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	<title>Isabella Camargo, Autor em Poletto &amp; Possamai</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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		<title>Decisão do STJ favorece seguro garantia</title>
		<link>https://poletto.adv.br/decisao-do-stj-favorece-seguro-garantia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Isabella Camargo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Apr 2024 19:23:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Há uma nova perspectiva favorável no que concerne a utilização do seguro garantia. Inicialmente, a Lei do Carf (Lei 14.689/23) proibiu a antecipação da liquidação, visto que os contribuintes, ofereciam garantias (como seguro garantia) para cobrir possíveis passivos tributários em caso de derrota em litígios contra a União, e mesmo antes do término da execução [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Há uma nova perspectiva favorável no que concerne a utilização do seguro garantia. Inicialmente, a Lei do Carf (Lei 14.689/23) proibiu a antecipação da liquidação, visto que os contribuintes, ofereciam garantias (como seguro garantia) para cobrir possíveis passivos tributários em caso de derrota em litígios contra a União, e mesmo antes do término da execução fiscal, tais contribuintes eram obrigados a efetuar depósitos judiciais correspondentes aos valores em disputa. Resultando em um desembolso duplicado: além de pagar o prêmio do seguro garantia, também era necessário o depósito judicial antes da conclusão da decisão judicial.</p>
<p>Contudo, mesmo após a Lei do Carl proibir o regaste das garantias antes da conclusão da ação havia uma controvérsia sobre se essa proibição se aplicava apenas a execuções fiscais iniciadas após a entrada em vigor da lei ou se também era válida para execuções fiscais em andamento.</p>
<p>Logo, recentemente, uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que este último caso é aplicável, ou seja, que mesmo nos processos em andamento, não é permitido resgatar as garantias antes da conclusão da ação de execução fiscal, o que proporciona maior segurança jurídica aos contribuintes.</p>
<p>Ressalta-se que previsões apontam para um aumento nos prêmios deste seguro, prevendo um incremento de 2,8 bilhões de reais em 2023 para 4 bilhões de reais até 2026. Esta projeção é fundamentada pelo crescente número de processos na esfera administrativa e pelo potencial crescimento da judicialização desses processos.</p>
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		<title>TJ/SP: Empresa não receberá seguro garantia por omitir informações</title>
		<link>https://poletto.adv.br/tj-sp-empresa-nao-recebera-seguro-garantia-por-omitir-informacoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Isabella Camargo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Mar 2024 22:52:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na última semana a 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP certificou sentença que representa precedente considerável para o setor securitário. A decisão em questão destaca que uma empresa atuante no setor de energia solar não receberá seguro garantia, visto que, ela própria agravou o risco inicialmente coberto pela apólice. A empresa, para assegurar a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Na última semana a 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP certificou sentença que representa precedente considerável para o setor securitário. A decisão em questão destaca que uma empresa atuante no setor de energia solar não receberá seguro garantia, visto que, ela própria agravou o risco inicialmente coberto pela apólice.</p>
<p>A empresa, para assegurar a construção de uma nova usina de energia renovável, adquiriu a apólice de seguro. Logo, quando a parte tomadora que era a responsável pela obra abandonou a execução do projeto, a apelante acionou a seguradora requerendo o pagamento da indenização.</p>
<p>O órgão julgador, constatou que a empresa foi negligente perante suas devidas obrigações legais ao encobrir informações de caráter crucial, fazer modificações contratuais sem o consenso da seguradora e ao realizar o agravamento do risco até então coberto pela apólice.</p>
<p>O relator responsável pelo processo, concluiu que a própria apelante seria a devida responsável pelo abandono do empreendimento, assim, não tendo direito à indenização do seguro garantia que era superior a 5 milhões.</p>
<p><a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/402360/tj-sp-empresa-nao-recebera-seguro-garantia-por-omitir-informacoes">Clique e leia a notícia na íntegra</a></p>
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