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	<title>Brenda Acosta Macieywski, Autor em Poletto &amp; Possamai</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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		<title>Seguro de Responsabilidade Civil: o que é preciso saber antes de contratar?</title>
		<link>https://poletto.adv.br/seguro-de-responsabilidade-civil-o-que-e-preciso-saber-antes-de-contratar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Brenda Acosta Macieywski]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 May 2026 12:37:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Toda empresa que interage com o mundo externo está, em alguma medida, exposta ao risco de ser responsabilizada por danos que sua atividade venha a causar. Seja por um cliente que escorrega no piso molhado de um estabelecimento comercial, um produto defeituoso que chega ao consumidor final ou até um erro técnico cometido por um [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Toda empresa que interage com o mundo externo está, em alguma medida, exposta ao risco de ser responsabilizada por danos que sua atividade venha a causar. Seja por um cliente que escorrega no piso molhado de um estabelecimento comercial, um produto defeituoso que chega ao consumidor final ou até um erro técnico cometido por um prestador de serviços.</p>
<p>Situações assim são corriqueiras no cotidiano empresarial e podem desencadear pretensões indenizatórias, gerando perdas financeiras significativas. É exatamente nesse momento, ou seja, quando o risco hipotético se concretiza e vira uma obrigação de reparar, que a falta de proteção adequada deixa de ser uma simples vulnerabilidade e se torna um passivo do negócio.</p>
<p>Neste cenário entra o Seguro de Responsabilidade Civil (Seguro RC), um instrumento jurídico essencial na gestão de riscos. Sua finalidade é transferir à seguradora o risco econômico relacionado à obrigação de indenizar terceiros por danos causados pelo segurado no exercício de suas atividades.</p>
<p>A contratação de um Seguro RC, contudo, não garante proteção automática contra toda e qualquer pretensão indenizatória. Nos termos do art. 1º da Lei nº 15.040/2024, o contrato de seguro tem por finalidade garantir interesse legítimo do segurado contra riscos delimitados. Portanto, a cobertura opera dentro dos limites estipulados na apólice e é obrigação do contratante se ater às cláusulas de cobertura e exclusão do seguro contratado.</p>
<p>De forma geral, a seguradora passa a responder quando: <strong>(i)</strong> o segurado for condenado a indenizar um terceiro por decisão judicial ou arbitral; ou <strong>(ii)</strong> houver acordo extrajudicial com o terceiro prejudicado, desde que celebrado com a anuência prévia da seguradora. A maioria das apólices de Seguro RC incluem os custos de defesa judicial do segurado, mesmo caso este seja absolvido ao final do processo.</p>
<p>Geralmente, o segurado é a pessoa física ou jurídica indicada na apólice. Entretanto dependendo das condições contratadas, a cobertura pode vir a se estender a funcionários e empregados, sócios e administradores, ou até subcontratadas e prestadores de serviço, desde que haja previsão expressa.</p>
<p>Já o tipo de proteção oferecida varia conforme a modalidade contratada. Enquanto em uma apólice de Seguro RC Geral costuma oferecer cobertura para os danos corporais e materiais causados a terceiros, em uma apólice de Seguro RC Profissional, ou de Errors &amp; Omissions (E&amp;O), por exemplo, a cobertura recai sobre os prejuízos decorrentes de erros, omissões ou negligências no exercício de atividade técnica ou consultiva.</p>
<p>Nesse cenário, a escolha da modalidade correta torna-se parte da estratégia de gestão de riscos. Além do RC Geral e RC Profissional, existem diversas outras categorias de Seguro RC, dentre as quais destacam-se:</p>
<ul>
<li><strong>(i)</strong> RC Produtos, voltado a fabricantes e comerciantes que respondam por danos causados pelos bens que colocam em circulação;</li>
<li><strong>(ii)</strong> RC Empregador, que cobre a responsabilização do empregador por acidentes de trabalho sofridos por seus funcionários.;</li>
<li><strong>(iii)</strong> RC D&amp;O (Directors &amp; Officers), que protege o patrimônio pessoal de diretores, administradores, conselheiros e gerentes de empresa quando responsabilizados por atos de gestão;</li>
<li><strong>(iv)</strong> RC Ambiental, destinado a proteger empresas contra processos decorrentes de danos ambientais; e</li>
<li><strong>(v)</strong> RC Cyber, essencial para empresas que lidam com dados digitais, cobrindo reclamações e prejuízos causados por violações de dados cibernéticos em geral.</li>
