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	<title>Felipe Amorim Biesemeyer, Autor em Poletto &amp; Possamai</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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		<title>Agro articula derrubada de veto à blindagem do seguro rural</title>
		<link>https://poletto.adv.br/agro-articula-derrubada-de-veto-a-blindagem-do-seguro-rural/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Amorim Biesemeyer]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Feb 2026 18:52:15 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O setor agropecuário e as seguradoras atuam no Congresso para derrubar o veto presidencial ao dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que protegia os recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) contra cortes, bloqueios e contingenciamentos. Em 2025, o orçamento do PSR caiu 47%, de R$ 1,06 bilhão [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O setor agropecuário e as seguradoras atuam no Congresso para derrubar o veto presidencial ao dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que protegia os recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) contra cortes, bloqueios e contingenciamentos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em 2025, o orçamento do PSR caiu 47%, de R$ 1,06 bilhão para R$ 565,5 milhões, o que resultou na redução da área segurada para 3,2 milhões de hectares e no atendimento de cerca de 42 mil produtores. A importância segurada somou R$ 17,7 bilhões, patamar significativamente inferior aos níveis históricos do programa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O PSR é uma política pública federal que subsidia parte do valor do prêmio pago pelo produtor rural na contratação de seguros agrícolas, pecuários, aquícolas e florestais, com o objetivo de mitigar riscos climáticos e produtivos. O mecanismo é considerado essencial para a proteção da renda no campo, a estabilidade do crédito rural e a redução de intervenções estatais emergenciais em momentos de quebra de safra.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O governo vetou a blindagem orçamentária sob o argumento de preservar a flexibilidade da execução fiscal e assegurar o cumprimento das regras de responsabilidade fiscal. O setor produtivo e o mercado segurador, contudo, sustentam que a ausência de previsibilidade compromete o planejamento das operações, encarece as apólices e reduz a oferta de seguros, especialmente em um contexto de margens estreitas e maior frequência de eventos climáticos extremos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A bancada ruralista avalia levar o tema à sessão conjunta do Congresso Nacional, instância competente para a apreciação de vetos presidenciais, onde a derrubada depende de maioria absoluta de deputados e senadores, em votações separadas. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) afirma que a proposta orçamentária de 2026 prevê R$ 1,01 bilhão para o PSR e projeta a ampliação da cobertura, mas o mercado defende que a recomposição e a blindagem dos recursos são indispensáveis para a estabilidade e a efetividade do programa. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fonte:  <a href="https://globorural.globo.com/politica/noticia/2026/01/agro-tenta-reverter-veto-a-blindagem-de-orcamento-para-subsidiar-o-seguro-rural.ghtml">https://globorural.globo.com/politica/noticia/2026/01/agro-tenta-reverter-veto-a-blindagem-de-orcamento-para-subsidiar-o-seguro-rural.ghtml</a></span></p>
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		<item>
		<title>Seguro de transporte de cargas entra em nova fase em 2026, apesar do crescimento do mercado</title>
		<link>https://poletto.adv.br/seguro-de-transporte-de-cargas-entra-em-nova-fase-em-2026-apesar-do-crescimento-do-mercado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Amorim Biesemeyer]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Feb 2026 15:03:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O mercado brasileiro de seguro de transporte de cargas inicia 2026 com projeção de crescimento de 6,6%, segundo estimativas da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). O avanço, contudo, ocorre em um ambiente significativamente mais rigoroso e complexo, marcado pela consolidação da fiscalização digital, pelo aumento estrutural dos riscos logísticos e pela elevação das exigências contratuais [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O mercado brasileiro de seguro de transporte de cargas inicia 2026 com projeção de crescimento de 6,6%, segundo estimativas da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). O avanço, contudo, ocorre em um ambiente significativamente mais rigoroso e complexo, marcado pela consolidação da fiscalização digital, pelo aumento estrutural dos riscos logísticos e pela elevação das exigências contratuais no comércio internacional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A consolidação da fiscalização digital redefiniu o papel do seguro na operação de transporte. A integração dos sistemas regulatórios passou a permitir o cruzamento automático entre apólices, documentos fiscais e registros operacionais, tornando o seguro um requisito permanente de regularidade da atividade. Divergências de vigência, valores segurados ou enquadramento operacional deixaram de ser falhas latentes e passaram a representar risco imediato de autuação e restrição operacional.