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	<title>Amanda Antunes de Barros, Autor em Poletto &amp; Possamai</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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		<title>Iniciativa Inédita: Licitação pública do MT torna obrigatório seguro-garantia com Cláusula de Step-in</title>
		<link>https://poletto.adv.br/iniciativa-inedita-licitacao-publica-do-mt-torna-obrigatorio-seguro-garantia-com-clausula-de-step-in/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Amanda Antunes de Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Apr 2024 19:03:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Governo do Mato Grosso foi pioneiro nacional ao lançar o primeiro edital de licitação de obra pública com exigência de Cláusula de Retomada no Seguro Garantia, a chamada Clausula de Step in. A inciativa tem o objetivo de garantir a execução das obras públicas no estado à medida que permite que as seguradoras retomem [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Governo do Mato Grosso foi pioneiro nacional ao lançar o primeiro edital de licitação de obra pública com exigência de Cláusula de Retomada no Seguro Garantia, a chamada Clausula de Step in.</p>
<p>A inciativa tem o objetivo de garantir a execução das obras públicas no estado à medida que permite que as seguradoras retomem a execução de obras paradas em razão de descumprimentos das empresas vencedoras das licitações. Além disso, as Seguradoras poderão acompanhar a qualidade e cumprimento de prazos das obras, corroborando para a administração e fiscalização eficaz da prestação de serviços públicos por empresas terceiras.</p>
<p>Ao participar do evento de lançamento do edital, o diretor de Relações Institucionais da CNseg, Esteves Colnago, afirmou que <em>“A previsão da cláusula de retomada no seguro garantia em contratos de licitação viabiliza a sustentabilidade e sucesso de obras que o Estado compreende necessárias para seu desenvolvimento socioeconômico, tal como o asfaltamento da rodovia MT-530. É um selo que vai confirmar aquilo que foi contratado desde o início do edital”.</em></p>
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		<item>
		<title>STJ decide pela aplicabilidade da taxa SELIC em dívidas civis, superando pedido de nulidade</title>
		<link>https://poletto.adv.br/stj-decide-pela-aplicabilidade-da-taxa-selic-em-dividas-civis-superando-pedido-de-nulidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Amanda Antunes de Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Mar 2024 20:46:36 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça decidiu por maioria de votos que as dívidas civis devem ser corrigidas considerando o índice da taxa SELIC, conforme interpretação do art. 406 do Código Civil. No entanto, considerado o amplo impacto financeiro nas relações econômicas nacionais, o ministro Luís Felipe Salomão, que possuía voto vencido na questão, suscitou nulidade [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça decidiu por maioria de votos que as dívidas civis devem ser corrigidas considerando o índice da taxa SELIC, conforme interpretação do art. 406 do Código Civil.</p>
<p>No entanto, considerado o amplo impacto financeiro nas relações econômicas nacionais, o ministro Luís Felipe Salomão, que possuía voto vencido na questão, suscitou nulidade do julgamento por questão de ordem uma que vez que ausentes dois ministros com posição de voto.</p>
<p>Após continuidade do julgamento, definiu-se que dentre a divergência na aplicação da Taxa Selic ou juros moratórios de 1% ao mês, previstos no artigo 161 do Código Tributário Nacional (CTN), deve-se optar pela harmonização a política econômica nacional, que atualmente aplica a taxa fazendária.</p>
<p><a href="https://www.jota.info/justica/stj-decide-que-incide-a-selic-sobre-dividas-civis-mas-relator-pede-nulidade-06032024#:~:text=D%C3%ADvidas%20civis-,STJ%20decide%20que%20incide%20a%20Selic,civis%2C%20mas%20relator%20pede%20nulidade&amp;text=Por%20votos%206%20a%205,na%20corre%C3%A7%C3%A3o%20das%20d%C3%ADvidas%20civis.">Clique e acesse a notícia na íntegra</a></p>
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		<item>
		<title>Impenhorabilidade de salário em dívida não alimentar: STJ Julgará repetitivo sobre a questão</title>
