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	<title>Júlia Mauad, Autor em Poletto &amp; Possamai</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
	<lastBuildDate>Thu, 02 Apr 2026 15:11:00 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Regimes Especiais no Setor Supervisionado pela Susep: atualização normativa, prevenção de crises e fortalecimento da segurança jurídica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Júlia Mauad]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Apr 2026 15:11:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme divulgado pela própria autarquia, a norma disciplina os regimes especiais de Direção Fiscal, Intervenção e Liquidação Extrajudicial e Ordinária aplicáveis às seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, resseguradores locais, sociedades cooperativas de seguros e administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista. Além disso, a resolução revoga a Resolução CNSP nº 395/2020 [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Conforme divulgado pela própria autarquia, a norma disciplina os regimes especiais de Direção Fiscal, Intervenção e Liquidação Extrajudicial e Ordinária aplicáveis às seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, resseguradores locais, sociedades cooperativas de seguros e administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista. Além disso, a resolução revoga a Resolução CNSP nº 395/2020 e entra em vigor 90 dias após sua publicação, o que demonstra a intenção do regulador de substituir um modelo anterior por uma disciplina mais atualizada e aderente ao contexto normativo recente. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A nova resolução se mostra importante porque busca alinhar os regimes especiais do setor securitário às modificações introduzidas pela Lei nº 14.112/2020, que reformou pontos centrais da Lei de Falências, especialmente no tocante à ordem de classificação dos créditos prevista no art. 83 da Lei nº 11.101/2005. Esse ajuste não é meramente técnico: ele fortalece a coerência entre o regime concursal geral e o regime aplicável às entidades supervisionadas pela Susep, contribuindo para maior segurança jurídica, previsibilidade e racionalidade na condução de situações de crise econômico-financeira. Em outras palavras, a resolução não apenas reorganiza procedimentos administrativos, mas também reforça a compatibilidade do setor supervisionado com a evolução do direito empresarial e falimentar brasileiro.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outro aspecto que merece destaque é que o novo normativo não se limitou a reproduzir a regulamentação anterior com pequenas correções. A Susep informa que houve atualização de referências legislativas já revogadas, exclusão de prazos operacionais que passarão a ser disciplinados em ato próprio da autarquia, revisão dos critérios de classificação das supervisionadas para fins de remuneração dos responsáveis pelos regimes especiais, além de alterações referentes às provisões passivas e ao Comitê Técnico de Regimes Especiais. Tais mudanças indicam uma tentativa de tornar a regulação mais clara, mais simples e, ao mesmo tempo, mais adaptável às necessidades práticas da supervisão estatal. Essa flexibilidade regulatória pode ser positiva, desde que acompanhada de critérios transparentes e de atuação técnica consistente da administração pública.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também é relevante observar que análises especializadas sobre a resolução apontam ampliação das hipóteses que podem justificar a instauração de regimes especiais, incluindo falhas recorrentes na prestação de informações operacionais à Susep, infrações reiteradas à legislação contábil, práticas inadequadas de governança corporativa e riscos incompatíveis com a estrutura patrimonial e os controles internos da supervisionada. Sob o ponto de vista argumentativo, isso revela um avanço importante: o foco regulatório deixa de incidir apenas sobre a insolvência já instalada e passa a valorizar sinais prévios de deterioração institucional, contábil e informacional. Com isso, a atuação do Estado tende a se tornar mais preventiva do que meramente reativa, o que é especialmente desejável em um setor que lida diretamente com poupança popular, mutualismo, previdência e estabilidade patrimonial de consumidores e investidores.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A ampliação do alcance subjetivo da norma também merece análise. Segundo a Susep, a edição da Lei Complementar nº 213/2025 levou à incorporação de disposições aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista. Esse ponto é particularmente significativo porque demonstra uma expansão do olhar regulatório para novos arranjos institucionais que vêm ganhando espaço no mercado. Em termos argumentativos, trata-se de uma medida adequada, pois a ampliação do universo de entidades sujeitas a regimes especiais contribui para evitar zonas cinzentas de supervisão e para assegurar tratamento normativo mais uniforme diante de situações de anormalidade econômico-financeira.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A resolução sinaliza a busca por um modelo regulatório mais coerente com o cenário jurídico atual, mais atento à governança e mais preparado para lidar com crises de forma técnica e preventiva. Nesse sentido, sua importância ultrapassa a dimensão administrativa e alcança um objetivo maior: preservar a confiança, a estabilidade e a integridade do sistema securitário brasileiro.