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	<title>Arquivos Artigos | Poletto &amp; Possamai</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
	<lastBuildDate>Tue, 09 Jun 2026 18:44:54 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Custódia compartilhada de animais de estimação: o que muda com a Lei nº 15.392/2026</title>
		<link>https://poletto.adv.br/custodia-compartilhada-animais-estimacao-lei-15392-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Maria Eduarda Kormann]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2026 18:44:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei nº 15.392/2026 trouxe resposta legislativa a uma realidade já presente na vida de milhões de brasileiros, o vínculo afetivo com animais de estimação como parte do núcleo familiar. Promulgada recentemente, a lei estabelece a custódia compartilhada dos pets como regra nos casos de dissolução conjugal sem acordo, com critério objetivo baseado no período [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal">A Lei nº 15.392/2026 trouxe resposta legislativa a uma realidade já presente na vida de milhões de brasileiros, o vínculo afetivo com animais de estimação como parte do núcleo familiar.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal">Promulgada recentemente, a lei estabelece a custódia compartilhada dos pets como regra nos casos de dissolução conjugal sem acordo, com critério objetivo baseado no período de convivência do casal com o animal. A legislação também disciplina a divisão de despesas, traz proteções em situações de violência doméstica e define o rito processual aplicável às disputas, com ênfase na solução consensual.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal"><a href="https://poletto.adv.br/profissionais/maria-eduarda-kormann/" target="_blank" rel="noopener">Maria Eduarda Kormann</a> analisa como esse novo marco legal confere maior segurança jurídica às relações que envolvem os pets e reforça a pertinência de incluí-los no planejamento familiar preventivo, como nos pactos antenupciais.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal"><strong>Leia o artigo completo <a class="underline underline underline-offset-2 decoration-1 decoration-current/40 hover:decoration-current focus:decoration-current" href="https://www.b18.com.br/vitoria-dos-pais-de-pet-custodia-compartilhada-de-animais-de-estimacao-agora-e-lei/">aqui</a>.</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>No LexLegal, Maria Eduarda Kormann analisa os riscos jurídicos da Copa 2026</title>
		<link>https://poletto.adv.br/no-lexlegal-maria-eduarda-kormann-analisa-os-riscos-juridicos-da-copa-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Maria Eduarda Kormann]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 May 2026 16:50:41 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Calor extremo, tensões geopolíticas, ameaças terroristas e riscos cibernéticos colocam a Copa do Mundo de 2026 no centro de um dos maiores desafios contemporâneos de gestão de riscos, e impõem ao mercado segurador a necessidade de soluções cada vez mais sofisticadas. Maria Eduarda Kormann, coordenadora do Núcleo de Contratos do Poletto &#38; Possamai, analisa no [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal leading-[1.7]">Calor extremo, tensões geopolíticas, ameaças terroristas e riscos cibernéticos colocam a Copa do Mundo de 2026 no centro de um dos maiores desafios contemporâneos de gestão de riscos, e impõem ao mercado segurador a necessidade de soluções cada vez mais sofisticadas.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal leading-[1.7]"><a href="https://poletto.adv.br/profissionais/maria-eduarda-kormann/" target="_blank" rel="noopener">Maria Eduarda Kormann</a>, coordenadora do Núcleo de <a href="https://poletto.adv.br/areas-de-atuacao/direito-do-seguro/" target="_blank" rel="noopener">Contratos</a> do Poletto &amp; Possamai, analisa no LexLegal como a adequação entre risco assumido, interesse segurado e cobertura contratada se torna elemento central da estratégia jurídica e financeira de cada player envolvido no maior evento esportivo da história.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal leading-[1.7]"><strong><a href="https://lexlegal.com.br/copa-virou-laboratorio-global-de-gestao-de-riscos-no-futebol/" target="_blank" rel="noopener">Leia a análise completa no LexLegal.</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>CNseg indica aumento da judicialização e reforça a importância do acompanhamento jurídico especializado</title>
		<link>https://poletto.adv.br/cnseg-indica-aumento-da-judicializacao-e-reforca-a-importancia-do-acompanhamento-juridico-especializado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Kamila Wolf Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 May 2026 11:27:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://poletto.adv.br/?p=12210</guid>

					<description><![CDATA[<p>O aumento da judicialização no setor de seguros tem ganhado destaque no cenário jurídico brasileiro, especialmente diante do crescente protagonismo dos tribunais superiores na definição de questões regulatórias e contratuais. Nesse contexto, o acompanhamento sistemático de processos estratégicos passa a ser elemento essencial para a adequada gestão de riscos e para a tomada de decisões [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O aumento da judicialização no setor de seguros tem ganhado destaque no cenário jurídico brasileiro, especialmente diante do crescente protagonismo dos tribunais superiores na definição de questões regulatórias e contratuais. Nesse contexto, o acompanhamento sistemático de processos estratégicos passa a ser elemento essencial para a adequada gestão de riscos e para a tomada de decisões por parte dos agentes do mercado.</p>
<p>Foi nesse cenário que a Confederação Nacional das Seguradoras lançou a Agenda Jurídica do Mercado Segurador 2026, consolidando um instrumento de monitoramento das principais controvérsias judiciais com potencial de impacto sobre o setor. De acordo com o levantamento, 41% das ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal são de natureza cível e regulatória, evidenciando o peso dessas matérias na formação do ambiente jurídico aplicável ao mercado segurador.</p>