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Paralelamente, observa-se um aumento estrutural do risco logístico. A maior concentração de valor por embarque, a deterioração da infraestrutura rodoviária, a recorrência de eventos climáticos extremos e a ampliação da subcontratação, especialmente com transportadores autônomos, elevam tanto a severidade potencial dos sinistros quanto a exposição a negativas de cobertura por falhas técnicas, descumprimento do Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) ou desalinhamento entre apólice e operação real.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O cenário é agravado por fatores como roubo de cargas, deterioração da infraestrutura rodoviária, eventos climáticos extremos e maior concentração de valor por embarque. Soma-se a isso o impacto do acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia, que amplia o fluxo de cargas, mas impõe padrões técnicos, contratuais e de governança mais elevados, além da incorporação progressiva de critérios ESG na subscrição de riscos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse contexto, especialistas destacam que tratar o seguro como formalidade ou custo obrigatório amplia o risco de rupturas operacionais. Em 2026, a apólice passa a ser instrumento estratégico de proteção financeira, compliance e continuidade dos negócios, diferenciando operações estruturadas daquelas mais vulneráveis. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fonte:  <a href="https://revistaapolice.com.br/2026/01/abertura-comercial-expoe-a-maturidade-do-seguro-de-transporte/">https://revistaapolice.com.br/2026/01/abertura-comercial-expoe-a-maturidade-do-seguro-de-transporte/</a></span></p>
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		<item>
		<title>CCJ do Senado avalia mudanças no seguro rural e aguarda votação suplementar</title>
		<link>https://poletto.adv.br/ccj-do-senado-avalia-mudancas-no-seguro-rural-e-aguarda-votacao-suplementar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Amorim Biesemeyer]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Dec 2025 14:23:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto que revisa o marco legal do seguro rural. A proposta, apresentada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) e relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT), recebeu ajustes do relator e seguirá para uma votação suplementar antes de avançar ao próximo estágio. O parecer do Senador Jayme Campos moderniza [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto que revisa o marco legal do seguro rural. A proposta, apresentada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) e relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT), recebeu ajustes do relator e seguirá para uma votação suplementar antes de avançar ao próximo estágio.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O parecer do Senador Jayme Campos moderniza a legislação ao substituir o conceito de “seguro agrícola” por “seguro rural”, abrangendo agricultura, pecuária, aquicultura, pesca e demais atividades desenvolvidas no campo. O texto também amplia as hipóteses de cobertura, incluindo perdas causadas por fenômenos naturais, pragas, doenças e danos a bens ou animais utilizados na produção. Entre as políticas agrícolas, o relator incorporou a recuperação de áreas degradadas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O substitutivo define o seguro rural como instrumento de proteção ao produtor e de eficiência na alocação de recursos. As condições contratuais deverão seguir as regras da Lei 15.040/2024 e conter cláusulas obrigatórias sobre comunicação e liquidação de sinistros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A proposta reforça a articulação entre seguro e crédito rural. Produtores que contratarem seguro terão acesso a benefícios como juros menores, prazos ampliados e prioridade no crédito, além da possibilidade de financiamento do prêmio.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O texto ajusta ainda a Lei 10.823/2003, permitindo a diferenciação da subvenção conforme condições contratuais que reduzam riscos, estimulem tecnologia ou favoreçam recuperação ambiental. Em relação ao fundo de cobertura suplementar previsto na Lei Complementar 137/2010, o relator estabelece que a União poderá integralizar cotas por decreto, utilizando recursos orçamentários ou outros ativos. O fundo também fica autorizado a adquirir Letras de Risco de Seguros, desde que observados parâmetros equivalentes aos de outras modalidades.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com a votação suplementar pendente, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise em Plenário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fonte: </span><a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/11/26/ccj-aprova-mudancas-na-legislacao-sobre-seguro-rural-falta-votacao-suplementar"><span style="font-weight: 400;">https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/11/26/ccj-aprova-mudancas-na-legislacao-sobre-seguro-rural-falta-votacao-suplementar</span></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Setor de Seguros mantém trajetória de alta e fatura R$ 145 bilhões até agosto de 2025</title>