		<link>https://poletto.adv.br/impenhorabilidade-de-salario-em-divida-nao-alimentar-stj-julgara-repetitivo-sobre-a-questao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Amanda Antunes de Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Feb 2024 20:44:51 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Considerando a alta demanda judicial de questões que tratam sobre a possibilidade de penhorar verbas salarias em dívidas não alimentares, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu afetar Recursos Especiais a fim de fixar tese sobre o tema. A decisão terá aplicação a todos os casos semelhantes por todo o país, que se encontram suspensos. Existe [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Considerando a alta demanda judicial de questões que tratam sobre a possibilidade de penhorar verbas salarias em dívidas não alimentares, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu afetar Recursos Especiais a fim de fixar tese sobre o tema. A decisão terá aplicação a todos os casos semelhantes por todo o país, que se encontram suspensos.</p>
<p>Existe previsão legal expressa, conforme parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, que permite a penhorabilidade do salário ou poupança somente quando relacionado a verbas alimentares ou em casos em que o devedor recebe quantia excedente a 50 salários-mínimos.</p>
<p>Por outro lado, o EREsp 1.874.222 viabilizou, excepcionalmente, a penhora de verba salarial em dívida não alimentar em que o devedor auferia renda inferior a 50 salários-mínimos. Desse modo, imperioso o julgamento pelo STJ a fim de definir tese pacificada sobre o tema</p>
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		<item>
		<title>STJ permite desconsideração da personalidade jurídica de associações civis</title>
		<link>https://poletto.adv.br/stj-permite-desconsideracao-da-personalidade-juridica-de-associacoes-civis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Amanda Antunes de Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Dec 2023 21:44:36 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Apesar da inexistência de legislação específica que discipline sobre a desconsideração da personalidade jurídica de associações civis, a Terceira Turma do STJ firmou entendimento unânime de que é admissível a aplicação do instituto para tais entidades, de acordo com o RESP 1.812.929. Entendeu-se que é devida a imputação de responsabilidade pessoal aos associados, mas somente [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Apesar da inexistência de legislação específica que discipline sobre a desconsideração da personalidade jurídica de associações civis, a Terceira Turma do STJ firmou entendimento unânime de que é admissível a aplicação do instituto para tais entidades, de acordo com o RESP 1.812.929.</p>
<p>Entendeu-se que é devida a imputação de responsabilidade pessoal aos associados, mas somente aos que possuem cargos diretivos ou posições de poder na condução da entidade, isso pois, conforme preceitua o ministro Marco Aurélio Bellizze <em>“seria irrazoável estender a responsabilidade patrimonial a um enorme número de associados que pouco influenciaram na prática dos atos associativos ilícitos”. </em></p>
<p>Contudo, vale lembrar que o novo precedente para desconsideração da personalidade jurídica não dispensa a verificação dos requisitos legais já estabelecidos, conforme ressalvou o ministro. No caso, observou-se o desvio de finalidade da associação à medida que auferiam lucro, confusão patrimonial entre associação e associados e abuso da personalidade jurídica.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Aprovação da Câmara: Contrato de Contragarantia agora é título executivo</title>
		<link>https://poletto.adv.br/aprovacao-da-camara-contrato-de-contragarantia-agora-e-titulo-executivo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Amanda Antunes de Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Oct 2023 17:53:58 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 03 de outubro de 2023 a Câmara de Deputados aprovou o PL 4188/2021, que prevê que o contrato de contragarantia utilizado no ramo securitário para proporcionar direito de sub-rogação às Seguradoras, agora poderá ser considerado como título executivo extrajudicial. Isto é, antes era necessário que as Seguradoras provassem o direito de ressarcimento dos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 03 de outubro de 2023 a Câmara de Deputados aprovou o PL 4188/2021, que prevê que o contrato de contragarantia utilizado no ramo securitário para proporcionar direito de sub-rogação às Seguradoras, agora poderá ser considerado como título executivo extrajudicial.</p>