<p>A publicação não se limita à análise das demandas constitucionais, mas também amplia seu escopo para abranger temas repetitivos em discussão no Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a relevância da jurisprudência infraconstitucional na uniformização da interpretação da legislação federal e na consolidação de entendimentos que impactam diretamente a dinâmica contratual e regulatória do setor.</p>
<p>O panorama apresentado revela não apenas o avanço da litigiosidade, mas também a complexidade crescente das discussões envolvendo contratos de seguro, responsabilidade civil e normas regulatórias. Nesse sentido, decisões proferidas pelos tribunais superiores assumem papel determinante na definição de parâmetros jurídicos que influenciam a atuação de seguradoras, resseguradoras e demais operadores do mercado.</p>
<p>Diante disso, a Agenda Jurídica 2026 reforça a importância do <a href="https://poletto.adv.br/contato/" target="_blank" rel="noopener">acompanhamento jurídico especializado</a> e contínuo, como forma de antecipar riscos, identificar tendências jurisprudenciais e garantir maior segurança jurídica e previsibilidade nas relações contratuais e regulatórias do setor de seguros.</p>
<p><strong>Confira a publicação na íntegra em: <a href="https://cnseg.org.br/publicacoes/agenda-juridica-do-mercado-segurador-2026" target="_blank" rel="noopener">CNSEG</a></strong></p>
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		<item>
		<title>Seguro de Responsabilidade Civil: o que é preciso saber antes de contratar?</title>
		<link>https://poletto.adv.br/seguro-de-responsabilidade-civil-o-que-e-preciso-saber-antes-de-contratar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Brenda Acosta Macieywski]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 May 2026 12:37:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Toda empresa que interage com o mundo externo está, em alguma medida, exposta ao risco de ser responsabilizada por danos que sua atividade venha a causar. Seja por um cliente que escorrega no piso molhado de um estabelecimento comercial, um produto defeituoso que chega ao consumidor final ou até um erro técnico cometido por um [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Toda empresa que interage com o mundo externo está, em alguma medida, exposta ao risco de ser responsabilizada por danos que sua atividade venha a causar. Seja por um cliente que escorrega no piso molhado de um estabelecimento comercial, um produto defeituoso que chega ao consumidor final ou até um erro técnico cometido por um prestador de serviços.</p>
<p>Situações assim são corriqueiras no cotidiano empresarial e podem desencadear pretensões indenizatórias, gerando perdas financeiras significativas. É exatamente nesse momento, ou seja, quando o risco hipotético se concretiza e vira uma obrigação de reparar, que a falta de proteção adequada deixa de ser uma simples vulnerabilidade e se torna um passivo do negócio.</p>
<p>Neste cenário entra o Seguro de Responsabilidade Civil (Seguro RC), um instrumento jurídico essencial na gestão de riscos. Sua finalidade é transferir à seguradora o risco econômico relacionado à obrigação de indenizar terceiros por danos causados pelo segurado no exercício de suas atividades.</p>
<p>A contratação de um Seguro RC, contudo, não garante proteção automática contra toda e qualquer pretensão indenizatória. Nos termos do art. 1º da Lei nº 15.040/2024, o contrato de seguro tem por finalidade garantir interesse legítimo do segurado contra riscos delimitados. Portanto, a cobertura opera dentro dos limites estipulados na apólice e é obrigação do contratante se ater às cláusulas de cobertura e exclusão do seguro contratado.</p>
<p>De forma geral, a seguradora passa a responder quando: <strong>(i)</strong> o segurado for condenado a indenizar um terceiro por decisão judicial ou arbitral; ou <strong>(ii)</strong> houver acordo extrajudicial com o terceiro prejudicado, desde que celebrado com a anuência prévia da seguradora. A maioria das apólices de Seguro RC incluem os custos de defesa judicial do segurado, mesmo caso este seja absolvido ao final do processo.</p>
<p>Geralmente, o segurado é a pessoa física ou jurídica indicada na apólice. Entretanto dependendo das condições contratadas, a cobertura pode vir a se estender a funcionários e empregados, sócios e administradores, ou até subcontratadas e prestadores de serviço, desde que haja previsão expressa.</p>
<p>Já o tipo de proteção oferecida varia conforme a modalidade contratada. Enquanto em uma apólice de Seguro RC Geral costuma oferecer cobertura para os danos corporais e materiais causados a terceiros, em uma apólice de Seguro RC Profissional, ou de Errors &amp; Omissions (E&amp;O), por exemplo, a cobertura recai sobre os prejuízos decorrentes de erros, omissões ou negligências no exercício de atividade técnica ou consultiva.</p>
<p>Nesse cenário, a escolha da modalidade correta torna-se parte da estratégia de gestão de riscos. Além do RC Geral e RC Profissional, existem diversas outras categorias de Seguro RC, dentre as quais destacam-se:</p>
<ul>
<li><strong>(i)</strong> RC Produtos, voltado a fabricantes e comerciantes que respondam por danos causados pelos bens que colocam em circulação;</li>
<li><strong>(ii)</strong> RC Empregador, que cobre a responsabilização do empregador por acidentes de trabalho sofridos por seus funcionários.;</li>
<li><strong>(iii)</strong> RC D&amp;O (Directors &amp; Officers), que protege o patrimônio pessoal de diretores, administradores, conselheiros e gerentes de empresa quando responsabilizados por atos de gestão;</li>
<li><strong>(iv)</strong> RC Ambiental, destinado a proteger empresas contra processos decorrentes de danos ambientais; e</li>
