Conteúdo

Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, decide STJ

Por

Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, decide STJ

Empresas em recuperação judicial podem participar de licitações, decidiu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, as companhais devem demonstrar sua viabilidade econômica e capacidade de executar o contrato.

De acordo com a decisão, não pode haver esse tipo de restrição por parte da administração pública porque não existe lei que a faça. Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, mesmo que a Lei da Recuperação Judicial tenha substituído a concordata pelos institutos da recuperação judicial e extrajudicial, o artigo 31 da Lei 8.666/1993 não teve o texto alterado para se amoldar à nova sistemática.

“Mesmo para empresas em recuperação judicial, existe a previsão de possibilidade de contratação com o poder público, o que, como regra geral, pressupõe a participação prévia em processos licitatórios”, explica.

Segundo o ministro, o objetivo principal da legislação é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

“Além disso, a jurisprudência do STJ tem se orientado no sentido de que a Administração não pode realizar interpretação extensiva ou restritiva de direitos quando a lei assim não dispuser de forma expressa”, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Juridico
https://www.conjur.com.br/2018-ago-07/empresa-recuperacao-judicial-participar-licitacao-stj

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Assine e receba nossas atualizações e conteúdos ricos exclusivos