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Disponível em: </span><a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-489-de-11-de-marco-de-2026-692105008"><span style="font-weight: 400;">https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-489-de-11-de-marco-de-2026-692105008</span></a><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><a href="https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2026/marco/novo-normativo-trata-de-regimes-especiais-no-setor-supervisionado-pela-susep"><span style="font-weight: 400;">https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2026/marco/novo-normativo-trata-de-regimes-especiais-no-setor-supervisionado-pela-susep</span></a><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Nem todo despacho interrompe a prescrição intercorrente em processo administrativo: segurança jurídica e eficiência como limites ao poder sancionador do Estado</title>
		<link>https://poletto.adv.br/nem-todo-despacho-interrompe-a-prescricao-intercorrente-em-processo-administrativo-seguranca-juridica-e-eficiencia-como-limites-ao-poder-sancionador-do-estado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Júlia Mauad]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2026 12:55:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme a Lei 9.873/1999, a prescrição intercorrente em processos administrativos ocorre quando o procedimento permanece paralisado por mais de três anos, &#8220;pendente de julgamento ou despacho&#8221;. Historicamente, a interpretação literal da expressão &#8220;despacho&#8221; gerava controvérsias, permitindo que a administração pública realizasse atos de mero expediente, sem conteúdo instrutório ou decisório, com o intuito de evitar [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Conforme a Lei 9.873/1999, a prescrição intercorrente em processos administrativos ocorre quando o procedimento permanece paralisado por mais de três anos, &#8220;pendente de julgamento ou despacho&#8221;. Historicamente, a interpretação literal da expressão &#8220;despacho&#8221; gerava controvérsias, permitindo que a administração pública realizasse atos de mero expediente, sem conteúdo instrutório ou decisório, com o intuito de evitar a consumação da prescrição. No entanto, o STJ, ao analisar o caso concreto envolvendo uma autuação ambiental do Ibama, consolidou o entendimento de que despachos protelatórios ou sem aptidão para impulsionar o processo não possuem o condão de interromper o prazo prescricional. Exemplos citados incluem &#8220;certificações vazias do tipo &#8216;aguardando providências&#8217;, encaminhamentos ao arquivo sem fundamento e remessas para digitalização&#8221; </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa interpretação teleológica do STJ é fundamental para coibir a inércia administrativa e garantir que o administrado não permaneça indefinidamente à mercê do poder sancionador do Estado. O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, enfatizou que &#8220;um simples despacho de mero expediente, sem previsão normativa, sem necessidade ou sem guiar o processo prospectivamente, não configura ato passível de interromper o prazo prescricional&#8221;. A decisão alinha-se aos princípios constitucionais da eficiência (Art. 37 da Constituição Federal) e da razoável duração do processo, exigindo da administração pública uma atuação proativa e substancial na condução dos procedimentos. A Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, foi aplicada no caso concreto, prevalecendo a conclusão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de que o ato do Ibama foi meramente repetitivo e, portanto, ineficaz para interromper a prescrição.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Portanto, a decisão proferida no REsp 2.223.324 consolida orientação jurisprudencial coerente com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e com a finalidade protetiva da prescrição intercorrente. Ao distinguir entre atos que verdadeiramente promovem o avanço do processo e despachos meramente protelatórios, o Superior Tribunal de Justiça prestigia a segurança jurídica, combate a inércia estatal e reafirma que o poder sancionador da Administração não pode ser exercido de forma ilimitada no tempo. Mais do que resolver um caso concreto, o Tribunal estabelece importante diretriz para a construção de uma atuação administrativa mais legítima, eficiente e compatível com as garantias do devido processo legal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Disponível em: </span><a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/03/STJ_202301940505_tipo_integra_358203388-1.pdf"><span style="font-weight: 400;">https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/03/STJ_202301940505_tipo_integra_358203388-1.pdf</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span></a><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroUnico&amp;termo=10005662620174013603&amp;totalRegistrosPorPagina=40&amp;aplicacao=processos.ea"><span style="font-weight: 400;">https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroUnico&amp;termo=10005662620174013603&amp;totalRegistrosPorPagina=40&amp;aplicacao=processos.ea</span></a><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>A Recuperação Extrajudicial e a Inafetabilidade dos Créditos Não Listados.</title>