<li><strong>(v)</strong> RC Cyber, essencial para empresas que lidam com dados digitais, cobrindo reclamações e prejuízos causados por violações de dados cibernéticos em geral.</li>
</ul>
<p>A escolha equivocada pode deixar o segurado exposto a sinistros previsíveis para o seu setor de atuação, sem a devida cobertura.</p>
<p>Por estas razões, o Seguro RC deve ser compreendido como um instrumento de proteção essencial ao negócio.</p>
<p>Para que funcione como ferramenta adequada de gestão de riscos empresariais, contudo, <a href="https://poletto.adv.br/areas-de-atuacao/direito-civil-empresarial/" target="_blank" rel="noopener">é preciso contratar o Seguro RC certo em cada caso</a>. A correspondência entre os riscos reais da atividade e a modalidade escolhida é o que determina se o seguro funcionará como proteção real ou como uma falsa sensação de segurança. Em um ambiente empresarial cada vez mais sujeito à judicialização, essa escolha deixou de ser uma decisão acessória para se tornar parte indispensável de uma governança responsável.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Delimitação do risco no contrato de seguro: a importância das cláusulas de cobertura e exclusão</title>
		<link>https://poletto.adv.br/delimitacao-do-risco-no-contrato-de-seguro-a-importancia-das-clausulas-de-cobertura-e-exclusao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pedro Henrique Moreno Toreto Navarro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2026 12:07:13 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://poletto.adv.br/?p=12171</guid>

					<description><![CDATA[<p>No ambiente empresarial contemporâneo, persiste uma percepção equivocada acerca da amplitude da cobertura securitária: a crença de que o seguro, uma vez contratado, abrange indiscriminadamente qualquer sinistro ou dano experimentado pelo segurado. Essa concepção, além de tecnicamente incorreta, revela desconhecimento da estrutura jurídica que sustenta o contrato de seguro e da lógica econômica que o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No ambiente empresarial contemporâneo, persiste uma percepção equivocada acerca da amplitude da cobertura securitária: a crença de que o seguro, uma vez contratado, abrange indiscriminadamente qualquer sinistro ou dano experimentado pelo segurado.</p>
<p>Essa concepção, além de tecnicamente incorreta, revela desconhecimento da estrutura jurídica que sustenta o contrato de seguro e da lógica econômica que o fundamenta. O seguro não é um mecanismo de cobertura irrestrita, mas um negócio jurídico rigorosamente delimitado, no qual a precisão das cláusulas de cobertura e de exclusão é elemento essencial à eficácia e à previsibilidade das obrigações assumidas pelas partes.</p>
<p>É justamente nessa perspectiva que o art. 1º da Lei nº 15.040/2024 dispõe que o contrato de seguro tem por finalidade garantir interesse legítimo do segurado ou do beneficiário contra riscos previamente delimitados, evidenciando que a obrigação da seguradora se restringe às hipóteses objetivamente previstas no contrato. A adequada compreensão dessas cláusulas mostra-se, portanto, essencial para a correta interpretação da apólice e para a segurança jurídica das partes envolvidas.</p>
<p>O contrato de seguro opera, assim, como mecanismo de alocação de riscos, por meio do qual a seguradora assume, mediante o pagamento de prêmio, os efeitos econômicos decorrentes de eventos previamente delimitados. Essa assunção de riscos, contudo, não se dá de forma ampla, mas dentro dos limites estabelecidos no próprio contrato, o que torna a delimitação do risco elemento central da relação securitária. Trata-se de condição indispensável à viabilidade técnica do seguro, na medida em que permite o cálculo do prêmio e a manutenção do equilíbrio econômico do sistema.</p>
<p>Nesse contexto, as cláusulas de cobertura e de exclusão desempenham papel fundamental. Enquanto as primeiras definem os eventos protegidos pela apólice, estabelecendo o alcance da garantia assumida pela seguradora, as segundas afastam determinados riscos do âmbito da proteção contratual, contribuindo para a adequada alocação dos riscos envolvidos.</p>
<p>Essa estrutura encontra respaldo no art. 9º da Lei nº 15.040/2024, que exige a delimitação objetiva dos riscos e impõe que eventuais exclusões sejam redigidas de forma clara e inequívoca. Não se trata, portanto, de limitação arbitrária da cobertura, mas de exigência inerente à própria lógica do contrato de seguro.</p>
<p>A eficácia dessas cláusulas está diretamente vinculada à sua redação, que deve ser compreensível e coerente com o conteúdo global da apólice, permitindo a adequada identificação dos riscos assumidos pela seguradora. Nesse sentido, as exclusões de cobertura não configuram, por si sós, abusividade, mas elemento técnico legítimo e necessário ao funcionamento do sistema securitário, desde que observados os deveres de clareza e transparência.</p>
<p>À luz dessas diretrizes, a aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual assume especial relevância. À seguradora incumbe redigir cláusulas claras e coerentes, evitando a criação de expectativas incompatíveis com o que foi efetivamente pactuado, enquanto ao segurado compete prestar informações corretas acerca dos riscos envolvidos, viabilizando a adequada formação do contrato.</p>
<p>No plano interpretativo, tais princípios impedem tanto a ampliação indevida da cobertura quanto a restrição injustificada de direitos, devendo o contrato ser interpretado dentro dos limites objetivamente estabelecidos pelas partes, em consonância com a segurança jurídica que deve orientar as relações contratuais.</p>
<p>Em síntese, a delimitação do risco no contrato de seguro não constitui mero aspecto técnico, mas elemento essencial à segurança jurídica da relação securitária. A definição clara das coberturas e exclusões permite estabelecer, com precisão, o alcance da obrigação assumida pela seguradora, garantindo previsibilidade e efetividade à proteção contratada.</p>
