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Susep abre consulta pública para emissão de circular sobre contratação de seguro no exterior

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Susep abre consulta pública para emissão de circular sobre contratação de seguro no exterior

Por Rúbia Plantes Nascimento, trainee do núcleo de seguros da Poletto & Possamai Sociedade de Advogados e acadêmica de direito na Unicuritiba

“Na última sexta-feira (06), o Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados – Susep abriu a consulta pública nº 04/2020 para comentários e sugestões à minuta de Circular que dispõe sobre procedimentos operacionais para contratação de seguro no exterior e revoga a Circular Susep nº 392.

A minuta publicada restringe a contratação de seguros no exterior aos casos previstos na Resolução CNSP nº 197 de dezembro de 2008: cobertura de riscos para os quais não exista a oferta de seguros no País, desde que a contratação não represente infração à legislação vigente; cobertura de riscos no exterior em que o Segurado seja pessoa natural residente no país, para o qual a vigência do seguro contratado se restrinja, exclusivamente, ao período em que o segurado se encontrar no exterior; seguros objetos de acordos internacionais referendados pelo Congresso; seguros que tiverem sido contratados no exterior e seguros de cascos, máquinas e responsabilidade civil para embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro – REB (incisos I ao V da Resolução).

Ainda, prevê a obrigatoriedade de apresentação de documentação para comprovar a negativa de cobertura do risco (se for o caso) de, ao menos, 5 seguradoras que operem no ramo de seguro em que se opera o risco, cópia das consultas elaboradas, e cópia da consulta efetuada à seguradora no exterior nos mesmos moldes das efetuadas às seguradoras nacionais.  Não serão consideradas, para efeitos do atendimento ao designado, negativas motivadas por ausência de informações prestadas pelo proponente.

Nestes casos, a contratação deverá ser comunicada à Susep pelo segurado em até 60 dias do início de vigência do risco.

Caso a contratação de seguro no exterior seja fundada na existência de acordo internacional, o segurado deverá comprovar que o acordo foi referendado pelo Congresso Nacional.

Os interessados podem encaminhar comentários e sugestões à minuta divulgada em até 30 dias da data de publicação do Edital (06 de março de 2020), de forma que as discussões acerca da temática devem se desenvolver nos próximos dias.”

Links:
1. https://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-de-consulta-publica-susep-n-4/2020-246577951
2. https://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/copy_of_normas-em-consulta-publica/MINUTA%20DE%20CIRCULAR%20042020.pdf

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