		<link>https://poletto.adv.br/setor-de-seguros-mantem-trajetoria-de-alta-e-fatura-r-145-bilhoes-ate-agosto-de-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Amorim Biesemeyer]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Nov 2025 18:38:38 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O mercado segurador brasileiro alcançou faturamento de R$ 145,7 bilhões nos oito primeiros meses de 2025, crescimento de 7,1% em relação ao mesmo período do ano anterior, conforme o Boletim IRB+Mercado, divulgado pelo IRB+Inteligência. Além do aumento na emissão de prêmios, que somaram R$ 19 bilhões em agosto, o setor registrou lucro líquido acumulado de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O mercado segurador brasileiro alcançou faturamento de R$ 145,7 bilhões nos oito primeiros meses de 2025, crescimento de 7,1% em relação ao mesmo período do ano anterior, conforme o Boletim IRB+Mercado, divulgado pelo IRB+Inteligência. Além do aumento na emissão de prêmios, que somaram R$ 19 bilhões em agosto, o setor registrou lucro líquido acumulado de R$ 26,4 bilhões, alta de 11% frente a 2024. O volume destinado ao resseguro também cresceu, atingindo R$ 20 bilhões.</p>
<p>O destaque do período foi o segmento corporativo de Danos e Responsabilidades, que cresceu 13,5% em agosto e faturou R$ 3,3 bilhões, impulsionado pelos seguros voltados à cadeia do petróleo e pelos ramos habitacional e de riscos diversos. A sinistralidade caiu de 52% para 41%, refletindo maior eficiência das seguradoras. O seguro automotivo manteve trajetória positiva, com faturamento mensal de R$ 5,3 bilhões e crescimento acumulado de 5,4%, enquanto os seguros individuais contra danos avançaram 12,1% no ano, especialmente nos produtos residenciais e empresariais.</p>
<p>Entre os segmentos com melhor desempenho anual, o seguro de crédito e garantia se destaca com avanço de 17,4% no acumulado de 2025, mesmo após leve retração de 5% em agosto, quando faturou R$ 627 milhões. O resultado foi impulsionado, sobretudo, pelo seguro garantia voltado ao setor público, que cresceu 26,5%. A sinistralidade, contudo, aumentou para 46,2%, refletindo a complexidade das demandas contratuais e o maior volume de sinistros em obras e serviços públicos.</p>
<p>Na contramão do cenário positivo, o segmento rural registrou nova queda, com retração de 25,3% em agosto e baixa acumulada de 7,4% no ano, embora com sinistralidade reduzida para 33,3%, o menor nível desde 2014.</p>
<p>O panorama confirma a força e a resiliência do mercado segurador, com destaque para o papel estratégico do seguro garantia na proteção de contratos e na segurança jurídica de operações envolvendo o setor público e privado.</p>
<p>Fonte:  <a href="https://monitormercantil.com.br/setor-de-seguros-fatura-r-145-bilhoes-ate-agosto-com-alta-de-71-no-ano/">https://monitormercantil.com.br/setor-de-seguros-fatura-r-145-bilhoes-ate-agosto-com-alta-de-71-no-ano/</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF decide aplicar Selic como índice de correção das dívidas civis</title>
		<link>https://poletto.adv.br/stf-decide-aplicar-selic-como-indice-de-correcao-das-dividas-civis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Amorim Biesemeyer]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Oct 2025 13:00:06 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (12), por unanimidade, que a taxa Selic deve ser utilizada como parâmetro de correção das dívidas civis. O julgamento teve como relator o ministro André Mendonça, que foi acompanhado por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Nunes Marques. Em seu voto, Mendonça defendeu que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (12), por unanimidade, que a taxa Selic deve ser utilizada como parâmetro de correção das dívidas civis.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O julgamento teve como relator o ministro André Mendonça, que foi acompanhado por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Nunes Marques. Em seu voto, Mendonça defendeu que a Selic, por englobar juros e atualização monetária, oferece maior equilíbrio econômico e está em consonância com o artigo 406 do Código Civil.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A controvérsia chegou ao Supremo a partir de recurso da Expresso Itamarati, condenada a indenizar em R$ 20 mil uma passageira que ficou incapacitada para o trabalho após acidente ocorrido em 2013. A sentença, confirmada em sede de recurso pelo TJ/SP, determinava juros de 1% ao mês somados a correção monetária. O STJ, entretanto, reformou parcialmente a decisão, fixando a Selic como índice aplicável, entendimento qual foi posteriormente questionado pela defesa da vítima.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Relator do caso no STJ havia sustentado que a aplicação de juros fixos mais correção monetária garantiria melhor recomposição do dano, posição vencida na Corte. </span></p>
