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	<title>Bruna Oliveira Souza, Autor em Poletto &amp; Possamai</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
	<lastBuildDate>Fri, 19 Dec 2025 17:28:08 +0000</lastBuildDate>
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		<title>CRIPTOJUD: limites e expectativas na execução judicial</title>
		<link>https://poletto.adv.br/criptojud-limites-e-expectativas-na-execucao-judicial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bruna Oliveira Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Dec 2025 17:28:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O CRIPTOJUD nasceu. Após alguns anos de diligências manuais exaustivas junto às corretoras de criptoativos – e de muita insistência por parte da advocacia militante -, o CNJ finalmente concretizou um acordo de cooperação técnica para a criação da ferramenta, que vinha sendo celebrado desde 2024 com a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCRIPTO). O presidente [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O CRIPTOJUD nasceu. Após alguns anos de diligências manuais exaustivas junto às corretoras de criptoativos – e de muita insistência por parte da advocacia militante -, o CNJ finalmente concretizou um acordo de cooperação técnica para a criação da ferramenta, que vinha sendo celebrado desde 2024 com a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCRIPTO). O presidente do Conselho, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou o lançamento na última terça-feira (05/08).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Muito se fala sobre o passo de modernidade e o benefício para as ações judiciais de execução. Afinal, o CRIPTOJUD irá automatizar as ordens judiciais, outrora morosas, que determinam o bloqueio de criptomoedas em nome dos devedores. Em síntese, uma vez penhorados, os ativos serão transferidos para carteiras em posse da justiça e, após isso, o valor da moeda será liquidado para o real brasileiro e transferido para o credor. Todo o processo será integrado com a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJBr).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Algo muito similar ao que acontece com o SISBAJUD, comumente utilizado para o bloqueio de valores em contas bancárias, contudo voltado aos criptoativos.</p>
<p>Notório, então, que a ferramenta irá conferir modernidade e celeridade à busca judicial. Afinal, antes era preciso expedir ofícios individuais para cada <em>exchange</em>, no intuito de verificar a existência de criptomoedas em nome do devedor. Como a automatização para rastreabilidade integral dos criptoativos garantirá o acesso simultâneo de todas as corretoras, haverá maior dinamicidade, precisão e segurança no procedimento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Porém, como nem tudo são flores, o CRIPTOJUD também terá suas limitações. E as prováveis fraquezas do sistema são, acima de seus benefícios, o verdadeiro reflexo dos maiores empecilhos enfrentados pelo poder judiciário para conferir efetividade às ações de execução, bem como pelos próprios credores que procuram ser ressarcidos por devedores contumazes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A primeira delas se refere ao fato de que apenas as <em>exchanges</em> deverão aderir ao sistema. Isto significa que os criptoativos que não estejam necessariamente custodiados em corretoras online não serão atingidos, o que pode fomentar a realização de transações irregulares de criptomoedas através de plataformas não regulamentadas.</p>
<p>Segundo, apenas as <em>exchanges</em> que operam no Brasil precisarão se cadastrar no CRIPTOJUD e seguir as regras estabelecidas pelo sistema. Ou seja, ativos em <em>exchanges</em> internacionais – que há muito vêm sendo uma alternativa atraente para a aplicação de ativos em paraísos fiscais &#8211; não serão alcançados.</p>
<p>E, por último, as wallets, carteiras digitais que contam com chaves privadas, que inclusive podem ser guardadas em dispositivos físicos, também irão escapar do CRIPTOJUD. Afinal, a ferramenta irá apenas automatizar o procedimento de busca junto às <em>exchanges</em>, que antes era realizado quase que manualmente. A título de ilustração, esperar que o CJ tenha tal abrangência de busca é o mesmo que tentar fazer uma pesquisa pelo SISBAJUD para localizar o dinheiro que se encontra dentro do colchão do devedor.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Inclusive, segundo análise de dados abertos da Receita Federal<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>, a movimentação de cripto fora das corretoras já havia quadriplicado no primeiro semestre de 2023 &#8211; coincidentemente na época da quebra da FTX, <em>exchange</em> sediada em Bahamas que era líder no mercado de criptoativos, evento que gerou uma crise de confiança dos investidores na indústria. Agora, a implantação do CJ certamente será mais um catalisador para que a tendência de auto custódia dos ativos se intensifique no Brasil.</p>
