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	<title>Brenda Acosta Macieywski, Autor em Poletto &amp; Possamai</title>
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	<link>https://poletto.adv.br/author/brenda-acosta-macieywski/</link>
	<description>Sociedade de Advogados</description>
	<lastBuildDate>Mon, 14 Sep 2026 15:50:07 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
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		<title>O avanço do seguro de R&#038;W em operações de M&#038;A no Brasil: solução real ou risco mal dimensionado?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Brenda Acosta Macieywski]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Sep 2026 15:49:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito do seguro]]></category>
		<category><![CDATA[direito societário]]></category>
		<category><![CDATA[due diligence]]></category>
		<category><![CDATA[fusões e aquisições]]></category>
		<category><![CDATA[gestão de riscos empresariais]]></category>
		<category><![CDATA[representations and warranties]]></category>
		<category><![CDATA[seguro de M&A]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Garantia]]></category>
		<category><![CDATA[seguro R&W]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O seguro de M&#38;A, mais conhecido como R&#38;W (Representations and Warranties, ou declarações e garantias), vem ganhando espaço nas operações de fusões e aquisições no Brasil. O produto cresceu de forma expressiva nos últimos dois anos: as submissões de apólices registraram alta de cerca de 50% entre 2024 e 2025, segundo dados do The RiskPoint [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O seguro de M&amp;A, mais conhecido como R&amp;W (Representations and Warranties, ou declarações e garantias), vem ganhando espaço nas operações de fusões e aquisições no Brasil. O produto cresceu de forma expressiva nos últimos dois anos: as submissões de apólices registraram alta de cerca de 50% entre 2024 e 2025, segundo dados do The RiskPoint Group.</p>
<p>Na mesma linha, o Brasil atualmente lidera o volume de M&amp;As na América Latina, tendo respondido por aproximadamente 56% das operações da região no primeiro semestre de 2026, com R$ 166,8 bilhões movimentados, conforme a TTR Data. Esse modelo de seguro faz sentido em cenários com menor quantidade de negócios, porém de maior porte</p>
<p>O seguro R&amp;W transfere para a seguradora o risco de indenização por quebra das declarações e garantias prestadas pelo vendedor no contrato de compra e venda. Se depois do fechamento do contrato aparecer uma dívida tributária anterior à aquisição, uma reclamação trabalhista, ou um passivo ambiental deixado de lado, por exemplo, a apólice pode ser acionada, dentro dos limites, franquias e exclusões contratados.</p>
<p>Para o vendedor, isso significa poder deixar o negócio sem ficar exposto a cobranças futuras. Para o comprador, é uma fonte adicional de ressarcimento, sem precisar entrar em uma disputa litigiosa diretamente com quem já saiu da sociedade.</p>
<p>Uma linha divisória sobre esse tipo de seguro reside no fato de que sua ideia é a de cobrir riscos desconhecidos, não riscos identificados.</p>
<p>Ou seja, passivos encontrados durante o procedimento de due dilligence, anterior ao negócio, normalmente não integram a apólice, sendo tratados por ajuste de preço, indenização específica ou outro método estipulado pelas partes.</p>
<p>Justamente por isso que o due dilligence permanece sendo uma etapa tão essencial, mesmo diante da contratação de um seguro. É a qualidade deste procedimento que determina o que a seguradora vai aceitar cobrir e a partir de qual valor.</p>
<p>Até mesmo porque os termos do contrato de seguro são diretamente influenciados pelo escopo das investigações, como os resultados foram reportados nos relatórios finais e de como as declarações e garantias foram redigidas no contrato de compra e venda.</p>
<p>Um seguro contratado após uma due dilligence de escopo reduzido, com relatórios sem aprofundamento, geram o risco de o segurado acreditar que determinado passivo está coberto e, em apuração, a seguradora considerar que tal contingência era previamente identificável e negar a cobertura.</p>
<p>Esse impacto é direto aos contratantes que passaram a enxergar o seguro como um verdadeiro substituto a due dilligence.</p>
<p>Em operações de fusão ou aquisição de sociedades de grande porte, o seguro deveria trazer uma camada adicional de proteção ao comprador frente a todos os passivos que possam ter ficado por debaixo dos panos – não uma alternativa às auditorias necessárias para a operação.</p>
<p>Ter essa consciência sobre o escopo do seguro de R&amp;W é muito importante também aos que redigem cláusulas de <em>representation and warranties</em> no contrato principal. É imprescindível que essas cláusulas estejam alinhadas com a precisão das informações prestadas durante a <em>due dilligence</em> e com os termos da apólice.</p>
<p>A ausência desse alinhamento pode resultar na contratação de um seguro de elevado custo que, na prática, não oferece proteção para os riscos que a empresa efetivamente pretendia mitigar. Impõe-se assim a adoção de uma postura informada e cautelosa.</p>
<p>Desse modo, conclui-se que o seguro de R&amp;W somente cumprirá sua finalidade quando houver alinhamento entre todas as etapas da operação: due dilligence, redação contratual e negociação dos termos da apólice desde o início.</p>
