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	<title>Bethânia de Souza Maciel, Autor em Poletto &amp; Possamai</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
	<lastBuildDate>Thu, 09 Feb 2023 22:46:28 +0000</lastBuildDate>
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		<title>STJ reafirma entendimento que a “nulidade de algibeira” não é aceita no processo civil</title>
		<link>https://poletto.adv.br/stj-reafirma-entendimento-que-a-nulidade-de-algibeira-nao-e-aceita-no-processo-civil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bethânia de Souza Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Feb 2023 22:46:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em julgamento de Recurso Especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou-lhe provimento, reafirmando o posicionamento da referida Corte pelo não reconhecimento da nulidade de algibeira, devendo sempre no processo civil brasileiro procederem as partes com lealdade e boa-fé. A nulidade de algibeira consiste, em resumo, na estratégia utilizada quando a parte tem [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em julgamento de Recurso Especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou-lhe provimento, reafirmando o posicionamento da referida Corte pelo não reconhecimento da nulidade de algibeira, devendo sempre no processo civil brasileiro procederem as partes com lealdade e boa-fé.</p>
<p>A nulidade de algibeira consiste, em resumo, na estratégia utilizada quando a parte tem ciência de um vício que pode ser alegado, mas se mantém silente arguindo a referida nulidade apenas quando for mais conveniente para si.</p>
<p>Em julgamento do Recurso Especial 2000959 / SP, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em Voto-Vista, apontou que no caso em questão, que tratava de execução de título extrajudicial e de penhora e alienação judicial, com fundamento legal nos artigos 799, II, e 889, III do Código de Processo Civil, é necessária a intimação dos usufrutuários, fato esse que no julgado não ocorreu. Entretanto, conforme análise do caso concreto, verificou-se que os nus-proprietários e os usufrutuários possuíam o mesmo endereço e sobrenome, assim sendo, os terceiros interessados deveriam ter alegado o vicio quanto a falta de sua intimação à mesma época, o que somente ocorreu após expedição de mandado de imissão na posse.</p>
<p>Assim, a Terceira Turma do STJ negou provimento ao Recurso, com base na impossibilidade de acolhimento da nulidade algibeira, ou seja, arguição do vício no momento em que convém a uma das partes, conforme entendimento já consolidado (<a href="https://processo.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=%28%28AGRHC.clas.+ou+%22AgRg+no+HC%22.clap.%29+e+%40num%3D%22732642%22%29+ou+%28%28AGRHC+ou+%22AgRg+no+HC%22%29+adj+%22732642%22%29.suce.">AgRg no HC 732.642-SP</a>;  <a href="https://processo.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=%28RESP.clas.+e+%40num%3D%22756885%22%29+ou+%28RESP+adj+%22756885%22%29.suce.">REsp 756.885-RJ</a>; <a href="https://processo.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=%28%28AGARESP.clas.+ou+%22AgRg+no+AREsp%22.clap.%29+e+%40num%3D%22266182%22%29+ou+%28%28AGARESP+ou+%22AgRg+no+AREsp%22%29+adj+%22266182%22%29.suce.">AgRg no AREsp 266.182-RJ</a>;  <a href="https://processo.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=%28RESP.clas.+e+%40num%3D%221372802%22%29+ou+%28RESP+adj+%221372802%22%29.suce.">REsp 1.372.802-RJ</a>).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202200062382&amp;dt_publicacao=13/10/2022">Clique e confira o Acórdão na íntegra</a></p>
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		<title>Medida provisória altera regra de cálculo do PIS e da COFINS das empresas</title>
		<link>https://poletto.adv.br/medida-provisoria-altera-regra-de-calculo-do-pis-e-da-cofins-das-empresas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bethânia de Souza Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Jan 2023 15:12:14 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Por meio da Medida Provisória 1159/23, o Governo Federal retirou da base de cálculo dos tributos PIS e Cofins, o valor do ICMS. Com a edição da MP, foram alteradas as leis 10.637/02 e 10.883/03, com a justificativa de que este é o entendimento firmado desde 2021 pelo Supremo Tribunal Federal. O entendimento do STF [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Por meio da Medida Provisória 1159/23, o Governo Federal retirou da base de cálculo dos tributos PIS e Cofins, o valor do ICMS. Com a edição da MP, foram alteradas as leis 10.637/02 e 10.883/03, com a justificativa de que este é o entendimento firmado desde 2021 pelo Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>O entendimento do STF se deu pelo fato de que o ICMS é uma receita dos estados, e não dos contribuintes, não podendo essa parcela ser compreendida como faturamento da empresa.</p>