<p><b>No STF, prevaleceu a tese de que a Selic já é reconhecida como a taxa legal aplicável, consolidando o entendimento firmado anteriormente pelo STJ.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com a decisão, o Supremo pacifica a controvérsia e estabelece a Selic como referência para a correção das dívidas civis em todo o país, sempre que não houver estipulação contratual em sentido diverso.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Processo: RE 1.558.191</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/440000/2-turma-do-stf-decide-aplicar-selic-em-dividas-civis</span></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Governo prepara novo modelo de seguro rural vinculado ao crédito agrícola</title>
		<link>https://poletto.adv.br/governo-prepara-novo-modelo-de-seguro-rural-vinculado-ao-credito-agricola/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Amorim Biesemeyer]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Sep 2025 15:03:14 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O governo federal deve anunciar até setembro um novo modelo de seguro rural, que poderá se tornar obrigatório para produtores que buscam acesso ao crédito agrícola com subsídios públicos. A medida, voltada à safra 2025/26, integra a estratégia de fortalecer o Plano Safra e aumentar a resiliência da produção agropecuária diante dos riscos climáticos. A [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O governo federal deve anunciar até setembro um novo modelo de seguro rural, que poderá se tornar obrigatório para produtores que buscam acesso ao crédito agrícola com subsídios públicos. A medida, voltada à safra 2025/26, integra a estratégia de fortalecer o Plano Safra e aumentar a resiliência da produção agropecuária diante dos riscos climáticos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A proposta prevê que o financiamento rural esteja condicionado à contratação de seguro compatível com as operações de cada produtor, criando maior previsibilidade para o setor e reduzindo potenciais perdas tanto para agricultores quanto para agentes financeiros. A expectativa é que, com essa vinculação, o crédito agrícola seja concedido em condições mais competitivas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entre as inovações em estudo, está a adoção mais ampla do seguro paramétrico, que utiliza índices climáticos — como volume de chuvas ou temperatura — para determinar pagamentos de indenização, dispensando a necessidade de comprovação individualizada de perdas. O modelo promete maior agilidade nas liquidações, transparência e acesso ampliado, especialmente para pequenos e médios produtores.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Especialistas avaliam que a medida pode representar um avanço estratégico para o financiamento do agronegócio brasileiro, mas ressaltam a necessidade de que o aumento da demanda por seguros seja acompanhado de políticas que ampliem a capacidade de cobertura das seguradoras e resseguradoras que atuam no país. Caso contrário, há risco de elevação nos custos devido ao descompasso entre oferta e demanda.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A iniciativa ainda está em fase de formatação no Ministério da Agricultura e deve ser detalhada em breve.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fonte: </span><a href="https://revistaapolice.com.br/2025/08/seguro-rural-deve-se-tornar-obrigatorio-no-brasil/"><span style="font-weight: 400;">https://revistaapolice.com.br/2025/08/seguro-rural-deve-se-tornar-obrigatorio-no-brasil/</span></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Mercado de eventos projeta crescimento e amplia demanda por seguros especializados</title>
		<link>https://poletto.adv.br/mercado-de-eventos-projeta-crescimento-e-amplia-demanda-por-seguros-especializados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Amorim Biesemeyer]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Aug 2025 19:17:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O mercado de eventos no Brasil vive um momento de expansão. Projeções da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape) indicam que o setor deverá movimentar R$ 141,1 bilhões em 2025, impulsionado por festivais de grande porte, como o The Town em São Paulo, e conferências internacionais, como a COP30, em Belém. Em paralelo a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O mercado de eventos no Brasil vive um momento de expansão. Projeções da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape) indicam que o setor deverá movimentar R$ 141,1 bilhões em 2025, impulsionado por festivais de grande porte, como o </span><i><span style="font-weight: 400;">The Town</span></i><span style="font-weight: 400;"> em São Paulo, e conferências internacionais, como a COP30, em Belém.