<p>Na última operação de M&amp;A da qual você participou, a due diligence, as declarações e garantias do contrato, e a apólice de R&amp;W foram estruturadas sob uma assessoria jurídica, capaz de garantir que essas três peças conversem entre si?</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fontes:</strong> <span class="contents" data-content-reference-start="8" data-content-reference-end="122"><span class="" data-state="closed"><a class="decorated-link" href="https://revistaapolice.com.br/2026/08/seguro-de-rw-avanca-e-ajuda-a-destravar-mas-no-brasil/?utm_source=chatgpt.com" target="_blank" rel="noopener">Revista Apólice</a></span></span> | <span class="contents" data-content-reference-start="125" data-content-reference-end="241"><span class="" data-state="closed"><a class="decorated-link" href="https://www.segs.com.br/seguros/454325-seguro-de-r-w-ganha-espaco-e-impulsiona-operacoes-de-m-a-no-brasil?utm_source=chatgpt.com" target="_blank" rel="noopener">SEGS</a></span></span> | <span class="contents" data-content-reference-start="244" data-content-reference-end="314"><span class="" data-state="closed"><a class="decorated-link" href="https://blog.ttrdata.com/insurance-for-ma-transactions/?utm_source=chatgpt.com" target="_blank" rel="noopener">TTR Data</a></span></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<ul>
<li>
<h3>LEIA MAIS</h3>
</li>
<li><a href="https://poletto.adv.br/seguro-garantia-judicial-recusa-juizo-stj/">Seguro-garantia judicial: a apólice pode ser recusada pelo juízo?</a></li>
<li><a href="https://poletto.adv.br/seguro-garantia-com-clausula-de-retomadao-que-sua-empresa-precisa-saber-antes-de-aceitar-essa-exigencia-em-uma-licitacao/">Seguro-garantia com cláusula de retomada:O que sua empresa precisa saber antes de aceitar essa exigência em uma licitação?</a></li>
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</ul>
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		<title>Seguro-garantia com cláusula de retomada:O que sua empresa precisa saber antes de aceitar essa exigência em uma licitação?</title>
		<link>https://poletto.adv.br/seguro-garantia-com-clausula-de-retomadao-que-sua-empresa-precisa-saber-antes-de-aceitar-essa-exigencia-em-uma-licitacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Brenda Acosta Macieywski]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Aug 2026 15:19:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[cláusula de retomada]]></category>
		<category><![CDATA[contratos administrativos]]></category>
		<category><![CDATA[direito administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[direito do seguro]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 14.133/2021]]></category>
		<category><![CDATA[licitações públicas]]></category>
		<category><![CDATA[obras de grande vulto]]></category>
		<category><![CDATA[Performance Bond]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Garantia]]></category>
		<category><![CDATA[TCU seguro-garantia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A cláusula de retomada muda a forma como o seguro-garantia funciona nas contratações públicas de obras e serviços de engenharia. Nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, o seguro-garantia pode deixar de exercer apenas uma função indenizatória para também permitir que a seguradora assuma a continuidade da execução contratual, mediante a chamada cláusula de retomada. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A cláusula de retomada muda a forma como o seguro-garantia funciona nas contratações públicas de obras e serviços de engenharia. Nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, o seguro-garantia pode deixar de exercer apenas uma função indenizatória para também permitir que a seguradora assuma a continuidade da execução contratual, mediante a chamada cláusula de retomada.</p>
<p>Entenda o que é, como funciona, onde aparece e quais pontos costumam passar despercebidos por quem exige a apresentação ou é obrigado a contratar esse tipo de seguro ao licitar.</p>
<h2><strong>O que é a cláusula de retomada</strong></h2>
<p>A cláusula de retomada tem previsão no artigo 102 da Lei 14.133/21, a Nova Lei de Licitações. Por meio dela, a seguradora se compromete a assumir a execução da obra ou do serviço de engenharia caso o contratado não cumpra o contrato, em vez de apenas pagar uma indenização em dinheiro. O modelo foi inspirado nos <em>performance bonds</em> utilizados em diversos mercados internacionais, especialmente nos Estados Unidos.</p>
<p>Não se trata de garantia autônoma que possa ser somada ao seguro-garantia comum. Em verdade, uma modalidade própria de seguro-garantia, criada para cobrir o risco específico das obras paralisadas por inadimplemento do contratado.</p>
<h2><strong>Como funciona</strong></h2>
<h3>Seguradora como interveniente anuente</h3>
<p>Quando o edital exige a cláusula de retomada, a seguradora assina o contrato principal como interveniente anuente. Isso dá a ela o direito de acompanhar a obra de perto, pedir relatórios de medição, auditar o andamento físico e financeiro e até usar câmeras e sensores no canteiro, prerrogativas que permitem acompanhar a execução do contrato para avaliar o risco e, se necessário, preparar eventual retomada da obra.</p>
<h3>Quando o sinistro se caracteriza</h3>
<p>Nos contratos submetidos ao art. 102 da Lei nº 14.133/2021, a caracterização do sinistro depende da conclusão do processo administrativo que apure o inadimplemento do contratado, observados os requisitos legais e contratuais. O que a seguradora pode fazer</p>
<p>Caracterizado o sinistro, em regra, caberá à seguradora optar, nos termos da lei e da apólice, entre indenizar ou assumir a execução do contrato.</p>
<h3>Qual o limite de cobertura</h3>
<p>A cobertura pode chegar a até 30% do valor do contrato, mas esse percentual só é permitido em obras e serviços de engenharia de grande vulto, assim classificados conforme o valor atualizado periodicamente pela legislação (que hoje é de R$ 259 milhões).</p>
<h3><strong>Onde a cláusula aparece</strong></h3>
<p>A cláusula de retomada aparece nos editais e contratos de licitações públicas para obras e serviços de engenharia de grande vulto, regidos pela Lei 14.133/21, assim como no clausulado da apólice de seguro-garantia. Estados e municípios vêm publicando seus próprios modelos para detalhar o mecanismo, como fez o governo de Mato Grosso por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e vem sendo objeto de manifestações do TCU, pareceres jurídicos e debates especializados, por ser uma inovação ainda pouco consolidada na prática brasileira.</p>