		<link>https://poletto.adv.br/a-recuperacao-extrajudicial-e-a-inafetabilidade-dos-creditos-nao-listados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Júlia Mauad]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Mar 2026 15:29:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A recuperação extrajudicial, instrumento jurídico voltado à reestruturação de dívidas de empresas em crise econômico-financeira, tem sido objeto de importantes debates no cenário jurídico brasileiro. Prevista na Lei nº 11.101/2005, essa modalidade de reorganização empresarial privilegia a negociação direta entre devedor e credores, buscando soluções consensuais para a superação da crise. Nesse contexto, recente decisão [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A recuperação extrajudicial, instrumento jurídico voltado à reestruturação de dívidas de empresas em crise econômico-financeira, tem sido objeto de importantes debates no cenário jurídico brasileiro. Prevista na Lei nº 11.101/2005, essa modalidade de reorganização empresarial privilegia a negociação direta entre devedor e credores, buscando soluções consensuais para a superação da crise.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse contexto, recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2730798/RJ (2024/0320511-5), trouxe relevante esclarecimento acerca dos limites de aplicação do plano de recuperação extrajudicial, especialmente quanto aos créditos que não foram expressamente incluídos no rol de credores submetidos ao plano. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No caso analisado, uma empresa buscava suspender a execução de título extrajudicial proposta por uma credora, alegando que o crédito estaria sujeito ao plano de recuperação extrajudicial apresentado pela devedora. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, contudo, verificou que o crédito executado não havia sido incluído na relação de credores submetidos ao plano.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao analisar o recurso, a 3ª Turma do STJ manteve esse entendimento. O relator, ministro Humberto Martins, destacou que a Lei nº 11.101/2005 permite a negociação do plano de recuperação extrajudicial com determinados credores, sem que isso implique a vinculação universal de todos os titulares de crédito contra o devedor.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O ministro ressaltou que o artigo 161, §4º, da lei estabelece que o pedido de homologação do plano não suspende direitos, ações ou execuções de credores não sujeitos ao acordo. Além disso, o artigo 163, §2º, prevê que créditos não incluídos no plano não são considerados para fins de aprovação e não podem ter suas condições originais de pagamento alteradas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com isso, o STJ reafirmou que os efeitos da recuperação extrajudicial se limitam aos credores efetivamente submetidos ao plano, preservando os direitos daqueles que não participaram da negociação ou não foram incluídos na proposta apresentada pela empresa devedora.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Disponível em: </span><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&amp;aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;num_processo=REsp2234939"><span style="font-weight: 400;">https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&amp;aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;num_processo=REsp2234939</span></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Planejamento Sucessório em Empresas Familiares: Proteção do Patrimônio e Continuidade do Negócio</title>
		<link>https://poletto.adv.br/planejamento-sucessorio-em-empresas-familiares-protecao-do-patrimonio-e-continuidade-do-negocio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Júlia Mauad]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Feb 2026 18:02:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Perigo da Ausência de Planejamento Muitas vezes, os holofotes da administração estão voltados ao crescimento, à expansão e ao faturamento da empresa, enquanto a ausência de planejamento sucessório pode acarretar problemas como: Paralisação das atividades • Conflitos entre herdeiros • Bloqueio de quotas • Perda de controle societário • Impactos tributários relevantes • Risco [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><b>O Perigo da Ausência de Planejamento</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Muitas vezes, os holofotes da administração estão voltados ao crescimento, à expansão e ao faturamento da empresa, enquanto a ausência de planejamento sucessório pode acarretar problemas como:</span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;"> Paralisação das atividades</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">• Conflitos entre herdeiros</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">• Bloqueio de quotas</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">• Perda de controle societário</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">• Impactos tributários relevantes</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">• Risco à saúde financeira da empresa</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Sem o correto planejamento, a sucessão ocorre por meio de inventário, que, muitas vezes, é lento e desgastante. </span><b>O Código Civil estabelece regras automáticas de sucessão que nem sempre refletem a vontade do empresário ou a realidade da governança da empresa.