<p>Para o ambiente empresarial, isso se traduz em uma diretriz prática: a análise criteriosa das condições da apólice deixa de ser mera cautela e passa a integrar a própria gestão de riscos, permitindo a contratação de coberturas compatíveis com as necessidades do negócio e a redução de potenciais controvérsias futuras.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Garantia do juízo com preservação de liquidez</title>
		<link>https://poletto.adv.br/boletim-informativo-seguro-garantia-judicial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Kamila Wolf Fonseca]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Apr 2026 19:50:01 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://poletto.adv.br/?p=12143</guid>

					<description><![CDATA[<p>Garantia do juízo com preservação de liquidez O Seguro Garantia Judicial como ferramenta de eficiência financeira O SEGURO GARANTIA JUDICIAL COMO FERRAMENTA DE EFICIÊNCIA FINANCEIRA Uma execução judicial não precisa significar a imobilização de recursos essenciais para a operação da sua empresa. Em um cenário de crescente judicialização, a gestão eficiente do passivo exige soluções [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><b>Garantia do juízo com preservação de liquidez</b><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><i><span style="font-weight: 400;">O Seguro Garantia Judicial como ferramenta de eficiência financeira</span></i></p>
<p><b>O SEGURO GARANTIA JUDICIAL COMO FERRAMENTA DE EFICIÊNCIA FINANCEIRA</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Uma execução judicial não precisa significar a imobilização de recursos essenciais para a operação da sua empresa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em um cenário de crescente judicialização, a gestão eficiente do passivo exige soluções que conciliem segurança jurídica com preservação financeira.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse sentido, o Seguro Garantia Judicial se consolida como uma alternativa moderna para garantir o juízo sem comprometer a liquidez.</span></p>
<p><b>POR QUE ESCOLHER O SEGURO GARANTIA?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao substituir o depósito judicial em dinheiro, a modalidade oferece ganhos imediatos de competitividade:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Preservação de Caixa e Liquidez:</b><span style="font-weight: 400;"> O capital de giro permanece livre para a operação corrente e novos investimentos, evitando a descapitalização.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Eficiência de Custos:</b><span style="font-weight: 400;"> É uma alternativa significativamente menos onerosa do que depósitos integrais ou fianças bancárias.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Manutenção da Operação:</b><span style="font-weight: 400;"> Permite que a empresa mantenha sua capacidade operacional plena enquanto conduz sua estratégia de defesa.</span></li>
</ul>
<p><b>COMO PREVENIR BLOQUEIOS BANCÁRIOS COM O SEGURO GARANTIA?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Seguro Garantia Judicial atua como um escudo estratégico para o fluxo de caixa da sua empresa:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Substituição Preventiva</b><span style="font-weight: 400;">: Ao apresentar a apólice para garantir o juízo, a empresa reduz drasticamente o risco de constrições inesperadas e penhoras em contas bancárias.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Proteção Patrimonial:</b><span style="font-weight: 400;"> Resguarda o patrimônio contra atos de expropriação imediata, garantindo que a discussão judicial ocorra sem limitar recursos.</span></li>
</ul>
<p><b>ESTRATÉGIA JURÍDICA: GARANTIR O JUÍZO VS. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mais do que uma substituição formal, trata-se de uma ferramenta de gestão de riscos.</span> <span style="font-weight: 400;">O Seguro Garantia Judicial viabiliza a continuidade da discussão judicial com previsibilidade, permitindo que a estratégia jurídica seja desenvolvida de forma técnica e planejada.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E é justamente essa distinção que torna o recurso uma ferramenta estratégica: ele viabiliza a continuidade da discussão judicial sem exigir a imobilização imediata de recursos.</span></p>
<p><b> SEGURANÇA JURÍDICA</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o Seguro Garantia Judicial constitui instrumento idôneo à garantia do juízo, podendo, em determinadas hipóteses, ser aceito em substituição ao depósito em dinheiro.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nos Temas Repetitivos 1.203 e 1.385, a Corte firmou diretrizes relevantes quanto à sua utilização:</span></p>
<p><b>Idoneidade da garantia:</b><span style="font-weight: 400;"> O Seguro Garantia Judicial, desde que emitido em conformidade com os requisitos legais (inclusive acréscimo de 30%), deve ser admitido como meio válido de garantia do juízo.</span></p>
<p><b>Vedação de recusa imotivada:</b><span style="font-weight: 400;"> A rejeição da garantia não pode se fundamentar exclusivamente na ordem legal de preferência da penhora, devendo ser analisada sua suficiência e adequação ao caso concreto.</span></p>
<p><b>Aplicação em diferentes naturezas de crédito:</b><span style="font-weight: 400;"> O entendimento do STJ abrange tanto créditos tributários quanto não tributários, observadas as especificidades de cada regime jurídico.</span></p>
<p><b>Efeitos jurídicos:</b><span style="font-weight: 400;"> A apresentação do Seguro Garantia Judicial assegura a regularidade da garantia do juízo e pode viabilizar a suspensão de atos constritivos, sem que isso implique, automaticamente, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário nos termos do art. 151 do CTN.</span></p>
<p><b>Princípio da menor onerosidade:</b><span style="font-weight: 400;"> Sua aceitação está alinhada ao art. 805 do Código de Processo Civil, promovendo a preservação da atividade empresarial sem prejuízo ao credor.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse posicionamento jurisprudencial reforça o Seguro Garantia Judicial como instrumento legítimo e eficiente de gestão de passivos, conciliando segurança jurídica com preservação da liquidez empresarial.</span></p>