<h2><strong>Os pontos que passam despercebidos</strong></h2>
<h3>Cobertura concentrada nas obras de grande vulto</h3>
<p>Estudo acadêmico desenvolvido no âmbito do Programa de Mestrado da FGV Direito SP, cruzou os dados do TCU com o desenho da lei e encontrou um resultado revelador. Entre as obras do PAC paralisadas por abandono da empresa contratada, justamente o risco que a cláusula de retomada poderia endereçar, apenas 1 em 674 era de grande vulto. Entre as paralisadas por motivo técnico, apenas 14 em 1.359 se enquadravam nesse critério. Na prática, a cobertura de 30%, necessária para tornar a retomada viável para a seguradora, alcança uma fração mínima das obras que de fato ficam paradas no país</p>
<h3>Indenização integral, não indenização pelo dano real</h3>
<p>Quando a seguradora opta por não retomar a obra, ela paga o valor integral da apólice, não o prejuízo efetivamente sofrido pela Administração. A doutrina aproxima essa regra de uma cláusula penal compensatória, que funciona como incentivo contratual, não como reparação de dano. Isso muda o cálculo de risco da seguradora e, no fim, o custo do prêmio repassado ao contratado.</p>
<h3>Exigência cumulada com seguro-garantia comum é irregular</h3>
<p>Em julho de 2026, o TCU analisou uma licitação que exigia, ao mesmo tempo, um seguro-garantia comum de 5% e um seguro-garantia com cláusula de retomada de 10% do valor do contrato. O órgão responsável alegou que não havia sobreposição, justificando a exigência pela complexidade da obra. O Tribunal discordou. Entendeu que a cláusula de retomada já é, por definição legal, uma modalidade de seguro-garantia que cobre o mesmo risco, de modo que exigir as duas garantias ao mesmo tempo gera cobrança em duplicidade sobre o contratado. O Tribunal também destacou que qualquer percentual elevado de garantia precisa de fundamentação técnica individualizada, baseada em estudo concreto de risco (Acórdão 1.513/2026, Informativo de Licitações e Contratos n. 529).</p>
<h3>Mais garantia pode significar menos concorrência</h3>
<p>Dados da Controladoria-Geral da União mostram que, quanto maior o percentual de garantia exigido, menor a concorrência na licitação. Editais com garantia acima de 5% tiveram em média 3,86 licitantes, contra 4,75 nos editais com garantia padrão. O desconto médio também caiu de 8,56% para 5,62%. Os dados indicam correlação, embora não permitam afirmar, por si só, relação de causa e efeito.</p>
<h2><strong>Comparativo, seguro-garantia comum x seguro-garantia com cláusula de retomada</strong></h2>
<p>&nbsp;</p>
<table style="height: 624px; width: 96.831%; border-collapse: collapse; border: 1px solid #000000;">
<thead>
<tr style="height: 80px;">
<th style="width: 29.8602%; height: 80px; border: 1px solid #000000; color: #000000; text-align: left; padding: 8px;"><strong>Critério</strong></th>
<th style="width: 34.6887%; height: 80px; border: 1px solid #000000; color: #000000; text-align: left; padding: 8px;"><strong>Seguro-garantia comum</strong></th>
<th style="width: 35.9593%; height: 80px; border: 1px solid #000000; color: #000000; text-align: left; padding: 8px;"><strong>Seguro-garantia com cláusula de retomada</strong></th>
</tr>
<tr style="height: 104px;">
<td style="width: 29.8602%; height: 104px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;"><strong>Aplicação</strong></td>
<td style="width: 34.6887%; height: 104px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;">Contratações em geral</td>
<td style="width: 35.9593%; height: 104px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;">Obras e serviços de engenharia de grande vulto, acima de R$ 259 milhões</td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr style="height: 80px;">
<td style="width: 29.8602%; height: 80px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;"><strong>Percentual máximo de cobertura</strong></td>
<td style="width: 34.6887%; height: 80px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;">Até 10% do valor do contrato, em regra</td>
<td style="width: 35.9593%; height: 80px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;">Até 30% do valor do contrato, apenas em obras de grande vulto</td>
</tr>
<tr style="height: 152px;">
<td style="width: 29.8602%; height: 152px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;"><strong>Papel da seguradora</strong></td>
<td style="width: 34.6887%; height: 152px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;">Garante o pagamento em caso de inadimplemento</td>
<td style="width: 35.9593%; height: 152px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;">Pode acompanhar a execução contratual e, em caso de sinistro, optar pela retomada da obra ou pela indenização, conforme a apólice e a legislação.</td>
</tr>
<tr style="height: 104px;">
<td style="width: 29.8602%; height: 104px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;"><strong>Fiscalização da obra</strong></td>
<td style="width: 34.6887%; height: 104px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;">Não prevista como regra</td>
<td style="width: 35.9593%; height: 104px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;">Prevista, com acesso a relatórios, auditorias e monitoramento do canteiro</td>
</tr>
<tr style="height: 104px;">
<td style="width: 29.8602%; height: 104px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;"><strong>Resposta ao sinistro</strong></td>
<td style="width: 34.6887%; height: 104px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;">Pagamento da indenização, nos limites da apólice, conforme o prejuízo indenizável apurado</td>
<td style="width: 35.9593%; height: 104px; border: 1px solid #000000; color: #000000; padding: 8px;">Escolha exclusiva da seguradora, entre pagar valor integral ou retomar a obra</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<ul>
<li>
<h2><strong>Ainda tem dúvidas?</strong></h2>
</li>
</ul>