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Direito não existe apenas para solucionar problemas, mas, principalmente, para preveni-los. É a partir dessa premissa que surge a necessidade de estruturar o futuro enquanto ainda há tempo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O planejamento sucessório não se confunde com “blindagem patrimonial”; trata-se de organização formal, legal, segura e eficiente do patrimônio e da sucessão.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um planejamento bem estruturado deve prever:</span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;"> A separação entre bens pessoais e empresariais</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">• A definição de regras claras de sucessão</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">• A garantia de continuidade da gestão</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Deve, ainda, contemplar aspectos societários, fiscais, jurídicos e financeiros, com o objetivo de minimizar conflitos, reduzir impactos e garantir uma transição harmoniosa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A solidez de uma empresa não se mede apenas pelos resultados do presente, mas pela capacidade de se perpetuar com segurança ao longo das gerações.</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Reforma Tributária e a Controvérsia do ITCMD com Alíquota Fixa</title>
		<link>https://poletto.adv.br/reforma-tributaria-e-a-controversia-do-itcmd-com-aliquota-fixa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Júlia Mauad]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Feb 2026 13:27:42 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A recente promulgação da Lei Complementar 227/2026, que marca a conclusão da regulamentação da reforma tributária, reaviva uma importante discussão jurídica sobre a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos estados que ainda mantêm alíquotas fixas. Embora a nova legislação não traga alterações diretas sobre o ITCMD em relação à Emenda [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A recente promulgação da Lei Complementar 227/2026, que marca a conclusão da regulamentação da reforma tributária, reaviva uma importante discussão jurídica sobre a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos estados que ainda mantêm alíquotas fixas. Embora a nova legislação não traga alterações diretas sobre o ITCMD em relação à Emenda Constitucional 132/2023, sua introdução oferece um novo fundamento para questionar a validade das cobranças estaduais que não adotam alíquotas progressivas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Atualmente, oito estados brasileiros – São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Bahia e Piauí – ainda mantêm alíquotas fixas, total ou parcialmente, em suas legislações locais. O principal argumento, defendido por tributaristas, fundamenta-se no § 4º do artigo 24 da Constituição Federal, que determina que &#8220;a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário&#8221;. Com a LC 227/2026 impondo explicitamente a progressividade do ITCMD – ou seja, a aplicação de alíquotas que aumentam conforme o valor do bem transmitido, com um teto de 8% – as leis estaduais que preveem alíquotas fixas seriam automaticamente suspensas, tornando suas cobranças indevidas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Embora tributaristas considerem a nova lei um argumento contundente para a suspensão automática das legislações estaduais desatualizadas, a postura do Judiciário ainda é incerta, dado os impactos financeiros para os estados e a necessidade de regulamentações complementares. A resolução dessa controvérsia terá repercussões significativas para a arrecadação estadual e para os contribuintes em todo o território nacional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Notícia disponível em: </span><a href="about:blank"><span style="font-weight: 400;">https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm</span></a> <span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><a href="https://www.conjur.com.br/2026-jan-21/nova-lei-da-reforma-tributaria-alimenta-tese-contra-itcmd-em-estados-com-aliquota-fixa/"><span style="font-weight: 400;">https://www.conjur.com.br/2026-jan-21/nova-lei-da-reforma-tributaria-alimenta-tese-contra-itcmd-em-estados-com-aliquota-fixa/</span></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>A Revolução Silenciosa dos Wearables: Como a Tecnologia está Redefinindo a Sinistralidade no Setor de Seguros</title>