<p><b>BOAS PRÁTICAS</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para extrair o potencial máximo dessa ferramenta, o segurado deve adotar uma postura fundamentada na boa-fé objetiva:</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Entenda o funcionamento do seu seguro:</b><span style="font-weight: 400;"> É essencial compreender quais eventos caracterizam sinistro, quais são as coberturas contratadas e quais documentos serão exigidos em caso de acionamento.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Atenção redobrada aos prazos:</b><span style="font-weight: 400;"> É essencial monitorar a validade da apólice e providenciar renovações ou prorrogações sempre que necessário, evitando qualquer risco de perda da garantia do juízo.</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><b>Seja transparente:</b><span style="font-weight: 400;"> A base de todo seguro é a boa-fé. Agir com honestidade e manter a seguradora informada sobre a situação real do litígio é a melhor forma de garantir que você será atendido quando precisar</span><span style="font-weight: 400;">.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando alinhado ao planejamento financeiro e à estratégia jurídica, o Seguro Garantia Judicial deixa de ser apenas uma alternativa e passa a ser um instrumento de gestão qualificada do litígio.</span></p>
<p><b>Sua empresa está utilizando esse recurso de forma estratégica?</b></p>
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		<title>Modalidade de Seguro D&#038;O: Segurança para quem toma decisões nas empresas</title>
		<link>https://poletto.adv.br/modalidade-de-seguro-do-seguranca-para-quem-toma-decisoes-nas-empresas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Antonio Nunes Valloto]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Mar 2026 12:00:19 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://poletto.adv.br/?p=12119</guid>

					<description><![CDATA[<p>D&#38;O é a sigla para Directors and Officers — Diretores e Administradores. Trata-se de um seguro de responsabilidade civil que protege o patrimônio pessoal de quem ocupa cargos de gestão. Quando um administrador é responsabilizado por decisões tomadas no exercício de suas funções, o seguro entra em ação para cobrir indenizações devidas a terceiros e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">D&amp;O é a sigla para </span><i><span style="font-weight: 400;">Directors and Officers</span></i><span style="font-weight: 400;"> — Diretores e Administradores. Trata-se de um seguro de responsabilidade civil que protege o patrimônio pessoal de quem ocupa cargos de gestão.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando um administrador é responsabilizado por decisões tomadas no exercício de suas funções, o seguro entra em ação para cobrir indenizações devidas a terceiros e os custos com a defesa jurídica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em geral, as próprias companhias contratam o D&amp;O em favor de seus administradores. Uma prática que fortalece a governança e atrai profissionais qualificados para posições de liderança.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O seguro D&amp;O é voltado a qualquer profissional que exerça poder de decisão em uma empresa: diretores, conselheiros de administração, CEOs, CFOs e demais executivos com funções estratégicas, tanto em companhias abertas quanto fechadas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A lógica é simples: sem essa proteção, muitos profissionais qualificados evitariam assumir cargos de liderança diante do risco de responder pessoalmente por decisões corporativas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A cobertura do D&amp;O abrange as indenizações devidas a terceiros por atos culposos praticados no exercício da função e, de forma essencial, os custos com advogados e defesa em processos judiciais, administrativos e arbitrais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Também estão incluídas as despesas relacionadas a investigações conduzidas por órgãos reguladores, como a CVM e a SUSEP.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É importante destacar: atos dolosos ou crimes pessoais praticados pelo próprio segurado não são cobertos. O seguro protege o gestor de boa-fé, não o administrador desonesto.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na prática, o D&amp;O pode ser acionado em situações como: ação de responsabilidade movida por acionistas em razão de uma decisão estratégica que gerou prejuízo; investigação da CVM por suposta irregularidade na divulgação de informações ao mercado; processo trabalhista direcionado a administradores; ou ainda demandas surgidas durante crises financeiras e reestruturações societárias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em todos esses casos, a cobertura assegura ao gestor tanto a defesa técnica quanto, se for o caso, o pagamento das condenações — preservando seu patrimônio pessoal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Lei nº 15.040/2024 reformulou a disciplina dos seguros de dano e responsabilidade civil no Brasil, com impactos diretos sobre o D&amp;O.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entre as principais mudanças, destaca-se a positivação do dever de clareza na delimitação de riscos e exclusões nas apólices. A lei também dispôs sobre a nulidade de cláusulas que cubram atos dolosos, formalizando o que antes era apenas extraído da jurisprudência.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, a nova legislação trouxe regras mais restritas sobre o agravamento do risco durante a vigência do contrato e reforçou os deveres de cooperação entre segurado e seguradora; aspectos sensíveis no contexto das investigações corporativas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Administrar é, por natureza, gerir riscos. O seguro D&amp;O existe para que esses riscos não recaiam sobre o patrimônio pessoal do gestor, permitindo que decisões sejam tomadas com a segurança jurídica necessária.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com as mudanças introduzidas pela Lei nº 15.040/2024, compreender os limites e as coberturas da apólice tornou-se ainda mais estratégico. A nova legislação impõe deveres mais claros às partes e exige atenção redobrada na leitura das cláusulas de exclusão e agravamento de risco.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para empresas e administradores, o momento é de revisão, não apenas das apólices, mas da própria cultura de gestão de riscos corporativos.</span></p>