<p>Isto é, antes era necessário que as Seguradoras provassem o direito de ressarcimento dos valores indenizados em juízo, seguindo o rito de conhecimento para posterior execução, se prolatada sentença favorável ao pedido, tornando-se um processo demorado e custoso.</p>
<p>Mas com o reconhecimento do contrato de contragarantia como título executivo, as companhias poderão ingressar diretamente com processo de execução, tornando a satisfação de seu direito de ressarcimento mais rápida e segura. O projeto aguarda sanção presidencial, se concedida entrará em vigor e trará benefícios pela agilidade, segurança jurídica, maior oferta de crédito e fomento a competitividade do setor.</p>
<p><a href="https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artigos-e-Noticias/Novo-marco-das-Garantias-aprovacao-pela-Camara-amplia-possibilidades-no-mercado-segurador.html">Clique e leia a notícia na íntegra</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Panorama brasileiro e europeu do Sandbox: Dificuldades e expectativas</title>
		<link>https://poletto.adv.br/panorama-brasileiro-e-europeu-do-sandbox-dificuldades-e-expectativas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Amanda Antunes de Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Oct 2023 16:17:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[sandbox]]></category>
		<category><![CDATA[sandbox regularório]]></category>
		<category><![CDATA[União Européia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O programa Sandbox Regulatório ganhará terceira edição pela SUSEP. A ferramenta foi criada considerando a necessidade de políticas de melhora regulatória e inspirou-se em modelos estrangeiros, como a sistemática de smart regulation utilizada na União Europeia. Apesar da iniciativa ter seu berço nos moldes europeus, a necessária adaptação à realidade nacional realça desafios enfrentados pela [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O programa Sandbox Regulatório ganhará terceira edição pela SUSEP. A ferramenta foi criada considerando a necessidade de políticas de melhora regulatória e inspirou-se em modelos estrangeiros, como a sistemática de <em>smart regulation </em>utilizada na União Europeia. Apesar da iniciativa ter seu berço nos moldes europeus, a necessária adaptação à realidade nacional realça desafios enfrentados pela Superintendência.</p>
<p>O ambiente experimental de regulação nacional propõe que empresas concebidas à atividade de seguradora usufruam de regimes regulatórios flexíveis para testarem o lançamento de novos produtos e propostas ao setor, sem que enfrentem todas as exigências regulatórias tradicionais. O objetivo é fomentar a inovação, concorrência e simplificação das regulações oferecendo soluções dinâmicas e digitalmente modernizada aos consumidores.</p>
<p>A ferramenta implantada no Brasil em 2020 trouxe como requisitos o desenvolvimento de um projeto inovador que se destaque pelo emprego de novas tecnologias, redução de custos e riscos aos consumidores e venda escalável. No entanto, o projeto destina-se apenas a 10 empresas selecionadas, como um modelo de inovação fechado.</p>
<p>Por outro lado, o Reino Unido a partir do Project Innovate da Financial Conduct Authority (FCA) adota sistemática diferente com modelo de sandbox aberto, isto é, não faz a seleção limitada de melhores projetos em prazo determinado, mas abrem espaço para o ingresso novas empreendedores no setor uma vez que atingidos os requisitos.</p>
<p>Nesse quesito criaram-se críticas de que a longo prazo o modelo brasileiro, selecionando poucas empresas e concedendo-lhes vantagens regulatórias, se faça em detrimento dos demais e inversamente ao seu objetivo estimule a competição desigual, com acentuada disparidade de forças, aumentando a dificuldade aos que não são selecionados de se manterem ativos no ramo.</p>
<p>Contudo, há de se analisar a funcionalidade da ferramenta brasileira até o momento, uma vez que, apesar de apresentar diferenças dos modelos europeus, foi recentemente implantada e passa por sua estruturação inicial. Os pontos fracos hão de se apresentar nas primeiras fases do programa, conforme a resposta do mercado, e permitem que seja reavaliado e adaptado para ganhos a longo prazo.</p>