		<link>https://poletto.adv.br/a-revolucao-silenciosa-dos-wearables-como-a-tecnologia-esta-redefinindo-a-sinistralidade-no-setor-de-seguros/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Júlia Mauad]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Feb 2026 19:01:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Historicamente, o seguro operou sob uma lógica de reparação. O evento danoso ocorre e, apenas então, a seguradora é acionada para custear tratamentos, internações ou indenizações. Esse modelo, embora funcional por décadas, tornou-se financeiramente insustentável diante da escalada das doenças crônicas, do sedentarismo e da maior longevidade da população. Nesse contexto, a incorporação de tecnologias [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Historicamente, o seguro operou sob uma lógica de reparação. O evento danoso ocorre e, apenas então, a seguradora é acionada para custear tratamentos, internações ou indenizações. Esse modelo, embora funcional por décadas, tornou-se financeiramente insustentável diante da escalada das doenças crônicas, do sedentarismo e da maior longevidade da população. Nesse contexto, a incorporação de tecnologias de monitoramento contínuo representa uma mudança de paradigma: o foco deixa de ser o sinistro consumado e passa a ser a prevenção do risco.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os </span><i><span style="font-weight: 400;">wearables</span></i><span style="font-weight: 400;"> permitem transformar o comportamento cotidiano do segurado em dados acionáveis. Informações sobre passos diários, frequência cardíaca, qualidade do sono e padrões de atividade física oferecem às seguradoras uma visão inédita sobre a saúde real de seus clientes. Com isso, torna-se possível identificar precocemente sinais de agravamento clínico, estimular hábitos mais saudáveis e reduzir internações de emergência, que figuram entre os principais fatores de aumento da sinistralidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse novo modelo cria um ciclo virtuoso. O segurado se beneficia de uma vida mais ativa e de incentivos concretos para cuidar da própria saúde, enquanto a seguradora reduz gastos com tratamentos complexos e de alto custo. O seguro, nesse cenário, deixa de ser percebido apenas como uma obrigação contratual e passa a ocupar o papel de parceiro na promoção da qualidade de vida e da longevidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entretanto, a consolidação desse ecossistema tecnológico não está isenta de desafios. A coleta e o tratamento de dados sensíveis exigem observância rigorosa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com consentimento claro, transparência e limites bem definidos para o uso das informações. Além disso, há o risco de aprofundamento da exclusão digital, uma vez que nem todos os segurados possuem acesso a dispositivos inteligentes ou familiaridade com essas tecnologias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Apesar dessas barreiras, o avanço é irreversível. A integração entre </span><i><span style="font-weight: 400;">wearables</span></i><span style="font-weight: 400;"> e seguros aponta para um futuro no qual a gestão de risco será, essencialmente, gestão de saúde. Ao alinhar interesses econômicos das operadoras com o bem-estar físico dos segurados, o setor não apenas reduz a sinistralidade, mas contribui para uma mudança cultural mais ampla, baseada na prevenção e no cuidado contínuo. O futuro do seguro, cada vez mais, é conectado, preditivo e orientado à vida.</span></p>
<p><b>Notícia disponível em:</b> <a href="https://noticiasdoseguro.org.br/noticias/wearables-e-seguros-como-apps-e-dispositivos-ajudam-a-reduzir-a-sinistralidade-1"><span style="font-weight: 400;">https://noticiasdoseguro.org.br/noticias/wearables-e-seguros-como-apps-e-dispositivos-ajudam-a-reduzir-a-sinistralidade-1</span></a><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
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		<item>
		<title>A Plataforma InfoVOO e a Transformação da Judicialização no Setor Aéreo</title>
		<link>https://poletto.adv.br/a-plataforma-infovoo-e-a-transformacao-da-judicializacao-no-setor-aereo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Júlia Mauad]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Feb 2026 18:56:27 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A crescente judicialização de conflitos envolvendo o setor aéreo, especialmente aqueles relacionados a atrasos, cancelamentos e práticas de overbooking, tem imposto desafios relevantes ao sistema de justiça brasileiro. Tradicionalmente, a análise dessas demandas ocorre em um contexto de assimetria informacional, no qual o consumidor &#8211; e, em determinadas situações, o próprio magistrado &#8211; dispõe de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A crescente judicialização de conflitos envolvendo o setor aéreo, especialmente aqueles relacionados a atrasos, cancelamentos e práticas de overbooking, tem imposto desafios relevantes ao sistema de justiça brasileiro. Tradicionalmente, a análise dessas demandas ocorre em um contexto de assimetria informacional, no qual o consumidor &#8211; e, em determinadas situações, o próprio magistrado &#8211; dispõe de acesso limitado a dados técnicos capazes de confrontar, de forma objetiva, as justificativas apresentadas pelas companhias aéreas. Nesse cenário, o lançamento da plataforma InfoVOO pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), insere-se como uma iniciativa voltada ao aprimoramento da transparência e da qualificação da atividade jurisdicional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A InfoVOO apresenta-se como uma ferramenta tecnológica destinada a reduzir a disparidade informacional historicamente presente nesse tipo de litígio. Ao consolidar dados operacionais relativos aos voos, a plataforma permite que magistrados e servidores autorizados tenham acesso a informações objetivas sobre cada operação aérea. Entre os dados disponibilizados estão o horário previsto e o efetivamente realizado, as condições meteorológicas no momento do voo e o tempo de permanência da aeronave em solo e na pista. Esse conjunto informacional contribui para uma análise mais precisa dos fatos discutidos em juízo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, a disponibilização de dados claros e verificáveis tende a facilitar a composição entre as partes. Ao reduzir controvérsias quanto à ocorrência e às causas do evento, cria-se um ambiente mais propício à solução consensual, o que pode contribuir para a diminuição do volume de demandas judiciais no setor.