</ul>
<p>A escolha equivocada pode deixar o segurado exposto a sinistros previsíveis para o seu setor de atuação, sem a devida cobertura.</p>
<p>Por estas razões, o Seguro RC deve ser compreendido como um instrumento de proteção essencial ao negócio.</p>
<p>Para que funcione como ferramenta adequada de gestão de riscos empresariais, contudo, <a href="https://poletto.adv.br/areas-de-atuacao/direito-civil-empresarial/" target="_blank" rel="noopener">é preciso contratar o Seguro RC certo em cada caso</a>. A correspondência entre os riscos reais da atividade e a modalidade escolhida é o que determina se o seguro funcionará como proteção real ou como uma falsa sensação de segurança. Em um ambiente empresarial cada vez mais sujeito à judicialização, essa escolha deixou de ser uma decisão acessória para se tornar parte indispensável de uma governança responsável.</p>
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		<title>Artemis II reacende debate sobre seguro de vida em missões espaciais de alto risco</title>
		<link>https://poletto.adv.br/artemis-ii-reacende-debate-sobre-seguro-de-vida-em-missoes-espaciais-de-alto-risco/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Brenda Acosta Macieywski]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Apr 2026 18:13:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em abril de 2026, o mundo parou para a acompanhar a jornada de quatro astronautas a bordo da cápsula Orion em uma volta ao redor da Lua. Após Apollo 11, em 1969, o programa Artemis marcou a retomada de missões tripuladas promovidas pela NASA com foco na exploração lunar. Além do êxito da operação, especialmente [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em abril de 2026, o mundo parou para a acompanhar a jornada de quatro astronautas a bordo da cápsula Orion em uma volta ao redor da Lua. Após Apollo 11, em 1969, o programa Artemis marcou a retomada de missões tripuladas promovidas pela NASA com foco na exploração lunar.</p>
<p>Além do êxito da operação, especialmente em testes críticos como suporte à vida, navegação e reentrada atmosférica em condições extremas, o projeto evidenciou um ponto central para o setor securitário: a exploração espacial permanece inserida em um ambiente de risco elevado, com potencial de perdas concentradas e de grande magnitude.</p>
<p>De acordo com Fábio Ursaia, SVP de Riscos Corporativos e Resseguros da Alper Seguros, a missão reforça que casos assim não envolvem um risco único e contínuo, mas uma sequência dinâmica de exposições que se transformam ao longo das diferentes fases da operação. Mesmo com os avanços tecnológicos desde o início das expedições espaciais, o nível de risco a que os tripulantes se expõem ainda é de difícil mensuração, sobretudo no que se refere ao seguro de vida.</p>
<p>O seguro de vida de astronautas é, em geral, classificado a partir do risco especializado (<em>specialty</em>), tendo em vista que esses profissionais estão expostos a eventos raros e de elevada gravidade. Nesse cenário, a avaliação do risco exige um nível de detalhamento alto e muito técnico, abrangendo todas as etapas envolvendo o projeto e seus integrantes &#8211; desde os testes e o lançamento, até o percurso e reentrada na atmosfera.</p>
<p>Outro desafio relevante envolve riscos emergentes, como o aumento de detritos orbitais, ameaças cibernéticas e operações cada vez mais distantes da Terra, que aumentam ainda mais o grau de incerteza sobre eventual cobertura securitária. A complexidade para prever tais eventos acabam limitando a alocação de capital e a ampliação das coberturas.</p>
<p>Nesse cenário, a missão Artemis II não apenas simboliza um avanço tecnológico relevante, mas também funciona como um marco para o setor de seguros, ao evidenciar a necessidade de adaptação a exposições cada vez mais complexas e pouco exploradas. À medida que a presença humana no espaço se expande, o seguro de vida deixa de ocupar papel secundário e passa a ser elemento estratégico na viabilização dessas iniciativas, conectando inovação, proteção e sustentabilidade financeira em um dos ambientes mais desafiadores da atualidade.</p>
<p><strong>Fonte:  <a href="https://revistaapolice.com.br/2026/04/artemis-ii-como-o-seguro-de-vida-lida-com-riscos-espaciais/" target="_blank" rel="noopener">Revista Apólice</a> e <a href="https://cqcs.com.br/noticia/alem-da-orbita-seguros-na-missao-artemis-ii/" target="_blank" rel="noopener">CQCS</a></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
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