<p>Assim, num prisma comparativo, observa-se o crescimento na cadeia produtiva de seguros com o aumento no número de seguradoras em exercício no mercado antes e depois da implementação da ferramenta, evidenciando os benefícios promovidos ao setor, ao passo que espera-se por ajustes pontuais aos entraves que surgirem.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Referências:</p>
<p>ZETZSCHE, Dirk A. et al. Regulating a Revolution: From Regulatory Sandboxes to Smart Regulation, 23 Fordham J. Corp. &amp; Fin. L. 31 (2017)</p>
<p>GOLDBERG, Ilan. The InsurTechs in Brazil: a legal and regulatory analysis. Revista de Direito Administrativo, v. 280, n. 3, p. 149–182, 2021.</p>
<p>Edital de Seleção Sandbox Regulatório nº 2/2020/SUSEP – Acessar em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.gov.br/susep/pt-br/arquivos/arquivos-sandbox/edicao01/Edital_2.pdf</p>
<p>Relatório de Projeto Estratégico – Sandbox regulatório – Acessar em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/http://www.susep.gov.br/menu/acesso-a-informacao/relatorio-final-projeto-sandbox-regulatorio-2021-1.pdf</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Operações de extração de petróleo e gás natural podem ganhar novo seguro garantia</title>
		<link>https://poletto.adv.br/operacoes-de-extracao-de-petroleo-e-gas-natural-podem-ganhar-novo-seguro-garantia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Amanda Antunes de Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Sep 2023 22:52:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A ANP (Agência Nacional de Petróleo) realizou audiência publica para debater a revisão do seguro garantia às operações de descomissionamento de instalações de extração de petróleo e gás natural. Isto pois, a Resolução ANP nº 854/2021 trouxe a obrigatoriedade da contratação de garantias financeiras para a desativação das instalações. A normativa foi motivada em garantir [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A ANP (Agência Nacional de Petróleo) realizou audiência publica para debater a revisão do seguro garantia às operações de descomissionamento de instalações de extração de petróleo e gás natural. Isto pois, a Resolução ANP nº 854/2021 trouxe a obrigatoriedade da contratação de garantias financeiras para a desativação das instalações.</p>
<p>A normativa foi motivada em garantir a destinação final dos materiais e resíduos, além da recuperação ambiental do campo utilizado e remoção das instalações, já que tendem a gerar gastos altos aos contratados e impulsionar o abandono da área. As contribuições prestadas durante a audiência serão analisadas com foco na aceitabilidade do seguro e fornecimento de minuta de contrato padrão pela Associação, que foca no seguro garantia por ser <em>“uma das modalidades mais populares”,</em> segundo diretor da ANP.</p>
<p><a href="https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artigos-e-Noticias/ANP-debate-novo-modelo-de-seguro-garantia-para-descomissionamento-em-audiencia-publica.html">Clique e leia a notícia na íntegra</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Principal seguro norte-americano estreará no Brasil em 2024: Vida Universal</title>
		<link>https://poletto.adv.br/principal-seguro-norte-americano-estreara-no-brasil-em-2024-vida-universal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Amanda Antunes de Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Aug 2023 17:37:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[#seguros]]></category>
		<category><![CDATA[norte americano]]></category>
		<category><![CDATA[vida universal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Destaque no mercado securitário dos Estados Unidos, o seguro Vida Universal chegará ao Brasil em 2024 com projeções de crescimento e aderência revolucionárias, segundo FenaPrevi. O produto traz características inovadoras pois alinha o seguro de vida com a formação de poupança e proteção dos investimentos. É o único que não é cancelado quando o segurado [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Destaque no mercado securitário dos Estados Unidos, o seguro Vida Universal chegará ao Brasil em 2024 com projeções de crescimento e aderência revolucionárias, segundo FenaPrevi. O produto traz características inovadoras pois alinha o seguro de vida com a formação de poupança e proteção dos investimentos. É o único que não é cancelado quando o segurado precisa parar de pagar o prêmio por um período, utilizando fundos de reserva para a quitação e manutenção da cobertura, conferindo-o relevância social importante pois além de sua flexibilidade, abarca camadas variadas de renda.</p>