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em síntese, a plataforma InfoVOO representa um avanço na utilização de dados como suporte à atividade jurisdicional no âmbito do transporte aéreo. Ao fornecer informações técnicas confiáveis, a iniciativa fortalece a atuação do Judiciário, contribui para decisões mais consistentes e estimula formas mais eficientes de resolução de conflitos, alinhando-se às demandas contemporâneas por maior racionalidade e eficiência.</span><span style="font-weight: 400;"></p>
<p></span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Notícia disponível em: </span><a href="https://www.conjur.com.br/2026-jan-18/infovoo-reune-dados-de-voos-para-subsidiar-demandas-judiciais-com-setor-aereo/"><span style="font-weight: 400;">https://www.conjur.com.br/2026-jan-18/infovoo-reune-dados-de-voos-para-subsidiar-demandas-judiciais-com-setor-aereo/</span></a></p>
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		<item>
		<title>Curitiba na Vanguarda da Prevenção: A Semana do Seguro como Ferramenta de Conscientização e Proteção Social</title>
		<link>https://poletto.adv.br/curitiba-na-vanguarda-da-prevencao-a-semana-do-seguro-como-ferramenta-de-conscientizacao-e-protecao-social/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Júlia Mauad]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Dec 2025 14:25:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A sanção da Lei Municipal nº 16.618, que institui a Semana Municipal do Seguro em Curitiba, representa um avanço significativo na promoção da cultura securitária e da gestão de riscos. A iniciativa nasce com o propósito de disseminar informações qualificadas e conscientizar a população sobre a relevância do seguro como mecanismo de proteção financeira, social [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A sanção da Lei Municipal nº 16.618, que institui a Semana Municipal do Seguro em Curitiba, representa um avanço significativo na promoção da cultura securitária e da gestão de riscos. A iniciativa nasce com o propósito de disseminar informações qualificadas e conscientizar a população sobre a relevância do seguro como mecanismo de proteção financeira, social e patrimonial. Em um país onde a penetração do seguro permanece abaixo dos índices observados em economias desenvolvidas, a adoção de uma política pública com esse foco assume caráter pedagógico e estratégico.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um dos argumentos mais contundentes a favor da nova lei foi apresentado pelo presidente do Sincor-PR, Wilson Pereira, que celebrou a conquista como importante &#8220;especialmente diante dos fenômenos climáticos que têm atingido o país e surpreendido tantas famílias&#8221;. Esta menção direta aos eventos climáticos extremos confere à Semana do Seguro uma urgência contemporânea e um foco na resiliência urbana.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além do benefício direto ao consumidor e à sociedade, a Semana do Seguro atua como um catalisador para o fortalecimento do mercado segurador local. Ao estimular políticas públicas que &#8220;fortaleçam a confiabilidade e a qualidade dos serviços prestados ao consumidor&#8221;, a lei incentiva a excelência e a inovação no setor.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O desejo de que a iniciativa de Curitiba se espalhe para outros municípios e estados, &#8220;ampliando a cultura do seguro no país&#8221;, demonstra a ambição de a cidade se tornar um modelo de referência. A lei cria um ambiente institucional propício para o debate entre instituições do setor, acadêmicos e consumidores, fomentando a discussão sobre inovações e boas práticas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em suma, a criação da Semana Municipal do Seguro em Curitiba é mais do que um ato legislativo; é uma declaração de prioridade pública que reconhece o seguro como um vetor de estabilidade econômica e social. Ao focar na educação, na prevenção e na qualidade dos serviços, Curitiba não apenas protege seus cidadãos, mas também pavimenta o caminho para uma maior resiliência frente aos desafios do século XXI, consolidando-se como um polo de referência na cultura securitária nacional.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Notícia disponível em:</b> <a href="https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/prefeito-sanciona-lei-que-cria-a-semana-do-seguro-em-curitiba/80688"><span style="font-weight: 400;">https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/prefeito-sanciona-lei-que-cria-a-semana-do-seguro-em-curitiba/80688</span></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Testamento Vital: proteção e garantia das vontades do paciente</title>