<p>Cada licitação e cada contrato têm riscos próprios. Antes de aceitar a exigência de seguro-garantia com cláusula de retomada, ou de estruturar um edital com esse requisito, vale avaliar se o percentual exigido tem fundamentação técnica adequada e se não há sobreposição com outras garantias já previstas.</p>
<p>Uma análise jurídica especializada auxilia na identificação dos riscos envolvidos e na melhor estratégia de proteção contratual.</p>
<p><strong>Fontes: </strong> <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm" target="_blank" rel="noopener">Planalto</a> | <a href="https://cnseg.org.br/noticias/folha-de-s-paulo-seguro-garantia-com-clausula-de-retomada-ja-protege-r-3-3-bilhoes-em-obras-de-infraestrutura" target="_blank" rel="noopener">CNSeg</a><strong> | </strong><a href="https://www.conjur.com.br/2025-set-06/clausula-de-retomada-nas-licitacoes-maior-seguranca-para-administracao-ou-restricao-do-universo-de-participantes/" target="_blank" rel="noopener">Conjur</a> | <a href="https://leandromaciel.pro/tcu-exigencia-simultanea-de-seguro-garantia-e-seguro-garantia-com-clausula-de-retomada/" target="_blank" rel="noopener">Leandro Maciel Pro</a> | <a href="https://www.sinfra.mt.gov.br/documents/d/sinfra/anexo-i-seguro-garantia-com-clausula-de-retomada-4" target="_blank" rel="noopener">Sinfra MT</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<ul>
<li><strong>LEIA TAMBÉM: </strong></li>
</ul>
<p><a href="https://poletto.adv.br/seguro-garantia-aduaneiro-como-funciona/" target="_blank" rel="noopener">Seguro-garantia aduaneiro: como funciona e quando ele pode ser utilizado?</a></p>
<p><a href="https://poletto.adv.br/seguro-garantia-x-fianca-bancaria/" target="_blank" rel="noopener">Seguro-garantia ou fiança bancária: qual garantia faz mais sentido para sua operação?</a></p>
<p><a href="https://poletto.adv.br/seguros-de-grandes-riscos-e-liberdade-contratual-o-que-esta-em-jogo-na-adi-7-074/" target="_blank" rel="noopener">Seguros de grandes riscos e liberdade contratual: o que está em jogo na ADI 7.074</a></p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/seguro-garantia-com-clausula-de-retomadao-que-sua-empresa-precisa-saber-antes-de-aceitar-essa-exigencia-em-uma-licitacao/">Seguro-garantia com cláusula de retomada:O que sua empresa precisa saber antes de aceitar essa exigência em uma licitação?</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Seguros de grandes riscos e liberdade contratual: o que está em jogo na ADI 7.074</title>
		<link>https://poletto.adv.br/seguros-de-grandes-riscos-e-liberdade-contratual-o-que-esta-em-jogo-na-adi-7-074/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Brenda Acosta Macieywski]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Jul 2026 19:20:28 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://poletto.adv.br/?p=12285</guid>

					<description><![CDATA[<p>Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal uma das discussões mais relevantes dos últimos anos para o mercado segurador brasileiro: a constitucionalidade da Resolução CNSP nº 407/2021, que instituiu um regime regulatório diferenciado para os seguros de grandes riscos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.074, proposta pelo Partido dos Trabalhadores, poderá definir os [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal uma das discussões mais relevantes dos últimos anos para o mercado segurador brasileiro: a constitucionalidade da Resolução CNSP nº 407/2021, que instituiu um regime regulatório diferenciado para os seguros de grandes riscos.</p>
<p>A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.074, proposta pelo Partido dos Trabalhadores, poderá definir os limites da atuação normativa do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), bem como o alcance da liberdade contratual nas relações entre seguradoras e grandes segurados.</p>
<p>Editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, a resolução criou um regime próprio para os chamados seguros de grandes riscos, aplicável, em linhas gerais, a contratos celebrados por empresas que atendam aos critérios econômicos definidos pela regulamentação, envolvendo elevadas importâncias seguradas e empresas com expressiva capacidade econômica, geralmente em setores como petróleo, aeronáutico, marítimo, nuclear e de crédito.</p>
<p>Para esses contratos de seguro, a norma estabeleceu, entre outros pontos, a presunção de ampla liberdade negocial e de paridade entre segurado ou tomador e seguradora (art. 4º), a dispensa do registro prévio, perante a SUSEP, das condições contratuais e notas técnicas atuariais (art. 7º) e a exigência de manifestação de vontade expressa para a formação e alteração do contrato (art. 4º, §2º, e art. 5º).</p>
<p>Na petição inicial da ADI, foram sustentadas duas frentes de inconstitucionalidade. Sob o aspecto formal, argumentou-se que o CNSP teria extrapolado sua competência regulamentar, invadindo matéria sujeita à reserva legal (art. 22, I e VII, da Constituição Federal) e violando o princípio da separação dos Poderes ao alterar elementos estruturantes do contrato de seguro por meio de resolução administrativa. Sob o aspecto material, sustentou-se que a flexibilização regulatória dos seguros de grandes riscos colocaria em risco a ordem econômica e o interesse público, ao permitir que setores considerados estratégicos da economia ficassem sujeitos a cláusulas definidas unilateralmente pelas seguradoras.</p>
<p>A Procuradoria-Geral da República sustentou, em parecer, que a disciplina da matéria dependeria de tratamento legislativo formal, com fundamento nos arts. 22 e 192 da Constituição Federal.</p>
<p>Em linha semelhante, pareceres elaborados pela professora Judith Martins-Costa e pelo professor Gilberto Bercovici, a pedido do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), admitido como amicus curiae no processo, defenderam que a Resolução CNSP nº 407/2021 teria criado uma categoria contratual não prevista em lei e transformado a presunção relativa de paridade prevista no art. 421-A do Código Civil em uma presunção praticamente absoluta, incompatível com a lógica protetiva historicamente associada ao contrato de seguro.</p>