<p>A Medida Provisória está prevista para valer a partir de 1º de maio, determinando também que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços não vai compor a base de cálculo dos créditos referentes ao PIS e Cofins. Na prática, o que vai ocorrer é o direto a menos devolução do tributo, tendo em vista que os créditos tributários representam tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva, sendo ao final devolvidos ao contribuinte ou usado no abatimento de demais impostos.</p>
<p>A MP 1159/23 se encontra ainda em trâmite, passando no momento por análise da Câmara do Deputados e Senado.</p>
<p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/934254-medida-provisoria-altera-regra-de-calculo-do-pis-e-da-cofins-das-empresas/">Clique e confira a matéria na íntegra</a></p>
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		<title>Em 2022, estado do Paraná liberou R$ 8,8 milhões em seguro rural em 1,5 mil veículos do trator solidário</title>
		<link>https://poletto.adv.br/em-2022-estado-do-parana-liberou-r-88-milhoes-em-seguro-rural-em-15-mil-veiculos-do-trator-solidario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bethânia de Souza Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Jan 2023 13:15:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Paraná]]></category>
		<category><![CDATA[seguro rural]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Rural Agrícola]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Além do programa oferecido pela União para subvenção econômica do seguro rural, o Governo do Paraná é um dos únicos estados a oferecer auxílio complementar para baratear os custos. Leva-se em consideração o fato de a atividade rural ser dependente de condições climáticas e de fatores não controláveis. Tendo por objetivo ampliar o acesso ao [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Além do programa oferecido pela União para subvenção econômica do seguro rural, o Governo do Paraná é um dos únicos estados a oferecer auxílio complementar para baratear os custos.</p>
<p>Leva-se em consideração o fato de a atividade rural ser dependente de condições climáticas e de fatores não controláveis. Tendo por objetivo ampliar o acesso ao seguro agrícola ampliando a estabilidade da renda e promovendo o uso de tecnologias adequadas garantindo ao segurado a cobertura das perdas decorrentes das condições climáticas e dos fatores não controláveis, conforme mencionado.</p>
<p>No Estado do Paraná, a subvenção ao Prêmio de Seguro Rural é limitada a 20% do prêmio total, chegando ao máximo de R$ 4,4 mil por CPF, cultura ou espécie animal, e até R$ 8,8 mil anualmente por CPF.</p>
<p>Foram pagos no ano de 2022, R$ 8,8 milhões em subvenções, totalizando 3.199 apólices, tendo por cobertura cerca de 169,8 mil hectares.</p>
<p>A respeito do programa Trator Solidário, este tem foco no agricultor familiar, podendo este adquirir máquinas e implementos por valores mais acessíveis, por volta de 15% abaixo do valor do mercado. Em 2022 foram registrados o faturamento de 1.506 máquinas, sendo essas fornecidas por um total de seis empresas.</p>
<p><a href="https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Em-2022-Estado-liberou-R-88-milhoes-em-seguro-rural-e-15-mil-veiculos-do-Trator-Solidario">Clique e confira a notícia na íntegra</a></p>
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		<item>
		<title>Setor segurador e poder judiciário debatem pautas sobre direito do seguro</title>
		<link>https://poletto.adv.br/setor-segurador-e-poder-judiciario-debatem-pautas-sobre-direito-do-seguro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bethânia de Souza Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Dec 2022 00:35:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Poder Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[setor segurador]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com o apoio do STJ e da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o evento reuniu ministros do STJ, magistrados, operadores do direito, especialistas no mercado de seguros e dirigentes das maiores seguradoras do País. Promovido pela Revista Justiça &#38; Cidadania e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o evento em sua [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com o apoio do STJ e da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o evento reuniu ministros do STJ, magistrados, operadores do direito, especialistas no mercado de seguros e dirigentes das maiores seguradoras do País. Promovido pela Revista Justiça &amp; Cidadania e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o evento em sua 5ª edição trouxe à tona em seus painéis debates de grande relevância como<em>: “VGBL e PGBL: Instrumentos securitários – Reflexões jurídico-econômicas; A embriaguez no seguro de vida; Prescrição nas demandas securitárias; Incorporação de Novas Tecnologias – Desafios na Saúde Suplementar – Caminhos para a Desjudicialização”.</em></p>
<p>Glauce Carvalhal, diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), teceu comentários a respeito dos painéis presentes no evento. Em relação a <em>Prescrição nas demandas securitárias </em>Glauce apontou que o prazo em tela de acordo com o Código Civil, entre Segurado e Seguradora é de 1 (um) ano, com exceção do DPVAT no qual o prazo é de 3 (três) anos. De acordo com a diretora, entende-se que quanto antes a seguradora souber, melhor. Assim o prazo ideal seria aquele contado a partir do pedido de indenização.</p>