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		<title>Seguro e Inteligência Artificial: Tribunal de Delaware (EUA) decide que Seguradoras não têm o dever de custear defesa em processo coletivo contra Meta</title>
		<link>https://poletto.adv.br/seguro-e-inteligencia-artificial-tribunal-de-delaware-eua-decide-que-seguradoras-nao-tem-o-dever-de-custear-defesa-em-processo-coletivo-contra-meta/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Maria Luiza Geara Poletto]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Mar 2026 15:19:15 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Superior de Delaware, nos Estados Unidos, decidiu no dia 27/02/2026 que as Seguradoras da Meta não têm o dever de custear sua defesa no processo coletivo de redes sociais.  A origem da discussão é a onda de ações judiciais ajuizadas principalmente na Califórnia, alegando que a Meta, controladora do Facebook e do Instagram, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O Tribunal Superior de Delaware, nos Estados Unidos, decidiu no dia 27/02/2026 que as Seguradoras da Meta não têm o dever de custear sua defesa no processo coletivo de redes sociais.  A origem da discussão é a onda de ações judiciais ajuizadas principalmente na Califórnia, alegando que a Meta, controladora do Facebook e do Instagram, deliberadamente projetou suas plataformas para prender os usuários, especialmente crianças e adolescentes. Foram apresentadas aproximadamente 3.400 ações individuais em nome de crianças alegando vício, depressão e automutilação. Cerca de 1.700 distritos escolares e governos locais buscaram ressarcimento pelos custos relacionados à crise de saúde mental entre jovens. Além disso, 43 procuradores-gerais estaduais ajuizaram ações.¹</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Após a propositura dessas demandas, a Meta solicitou que as seguradoras custeassem a defesa, invocando apólices de responsabilidade civil. Porém, teve o pedido negado e a discussão foi objeto de deliberação pela Corte. O juiz Sheldon K. Rennie, do Tribunal Superior de Delaware, deu razão às seguradoras que sustentaram que as decisões deliberadas da plataforma da Meta não poderiam ser qualificadas como acidente nos termos de suas apólices e, portanto, não geravam dever de defesa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa foi a questão central: o que caracteriza um “acidente” quando se fala em Inteligência Artificial?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As apólices aplicáveis de responsabilidade civil (</span><i><span style="font-weight: 400;">commercial general liability &#8211; CGL</span></i><span style="font-weight: 400;">) previam que o dever de defesa seria acionado por ações judiciais que buscassem indenização por danos corporais (</span><i><span style="font-weight: 400;">bodily injury</span></i><span style="font-weight: 400;">) causados por um evento (</span><i><span style="font-weight: 400;">occurrence</span></i><span style="font-weight: 400;">). Antes de decidir se o dano alegado é um dano físico/corporal, cabe ao Magistrado analisar se o evento danoso constitui uma “</span><i><span style="font-weight: 400;">occurrence</span></i><span style="font-weight: 400;">” na apólice em análise. No caso, ambas as partes concordaram que “</span><i><span style="font-weight: 400;">occurrence</span></i><span style="font-weight: 400;">” significava acidente e que a lei da Califórnia regia a interpretação, local em que a maior parte das ações foi ajuizada.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nos termos da legislação da Califórnia, acidente é algo inesperado, imprevisto ou não intencional. Um ato deliberado, por sua vez, não é acidente, salvo se ocorrer algo adicional, inesperado e independente que produza o dano.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Meta argumentou que suas plataformas foram projetadas com determinadas funcionalidades, mas que o vício e os danos psicológicos resultantes às crianças não eram pretendidos. Devido às alegações de negligência nas demandas judiciais, no sentido de que a Meta deveria saber que suas escolhas de programação algorítmicas eram lesivas, a empresa defendeu que as seguradoras estavam obrigadas a assumir a defesa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contudo, o argumento não se sustentou perante a Corte. O Magistrado entendeu que a simples alegação de negligência na petição inicial não altera a natureza dos atos descritos. A análise relevante não é qual teoria jurídica o autor invoca, mas quais fatos são efetivamente alegados. Desconsiderando o enquadramento como negligência, as ações descreviam uma empresa que conscientemente optou por construir plataformas projetadas para maximizar o engajamento dos usuários, o que posteriormente resultou em uma lesão. Isso constitui conduta deliberada, independentemente da denominação dada nas petições.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Tribunal também rejeitou o argumento da Meta de que conteúdos prejudiciais gerados por usuários configurariam um evento imprevisto praticado por terceiros. A criação e o consumo de conteúdo são o resultado funcional e pretendido da forma como as plataformas foram estruturadas, e não um fato fortuito.