<p>Por outro lado, a Advocacia-Geral da União e os órgãos técnicos do então Ministério da Economia defenderam a validade da norma, argumentando que ela apenas adequou o tratamento regulatório dos seguros de grandes riscos aos princípios da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e às melhores práticas internacionais, sem afastar a competência fiscalizatória da SUSEP.</p>
<p>Antes do pedido de destaque formulado pelo Ministro Flávio Dino, o relator, Ministro Gilmar Mendes, votou pela improcedência do pedido, reconhecendo a constitucionalidade da Resolução CNSP nº 407/2021</p>
<p>. Na sessão virtual realizada entre 19 e 26 de junho de 2026, formou-se maioria nesse sentido, acompanhando o relator os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Luiz Fux.</p>
<p>Embora a tendência observada até o momento seja favorável à constitucionalidade da norma, o desfecho formal do julgamento dependerá de nova apreciação pelo Plenário físico. Ainda assim, a ADI nº 7.074 já se tornou um marco no debate acerca dos limites da atuação normativa do CNSP e da SUSEP.</p>
<p>Caso a resolução seja confirmada, consolida-se o regime diferenciado que vem sendo praticado pelo mercado desde 2021, conferindo maior segurança jurídica à utilização de cláusulas fundadas na liberdade negocial, à dispensa de registro prévio de condições contratuais e à adoção de mecanismos próprios de formação contratual em apólices de grandes riscos.</p>
<p>Além disso, o caso evidencia uma discussão mais ampla, ainda não completamente pacificada pelos tribunais superiores: a tensão entre a presunção de paridade contratual prevista no art. 421-A do Código Civil e o regime protetivo tradicionalmente associado aos contratos de adesão. Trata-se de debate que transcende o mercado segurador e alcança diversas relações empresariais complexas.</p>
<p>Mesmo que a resolução seja confirmada, uma das questões que tende a permanecer relevante diz respeito aos critérios para caracterização da efetiva paridade entre seguradora e segurado. Em outras palavras, permanecerá em debate se a mera qualificação da apólice como seguro de grandes riscos é suficiente para justificar a presunção de equilíbrio contratual ou se será necessária a demonstração concreta de efetiva negociação entre as partes.</p>
<p>Nesse contexto, a discussão tende a migrar do plano estritamente regulatório para o plano probatório. Ainda que o regime diferenciado seja validado pelo STF, continuará sendo relevante a capacidade das seguradoras de demonstrar que determinadas cláusulas — especialmente aquelas relacionadas a exclusões de cobertura, limitações de risco e condições específicas de indenização — foram efetivamente negociadas.</p>
<p>Afinal, o julgamento não trata apenas da validade da Resolução CNSP nº 407/2021, mas também da forma como os tribunais deverão analisar, no futuro, a liberdade contratual, a negociação efetiva e a paridade entre as partes em apólices de grandes riscos.</p>
<p>Resta saber, na prática, em que medida as seguradoras conseguirão demonstrar, em eventual discussão judicial, que suas cláusulas resultaram de efetiva negociação entre as partes e não de mera adesão do segurado às condições previamente estabelecidas.</p>
<p>Fontes: <a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6342164" target="_blank" rel="noopener">STF</a> | <a href="https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-vai-recomecar-julgamento-de-regra-que-flexibiliza-seguros-de-grandes-riscos?utm_medium=email&amp;utm_campaign=jota_info__ultimas_noticias__destaques_-_2962026&amp;utm_source=RD+Station" target="_blank" rel="noopener">JOTA</a></p>
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		<title>Data centers de IA são um risco grande demais para o mercado segurador?</title>
		<link>https://poletto.adv.br/data-centers-de-ia-sao-um-risco-grande-demais-para-o-mercado-segurador/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Brenda Acosta Macieywski]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jun 2026 11:16:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A corrida global por infraestrutura de IA está impulsionando uma nova geração de data centers &#8220;hiperescala&#8221;, complexos, caros e concentrados. O custo de construção de um único centro pode ultrapassar US$ 20 bilhões e, após a instalação de GPUs e outras tecnologias, esse valor pode mais do que dobrar, segundo estudo do Swiss Re Institute. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A corrida global por infraestrutura de IA está impulsionando uma nova geração de data centers &#8220;hiperescala&#8221;, complexos, caros e concentrados. O custo de construção de um único centro pode ultrapassar US$ 20 bilhões e, após a instalação de GPUs e outras tecnologias, esse valor pode mais do que dobrar, segundo estudo do Swiss Re Institute.</p>
<p>Os empreendimentos anteriores representavam riscos já conhecidos pelas seguradoras; os novos data centers, no entanto, são concebidos como grandes campi tecnológicos, com sistemas altamente densos e fortes interdependências operacionais, ampliando a concentração de riscos em um único local.</p>
<p>Esses projetos exigem investimentos intensivos em capital e dependem de sistemas avançados de refrigeração, fornecimento de energia em alta tensão e infraestrutura de backup, hardware sofisticado e softwares robustos de segurança. As exigências da inteligência artificial criam exposições menos conhecidas pelo mercado segurador, como vazamento em sistemas de cooling líquido e incêndios em baterias.</p>