<p>A diretora do CNseg destaca ainda que quanto ao painel  “VGBL e PGBL: Instrumentos securitários – Reflexões jurídico-econômicas”, esse estimula o debate sobre o desafio social da longevidade e das limitações no regime geral de previdência administrado pelo INSS. No tocante “A embriaguez no seguro de vida”, pontua que este ganha relevância porque podem estar presentes uma série de coberturas de seguros e produtos no momento do acidente. E por fim, sobre “Incorporação de Novas Tecnologias – Desafios na Saúde Suplementar – Caminhos para a Desjudicialização” traz à tona que a sociedade, de forma geral, vive uma grande velocidade na descoberta de novas tecnologias.</p>
<p><span style="font-weight: 400;"><a href="https://cnseg.org.br/noticias/setor-segurador-e-poder-judiciario-debatem-pautas-sobre-direito-do-seguro.html">Leia a notícia na íntegra</a></span></p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/setor-segurador-e-poder-judiciario-debatem-pautas-sobre-direito-do-seguro/">Setor segurador e poder judiciário debatem pautas sobre direito do seguro</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Prescrição de petição de herança começa a correr mesmo sem prévia investigação de paternidade</title>
		<link>https://poletto.adv.br/prescricao-de-peticao-de-heranca-comeca-a-correr-mesmo-sem-previa-investigacao-de-paternidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bethânia de Souza Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Dec 2022 02:08:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[herança]]></category>
		<category><![CDATA[paternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tendo como relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira, a Segunda Seção do Supremo Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, em julgamento de embargos de divergência, que a ausência de prévia propositura da ação de investigação de paternidade &#8211; que é imprescritível &#8211; e de seu julgamento definitivo, não constitui obstáculo para o início da contagem do [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Tendo como relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira, a Segunda Seção do Supremo Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, em julgamento de embargos de divergência, que a ausência de prévia propositura da ação de investigação de paternidade &#8211; que é imprescritível &#8211; e de seu julgamento definitivo, não constitui obstáculo para o início da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação de petição de herança.</p>
<p>A petição de herança, em resumo, é o instrumento pelo qual o herdeiro não reconhecido pleiteia seus direitos hereditários para participação na partilha dos bens.</p>
<p>A decisão foi fundamentada no sentido de proteção ao instituto da prescrição, o qual busca proteger a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais.</p>
<p>O caso em comento diz respeito a ação de reconhecimento de <em>paternidade post mortem </em>com pedido de herança contra os então herdeiros proposta somente 22 anos após a morte do <em>de cujus</em>. O ministro relator ressaltou que o reconhecimento implicaria controle absoluto do tempo pelo interessado, em benefício próprio, e, por consequência, do prazo prescricional – o que não se admite por contrariar o objetivo do instituto da prescrição.</p>
<p>O STJ concluiu que, conforme previsão legal do artigo 189 do Código Civil, o prazo prescricional para propor ação de petição de herança é contado da abertura da sucessão, ou seja, no momento da morte quando a herança é transmitida aos herdeiros.</p>
<p><span style="font-weight: 400;"><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/23112022-Prescricao-de-peticao-de-heranca-comeca-a-correr-mesmo-sem-previa-investigacao-de-paternidade.aspx">Leia a notícia na íntegra</a>.</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>CRA aprova R$ 2 bi em emendas ao orçamento com prioridade para Seguro Rural</title>
		<link>https://poletto.adv.br/cra-aprova-r-2-bi-em-emendas-ao-orcamento-com-prioridade-para-seguro-rural/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bethânia de Souza Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Nov 2022 21:40:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foram aprovadas no dia 27 de outubro de 2022, pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), quatro emendas ao Projeto de Lei Orçamentaria de 2023, as quais somam mais de dois bilhões de reais. Do valor previsto nas emendas, R$ 900 milhões, ou seja, a maior parte está destinada à concessão de subvenção econômica [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foram aprovadas no dia 27 de outubro de 2022, pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), quatro emendas ao Projeto de Lei Orçamentaria de 2023, as quais somam mais de dois bilhões de reais.</p>