<p>Em suma, se o devedor daquela ação de execução milionária for realmente profissional, é certo que uma simples busca pelo CRIPTOJUD não bastará &#8211; Será preciso mais.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p>De todo modo, o primeiro estágio de desenvolvimento do CRIPTOJUD é realmente um avanço para o judiciário, bem como uma forma de conferir maior efetividade ao princípio da celeridade processual. Contudo, ao que parece, não será a resposta definitiva para o combate à ocultação de patrimônio por meio de criptoativos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Pelo menos por enquanto.</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a>https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos/arquivos/criptoativos_dados_abertos_03052023.pdf/view</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Pais de pet: afeto, mercado bilionário e os novos rumos do Direito</title>
		<link>https://poletto.adv.br/pais-de-pet-afeto-mercado-bilionario-e-os-novos-rumos-do-direito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bruna Oliveira Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Nov 2025 16:26:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Uma série de mudanças estruturais tem levado muitas famílias a postergar a decisão de ter filhos, ao mesmo tempo em que estimula o aumento do número de animais de estimação e traz ao centro o papel dos bichanos na manifestação de afetividade humana. Sem crianças e maior disponibilidade de renda nos lares jovens, os pets [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma série de mudanças estruturais tem levado muitas famílias a postergar a decisão de ter filhos, ao mesmo tempo em que estimula o aumento do número de animais de estimação e traz ao centro o papel dos bichanos na manifestação de afetividade humana. Sem crianças e maior disponibilidade de renda nos lares jovens, os <em>pets</em> ganham renovado espaço nas relações socioafetivas e muitos consideram os animais como seus filhos peludos, autonomeando-se orgulhosamente “pais de <em>pet</em>”.</p>
<p>Esse fenômeno não se restringe ao território nacional; pelo contrário: quedas nas taxas de natalidade e a priorização dos cuidados com <em>pets</em> preocupam também autoridades do outro lado do mundo, como a China<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> e o Japão<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a>. Enquanto os governos buscam combater o rápido envelhecimento da população e o declínio da mão de obra produtiva, é o mercado <em>pet</em> que vem crescendo aceleradamente.</p>
<p>O novo status dos animais de estimação como membros da família abre espaço para alimentação gourmet, roupas grifadas, funerais elaborados e uma ampla gama de serviços que vai desde creches a hotéis e spas especializados. No Brasil, estima-se que os “pais de <em>pet</em>” gastem mais de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais com os animais<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a>,  sendo que a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (ABINPET) informa que o mercado pet brasileiro faturou R$ 75,4 bilhões em 2024, o que representa aumento de 9,6% em relação a 2023.</p>
<p>Não obstante, esse volume de gastos tem uma explicação racional: os benefícios trazidos pelos <em>pets</em> são extremamente valiosos em meio aos desafios da sociedade contemporânea. De acordo com relatório da associação <em>Health for Animals</em><a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a>, ter um <em>pet</em> traz uma série de benefícios terapêuticos, fisiológicos, psicológicos e psicossociais aos seus tutores, dentre os quais a redução da pressão arterial com a consequente diminuição de riscos cardiovasculares, o aumento de atividades físicas, suporte emocional e um senso de melhoramento geral do bem-estar físico e mental.</p>
<p>A expressividade e relevância do fenômeno, como não poderia deixar de ser, tem demandado um novo olhar do direito brasileiro. A Constituição Federal, em seu art. 225, já assegurava a todos o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, impondo à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Em seu inciso VII, reforça o dever do Poder Público de proteger a fauna e a flora, bem como a vedação à crueldade animal.</p>
<p>Essa proteção, contudo, é genérica e não reconhece o <em>status</em> diferenciado dos animais de estimação, tampouco o papel de seu vínculo socioafetivo nas novas configurações familiares. O direito brasileiro, em verdade, sempre tratou os animais como bens móveis, em linha com a classificação prevista no art. 82 do Código Civil. Esse cenário, entretanto, tende a ganhar novos contornos.</p>
<p>Discute-se hoje a reforma do Código Civil por meio do Projeto de Lei n.º 4/2025, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG). A proposta é de uma renovação legislativa abrangente para adaptar a legislação cível à evolução dos valores da sociedade e às novas tecnologias, de modo que o projeto confere especial atenção aos direitos da personalidade e ao direito digital.</p>
<p>Dentre as alterações propostas está o reconhecimento jurídico dos <em>pets</em> como parte integrante do núcleo sociofamiliar, alçando esta forma de manifestação da afetividade humana como fator relevante a ser ponderado pelo direito. É o que se extrai da redação proposta para o art. 19 do Código Civil que passa a definir que “<em>a afetividade humana também se manifesta por expressões de cuidado e de proteção aos animais que compõem o entorno sociofamiliar da pessoa</em>”.</p>