<p>Além disso, antes, uma seguradora distribuía exposição entre inúmeros estabelecimentos para viabilizar uma mesma operação, agora, um único campus de IA representa bilhões de dólares de exposição concentrada. O risco a ser assumido pela seguradora tornou-se sistêmico, uma vez que os data centers não são apenas imóveis, mas sustentam operações de bancos, e-commerces, telecomunicações e até serviços públicos. Uma única interrupção pode gerar perdas simultâneas em dezenas de setores, por meio de perda de lucros da própria operação e de prejuízos na cadeia de suprimentos de terceiros, como fornecedores e clientes.</p>
<p>Os megaprojetos de IA também constituem novo risco geográfico. Energia barata e terrenos disponíveis atraem construções para as mesmas regiões (geralmente expostas a eventos naturais, como é o caso dos estados de Abilene, Texas e Virginia, nos Estados Unidos) e acabam levando a concentração do capital segurado a uma pequena área geográfica. Isto quer dizer que uma única catástrofe natural pode gerar perdas em múltiplas instalações simultaneamente, rompendo premissas históricas de acumulação utilizadas na subscrição e no resseguro (Perda Máxima Possível – PML).</p>
<p>Para contrapor o aumento exponencial do risco, o mercado segurador global está aumentando os prêmios relacionados a data centers, que podem mais do que dobrar até 2030. Também deve buscar desenvolver novas soluções de seguro capazes de atender à crescente complexidade desses empreendimentos.</p>
<p>Por exemplo, a falha de um sistema operacional de um data center provoca o superaquecimento das baterias, desencadeando um incêndio e a consequente interrupção das operações. Este único evento pode resultar no acionamento de múltiplas coberturas de seguro:</p>
<ul>
<li>1. Responsabilidade Civil Profissional (E&amp;O) do subcontratado ou fornecedor responsável pelos sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar-condicionado) ou por outros serviços de engenharia e construção, para defesa e indenização em reclamações decorrentes de falhas técnicas ou erros de projeto;<br />
2. Responsabilidade Civil Geral (RCG) para cobertura de reclamações de terceiros relacionadas a danos corporais e/ou danos materiais causados pelo incêndio;</li>
<li>3. Seguro de Responsabilidade Profissional ou Erros e Omissões (E&amp;O) para cobertura de prejuízos decorrentes de projeto defeituoso, falhas técnicas ou intelectuais ou danos puramente econômicos sofridos por clientes e terceiros;</li>
<li>4. Seguro de Lucros Cessantes e Interrupção de Negócios Contingente (BI e CBI) do operador ou proprietário do data center, para cobertura da perda de receita e dos impactos financeiros decorrentes da paralisação das operações;</li>
<li>5. Seguro Patrimonial para cobertura dos danos físicos causados às instalações, equipamentos, servidores e demais ativos do empreendimento.</li>
</ul>
<p>Esses empreendimentos estão se tornando tão grandes e valiosos que a capacidade tradicional do mercado segurador e ressegurador já não é suficiente para atender à demanda. O setor está buscando alternativas, como investidores de capital privado, fundos de hedge, <em>cat bonds</em> (títulos vinculados a riscos catastróficos) e veículos de propósito específico.</p>
<p>A nova geração de data centers não só traz desafios quanto a análise do risco e precificação do prêmio, (considerando a acumulação patrimonial por meio de perdas sistêmicas), como também eleva a complexidade das coberturas, a necessidade de novos produtos e de aumento da capacidade de capital para segurar ativos astronômicos.</p>
<p>O mercado segurador está preparado para subscrever riscos onde energia, água, cyber, meio ambiente e interrupção de negócios convergem em um único endereço? Se um único campus de IA pode concentrar US$ 40 bilhões em ativos segurados, o mercado tem capacidade para absorver uma perda relevante?</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fontes: <a href="https://www.insurancebusinessmag.com/reinsurance/news/breaking-news/ai-data-centers-face-mounting-insurance-risks-swiss-re-warns-576926.aspx" target="_blank" rel="noopener">ReInsurance Business</a> | <a href="https://www.insurancebusinessmag.com/reinsurance/companies/swiss-re/527857/" target="_blank" rel="noopener">ReInsurance Business</a> | <a href="https://riskandinsurance.com/data-centers-powering-ai-create-unprecedented-risk-accumulation-challenges-for-insurers/" target="_blank" rel="noopener">Risk and Insurance</a> | <a href="https://www.cnbc.com/2026/04/06/ai-data-centers-financing-insurance-deals-gpu-debt.html" target="_blank" rel="noopener">CNBC</a> | <a href="https://www.ft.com/content/6aa06e07-b881-4a6c-bfcb-f1ac413cf353?syn-25a6b1a6=1" target="_blank" rel="noopener">FT</a> | <a href="https://www.cov.com/en/news-and-insights/insights/2025/10/data-centers-emerging-risks-and-insurance-coverage-considerations" target="_blank" rel="noopener">COV</a> | <a href="https://www.swissre.com/institute/research/sigma-research/sigma-insights-07-2026-insuring-ai-data-centre-risks.html" target="_blank" rel="noopener">SWISS RE</a></strong></p>
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		<title>Como o fenômeno “El Niño” pode impactar o mercado de seguros no Brasil</title>
		<link>https://poletto.adv.br/como-o-fenomeno-el-nino-pode-impactar-o-mercado-de-seguros-no-brasi/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Brenda Acosta Macieywski]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2026 14:59:11 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Brasil enfrenta, para o segundo semestre de 2026, a perspectiva de um novo episódio do El Niño – o grande responsável pelas enchentes no Rio Grande do Sul em 2024. As previsões deste ano, no entanto, apontam que o evento meteorológico terá uma intensidade superior ao ano anterior, o que, para o setor de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Brasil enfrenta, para o segundo semestre de 2026, a perspectiva de um novo episódio do El Niño – o grande responsável pelas enchentes no Rio Grande do Sul em 2024. As previsões deste ano, no entanto, apontam que o evento meteorológico terá uma intensidade superior ao ano anterior, o que, para o setor de seguros, acende alertas em múltiplos ramos.</p>