<p>Do valor previsto nas emendas, R$ 900 milhões, ou seja, a maior parte está destinada à concessão de subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural. O senador relator, Acir Gurgacz, arguiu que o Seguro Rural é um dos mecanismos mais eficientes na proteção da atividade agrícola, visto que transfere o risco inerente da atividade para o mercado securitário. Ademais, reduz a pressão pelas renegociações de dívidas rurais pois minimiza a necessidade de socorro financeiro governamental.</p>
<p>As demais emendas preveem destinação de R$ 570 milhões para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) aplicar na consolidação de assentamentos rurais, R$ 350 milhões para o Ministério da Agricultura investir em modernização e fortalecimento da defesa agropecuária, e por fim R$ 200 milhões vão para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) aplicar em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias.</p>
<p><strong>Confira na íntegra: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/10/27/cra-aprova-r-2-bi-em-emendas-ao-orcamento-com-prioridade-para-seguro-rural">Clique aqui</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/cra-aprova-r-2-bi-em-emendas-ao-orcamento-com-prioridade-para-seguro-rural/">CRA aprova R$ 2 bi em emendas ao orçamento com prioridade para Seguro Rural</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
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		<item>
		<title>STJ busca conciliar segurança do testamento e respeito à manifestação da última vontade</title>
		<link>https://poletto.adv.br/stj-busca-conciliar-seguranca-do-testamento-e-respeito-a-manifestacao-da-ultima-vontade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bethânia de Souza Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Oct 2022 22:53:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[testamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O testamento é instrumento jurídico que busca preservar a última vontade do “de cujus”. Além disso, se configura como um negócio jurídico, devendo assim cumprir determinadas formalidades para ser considerado existente, válido e eficaz. O STJ tem julgado recentemente os casos, buscando levar em consideração a última vontade do testador, mas também a observância a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;">O testamento é instrumento jurídico que busca preservar a última vontade do “de cujus”. Além disso, se configura como um negócio jurídico, devendo assim cumprir determinadas formalidades para ser considerado existente, válido e eficaz.</p>
<p style="text-align: left;">O STJ tem julgado recentemente os casos, buscando levar em consideração a última vontade do testador, mas também a observância a ritualística do ato.</p>
<p style="text-align: left;">“Na análise do testamento, o importante é garantir a finalidade do ato”, foi esta a premissa observada nos julgamentos dos EAREsp 365.011, REsp 1.633.254 e AREsp 1.534.315, os quais abrandaram as exigências de forma previstas nos dispositivos legais buscando cumprir a finalidade do testamento, qual seja, a vontade real do falecido.</p>
<p style="text-align: left;">“Dispensa de testemunhas só é válida em situações excepcionais”, no julgamento do REsp 1.639.021, a Terceira Turma não reconheceu a validade de testamento de próprio cunho sem a presença de sequer uma testemunha. De acordo com o Relator, em situações emergenciais o requisito quanto a presença de testemunhas pode vir a ser flexibilizados, porém no referido REsp não havia a presença de tal necessidade.</p>
<p style="text-align: left;">“Exigências para testamento de cego podem ser flexibilizadas”, por meio do REsp 1.677.931, houve a alegação de que o testamento público devia ser invalidado por falta de assinatura na primeira folha, confirmação de que o testador era cego, além da dupla leitura pelo tabelião. A Ministra Nancy Andrighi arguiu novamente o princípio de que deve ser observada a última vontade do falecido, flexibilizando assim alguns requisitos de forma.</p>
<p style="text-align: left;">Por fim, além de demais julgamentos proferidos pelo STJ, o que se ressalta pelo órgão julgador, é que deve ser analisado caso a caso, mas que na existência de vícios de menor gravidade, esses podem ser superados em detrimento da última vontade do “de cujus”, vez que essa é a finalidade da figura do testamento.</p>
<p><strong>Confira os julgados na íntegra: <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/09102022-STJ-busca-conciliar-seguranca-do-testamento-e-respeito-a-manifestacao-da-ultima-vontade.aspx">Clique aqui</a></strong></p>
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		<title>Projeto cria seguro obrigatório para indenizar desastres causados por chuvas</title>
		<link>https://poletto.adv.br/projeto-cria-seguro-obrigatorio-para-indenizar-desastres-causados-por-chuvas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bethânia de Souza Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Oct 2022 15:10:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[#seguros]]></category>
		<category><![CDATA[chuvas]]></category>