<p>Para além, a proposta legislativa sugere a incorporação do novel art. 91-A ao Código de modo a reconhecer que “<em>os animais são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude de sua natureza especial”</em>, abandonando, desse modo, a classificação anterior que os tratava como simples bens móveis. A redação sugerida para o §2º deixa claro que as disposições relativas aos bens somente serão aplicáveis aos animais subsidiariamente e na medida em que não sejam incompatíveis com sua natureza até o advento da citada lei especial.</p>
<p>A mudança almejada pelo legislador busca conferir respaldo jurídico para um tratamento mais adequado aos animais – em especial àqueles de estimação – trazendo maior harmonia às relações afetivas hoje já vivenciadas por muitos. Tanto é assim que o judiciário já tem sido chamado a responder reiteradamente a casos em que se discute o direito de visitação a animais de estimação e a repartição das despesas com a sua manutenção quando da dissolução do vínculo conjugal.</p>
<p>Decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça<a href="#_ftn5" name="_ftnref5">[5]</a> bem ilustra esse contexto. Na ocasião, a Corte reconheceu a relevância da relação afetiva do casal para com o animal adquirido durante a união estável e a proteção constitucional a tal vínculo. Sem desconsiderar a natureza atribuída aos animais pela lei civil, ponderou a insuficiência do ordenamento jurídico sob este viés, reconhecendo que “<em>os animais de companhia possuem valor subjetivo único e peculiar, aflorando sentimentos bastante íntimos em seus donos, totalmente diversos de qualquer outro tipo de propriedade privada</em>”. Para o deslinde do caso, a Corte declarou a necessidade de considerar para além do vínculo afetivo entre tutores e <em>pet, </em>o bem-estar e o melhor interesse do animal enquanto ser senciente, decidindo, assim, pela manutenção do direito de visitas ao animal.</p>
<p>Nessa linha, o legislador propõe que o parágrafo terceiro do art. 1.566 do Código Civil passe a positivar que <em>“os ex-cônjuges e ex-conviventes têm o direito de compartilhar a companhia e arcar com as despesas destinadas à manutenção dos animais de estimação, enquanto a eles pertencentes”</em>.</p>
<p>Como se vê, a proposta de reforma legislativa positiva o entendimento jurisprudencial corrente que já estabelece critérios que levam em consideração o vínculo afetivo, a responsabilidade pelo cuidado e o bem-estar animal. Ótima notícia para os “pais de <em>pet</em>”: os novos rumos do Direito tendem a legitimar a família multiespécie, conferindo novos contornos à ideia de dignidade humana.</p>
<hr />
<p><strong>Notas de Rodapé</strong></p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/china-tera-e-breve-mais-pets-do-que-criancas-pequenas-entenda-por-que-equacao-ameaca-economia/</p>
<p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> https://exame.com/mundo/no-japao-os-pets-superam-as-criancas-e-viram-prioridade-nas-familias/</p>
<p><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a>https://www.cnnbrasil.com.br/lifestyle/pais-de-pet-tendem-a-gastar-mais-de-r-200-por-mes-com-bichos-diz-levantamento/</p>
<p><a href="#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a> https://healthforanimals.org/reports/pet-care-report/global-trends-in-the-pet-population/</p>
<p><a href="#_ftnref5" name="_ftn5">[5]</a> REsp n.º 1.713.167/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 9/10/2018.</p>
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		<item>
		<title>O mercado de seguros e a reparação financeira por acidentes aéreos.</title>
		<link>https://poletto.adv.br/o-mercado-de-seguros-e-a-reparacao-financeira-por-acidentes-aereos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bruna Oliveira Souza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Dec 2024 14:25:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Brasil registrou nove acidentes aéreos em 2024. O número é informado no site Rede de Segurança da Aviação (ASN), da Flight Safety Foundation[1], organização internacional dedicada à segurança da aviação. Segundo a mesma base de dados, 66 pessoas morreram no Brasil em razão de acidentes dessa natureza no mesmo período. Embora não sejam comuns, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Brasil registrou nove acidentes aéreos em 2024. O número é informado no site Rede de Segurança da Aviação (ASN), da Flight Safety Foundation<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>, organização internacional dedicada à segurança da aviação. Segundo a mesma base de dados, 66 pessoas morreram no Brasil em razão de acidentes dessa natureza no mesmo período.</p>
<p>Embora não sejam comuns, os acidentes aéreos são eventos de grande impacto, tanto em termos humanos quanto financeiros. E, diante de uma tragédia de grandes proporções, além dos danos materiais, o abalo moral das vítimas e familiares também é contabilizado nas indenizações que surgem em razão de quedas de aeronaves.</p>
<p>É nesse contexto que o contrato de seguro desempenha papel fundamental. Quando ocorre um acidente, o seguro de aviação entra em cena para mitigar as consequências econômicas, tanto para os passageiros quanto para as empresas envolvidas. Além disso, o mercado securitário proporciona um meio de reparação financeira por meio de seguros, que cobrem danos materiais, lesões pessoais e até mesmo o falecimento dos envolvidos.</p>