<p>O impacto do El Niño sobre o setor securitário não é novidade. O agronegócio é historicamente o mais afetado pelos eventos climáticos associados ao fenômeno, e o pagamento de indenizações no ramo do seguro rural vem se mostrando crescente a cada ciclo. Todavia, essa exposição vai além da área rural. As chuvas acima da média também tendem a aumentar a frequência de sinistros residenciais e automotivos, ampliando a pressão sobre as seguradoras.</p>
<p>O efeito financeiro pode ser mais significativo do que aparenta à primeira vista. Especialistas estimam que cada aumento de 100 pontos-base no índice de sinistralidade pode reduzir em cerca de 1% os lucros das seguradoras. Historicamente, os índices de sinistralidade nos seguros residenciais e rurais aumentaram entre 2 e 3 pontos percentuais nos ciclos deste fenômeno registrados na última década. Previsto para ser mais intenso que os ciclos anteriores, o El Niño de 2026 deve ampliar consideravelmente essa pressão sobre o setor.</p>
<p>No ramo rural especificamente, o desafio é estrutural. O setor securitário começa a considerar novas variáveis para a equação de riscos, sendo necessária uma gestão estruturada para atender à alta demanda por indenizações. Ferramentas como o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) e o Registro Nacional de Sinistros do Seguro Rural (RNS Rural) têm sido utilizadas para aprimorar a subscrição de riscos, a precificação e a prevenção a fraudes.</p>
<p>Do ponto de vista jurídico, episódios de alta sinistralidade de maneira concentrada tendem a intensificar a litigiosidade no setor. Nos próximos ciclos, discussões sobre o enquadramento de eventos climáticos nas coberturas contratadas, aplicação de cláusulas de exclusão relacionadas a fenômenos naturais e os critérios de regulação de sinistros rurais devem ganhar relevância. Para segurados e seguradoras, o momento reforça a importância de apólices bem redigidas e da compreensão precisa dos limites de cobertura.</p>
<p><strong>Fontes:  <a href="https://globorural.globo.com/clima/noticia/2026/04/el-nino-e-seus-impactos-no-brasil-o-que-esperar-para-o-clima-e-o-agro.ghtml?" target="_blank" rel="noopener">Globo Rural</a> | <a href="https://exame.com/invest/mercados/impactos-do-super-el-nino-podem-chegar-a-acoes-de-bancos-e-seguradoras/" target="_blank" rel="noopener">Exame</a> | <a href="https://cnseg.org.br/noticias/subvencao-e-o-clima-influenciam-performance-do-seguro-agricola-em-2024" target="_blank" rel="noopener">CNSEG</a></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Veja também: <a href="https://poletto.adv.br/fraudes-em-seguros-e-o-uso-de-inteligencia-artificial-novos-desafios-para-o-mercado-securitario/" target="_blank" rel="noopener">Fraudes em seguros e o uso de Inteligência Artificial: novos desafios para o mercado securitário</a></strong></p>
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		<title>Seguro de Responsabilidade Civil: o que é preciso saber antes de contratar?</title>
		<link>https://poletto.adv.br/seguro-de-responsabilidade-civil-o-que-e-preciso-saber-antes-de-contratar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Brenda Acosta Macieywski]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 May 2026 12:37:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Toda empresa que interage com o mundo externo está, em alguma medida, exposta ao risco de ser responsabilizada por danos que sua atividade venha a causar. Seja por um cliente que escorrega no piso molhado de um estabelecimento comercial, um produto defeituoso que chega ao consumidor final ou até um erro técnico cometido por um [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Toda empresa que interage com o mundo externo está, em alguma medida, exposta ao risco de ser responsabilizada por danos que sua atividade venha a causar. Seja por um cliente que escorrega no piso molhado de um estabelecimento comercial, um produto defeituoso que chega ao consumidor final ou até um erro técnico cometido por um prestador de serviços.</p>
<p>Situações assim são corriqueiras no cotidiano empresarial e podem desencadear pretensões indenizatórias, gerando perdas financeiras significativas. É exatamente nesse momento, ou seja, quando o risco hipotético se concretiza e vira uma obrigação de reparar, que a falta de proteção adequada deixa de ser uma simples vulnerabilidade e se torna um passivo do negócio.</p>
<p>Neste cenário entra o Seguro de Responsabilidade Civil (Seguro RC), um instrumento jurídico essencial na gestão de riscos. Sua finalidade é transferir à seguradora o risco econômico relacionado à obrigação de indenizar terceiros por danos causados pelo segurado no exercício de suas atividades.</p>
<p>A contratação de um Seguro RC, contudo, não garante proteção automática contra toda e qualquer pretensão indenizatória. Nos termos do art. 1º da Lei nº 15.040/2024, o contrato de seguro tem por finalidade garantir interesse legítimo do segurado contra riscos delimitados. Portanto, a cobertura opera dentro dos limites estipulados na apólice e é obrigação do contratante se ater às cláusulas de cobertura e exclusão do seguro contratado.</p>
<p>De forma geral, a seguradora passa a responder quando: <strong>(i)</strong> o segurado for condenado a indenizar um terceiro por decisão judicial ou arbitral; ou <strong>(ii)</strong> houver acordo extrajudicial com o terceiro prejudicado, desde que celebrado com a anuência prévia da seguradora. A maioria das apólices de Seguro RC incluem os custos de defesa judicial do segurado, mesmo caso este seja absolvido ao final do processo.</p>
<p>Geralmente, o segurado é a pessoa física ou jurídica indicada na apólice. Entretanto dependendo das condições contratadas, a cobertura pode vir a se estender a funcionários e empregados, sócios e administradores, ou até subcontratadas e prestadores de serviço, desde que haja previsão expressa.</p>