		<category><![CDATA[desastres]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado de Seguros]]></category>
		<category><![CDATA[Susep]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O “Seguro Obrigatório de Danos Pessoais e Materiais causados por desastres naturais relacionados a chuvas”, proposto pelo Projeto de Lei nº. 1410/2022, objetiva indenizar prejuízos decorrentes de desastres naturais relacionados a chuvas. Assim, de acordo com o Projeto de Lei proposto, o prêmio pago pelo segurado irá variar conforme a área em que esteja localizado [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;">O “Seguro Obrigatório de Danos Pessoais e Materiais causados por desastres naturais relacionados a chuvas”, proposto pelo Projeto de Lei nº. 1410/2022, objetiva indenizar prejuízos decorrentes de desastres naturais relacionados a chuvas. Assim, de acordo com o Projeto de Lei proposto, o prêmio pago pelo segurado irá variar conforme a área em que esteja localizado o imóvel. Incidem aliquotas mais elevadas em regiões mais vulneráveis à deslizamentos e inundações.</p>
<p style="text-align: left;">A renda do segurado também será também levada em consideração quando do cálculo para a incidência da alíquota, havendo redução para morador de baixa renda, e até mesmo isenção quando se tratar de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais. Segundo a Deputada Tabata Amaral, proponente do projeto, “essa regra busca enfrentar o chamado racismo ambiental, pois embora as mudanças climáticas tenham efeitos gerais sobre o planeta, seus impactos são sentidos de forma diferente pelos grupos sociais afetados”.</p>
<p style="text-align: left;">O Projeto de Lei nº 1410/2022 tem como objeto a cobrança de seguro obrigatório de danos morais e materiais e será aplicado a todo imóvel residencial situado em área urbana ou rural.</p>
<p style="text-align: left;">Os danos materiais passíveis de cobertura serão indenizados mediante laudo técnico e comprovação de moradia de que o local foi afetado. Ademais, o PL prevê parte da arrecadação para o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, visando realocar as famílias atingidas.</p>
<p style="text-align: left;">Em relação aos danos morais, compreendem esses em indenizações por morte ou invalidez permanente decorrentes das chuvas de que trata o Projeto de Lei.</p>
<p><strong>Confira o Projeto de Lei na íntegra: <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2177942&amp;filename=PL+1410/2022">Clique aqui</a></strong></p>
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		<title>Mercado de Seguros cresce 19,6% no primeiro semestre de 2022</title>
		<link>https://poletto.adv.br/mercado-de-seguros-cresce-196-no-primeiro-semestre-de-2022/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Bethânia de Souza Maciel]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Sep 2022 11:45:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[crescimento]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado de Seguros]]></category>
		<category><![CDATA[Susep]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com o aumento no índice de sinistralidade, atingindo 7,5 pontos percentuais sobre o mesmo período do ano passado, e em conformidade com os dados divulgados pela SUSEP, a 22ª edição do Boletim IRB+Mercado, relatório mensal da plataforma IRB+Inteligência, demonstrou que mercado de seguros teve um crescimento de 19,6%, com faturamento de 80 milhões de reais.  [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Com o aumento no índice de sinistralidade, atingindo 7,5 pontos percentuais sobre o mesmo período do ano passado, e em conformidade com os dados divulgados pela SUSEP, a 22ª edição do Boletim IRB+Mercado, relatório mensal da plataforma IRB+Inteligência, demonstrou que mercado de seguros teve um crescimento de 19,6%, com faturamento de 80 milhões de reais. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O aumento nos índices se deu em especial no âmbito do Seguro Rural, o qual corresponde por 7,2% do faturamento do mercado no primeiro semestre de 2022, arrecadando o montante de R$ 5,7 bilhões. No entanto, em decorrência das condições climáticas adversas vivenciado no intervalo de tempo ao qual os dados se referem, a taxa de sinistralidade deste setor chegou a 160,9%. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em relação ao Seguro de Crédito e Garantia, houve um aumento significativo de 16,6%, correspondente a R$ 2,6 bilhões, e sinistralidade de 24,7%.   </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O referido boletim, divulgado no mês de agosto de 2022, trouxe os dados relativos ao mês de junho, demonstrando um avanço de 23,1% em relação a junho de 2021, com faturamento de R$ 15,6 bilhões. A 22ª edição do Boletim IRB+Mercado, traz a listagem dos cinco maiores grupos seguradores por linha de negócios, e resume as operações do mercado securitário. </span></p>
<p><strong>Confira o painel na íntegra: <a href="https://www.irbre.com/painel-de-dados/dashboard-irbmercado-segurador-22/">Clique aqui</a></strong></p>
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