		<link>https://poletto.adv.br/testamento-vital-protecao-e-garantia-das-vontades-do-paciente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Júlia Mauad]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Dec 2025 12:25:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em um cenário de avanços contínuos na medicina e crescente valorização da autonomia individual, a discussão sobre o planejamento do fim da vida ganha relevância inquestionável. O Testamento Vital, formalmente conhecido como Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), emerge como um instrumento jurídico e ético fundamental. Ele permite que qualquer pessoa, em pleno gozo de suas faculdades [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em um cenário de avanços contínuos na medicina e crescente valorização da autonomia individual, a discussão sobre o planejamento do fim da vida ganha relevância inquestionável. O <strong><a href="https://medicinasa.com.br/tag/testamento-vital/" target="_blank" rel="noopener">Testamento Vital</a></strong>, formalmente conhecido como Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), emerge como um instrumento jurídico e ético fundamental. Ele permite que qualquer pessoa, em pleno gozo de suas faculdades mentais, determine previamente os tratamentos de saúde que deseja ou não receber, caso se encontre em situação de incapacidade de expressar sua vontade.</p>
<p>No Brasil, a ausência de uma lei específica que regulamente o Testamento Vital não o torna inválido ou ineficaz. Pelo contrário, sua fundamentação jurídica reside em princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, da Constituição Federal) e a autonomia privada (Art. 5º, II). O principal marco regulatório para a classe médica é a Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (<strong><a href="https://medicinasa.com.br/tag/cfm/" target="_blank" rel="noopener">CFM</a></strong>) , que, embora não seja uma lei em sentido estrito, possui força normativa para a categoria e serve como um importante balizador para a aplicação das DAV. Esses princípios asseguram ao indivíduo o direito de decidir sobre seu próprio corpo, inclusive para recusar tratamentos que apenas prolonguem artificialmente a vida em situações irreversíveis.</p>
<p>A Resolução do CFM estabelece que o paciente pode registrar, por escrito, suas vontades quanto aos cuidados médicos, detalhando os procedimentos que aceita ou recusa, de modo a evitar ambiguidades futuras. O documento deve ser elaborado de forma clara e objetiva por escrito, preferencialmente com a presença de duas testemunhas, e registrado em cartório por escritura pública, conferindo-lhe maior segurança jurídica. As DAV prevalecem sobre a vontade de familiares e, via de regra, sobre o parecer médico, desde que não violem o Código de Ética Médica. Além disso, é aconselhável revisar o documento periodicamente, especialmente após eventos significativos na vida, como o diagnóstico de uma nova doença ou mudanças de valores pessoais.</p>
<p>A jurisprudência brasileira, embora ainda em fase de consolidação, tem se mostrado favorável à validade das Diretivas Antecipadas de Vontade. É importante notar que, embora o Superior Tribunal de Justiça (<strong><a href="https://medicinasa.com.br/tag/stj/" target="_blank" rel="noopener">STJ</a></strong>) demonstre uma tendência de flexibilizar as formalidades dos testamentos patrimoniais para preservar a vontade do testador, a discussão sobre o Testamento Vital ganha contornos específicos . Um marco interpretativo fundamental é o Enunciado 597 da V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal (CJF) , que, embora sem força de lei, representa entendimento doutrinário consolidado e serve de guia para juízes e tribunais. O enunciado afirma: “É válida a declaração de vontade expressa em documento autêntico, também chamado de testamento vital, em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade.”</p>
<p>Essa orientação reforça a legitimidade das DAV no ordenamento jurídico brasileiro, oferecendo maior segurança tanto para pacientes quanto para médicos. A doutrina especializada reconhece as Diretivas Antecipadas de Vontade como instrumento de efetivação da autonomia privada e do direito à morte digna, permitindo ao indivíduo preservar sua vontade mesmo em situações de vulnerabilidade extrema . Tal entendimento ganhou ainda mais relevância após a pandemia de Covid-19, quando houve um aumento significativo nos registros de Testamentos Vitais no Brasil, evidenciando maior conscientização sobre a fragilidade da vida.</p>
<p>Mais que um documento jurídico, o Testamento Vital é expressão de autonomia e dignidade. Ao elaborá-lo, evita-se a sobrecarga emocional de familiares diante de decisões críticas, assegurando, assim, o respeito às escolhas do paciente e garantindo que sua passagem ocorra de forma condizente com seus valores e convicções.</p>
<p><a href="https://medicinasa.com.br/testamento-vital/">Publicado no Medicina S/A.</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>A Ampliação do Seguro Garantia em Disputas Tributárias</title>
