ai-6412478/" target="_blank" rel="noopener">JDSupra</a> | <a href="https://www.haynesboone.com/news/alerts/ai-exclusions-in-insurance-policies-what-to-do?" target="_blank" rel="noopener">Haynes Boone</a></p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/seguros-e-ia-como-verificar-a-aderencia-da-sua-apolice-aos-novos-riscos/">Seguros e IA: como verificar a aderência da sua apólice aos novos riscos</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
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