<p>O trágico incidente ocorrido em agosto deste ano na região de Vinhedo, no Estado de São Paulo, a título de exemplo, destaca a importância das diversas modalidades de apólices de seguro de aviação, uma vez que os familiares das 62 vítimas enfrentam agora o processo de reivindicação de indenizações, além de toda a complexidade jurídica envolvida na apuração do acidente.</p>
<p>Além de estabelecer princípios e condições que regem as seguradoras e os beneficiários de seguro em caso de tragédias, a esfera securitária, em seu viés jurídico, envolve questões que abrangem também a responsabilidade civil das empresas aéreas. Isto porque a responsabilidade pela segurança aérea dos passageiros e tripulantes recai sobre vários agentes, incluindo as companhias, fabricantes de aeronaves e autoridades reguladoras.</p>
<p>Um dos principais tipos de seguros utilizados nesse contexto é o seguro de responsabilidade civil, que garante a compensação das vítimas de acidentes. A cobertura de responsabilidade civil é de grande relevância na aviação, em razão dos altos valores das indenizações. Destaca-se que, em razão do diálogo existente entre o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil das companhias aéreas é objetiva – o que impõe às empresas a obrigação de indenizar os prejuízos sofridos pelas vítimas e seus familiares independentemente de culpa, ou seja, sem que a vítima tenha que provar eventuais falhas mecânicas ou qualquer negligência da companhia aérea.</p>
<p>Ainda, conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a>, o Seguro de Responsabilidade Civil por Danos Pessoais e Materiais em Caso de Acidente Aéreo (RETA) é obrigatório para todas as aeronaves em operação no território nacional, pois oferece cobertura para passageiros, tripulantes, bagagens e danos provocados a terceiros no solo. A indenização soa como uma espécie de DPVAT do transporte aéreo, com valor a ser calculado de acordo com a profissão e remuneração da vítima em vida.</p>
<p>Além do RETA, o seguro de carga e o seguro de casco também são utilizados para reparar os danos materiais, tanto das aeronaves quanto das mercadorias transportadas. Essa espécie de instrumento é frequentemente encontrada como Seguro LUC (Limite Único Combinado), que oferece coberturas complementares ao casco. A regulamentação dos seguros dessa espécie é regida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), bem como pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) através da Resolução CNSP n. º 442, de 08 de agosto de 2022.</p>
<p>Também é preciso considerar a evolução das tecnologias e das práticas de segurança, pois com o aumento da automação e com o avanço das tecnologias de monitoramento de aeronaves, novos desafios surgem para as seguradoras na avaliação dos riscos e no oferecimento de coberturas.</p>
<p>É possível concluir, portanto, que apesar das inovações tecnológicas e das mudanças nas regulamentações de segurança aérea frequentemente alterarem a dinâmica do mercado de seguros no setor de aviação, a relevância do contrato não se modifica. O seguro é instrumento crucial para o exercício de uma atividade de tamanho risco como a aviação, e as empresas do setor têm a obrigação permanente de zelar pela integridade de todos os envolvidos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>________________</p>
<p>Código Brasileiro de Aeronáutica: <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7565compilado.htm">https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7565compilado.htm</a></p>
<p>CNN Brasil | Voepass aciona seguradora para indenizar famílias das vítimas de acidente aéreo: <a href="https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/voepass-aciona-seguradora-para-indenizar-familias-das-vitimas-de-acidente-aereo/">https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/voepass-aciona-seguradora-para-indenizar-familias-das-vitimas-de-acidente-aereo/</a></p>
<p>Conjur | Acidentes aéreos e os direitos dos familiares das vítimas à indenização: <a href="https://www.conjur.com.br/2024-set-06/acidentes-aereos-e-os-direitos-dos-familiares-das-vitimas-a-indenizacao/">https://www.conjur.com.br/2024-set-06/acidentes-aereos-e-os-direitos-dos-familiares-das-vitimas-a-indenizacao/</a></p>
<p>Flight Safety Foundation: <a href="https://asn.flightsafety.org/database/countries/pp">https://asn.flightsafety.org/database/countries/pp</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Metrópoles | Voepass aciona seguro para indenizar parentes das vítimas da tragédia: <a href="https://www.metropoles.com/sao-paulo/voepass-seguro-indenizar-parentes">https://www.metropoles.com/sao-paulo/voepass-seguro-indenizar-parentes</a></p>
<p>Migalhas | Seguro de acidente aéreo: entenda a importância e a cobertura no Brasil: <a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/415978/seguro-de-acidente-aereo-entenda-a-importancia-e-cobertura-no-brasil">https://www.migalhas.com.br/depeso/415978/seguro-de-acidente-aereo-entenda-a-importancia-e-cobertura-no-brasil</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a>https://asn.flightsafety.org/database/countries/pp</p>
<p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> Conforme <em>caput </em>do art. 281.</p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/o-mercado-de-seguros-e-a-reparacao-financeira-por-acidentes-aereos/">O mercado de seguros e a reparação financeira por acidentes aéreos.</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
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