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A decisão se torna um importante precedente nas discussões envolvendo seguros e inteligência artificial. Mais que isso, reforça um princípio já consolidado: apólices de responsabilidade civil geral comercial não funcionam como garantia para consequências decorrentes de decisões corporativas deliberadas. Quando uma empresa constrói intencionalmente um produto para operar de determinada maneira, ainda que o dano resultante não fosse o objetivo, o litígio daí decorrente não configura acidente.²</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Considerando que autores tendem a alegar que os réus projetam produtos defeituosos de forma intencional e consciente, como foi o caso das ações coletivas mencionadas anteriormente, mesmo quando os pedidos são formulados sob teorias de negligência, as alegações têm natureza de conduta dolosa. Assim, é improvável que um tribunal interprete tais reivindicações como configurando um “acidente” (occurrence) nos termos das apólices tradicionais de responsabilidade civil geral (CGL). </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse sentido, sob apólices padrão de CGL (Commercial General Liability), é provável que ações judiciais relacionadas à responsabilidade algorítmica se enquadrem em lacunas de cobertura. Os fatos que dão origem a pedidos de indenização por danos corporais e por acidentes (</span><i><span style="font-weight: 400;">occurrence)</span></i><span style="font-weight: 400;"> podem não atender às definições aplicáveis, e determinadas exclusões podem ser aplicadas a depender da interpretação judicial da linguagem contratual. Consequentemente, tanto as entidades que utilizam ferramentas algorítmicas quanto os indivíduos lesados provavelmente arcarão com os custos associados à litigância dessas demandas.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>¹ <span style="font-weight: 400;">Fonte: </span><a href="https://www.businessinsurance.com/insurers-owe-no-duty-to-defend-meta-in-social-media-suits-court/"><span style="font-weight: 400;">https://www.businessinsurance.com/insurers-owe-no-duty-to-defend-meta-in-social-media-suits-court/</span></a></p>
<p>² <span style="font-weight: 400;">Henson, Renee, Artificial Intelligence, Judicial Evolution, and Insurance (March 02, ). University of Missouri School of Law Legal Studies Research Paper No. 2026-13, 106 Boston University Law Review (forthcoming 2026), Available at SSRN: </span><a href="https://ssrn.com/abstract=6330898"><span style="font-weight: 400;">https://ssrn.com/abstract=6330898</span></a><span style="font-weight: 400;"> or </span><a href="https://dx.doi.org/10.2139/ssrn.6330898"><span style="font-weight: 400;">http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.6330898</span></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Planejamento Sucessório em Empresas Familiares: Proteção do Patrimônio e Continuidade do Negócio</title>
		<link>https://poletto.adv.br/planejamento-sucessorio-em-empresas-familiares-protecao-do-patrimonio-e-continuidade-do-negocio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Júlia Mauad]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Feb 2026 18:02:37 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Perigo da Ausência de Planejamento Muitas vezes, os holofotes da administração estão voltados ao crescimento, à expansão e ao faturamento da empresa, enquanto a ausência de planejamento sucessório pode acarretar problemas como: Paralisação das atividades • Conflitos entre herdeiros • Bloqueio de quotas • Perda de controle societário • Impactos tributários relevantes • Risco [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><b>O Perigo da Ausência de Planejamento</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Muitas vezes, os holofotes da administração estão voltados ao crescimento, à expansão e ao faturamento da empresa, enquanto a ausência de planejamento sucessório pode acarretar problemas como:</span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;"> Paralisação das atividades</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">• Conflitos entre herdeiros</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">• Bloqueio de quotas</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">• Perda de controle societário</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">• Impactos tributários relevantes</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">• Risco à saúde financeira da empresa</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Sem o correto planejamento, a sucessão ocorre por meio de inventário, que, muitas vezes, é lento e desgastante. </span><b>O Código Civil estabelece regras automáticas de sucessão que nem sempre refletem a vontade do empresário ou a realidade da governança da empresa.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Direito não existe apenas para solucionar problemas, mas, principalmente, para preveni-los. É a partir dessa premissa que surge a necessidade de estruturar o futuro enquanto ainda há tempo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O planejamento sucessório não se confunde com “blindagem patrimonial”; trata-se de organização formal, legal, segura e eficiente do patrimônio e da sucessão.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Um planejamento bem estruturado deve prever:</span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;"> A separação entre bens pessoais e empresariais</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">• A definição de regras claras de sucessão</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span><span style="font-weight: 400;">• A garantia de continuidade da gestão</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Deve, ainda, contemplar aspectos societários, fiscais, jurídicos e financeiros, com o objetivo de minimizar conflitos, reduzir impactos e garantir uma transição harmoniosa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A solidez de uma empresa não se mede apenas pelos resultados do presente, mas pela capacidade de se perpetuar com segurança ao longo das gerações.</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Boletim Informativo – Seguro Garantia</title>