		<link>https://poletto.adv.br/a-ampliacao-do-seguro-garantia-em-disputas-tributarias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Júlia Mauad]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Nov 2025 14:03:29 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A recente aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que visa ampliar o uso do seguro garantia para a suspensão da exigibilidade do crédito em disputas tributárias, representa um marco significativo no cenário jurídico-tributário brasileiro. A medida, que agora segue para nova análise no Senado Federal, busca corrigir uma assimetria [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A recente aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que visa ampliar o uso do seguro garantia para a suspensão da exigibilidade do crédito em disputas tributárias, representa um marco significativo no cenário jurídico-tributário brasileiro. A medida, que agora segue para nova análise no Senado Federal, busca corrigir uma assimetria processual e conferir maior segurança jurídica aos contribuintes, ao mesmo tempo em que oferece um mecanismo de garantia robusto para o Fisco.</p>
<p>O cerne da alteração reside na remoção de uma restrição que limitava o uso do seguro garantia apenas aos casos de execução fiscal, ou seja, quando a cobrança já havia sido iniciada pela Fazenda Pública. Na prática, essa limitação impedia que o contribuinte que tomasse a iniciativa de questionar um tributo por meio de uma ação própria (como um mandado de segurança ou uma ação anulatória) pudesse suspender automaticamente a cobrança mediante a apresentação da apólice. A suspensão, nesses casos, dependia de uma decisão judicial discricionária, gerando incerteza e onerosidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A proposta aprovada na Câmara estende o benefício da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, previsto no Art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN), para qualquer ação que discuta o crédito tributário, equiparando o seguro garantia à fiança bancária e ao depósito em dinheiro. Conforme destacado pelo diretor de relações institucionais da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Esteves Colnago, a mudança &#8220;beneficia os contribuintes e valoriza o seguro garantia&#8221;.</p>
<p>A ampliação do uso do seguro garantia traz consigo uma série de implicações positivas para o ambiente de negócios e para a administração da justiça. Primeiramente, no aspecto da segurança jurídica, a medida promove a equiparação de garantias e a previsibilidade processual. O contribuinte passa a ter a certeza de que, ao questionar um débito, pode suspender sua exigibilidade com um instrumento de mercado, sem depender da discricionariedade judicial.</p>
<p>Em segundo lugar, há um ganho notável em eficiência econômica. O seguro garantia é, em geral, menos oneroso que o depósito em dinheiro e não compromete o limite de crédito bancário como a fiança, permitindo que os recursos das empresas sejam liberados e investidos na atividade produtiva. Essa liberação de capital de giro é vital para a saúde financeira das empresas em litígio.</p>
<p>Adicionalmente, a medida contribui para a desjudicialização e o incentivo à resolução de litígios. Ao aceitar o seguro garantia como meio de suspensão, o Fisco mantém uma garantia de recebimento em caso de derrota do contribuinte, o que pode facilitar acordos e reduzir o volume de processos no Judiciário. Por fim, o mercado de seguros é fortalecido, pois a medida valoriza o instrumento, aumentando sua demanda e incentivando a especialização e a competitividade das seguradoras.</p>
<p>A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é crucial, pois impede a prática de atos de cobrança por parte do Fisco, como a inscrição em Dívida Ativa, a propositura de execução fiscal e a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). A possibilidade de suspensão imediata em ações próprias, garantida pelo seguro, protege o contribuinte de sanções e restrições que poderiam inviabilizar suas operações.</p>
<p>Embora a medida seja amplamente celebrada pelo setor produtivo e pelo mercado de seguros, é fundamental considerar o contraponto. O seguro garantia, por ser um contrato entre o contribuinte (tomador) e a seguradora (garantidora), exige regulamentação clara para assegurar sua liquidez e aceitação pelo credor (Fisco). O ajuste de redação incluído pela Câmara, que reforça a validade da suspensão apenas para contestações dentro do processo administrativo fiscal, demonstra a preocupação em manter a integridade do sistema de cobrança.</p>
<p>A efetividade da lei dependerá da regulamentação e da aceitação uniforme do seguro garantia pelas diversas esferas da Fazenda Pública (federal, estadual e municipal). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vinha evoluindo no sentido de aceitar o seguro garantia como instrumento de suspensão para créditos não tributários, mas a clareza legal no âmbito tributário é essencial para evitar novos litígios sobre a validade da garantia.</p>
<p>Ao oferecer um mecanismo de garantia que equilibra os interesses do Fisco e do contribuinte, a proposta contribui para a desburocratização, a segurança jurídica e a injeção de capital na economia. Resta agora a análise final do Senado para que essa importante mudança se consolide em lei, promovendo um ambiente de maior previsibilidade e confiança para os agentes econômicos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Notícia disponível em:</strong> <a href="https://cnseg.org.br/noticias/camara-dos-deputados-amplia-uso-do-seguro-garantia-em-disputas-tributarias">https://cnseg.org.br/noticias/camara-dos-deputados-amplia-uso-do-seguro-garantia-em-disputas-tributarias</a></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
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