<p>Estima-se que as apólices começarão a ser emitidas em 2024 e que a SUSEP emitirá ainda em 2023 circular com as regulamentações para a nova modalidade. Segundo Dennys Risoni, membro da Comissão de Produtos de Risco da FenaPrevi, o lançamento aguarda principalmente a resolução de questões tributárias com a Receita Federal. Risoni pontua que <em>“Nos Estados Unidos, logo após ser lançado há 30 anos, o seguro cresceu rapidamente sem tirar mercado de outros produtos. Algo similar deve ocorrer no Brasil”. </em></p>
<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/principal-seguro-norte-americano-estreara-no-brasil-em-2024-vida-universal/">Principal seguro norte-americano estreará no Brasil em 2024: Vida Universal</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STJ: Juiz pode ajustar questão sucessória em inventário ainda não concluído</title>
		<link>https://poletto.adv.br/stj-juiz-pode-ajustar-questao-sucessoria-em-inventario-ainda-nao-concluido/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Amanda Antunes de Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Jun 2023 04:21:36 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Ao julgar o Resp. 1.904.374 a Terceira Turma aplicou o entendimento vinculante do STF no Tema 809, que versa sobre a inconstitucionalidade de divergência entre regimes sucessórios de casamento ou união estável, e modulou a aplicação da tese para processos sem trânsito em julgado. No Recurso a ex-companheira de um homem falecido que iniciou a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Ao julgar o Resp. 1.904.374 a Terceira Turma aplicou o entendimento vinculante do STF no Tema 809, que versa sobre a inconstitucionalidade de divergência entre regimes sucessórios de casamento ou união estável, e modulou a aplicação da tese para processos sem trânsito em julgado.</p>
<p>No Recurso a ex-companheira de um homem falecido que iniciou a união estável após seus 70 anos, pleiteava pelo reconhecimento da meação anteriormente concedida pelo magistrado e revogada em sede recursal.</p>
<p>O STJ reafirmou a licitude da decisão proferida pelo juiz de ajustar a questão sucessória em inventário não concluído para negar à ex-companheira a meação dos bens adquiridos durante a união estável e concorrer com as filhas do <em>de cujus</em> na partilha de seus bens particulares, considerando que não demostrou ter contribuído para aquisição do patrimônio..</p>
<p><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/19062023-Terceira-Turma-mantem-substituicao-de-penhora-em-dinheiro-por-seguro-garantia--mesmo-com-oposicao-do-credor.aspx">Clique e leia a notícia na íntegra</a></p>
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		<title>[REVISTA APÓLICE] Delimitação da cobertura de apólice de seguro-garantia na modalidade de Adiantamento de Pagamento</title>
		<link>https://poletto.adv.br/delimitacao-da-cobertura-de-apolice-de-seguro-garantia-na-modalidade-de-adiantamento-de-pagamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Amanda Antunes de Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Apr 2023 17:17:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Adiantamento de Pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Garantia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No seguro-garantia a modalidade de Adiantamento de Pagamento confere segurança as relações contratuais onde o contratante realiza pagamento antecipado ao contratado para a execução do objeto contratual. Esta modalidade garante ao Segurado (credor da obrigação contratual), a indenização sobre os valores adiantados e não amortizados na forma prevista do contrato, em razão de descumprimentos de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No seguro-garantia a modalidade de Adiantamento de Pagamento confere segurança as relações contratuais onde o contratante realiza pagamento antecipado ao contratado para a execução do objeto contratual. Esta modalidade garante ao Segurado (credor da obrigação contratual), a indenização sobre os valores adiantados e não amortizados na forma prevista do contrato, em razão de descumprimentos de obrigações do Tomador.</p>