		<link>https://poletto.adv.br/boletim-informativo-seguro-garantia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Feb 2026 11:00:26 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://poletto.adv.br/?p=12067</guid>

					<description><![CDATA[<p>O seguro garantia é um instrumento jurídico destinado a assegurar o cumprimento de obrigações contratuais, administrativas e judiciais, amplamente utilizado como alternativa ao depósito em dinheiro e à fiança bancária, com menor custo e menor impacto financeiro para o tomador. Diferente dos seguros tradicionais de dano, como o de automóveis, o seguro garantia fundamenta-se em [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O seguro garantia é um instrumento jurídico destinado a assegurar o cumprimento de obrigações contratuais, administrativas e judiciais, amplamente utilizado como alternativa ao depósito em dinheiro e à fiança bancária, com menor custo e menor impacto financeiro para o tomador.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Diferente dos seguros tradicionais de dano, como o de automóveis, o seguro garantia fundamenta-se em uma relação tripartite, onde a seguradora atua como uma garantidora da capacidade técnica e financeira do tomador frente a um terceiro.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A grande vantagem econômica desse modelo reside na preservação do fluxo de caixa: ao substituir depósitos em dinheiro ou penhora de bens por uma apólice, as empresas mantêm sua liquidez para investir na própria operação, promovendo o que a doutrina chama de princípio da menor onerosidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em linhas gerais, ele funciona como um sistema de transferência de risco de inadimplemento: uma seguradora garante ao credor (segurado) que as obrigações assumidas pelo devedor (tomador) serão cumpridas, seja por meio da execução física da obrigação ou do pagamento de uma indenização pecuniária. </span></p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="wp-image-12068 size-medium aligncenter" src="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2026/02/Boletim-4-e1770402444221-300x300.png" alt="" width="300" height="300" srcset="https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2026/02/Boletim-4-e1770402444221-300x300.png 300w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2026/02/Boletim-4-e1770402444221-150x150.png 150w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2026/02/Boletim-4-e1770402444221-768x768.png 768w, https://poletto.adv.br/wp-content/uploads/2026/02/Boletim-4-e1770402444221.png 943w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Estruturalmente, o processo se inicia com a análise de crédito e subscrição de risco realizada pela seguradora sobre o tomador. Uma vez emitida a apólice, o tomador paga um prêmio, cujo valor é significativamente inferior ao de uma fiança bancária ou à imobilização de capital próprio, e o segurado passa a deter um título de garantia líquido e certo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em caso de sinistro, ou seja, o descumprimento comprovado da obrigação, a seguradora é acionada para indenizar o segurado até o limite da importância segurada. Após o pagamento, a seguradora exerce o seu direito de regresso, buscando o ressarcimento dos valores junto ao tomador. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Toda essa operação é regulada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o que confere às partes a segurança de que a seguradora possui reservas técnicas suficientes para honrar o compromisso. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No cotidiano das relações contratuais e processuais, o seguro garantia é dividido em diversas modalidades adaptáveis a cada necessidade. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De forma objetiva, destacam-se três:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A primeira é o seguro garantia de execução contratual, utilizado após a contratação, com a finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas perante a Administração Pública, especialmente em contratos de obras e serviços. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em segundo lugar, há o seguro garantia judicial, empregado no âmbito do Poder Judiciário para garantir valores discutidos em juízo, viabilizar recursos e substituir o depósito em dinheiro ou a penhora de bens. No plano processual, o seguro garantia judicial é equiparado ao dinheiro, nos termos do Código de Processo Civil, para fins de substituição de penhora, fato qual reforça a importância e credibilidade do instrumento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por último, temos o seguro garantia para participação em licitação, exigido como condição para que a empresa participe do certame, assegurando que o licitante manterá sua proposta e, se vencedor, celebrará o contrato. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em 2026, o setor de seguros e, em especial, os seguros garantia passam por um momento de transformação, impulsionado pelas mudanças introduzidas pelo novo marco legal dos seguros, instituído pela Lei nº 15.040/2024</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A nova legislação reformulou a disciplina do contrato de seguro no ordenamento jurídico brasileiro, trazendo impactos diretos na interpretação das apólices, na definição de riscos, nas obrigações das partes e nos critérios para regulação e pagamento de sinistros</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Diante desse contexto, torna-se, mais do que nunca, indispensável contar com assessoria jurídica especializada, capaz de analisar tecnicamente as cláusulas contratuais, verificar a conformidade da apólice com a legislação vigente e com a jurisprudência atual, bem como orientar estrategicamente quanto à modalidade de seguro mais adequada ao caso concreto. </span></p>
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			</item>
	</channel>
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