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em paralelo a esse crescimento, os dados da Howden Brasil revelam um aumento de 269,23% na contratação de seguros para eventos nos últimos quatro anos. O tema ganhou ainda mais relevância após o incêndio que atingiu o palco principal do </span><i><span style="font-weight: 400;">Tomorrowland</span></i><span style="font-weight: 400;">, na Bélgica, reforçando a atenção global aos riscos inerentes a grandes produções.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O seguro para eventos deixou de ser mera formalidade contratual e passou a integrar a estratégia de proteção de organizadores, patrocinadores e artistas. As apólices atualmente disponíveis no mercado abrangem desde a responsabilidade civil por danos materiais e corporais até coberturas </span><i><span style="font-weight: 400;">all risks</span></i><span style="font-weight: 400;"> para bens, equipamentos e infraestrutura, além de seguros específicos para acidentes pessoais, viagens de equipe e proteção contra perdas financeiras decorrentes de cancelamentos ou adiamentos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sob o ponto de vista jurídico, a contratação de seguros robustos é elemento quase que indispensável. Em eventual incidente, organizadores e patrocinadores podem ser responsabilizados solidariamente, ainda que não tenham participação direta nos fatos. Danos a estruturas provocados por intempéries, falhas técnicas, acidentes ou ataques cibernéticos têm potencial para gerar prejuízos milionários e inviabilizar financeiramente o evento. Por isso, incluir o seguro já na fase de planejamento constitui prática de governança responsável e de mitigação de riscos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Diante de todo o exposto, resta claro que o setor de eventos apresenta um horizonte de crescimento significativo, sendo essencial que empresários e organizadores estejam atentos à contratação de seguros adequados como parte essencial da gestão de riscos para tais eventos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fonte: </span><a href="https://revistaapolice.com.br/2025/07/seguro-para-eventos-cresce-269-no-segundo-semestre-de-2025/"><span style="font-weight: 400;">https://revistaapolice.com.br/2025/07/seguro-para-eventos-cresce-269-no-segundo-semestre-de-2025/</span></a></p>
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		<title>Governo Federal altera correção de Depósitos Judiciais, substituindo SELIC por IPCA</title>
		<link>https://poletto.adv.br/governo-federal-altera-correcao-de-depositos-judiciais-substituindo-selic-por-ipca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Amorim Biesemeyer]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Jul 2025 15:32:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A partir de 1º de janeiro de 2026, a taxa Selic não será mais utilizada para remunerar esses valores, sendo substituída pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).  A medida foi instituída pela portaria MF 1.430/25, que regulamenta o artigo 38 da lei 14.973/24, marco das novas diretrizes para a cobrança da dívida [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A partir de 1º de janeiro de 2026, a taxa Selic não será mais utilizada para remunerar esses valores, sendo substituída pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).  A medida foi instituída pela portaria MF 1.430/25, que regulamenta o artigo 38 da lei 14.973/24, marco das novas diretrizes para a cobrança da dívida ativa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A alteração representa uma transformação profunda na rentabilidade dos depósitos, especialmente no atual cenário macroeconômico. Com a taxa Selic fixada em 15% ao ano e o IPCA acumulado em 5,35% nos últimos doze meses, a nova regra impõe uma diferença de 9,65 pontos percentuais na remuneração. Essa disparidade evidencia a magnitude da mudança para os credores da União, que passarão a ter seus créditos corrigidos por um índice consideravelmente inferior à taxa básica de juros da economia.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A justificativa do Governo para a medida baseia-se na natureza jurídica dos depósitos, cujo objetivo precípuo é a preservação do valor da moeda no tempo, e não o de funcionar como uma aplicação financeira para as partes. Do ponto de vista fiscal, a alteração é vantajosa para o Tesouro Nacional, pois reduz o custo de seus passivos judiciais, gerando uma economia futura relevante para os cofres públicos ao diminuir o ritmo de crescimento da dívida consolidada em litígios.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para os credores – sejam pessoas físicas ou empresas com valores a receber da União –, a nova regra impõe uma reavaliação das expectativas financeiras. O valor que aguarda a resolução de um processo judicial deixará de ser um ativo com rentabilidade real, passando a ser apenas um montante com seu poder de compra protegido contra a inflação oficial. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os depósitos efetuados até a data de 31 de dezembro de 2025 não serão afetados pela mudança. Tais valores continuarão sendo corrigidos pela taxa Selic até o seu efetivo levantamento, protegendo a expectativa de direito das partes que depositaram sob a vigência da regra anterior. A nova sistemática de correção pelo IPCA valerá exclusivamente para os novos depósitos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Caixa Econômica Federal permanecerá como a instituição financeira responsável por administrar os depósitos e realizar o repasse dos valores à Conta Única do Tesouro. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A medida consolida um novo paradigma para a gestão desses recursos, priorizando a estabilidade fiscal em detrimento da remuneração financeira que vigorou por anos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Fonte: </span><a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/434302/governo-substitui-selic-por-ipca-na-correcao-de-depositos-judiciais"><span style="font-weight: 400;">https://www.migalhas.com.br/quentes/434302/governo-substitui-selic-por-ipca-na-correcao-de-depositos-judiciais</span></a><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
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		<title>STJ analisa se fraude à execução afasta proteção do bem de família</title>
		<link>https://poletto.adv.br/stj-analisa-se-fraude-a-execucao-afasta-protecao-do-bem-de-familia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Amorim Biesemeyer]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Jun 2025 11:30:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento para definir se o reconhecimento de fraude à execução é suficiente para afastar a impenhorabilidade do bem de família. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Raul Araújo, quando o placar marcava um voto pelo não conhecimento do recurso e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento para definir se o reconhecimento de fraude à execução é suficiente para afastar a impenhorabilidade do bem de família. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Raul Araújo, quando o placar marcava um voto pelo não conhecimento do recurso e um voto divergente a favor da proteção do imóvel.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O caso analisado envolve embargantes que questionam um acórdão da 4ª Turma do STJ que autorizou a penhora de seu imóvel residencial no contexto de uma execução movida contra a sociedade empresária da qual fazem parte.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A defesa dos devedores sustenta que, embora tenham ocorrido sucessivas doações do bem, o imóvel permaneceu ininterruptamente destinado à habitação da família. Argumenta que essa destinação contínua como moradia justificaria a manutenção da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, mesmo diante do reconhecimento de fraude à execução.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao proferir seu voto, o relator do caso, ministro Humberto Martins, votou pelo não conhecimento dos embargos. O ministro destacou que a análise do recurso encontra barreiras formais, uma vez que a decisão da 4ª Turma não adentrou o mérito da controvérsia jurídica, tendo se baseado na Súmula 7 do STJ (que impede o reexame de provas). Para o relator, não havendo tese de mérito, não se configura a divergência jurisprudencial necessária para a admissibilidade do recurso na Corte Especial.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em voto divergente, o ministro Og Fernandes defendeu o provimento do recurso para garantir a proteção ao imóvel. Ele sustentou que a questão central não é rediscutir a fraude, mas sim definir se a proteção legal ao bem de família se mantém quando sua finalidade de moradia permanece inalterada. Para o ministro, citando precedentes da 2ª Seção, a destinação do imóvel como residência é o elemento determinante para a sua proteção, devendo a impenhorabilidade ser mantida.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O julgamento será retomado futuramente com o voto-vista do ministro Raul Araújo.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Fonte:</b> <a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/432993/stj-analisa-se-fraude-a-execucao-afasta-protecao-do-bem-de-familia"><span style="font-weight: 400;">https://www.migalhas.com.br/quentes/432993/stj-analisa-se-fraude-a-execucao-afasta-protecao-do-bem-de-familia</span></a></p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/stj-analisa-se-fraude-a-execucao-afasta-protecao-do-bem-de-familia/">STJ analisa se fraude à execução afasta proteção do bem de família</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
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		<title>Planejamento Sucessório de Criptoativos: Análise dos Desafios na Transmissão</title>