<p>A cobertura securitária nas apólices de seguro-garantia na modalidade Adiantamento de Pagamento, não raro, gera controvérsia em razão das diversas possibilidades para que se considere que o valor adiantado tenha sido adequadamente utilizado ao fim que se destina. Isso porque a dinâmica de funcionamento da cobertura pode variar em razão do critério de amortização do adiantamento estipulado contratualmente.</p>
<p>Na prática, esta vinculação à regra de amortização do contrato se traduz na dificuldade em delimitar qual é o prejuízo efetivamente coberto pela apólice nesta modalidade e qual seria o prejuízo coberto por outra modalidade de garantia prevista no contrato (uma apólice de seguro-garantia de performance, por exemplo).</p>
<p>Conforme ensina Gladimir Poletto, existem três interpretações para a cobertura securitária no seguro-garantia de adiantamento de pagamento: i) o bom uso do valor adiantado, que diz respeito ao investimento do montante antecipado em insumos e recursos necessários para dar início à execução contratual; ii) a execução de fase específica dos serviços ou construção, onde o valor do adiantamento é abatido a medida que determinada parte da obra/serviço é entregue; e iii) a amortização conforme fixação expressa do cronograma-físico financeiro até o término da execução contratual. [1]</p>
<p>Na ocorrência de sinistro &#8211; rescisão contratual &#8211; os segurados usualmente reclamam diversos tipos de prejuízos sob a apólice de adiantamento de pagamentos. Contudo, ainda que a existência destes prejuízos fique comprovada, a obrigação de indenizar da Seguradora nesta modalidade está restrita à amortização do adiantamento de pagamento.</p>
<p>Este foi o entendimento recente do Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento da Apelação n° 1130991-82.2016.8.26.010, em que o Apelante (Segurado) buscava reverter a negativa de indenização securitária do Apelado (Seguradora) proferida no âmbito de regulação de sinistro envolvendo apólice de seguro-garantia na modalidade de adiantamento de pagamentos.</p>
<p>O Relator do caso, Des. Luíz Roberto Torro, entendeu que, não obstante o inadimplemento do objeto contratual, a execução superior a 10% (dez por cento) da obra permite concluir que o adiantamento de pagamento foi totalmente amortizado, estando os demais prejuízos decorrentes de descumprimentos de obrigações associados somente à apólice de performance.</p>
<p>Ainda, destacou que:</p>
<p>O avanço das obras corresponde a gradual absorção do adiantamento que as custeia e de forma progressiva de insubsistência da garantia até alcançar o montante proporcional representado pela quantia adiantada em relação ao preço. A exigência da garantia não se relaciona a um todo e qualquer inadimplemento do contrato principal, mas somente ao associado à não utilização do adiantamento. [2]</p>
<p>Trata-se de julgado importante para delimitar a cobertura nas apólices de adiantamento de pagamento, esclarecendo que a proteção oferecida por esta modalidade de seguro se limita à amortização do pagamento antecipado conforme evolução da obra (caso seja assim estipulado contratualmente), e que, ainda que existam demais descumprimentos, estes não podem ser considerados como prejuízos passíveis de indenização nesta modalidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.revistaapolice.com.br/2023/04/delimitacao-da-cobertura-do-seguro-garantia-na-modalidade-de-adiantamento-de-pagamento/">Clique e acesse o artigo na revista Apólice</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>___</p>
<p><span style="font-size: 10pt;">[1] POLETTO. Gladimir Adriani. O Seguro-Garantia: eficiência e proteção para o desenvolvimento – São Paulo: Editora Roncarati, 2021. p 140-145.</span></p>
<p><span style="font-size: 10pt;">[2] TJSP – Acórdão 2022.0000979567, Apelação Cível nº 1130991-82.2016.8.26.0100 &#8211; Voto nº 1802, Relator: Luíz Roberto Reuter Torro, 27ª Câmara de Direito Privado, data de julgamento: 08/11/2022, publicado no PJe: 29/11/2022].</span></p>
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