<p>Já o tipo de proteção oferecida varia conforme a modalidade contratada. Enquanto em uma apólice de Seguro RC Geral costuma oferecer cobertura para os danos corporais e materiais causados a terceiros, em uma apólice de Seguro RC Profissional, ou de Errors &amp; Omissions (E&amp;O), por exemplo, a cobertura recai sobre os prejuízos decorrentes de erros, omissões ou negligências no exercício de atividade técnica ou consultiva.</p>
<p>Nesse cenário, a escolha da modalidade correta torna-se parte da estratégia de gestão de riscos. Além do RC Geral e RC Profissional, existem diversas outras categorias de Seguro RC, dentre as quais destacam-se:</p>
<ul>
<li><strong>(i)</strong> RC Produtos, voltado a fabricantes e comerciantes que respondam por danos causados pelos bens que colocam em circulação;</li>
<li><strong>(ii)</strong> RC Empregador, que cobre a responsabilização do empregador por acidentes de trabalho sofridos por seus funcionários.;</li>
<li><strong>(iii)</strong> RC D&amp;O (Directors &amp; Officers), que protege o patrimônio pessoal de diretores, administradores, conselheiros e gerentes de empresa quando responsabilizados por atos de gestão;</li>
<li><strong>(iv)</strong> RC Ambiental, destinado a proteger empresas contra processos decorrentes de danos ambientais; e</li>
<li><strong>(v)</strong> RC Cyber, essencial para empresas que lidam com dados digitais, cobrindo reclamações e prejuízos causados por violações de dados cibernéticos em geral.</li>
</ul>
<p>A escolha equivocada pode deixar o segurado exposto a sinistros previsíveis para o seu setor de atuação, sem a devida cobertura.</p>
<p>Por estas razões, o Seguro RC deve ser compreendido como um instrumento de proteção essencial ao negócio.</p>
<p>Para que funcione como ferramenta adequada de gestão de riscos empresariais, contudo, <a href="https://poletto.adv.br/areas-de-atuacao/direito-civil-empresarial/" target="_blank" rel="noopener">é preciso contratar o Seguro RC certo em cada caso</a>. A correspondência entre os riscos reais da atividade e a modalidade escolhida é o que determina se o seguro funcionará como proteção real ou como uma falsa sensação de segurança. Em um ambiente empresarial cada vez mais sujeito à judicialização, essa escolha deixou de ser uma decisão acessória para se tornar parte indispensável de uma governança responsável.</p>
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		<item>
		<title>Artemis II reacende debate sobre seguro de vida em missões espaciais de alto risco</title>
		<link>https://poletto.adv.br/artemis-ii-reacende-debate-sobre-seguro-de-vida-em-missoes-espaciais-de-alto-risco/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Brenda Acosta Macieywski]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Apr 2026 18:13:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://poletto.adv.br/?p=12168</guid>

					<description><![CDATA[<p>Em abril de 2026, o mundo parou para a acompanhar a jornada de quatro astronautas a bordo da cápsula Orion em uma volta ao redor da Lua. Após Apollo 11, em 1969, o programa Artemis marcou a retomada de missões tripuladas promovidas pela NASA com foco na exploração lunar. Além do êxito da operação, especialmente [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em abril de 2026, o mundo parou para a acompanhar a jornada de quatro astronautas a bordo da cápsula Orion em uma volta ao redor da Lua. Após Apollo 11, em 1969, o programa Artemis marcou a retomada de missões tripuladas promovidas pela NASA com foco na exploração lunar.</p>
<p>Além do êxito da operação, especialmente em testes críticos como suporte à vida, navegação e reentrada atmosférica em condições extremas, o projeto evidenciou um ponto central para o setor securitário: a exploração espacial permanece inserida em um ambiente de risco elevado, com potencial de perdas concentradas e de grande magnitude.</p>
<p>De acordo com Fábio Ursaia, SVP de Riscos Corporativos e Resseguros da Alper Seguros, a missão reforça que casos assim não envolvem um risco único e contínuo, mas uma sequência dinâmica de exposições que se transformam ao longo das diferentes fases da operação. Mesmo com os avanços tecnológicos desde o início das expedições espaciais, o nível de risco a que os tripulantes se expõem ainda é de difícil mensuração, sobretudo no que se refere ao seguro de vida.</p>
<p>O seguro de vida de astronautas é, em geral, classificado a partir do risco especializado (<em>specialty</em>), tendo em vista que esses profissionais estão expostos a eventos raros e de elevada gravidade. Nesse cenário, a avaliação do risco exige um nível de detalhamento alto e muito técnico, abrangendo todas as etapas envolvendo o projeto e seus integrantes &#8211; desde os testes e o lançamento, até o percurso e reentrada na atmosfera.</p>
<p>Outro desafio relevante envolve riscos emergentes, como o aumento de detritos orbitais, ameaças cibernéticas e operações cada vez mais distantes da Terra, que aumentam ainda mais o grau de incerteza sobre eventual cobertura securitária. A complexidade para prever tais eventos acabam limitando a alocação de capital e a ampliação das coberturas.</p>
<p>Nesse cenário, a missão Artemis II não apenas simboliza um avanço tecnológico relevante, mas também funciona como um marco para o setor de seguros, ao evidenciar a necessidade de adaptação a exposições cada vez mais complexas e pouco exploradas. À medida que a presença humana no espaço se expande, o seguro de vida deixa de ocupar papel secundário e passa a ser elemento estratégico na viabilização dessas iniciativas, conectando inovação, proteção e sustentabilidade financeira em um dos ambientes mais desafiadores da atualidade.</p>
<p><strong>Fonte:  <a href="https://revistaapolice.com.br/2026/04/artemis-ii-como-o-seguro-de-vida-lida-com-riscos-espaciais/" target="_blank" rel="noopener">Revista Apólice</a> e <a href="https://cqcs.com.br/noticia/alem-da-orbita-seguros-na-missao-artemis-ii/" target="_blank" rel="noopener">CQCS</a></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
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