		<link>https://poletto.adv.br/planejamento-sucessorio-de-criptoativos-analise-dos-desafios-na-transmissao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Amorim Biesemeyer]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 May 2025 20:36:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O avanço exponencial das tecnologias digitais e o crescente uso das criptomoedas como forma de investimento e reserva de valor têm desafiado os paradigmas tradicionais do Direito Sucessório.  A transmissão de ativos digitais, notadamente criptoativos como Bitcoin, Ethereum e outros tokens virtuais, impõe uma reconfiguração conceitual e normativa no âmbito do Direito Civil, uma vez [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O avanço exponencial das tecnologias digitais e o crescente uso das criptomoedas como forma de investimento e reserva de valor têm desafiado os paradigmas tradicionais do Direito Sucessório. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A transmissão de ativos digitais, notadamente criptoativos como </span><i><span style="font-weight: 400;">Bitcoin</span></i><span style="font-weight: 400;">, </span><i><span style="font-weight: 400;">Ethereum</span></i><span style="font-weight: 400;"> e outros tokens virtuais, impõe uma reconfiguração conceitual e normativa no âmbito do Direito Civil, uma vez que tais bens, embora de valor econômico inquestionável, não encontram respaldo expresso na legislação sucessória brasileira. Para além da ausência de respaldo, há uma evidente dificuldade na real transmissão dos bens, uma vez que quase que na totalidade das vezes são inacessíveis pelos herdeiros. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse contexto, destaca-se a distinção entre os dois principais modos de armazenamento desses ativos: as </span><i><span style="font-weight: 400;">hot wallets</span></i><span style="font-weight: 400;">, que permanecem conectadas à internet e são, por isso, mais acessíveis porém mais vulneráveis a ataques cibernéticos; e as </span><i><span style="font-weight: 400;">cold wallets</span></i><span style="font-weight: 400;">, que operam desconectadas da rede, oferecendo maior segurança contra invasões, mas exigindo cuidados específicos quanto à sua conservação e ao acesso por terceiros autorizados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As criptomoedas se caracterizam por sua natureza descentralizada, pela inexistência de intermediário central e por serem armazenadas por meio de chaves criptográficas privadas, o que as torna inacessíveis na hipótese de falecimento do titular, caso não haja planejamento adequado. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Diante da ineficácia do Direito vigente para lidar com tais situações, ainda muito recentes e inovadores na sociedade, surgem desafios de ordem prática e jurídica, como a impossibilidade de identificar ou acessar as carteiras digitais e a inexistência de previsão normativa clara quanto à sua transmissibilidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Segundo Santos e Disconzi (2024), a ausência de uma legislação específica permite concluir que os criptoativos podem ser considerados bens passíveis de herança, nos termos gerais do art. 1.784 do Código Civil. Todavia, a transmissão efetiva destes bens depende da existência de mecanismos que permitam o acesso aos dados criptografados, como a chave privada da carteira digital.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa problemática tem gerado o fenômeno que alguns doutrinadores denominam &#8220;limbo cibernético&#8221;, em que patrimônio digital é perdido pela simples falta de previsão ou documentação em vida do seu titular (PELLENZ et al., 2024).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em que pese a existência de projetos de lei que buscam disciplinar a matéria (a exemplo do PL 4/2025), é imprescindível que o titular desses bens realize planejamento sucessório específico, visando não apenas a transmissibilidade, mas também a preservação da segurança e da confidencialidade das informações.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para além, pela própria natureza do bem, a sua ideia é de ser anônimo, descentralizado, e com regulação mais difícil de atingir, de modo que o projeto de lei até o momento não parece resolver a problemática </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Diante do impasse, a maneira mais segura para mitigar os riscos da perda patrimonial é a de aderir a testamentos com cláusulas sobre ativos digitais. Autores como o Juiz Walter Godoy dos Santos Junior (2025) defendem a inserção de disposições testamentárias claras sobre a existência de ativos digitais, bem como a localização das chaves privadas ou instruções seguras para seu acesso. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Complementarmente, é recomendável considerar a utilização de </span><i><span style="font-weight: 400;">cold wallets</span></i><span style="font-weight: 400;"> e serviços de custódia regulados, que possam oferecer alternativas técnicas seguras para a transmissão.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outro aspecto relevante reside na necessidade de organização documental detalhada. Além do testamento, recomenda-se a criação de inventários digitais, contendo a relação de ativos, plataformas utilizadas, senhas, chaves de autenticação e demais informações relevantes, sempre observando protocolos de segurança da informação. Tal recomendação vai além da preservação de criptoativos, sendo igualmente válida para todo o legado virtual e digital deixado pelo falecido, que compreende não apenas bens patrimoniais, mas também registros pessoais e informações sensíveis armazenadas em meio digital.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A ausência desses cuidados pode tornar impossível o acesso aos ativos, comprometendo o cumprimento da vontade do de cujus e prejudicando os direitos patrimoniais dos herdeiros, com a impossibilidade de acesso aos criptoativos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tomando-se como base as experiências internacionais, destaca-se a experiência dos Estados Unidos, a aplicação do Revised Uniform Fiduciary Access to Digital Assets Act (RUFADAA) tem possibilitado a transmissão de ativos digitais mediante autorização testamentária prévia, harmonizando o direito à sucessão com a proteção de dados e a privacidade. Tal legislação prevê que o titular possa determinar quem terá acesso a seus ativos digitais após sua morte, estabelecendo um modelo de compatibilização entre vontade privada, proteção de dados e transmissão hereditária.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Conforme demonstrado, a ausência de disposição legal específica sobre a sucessão de criptoativos impõe, por ora, a aplicação das regras gerais do Código Civil, notadamente o disposto no art. 1.784. Entretanto, a maior problemática reside não na transmissibilidade em si, mas no acesso aos ativos digitais, dada sua natureza criptografada e dependente de informações que, se não forem organizadas e transmitidas adequadamente, tornam os bens inatingíveis.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse cenário, reforça-se a necessidade de um planejamento sucessório voltado especificamente às criptomoedas, que contemple instrumentos como testamentos, inventários digitais e guarda segura das chaves privadas. Trata-se de uma medida essencial para garantir a preservação patrimonial e o respeito à vontade do autor da herança.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Apesar dos avanços doutrinários e legislativos em curso, ainda existem lacunas relevantes no cenário brasileiro, sobretudo no tocante à regulamentação específica dos ativos digitais e na definição de suas consequências fiscais no contexto sucessório. A tributação de criptomoedas herdadas, por exemplo, carece de normatização clara, o que gera insegurança quanto à incidência de ITCMD, à valoração dos ativos e à obrigação de declaração. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Diante de todo o exposto, enquanto não se concretiza a necessária regulamentação específica, o planejamento sucessório detalhado realizado pelo advogado permanece como instrumento fundamental para assegurar a segurança patrimonial na transmissão desses ativos.</span></p>
<hr />
<p><strong>Referências</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">DINIZ, Maria Helena. </span><i><span style="font-weight: 400;">Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões</span></i><span style="font-weight: 400;">. 37. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">GODOY DOS SANTOS JUNIOR, Walter; SALZEDAS, Iriana Maira Munhoz. O direito sucessório em tempos digitais. </span><i><span style="font-weight: 400;">Revista do IBDFAM: Famílias e Sucessões</span></i><span style="font-weight: 400;">, n. 66, 2025.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">KLEIN, Júlia Schroeder B.; ADOLFO, Luiz Gonzaga S. Herança digital: diretrizes a partir do leading case do Der Bundesgerichtshof. </span><i><span style="font-weight: 400;">Revista Brasileira de Direito Civil</span></i><span style="font-weight: 400;">, 2022.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">PELLENZ, Mayara et al. Herança virtual no Brasil: desafios legais e práticos na gestão do patrimônio digital pós-morte. </span><i><span style="font-weight: 400;">Revista da ESA/OAB-RS</span></i><span style="font-weight: 400;">, 2024.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">SANTOS, Nathan Lopes; DISCONZI, Verônica S. P. Herança digital: sucessão de criptomoedas e NFTs. </span><i><span style="font-weight: 400;">Revista REASE</span></i><span style="font-weight: 400;">, v. 10, n. 10, 2024.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">TARTUCE, Flávio. </span><i><span style="font-weight: 400;">Direito Civil: Direito das Sucessões</span></i><span style="font-weight: 400;">. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.</span></p>
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